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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Defesa de Aécio diz que decisão do STF é ‘inconstitucional’ e provoca ‘desequilíbrio’ entre poderes da República

Advogados do senador afastado criticaram decisão da Primeira Turma da Corte, que impôs afastamento do mandato e proibição de que tucano saia de casa à noite.

No G1:
Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (28), a defesa do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) afirma que a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar o tucano do mandato é “inconstitucional” e provoca um “desequilíbrio” entre os poderes da República.
 
Na terça, a Primeira Turma do STF decidiu suspender o mandato de Aécio e proibir que o parlamentar saia de casa à noite, mas o Senado decidiu votar na próxima terça (3) se reverte a decisão da Corte.  A questão divide ministros do Supremo – para alguns, como Marco Aurélio e Gilmar Mendes, o Legislativo pode rever o afastamento, assim como o faz em caso de prisão; para outros, como Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, o aval do Legislativo só é necessário em caso de prisão, não a medidas alternativas.

Para a defesa do senador afastado, as “pretensas provas” apresentadas pela Procuradoria Geral da República contra Aécio, baseadas no conteúdo da delação premiada de executivos da JBS, são ”fabricadas e ilegais”.  “Por outro lado, a decisão exarada pela maioria da 1ª Turma assenta-se numa inconstitucional e perigosíssima presunção de culpa. Não há como reputar que os fatos estão provados quando sequer há denúncia recebida contra o senador Aécio”, diz a nota.

Ainda de acordo com os advogados, a imposição de medidas cautelares, como o afastamento do mandato e o recolhimento noturno em casa, são incabíveis a um senador. “A Constituição Federal, como proteção à função legislativa, proíbe a prisão preventiva de congressistas e, por uma razão lógica, a aplicação de medidas que lhe são alternativas”, afirmam na nota.
“A Constituição Federal, como proteção à função legislativa, proíbe a prisão preventiva de congressistas e, por uma razão lógica, a aplicação de medidas que lhe são alternativas”,
complementam.

Por fim, os advogados de Aécio afirmam que adotarão “todas medidas judiciais cabíveis” para reverter a decisão da Primeira Turma do Supremo.

Nota
Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa de Aécio Neves: Nota da Defesa do Senador Aécio Neves A decisão dividida da 1ª Turma do STF, que impôs medidas cautelares contra o Senador Aécio Neves, além de ser manifestamente contrária à Constituição Federal, desconsidera o contexto absolutamente obscuro e ilegal no qual as delações envolvendo os executivos da J&F se deram. Mais, a decisão ignora os fatos novos, revelados por gravações que haviam sido escondidas e omitidas pelos delatores, que desacreditam as provas anteriormente utilizadas contra o Senador Aécio. Ainda, depoimentos prestados pelos próprios delatores indicam a prévia atuação e conhecimento de membros do MP quanto à gravação espúria envolvendo o Senador Aécio. Assim, as pretensas provas apresentadas contra o Senador são mais do que duvidosas: são fabricadas e ilegais. Por outro lado, a decisão exarada pela maioria da 1ª Turma assenta-se numa inconstitucional e perigosíssima presunção de culpa. Não há como reputar que os fatos estão provados quando sequer há denúncia recebida contra o Senador Aécio que, até agora, não teve o direito e a oportunidade de se defender e de demonstrar que os recursos recebidos eram um empréstimo pessoal, sem envolver dinheiro público ou qualquer contrapartida, como restará provado. Ainda, digno de nota que, afora a inexistência de crime e a ilicitude das provas envolvidas no caso, a aplicação das chamadas “cautelares diversas da prisão preventiva” são incabíveis a um Senador da República, justamente porque a Constituição Federal, como proteção à função legislativa, proíbe a prisão preventiva de congressistas e, por uma razão lógica, a aplicação de medidas que lhe são alternativas. Por fim, o afastamento de um parlamentar legitimamente eleito pelo povo de seu cargo é medida que não está autorizada pela Constituição, pois implica em desequilíbrio entre os Poderes da República e o agigantamento do Judiciário, como reconheceram o Ministro decano da Turma, Marco Aurélio e do Ministro Alexandre de Moraes, constitucionalista e autor de denso estudo sobre o tema.  A Defesa aguarda que a decisão seja publicada para que possa adotar todas medidas judiciais cabíveis para sua reversão.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo