Não
existe mais um sistema de Justiça no Brasil. Em seu lugar há uma
espécie de Comitê Central que tem poderes absolutos, extinguiu as leis
em vigor e governa o País em favor de uma facção política – a do
presidente Lula e do consórcio de interesses que opera à sua volta.
A
comprovação mais recente disso é o assombroso episódio das imagens,
publicadas num furo da CNN Brasil, que mostram o general Gonçalves Dias, chefe supremo da “segurança institucional” de Lula, em atitude de convívio pacífico com os invasores do Palácio do Planalto
em 8 de janeiro.
Seus subordinados fazem a cortesia de oferecer
garrafas de água a eles; eram, de qualquer forma, em número
inexplicavelmente reduzido para proteger seja lá o que fosse, embora o
general e o governo já soubessem desde a véspera que o ataque iria
acontecer.
Suspeitou-se desde o começo que havia colaboração do Sistema
Lula nos “atentados terroristas” – uma farsa para ele se fazer de vítima
e para o STF radicalizar ainda mais a sua caçada ilegal à “extrema
direita”.
A verdade começou enfim a aparecer – e fica explicado por que Lula e o PT vinham lutando tão histericamente contra a CPMI que quer apurar os fatos, e que agora tornou-se inevitável.
O STF, diante desse desastre, age mais uma vez em benefício do governo. O ministro Alexandre de Moraes
acaba de decidir que o ex-secretário de Segurança de Brasília, que
estava nos Estados Unidos no dia dos ataques, [em gozo de férias e com substituto legalmente designado.para exercer na plenitude todas atividades exigidas para o perfeito desempenho no cargo.] tem de continuar na
cadeia, onde está há mais de três meses.
O general, que estava dentro do
palácio, está solto – demitido, mas solto.
Ele não deveria estar
“depondo na PF”, com tratamento de “Xá da Pérsia”. Tinha de estar preso
enquanto estiverem presos o secretário e mais 200 acusados, ou com
tornozeleira eletrônica, e sem passaporte.
Por
conta do 8 de janeiro cerca de 1.500 pessoas foram presas, mais de mil
indiciadas, centenas submetidas à tortura da tornozeleira, após meses de
prisão ilegal.
Muitos nem sequer estavam no local do crime, mas apenas
na frente dos quartéis; foram enganados por oficiais do Exército,
enfiados em ônibus e entregues à polícia.
O STF faz, agora, julgamentos
por “lotes” de cem ou 200 pessoas – aberração que não existe em nenhuma
lei deste País.
Pior,
talvez, do que tudo: mais de mil pessoas estão indiciadas por incitação
ao crime – e unicamente por isso, segundo o próprio STF.
A pena máxima
que o artigo 286 do Código Penal fixa para esse delito são seis meses de
detenção. Todos já cumpriram mais da metade disso, antes de serem
julgados e muito menos condenados – e são réus primários, com direito à
liberdade após cumprirem um sexto da pena. Justiça? [vale lembrar que a pena de detenção, a cominada pelo artigo 286, CP, é bem mais leve e cumprida em regime aberto ou semiaberto.]
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo