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segunda-feira, 1 de março de 2021

Porque Lira deve se livrar de um de seus problemas no STF; e, Toffoli coloca pressão sobre investigações da PGR e PF

Blog Matheus Leitão

Julgamento de recurso na Segunda Turma da corte deve liberá-lo, ao menos temporariamente, para assumir a Presidência da República

Um dos principais constrangimentos enfrentados pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), deve se resolver temporariamente nesta terça-feira, 2, com o julgamento de um recurso na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse caso definirá se o político do centrão poderá assumir a presidência da República quando necessário. Réus são impedidos de fazer parte da linha sucessória mais importante do país. Daí, o constrangimento.

A situação de Lira no STF é assim: o Supremo já viu ser protocolada uma denúncia contra ele na Segunda Turma, na qual ele pode virar réu, e outra na Primeira Turma, que pode desaguar na mesma situação. Nos dois casos, contudo, o presidente da Câmara recorreu e a ação penal está paralisada, não chegando a ser oficialmente instaurada.

Se aceitarem o recurso nesta terça derradeira, ele não vira réu e se livra da acusação. Em contrapartida, se a maioria dos ministros da Segunda Turma rejeitar o recurso, o caso dele segue para a instauração da ação, acabando com qualquer discussão sobre o imbroglio da linha sucessória. Lira não poderá assumir a presidência da República interinamente e ponto final.

Acontece que é aí que mora o “x” da questão. A Segunda Turma do STF ganhou um novo membro desde novembro do ano passado, quando Kassio Nunes assumiu a cadeira deixada por Celso de Mello. Internamente na corte, o sentimento é o de que o ministro Kassio votará com Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, colegas de toga, aceitando o recurso e impedindo que Lira vire réu na ação conhecida como “quadrilhão do PP”. [ao nosso entendimento o proceder mais adequado ao deputado Arthur Lira é deixar o assunto por conta do STF e se mostrar disposto a ser impedido de, eventualmente, assumir a presidência;
se for inocentado no julgamento de agora e se tornar réu no segundo, Lira estará impedido de, eventualmente, assumir a PR - mas mantendo uma postura forte, confiante de que é inocente (ele sabe perfeitamente se é culpado ou não) manterá o prestígio entre seus pares, junto a opinião pública; .
Caso tente alguma forma de acochambramento, que pode ser recusada, ele estará fortalecendo os indícios de culpa e perdendo ponto junto aos seus pares e com a opinião pública.
Vale o sacrifício para se habilitar a um cargo que talvez não ocupe - temos um vice-presidente saudável e as viagens do presidente Bolsonaro são poucas.]

Neste caso, políticos são acusados de desviar dinheiro da Petrobras naquele velho esquema investigado pela Operação Lava Jato. Antes do recurso que paralisou o caso, quando o processo foi julgado pela Segunda Turma ainda na companhia de Celso de Mello, Lira e outros três políticos testemunharam uma derrota acachapante – não pelo placar, mas pelo voto do então decano. “Afinal, nunca é demasiado reafirmá-lo, a ideia de República traduz um valor essencial, exprime um dogma fundamental: o do primado da igualdade de todos perante as leis do Estado. Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso País. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado”, disse Celso de Mello na ocasião.

Ao que tudo indica, como sabemos em Brasília, a realidade é outra. É como no romance A Revolução dos Bichos”, do escritor inglês George Orwell, “todos são iguais, mas alguns são mais iguais que outros”. A ver. Nesta terça, 2, quem estará certo sobre o Brasil de 2021: Mello ou Orwell? Em quem você apostaria?

PS – Em tempo: não há previsão do julgamento da outra ação, a da Primeira Turma, que também pode tornar Lira réu, e tirá-lo da linha sucessória.

Blog Matheus Leitão - VEJA

Blog Radar 

Revelação de Toffoli coloca pressão sobre investigações da PGR e PF

Ministro revelou recentemente que o STF mapeou o financiamento internacional de grupos radicais aqui no país

Investigadores que tocam o inquérito dos atos antidemocráticos no STF viram nas revelações de Dias Toffoli, sobre financiamento internacional dos ataques à democracia, uma tentativa do ministro de colocar pressão sobre o caso. Ao atrair os holofotes com sinalizações de fatos graves lastreados nos inquéritos, Toffoli pode ter interrompido um movimento em curso nas investigações para tentar encerrar o caso dos atos antidemocráticos sem grandes descobertas. “Toffoli fez um movimento de pressão para que PGR e PF encontrem efetivamente os culpados por ataques ao STF”, diz um interlocutor das investigações.

Na edição de VEJA que está nas bancas, o Radar mostra que a Corte identificou uma série de grupos radicais de direita, formados por brasileiros que moram no exterior, que estariam por trás das remessas de dinheiro aos radicais bolsonaristas aqui no país.

Blog Radar - VEJA - Robson Bonin


terça-feira, 17 de abril de 2018

STF: 1ª Turma decide hoje se exercício parlamentar é crime e se flagrante armado e acusações sem provas são aceitáveis

A Primeira Turma do Supremo estará hoje com um caso emblemático nas mãos, daqueles em que ministros do Supremo deveriam, em benefício da própria sanidade da Lava Jato, dizer: “Assim não pode”.
Vamos ver.
Joesley gravou a conversa em que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) lhe pede R$ 2 milhões. Você pode não acreditar e achar que Aécio estava dando um truque no empresário. Mas o fato é que, no diálogo, o político mineiro diz que precisa do dinheiro para pagar advogados.

A Polícia Federal montou a operação para flagrar o momento da entrega do dinheiro. Já escrevi bastante a respeito. Rodrigo Janot acusa o tucano de obstrução da investigação e corrupção passiva. Por que ele teria tentando obstruir a investigação? Porque, presidente do PSDB que era, discutiu com seus pares e com outros políticos a aprovação do projeto que muda a lei que pune abuso de autoridade. Mais: também discutiu nomeações na Polícia Federal. Reitere-se: debateu o tema. Aécio não nomeou nenhum delegado.  Pergunto e você responda aí intimamente: um senador, seja do PSDB, PT, PMDB ou qualquer outra legenda, está ou não no cumprimento de suas funções quando debate esses assuntos? “Ah, mas ele falou até com Joesley…” E daí? A questão que precisa de resposta é esta: onde está a obstrução?

Corrupção passiva A segunda imputação inflama bem mais as opiniões, e a tendência é mandar a lei às favas, como faz, aliás, a procuradora Raquel Dodge ao defender a aceitação da denúncia. Sim, o dinheiro em espécie foi entregue. Você, eu e todo mundo temos o direito de achar que empresário não dá, doa ou empresta dinheiro a políticos se não for por interesse.  Mas, convenham, para denunciar ou acusar alguém por um crime de corrupção passiva, é preciso que exista a prova. É assim em qualquer democracia do mundo. Dodge advogou a tese da presunção da culpa.

De fato, o caput do Artigo 317 do Código Penal diz que está caracterizada a corrupção passiva mesmo sem ato de ofício, que é fator de majoração da pena. Basta a promessa do benefício indevido. Lá está escrito: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
.”

Então ao menos a promessa da vantagem feita por Aécio deveria ter sido apontada. Mas também isso não está lá. No desespero, Janot recorre a um caso que nada tem a ver com os R$ 2 milhões e cita R$ 60 milhões doados pela JBS ao PSDB, que foram declarados. Diz ele que, em troca, o governo de Minas operou renúncias fiscais para o grupo da ordem de R$ 24 milhões. Vale dizer: Joesley teria comprado, então, um benefício de R$ 24 milhões, pagando, por ele, R$ 60 milhões. A tese de Dodge é a seguinte: sempre que um agente público receber algum dinheiro, está caracterizada a corrupção passiva sem que o órgão acusador precise apontar nem mesmo qual é a promessa do benefício. Ela pode achar o que quiser. É essa a lei?

Juiz natural Há mais. Não houve o sorteio do relator, o que frauda o princípio constitucional do juiz natural. Edson Fachin foi escolhido por Janot, pela acusação. Ocorre que o ministro é relator do petrolão, que nada tem a ver com caso JBS. Tanto é assim que, depois, abriu mão da relatoria. Mas não sem ter feito muita lambança.

Marcelo Miller Finalmente, destaque-se a atuação ilegal de Marcelo Miller em todo esse processo. O agora ex-procurador era auxiliar de Janot, atuava na Procuradoria-Geral da República, participou de todos os procedimentos que disseram respeito a Aécio e Temer e, ao mesmo tempo, atuava como advogado da JBS, contratado que fora pelo escritório Trench Rossi Watanabe para costurar, justamente, o acordo de leniência da empresa.
Chamou-se à filmagem do recebimento do dinheiro de “operação controlada”. Tratou-se, na verdade, de flagrante armado.

Mas… Será que justamente a Primeira Turma, tratada como “dura” em matéria penal, vai rejeitar a denúncia contra Aécio poucos depois de ter votado em peso com exceção de Marco Aurélio — contra a concessão de habeas corpus a Lula? Acho difícil. Até porque o que se pratica ali não é dureza, mas falta de critério, jogando para a galera. Aceitação de denúncia, note-se, não é condenação. Mas, também nesse caso, convenham, a prova tem se tornado um elemento dispensável.

Assim, aceitando-se a denúncia nesta terça, teremos o seguinte, coisa a que alguns chamam de “avanço”: – parlamentar debater temas que a MPF e a PF consideram contra seus interesses caracteriza obstrução da investigação;

– o órgão acusador não precisa mais apontar nem ato irregular nem promessa de ato irregular para que se caracterize a corrupção passiva. É corrupção o que o MPF e os ministros entenderem que é. Lei pra quê?;

– legitima-se a prática de o órgão acusador escolher o juiz que considerar mais simpático à sua acusação;

– legitima-se o uso de prova ilegal para apresentação e aceitação da denúncia. E, se for o caso, para a condenação. E isso também é expressamente proibido pela Constituição. Trata-se do Inciso LVI do Artigo 5º: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
Com a devida vênia: assim, não se melhora o Brasil; só se piora.
E o processo eleitoral está aí para prová-lo.

 


terça-feira, 24 de outubro de 2017

Maré vermelha: na turma ou no pleno do STF, placar pode ser favorável a terrorista italiano

Da composição de 2009, permanecem dois ministros que votaram pela permanência de Battisti — Marco Aurélio e Carmen Lúcia — e dois que votaram contra: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. 

Naquele ano, os ainda ministros Celso de Mello e Dias Toffoli não votaram. E agora? Roberto Barroso não pode participar. E vão se posicionar pela primeira vez Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes

Pois é, pois é… Escrevi ontem dois posts apontando o risco que corre o Tribunal Superior Eleitoral a partir de fevereiro do ano que vem, quando passa a ser presidido por Luiz Fux. Em agosto, ele transfere o bastão para Rosa Weber, num tribunal que contará com as presenças de Roberto Barroso e Edson Fachin. Risco por quê? Ora, por óbvio, não me agradam a heterodoxias do trio — ou do quarteto. Houve quem dissesse que estou pegando no pé dos doutores. Eu não. Aprontam tais e tantas no STF que posso esperar o pior no TSE.

Nesta terça, Luiz Fux, ministro do Supremo, quer dar um truque no Regimento Interno do Supremo e levar para a Primeira Turma a decisão sobre o habeas corpus preventivo que ele concedeu ao terrorista italiano Cesare Battisti, que o presidente Michel Temer pretende extraditar. Segundo decisão tomada pelo STF em 2009, o refúgio ao valente era, sim, ilegal, mas a extradição seria um ato soberano do presidente. E Lula decidiu, rasgando o tratado firmado coma Itália, que o homem deveria ficar no Brasil.

Barroso, membro da Primeira Turma, está impedido de votar porque foi advogado de Battisti. Fux parece estar com a posição definida, e não vejo Rosa a contrariar aquela que seria a opinião de Barroso. Marco Aurélio votou contra a extradição há sete anos. Assim, sobra Alexandre de Moraes como eventual voto contrário a Battisti, mas ignoro o que fará o ministro. Apenas presumo. Tenho poucas razões para duvidar de que, segundo a Primeira Turma, o italiano permaneceria por aqui.

Ocorre que a decisão tem de ser do pleno, segundo dispõe o Artigo 6º do Regimento Interno do Supremo, que diz com todas as letras: “Também compete ao Plenário:
I – processar e julgar originariamente:
a) o habeas corpus, quando for coator ou paciente o Presidente da República, a Câmara, o Senado, o próprio Tribunal ou qualquer de seus Ministros etc.”

Fux pretende que seja a Primeira Turma a decidir se ela mesma dá a palavra final ou se remete o caso ao conjunto dos ministros. Não existe tal dispositivo no Artigo 6º. Logo, o pleno do tribunal tem de votar. Mas atenção! Mesmo assim, o cenário é favorável a Battisti. Explico por quê. 

Em novembro de 2009, o Supremo tomou a decisão em duas etapas:
– a primeira: por cinco a quatro, autorizou a extradição e pediu que se exercesse o Tratado entre os dois países. Assim votaram os ministros Cezar Peluso (relator), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie. Só Mendes e Lewandowski seguem na Corte. Colocaram-se contra a extradição Joaquim Barbosa, Eros Grau, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Os dois últimos permanecem na Casa. – a segunda etapa: mesmo com a extradição autorizada, a quem caberia a decisão? Eis que Ayres Brito mudou de trincheira e aderiu ao quarteto contrário a extradição. E Lula bateu o martelo no último dia de seu mandato. Battisti ficou.

Quem vota desta feita? O único suspeito óbvio é Barroso. Mas Toffoli e Celso de Mello podem achar que remanescem as razões que os impediram de votar. Se acontecer, apenas oito ministros participarão. E será grande a chance de um 5 a 3 em favor de Battisti, a saber: Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio e Carmen Lúcia. No polo oposto, podem ficar Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ainda que Celso e Toffoli votassem, ter-se-ia a possibilidade de um cinco a cinco. E Battisti ficaria no Brasil.

Parecer da AGU defende o óbvio: que a extradição é legal e que a decisão cabe ao pleno do Supremo.
Nota: não estou a fazer uma previsão, mas apenas analisando tendência. Vai que baixe o bom senso em Fachin e Rosa…[algo altamente improvável, quase impossível, de ocorrer.]  Mas não tenho muitas razões para acreditar nisso, não é? Levam aquele jeitão de que vão fechar com o valente Fux, aquele que queria manter afastado e em prisão domiciliar um senador que nem ainda é réu, mas que concede habeas corpus preventivo a um anjo dos direitos humanos como Battisti.

Ah, sim: se o STF mantém a posição de que extraditar é um ato soberano do presidente, e isso não está em debate, Temer poderia, em tese, extraditar Battisti independentemente do que dissesse o tribunal, mas é evidente que não o fará se a maioria dos ministros votar em favor do terrorista.
PS: O ministro Marco Aurélio é presidente da Primeira Turma. Deveria, de saída, tomar a decisão de levar a questão para o pleno e ponto final. E a decisão seria tomada na quarta. O ministro andou se insurgindo, corretamente, contra a heterodoxias de alguns de seus pares. Que o faça de novo.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Tempo de vergonha no Supremo - STF age como corregedor da política

Brada a ignorância que transforma em justiceiros magistrados cujos juízos declaradamente têm a ideia popular (e autoritária) de ética, e não o texto legal, como norte

Direitos políticos são direitos fundamentais. O direito de se candidatar a cargo eletivo é um direito fundamental, relevante parte no conjunto de garantias individuais que a Constituição Federal protege — Constituição que tem, ou tinha, 11 juízes designados a guardá-la. Tem ou tinha? Tinha.  A infame sessão da última quarta no Supremo Tribunal Federal cravou essa resposta ao consagrar a prática — a de corregedor moral da atividade política — apregoada, dias antes, por guerreiros como Luiz Fux, aquele segundo quem, quando a um político investigado falta a grandeza de se afastar do mandato, é dever do STF ter por ele essa honradez. Sim: Fux aquele, indicado por Dilma, cuja grandeza abarcou, em sua bem-sucedida campanha por uma suprema toga, pedir ajuda a patriotas como João Pedro Stédile, Sérgio Cabral e José Dirceu. Ele chegou lá.
Mas: e a Constituição? Aonde? Aonde esses valentes do direito criativo a levaram? À sessão da última quarta — a da vergonha. Mesmo neste país histérico, em que a militância assaltou o debate público e em que o ativismo político já tem assentos na mais alta corte, mesmo neste país refém do alarido jacobino das redes, jamais pensei um dia ver o Supremo — em decisão de seu pleno — votar para que uma lei retroagisse de modo a punir o réu. É preciso repetir: o STF, a propósito da Ficha Limpa, firmou a jurisprudência de que um cidadão pode ser punido com a inelegibilidade, interdição do direito político de disputar eleição — por crime ocorrido antes da existência da lei.

O que dizer quando é o Supremo a instituir a insegurança jurídica? O povo vibra, brada a ignorância que transforma em justiceiros magistrados cujos juízos declaradamente têm a ideia popular (e autoritária) de ética, e não o texto legal, como norte. Eis o bicho: o tão atraente quanto perigoso Direito catado na rua. O povo vibra, parvo, com as condições favoráveis — sinalizadas pelo STF — a que prosperem, cedo ou tarde, barbáries como as tais “dez medidas contra a corrupção”, ali onde, vestido de avanço moralizante da sociedade, propunha-se limitar o direito ao habeas corpus. [Em um passado já distante o Poder Judiciário, especialmente o STF, foi considerado um Poder Moderador, pela imparcialidade, isenção e Justiça com que proferia seus julgados, suas SUPREMAS decisões;


nos dias de hoje, transformou-se de um dos Três Poderes que tinha condições éticas e morais para se transformar em mais um Poder = Poder Moderador = , em um 'poder absoluto', que julga conforme as conveniências de parte dos seus juízes - mesmo que essa parte não represente sequer um terço da composição plena do STF.

A Constituição Federal agora é guardada por juízes que legislam em cima da interpretação do texto constitucional.

Essa aberração não vem de hoje. Há vários anos, os SUPREMOS JUÍZES entenderam que o texto constitucional contido no parágrafo 3º do artigo 226, cuja redação é: "§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento" ficaria melhor, mais adequada aos tempos atuais (isso considerando uma Constituição que sequer completou 30 anos de existência) se fosse lido o acima, qual seja: 'união estável entre o homem e a mulher' mas, entendido, -'união estável entre pessoas, sem distinção de sexo' e com isso surgiu o malfadado, imoral e pecaminoso 'casamento' gay.
A permanecer agindo desta forma o STF estará sepultando o 'estado democrático de direito' e, as consequências são do conhecimento de todos, especialmente dos ministros do STF.
O texto Constitucional estabelece TRÊS PODERES, harmônicos e independentes.
Se um deles resolve se impor sobre os demais estará aberto o espaço para que instituição mais forte se imponha sobre os TRÊS PODERES.]

É o Brasil linchador e fulanizado o que triunfa esse em que se aceita como necessário, para que presumido bandido nenhum escape, que leis sejam aplicadas a depender do réu, ao sabor do caso concreto, ajustadas ao prumo da indignação vulgar, negação mesmo do espírito impessoal sob o qual leis são concebidas. E se o réu — que às vezes nem réu ainda é — for um político... O leitor decerto pensou no caso de Aécio Neves. Peço, então, que o esqueça — porque o que lhe serve também cabe a todos os parlamentares eleitos para o Congresso Nacional, inclusive Eduardo Cunha.

Um pedido de prisão contra um senador da República ou um deputado federal senão por flagrante de crime inafiançável — sequer deveria ser recebido pelo STF. E, no caso, não havia flagrante nem se tratava de crime inafiançável. A demanda de Janot era, como de hábito, inconstitucional. Numa corte superior saudável, deveria ter o lixo como destino. Mas o Supremo aceitou apreciá-lo. E aí entra a lógica. Porque, se o recepcionou para deliberação, resta evidente que qualquer decisão emanada do tribunal a propósito seria uma resposta ao pedido de prisão. A Primeira Turma estabeleceu uma medida cautelar — não foi? Ora, simples: uma alternativa à prisão.

Ocorre que a Constituição é expressa a respeito e salvo se a Barroso já tiver derrubado esta hierarquia prevalece sobre qualquer outro código: ainda que um senador fosse preso em flagrante de crime inafiançável, a palavra final, para chancelar ou não a decisão da Justiça, caberia ao Senado. E, se esse pode o mais, claro, pode também o menos.  Por isso não haveria razão para a grita: se o Senado quisesse (e já o deveria ter feito, não estivesse ajoelhado) deliberar sobre o afastamento de Aécio, poderia, resguardado pela Constituição, e o STF teria de entubar a vergonha decorrente da militância de seus membros.
Ah, sim. Desprezo este blá-blá-blá de harmonia entre Poderes — da qual, de resto, só se fala para encurralar o Legislativo, não raro invertendo a origem da desarmonia. Ou será harmônico que o Supremo legisle e que ignore a Constituição para tomar uma prerrogativa do Parlamento? Ademais: harmonia entre Poderes — entre esses aí? Quem banca isso como essencialmente bom? Ao que serve? Neste país, tende-se mais à harmonia entre pilantras ou virtuosos?  Melhor, para o equilíbrio da República, que se respeite a Carta Magna. Conseguimos?

Esqueça, leitor, para radicalizar o meu ponto aqui, o pedido de prisão contra um senador e a medida cautelar que o impede de sair de casa à noite e me diga onde, na Constituição, está escrito que um Poder, senão o Congresso, pode afastar um parlamentar de seu mandato?

Cuidado com os tipos que ascendem ao Supremo para fazer política. Já escrevi, sobre juízes como esses, que, se querem fazer leis, larguem a toga e se candidatem ao Legislativo. O problema — a razão da advertência — é que, sem que percebamos, já não é preciso ser eleito para dirigir o Brasil.


Fonte:  O Globo - Carlos Andreazza

 

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Insuflado por um petista - senador Humberto Costa PT - PE - Senado quer se acovardar e adiar votação sobre Aécio



Com medo de desgaste, Senado pode adiar votação sobre Aécio

Petista Humberto Costa defende que a Casa espere a decisão do STF 

Arrefeceu no Senado, nesta terça-feira, o clima de guerra que havia ontem para confrontar o Supremo Tribunal Federal (STF) e derrubar, em votação no plenário, a decisão da Primeira Turma da Corte de afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinar o seu recolhimento domiciliar noturno.  

Diante do desgaste da opinião pública, que enxerga na disposição do Senado uma posição corporativista para salvar Aécio — e não uma defesa da instituição —, líderes defendem que se espere uma semana até a decisão definitiva do Supremo sobre a necessidade de medidas cautelares impostas a parlamentares terem de ser avalizadas por suas casas respectivas. [lembrando que a maioria dos líderes que agora querem que o Senado se curve à decisão de três ministros do STM - que em onze representa menos de 1/3 - são os mesmos que assinaram o requerimento de urgência para a reunião de hoje e que agora querem adiar.
Explicação: estão aceitando sugestões de um senador petista.]
 
Outra coisa que pesa, é o fato de o ministro Edson Fachin poder deliberar ainda hoje ou nos próximos dias sobre ações de Aécio e do PSDB para suspender efeitos da decisão da Primeira Turma até o STF terminar outro julgamento, marcado para a semana que vem. A ação do PSDB é mais simples: pede pura e simplesmente a suspensão da decisão da Primeira Turma. Se a Corte aceitar os novos pedidos, pode não haver necessidade de votar o caso no Senado.

O PT, que foi muito criticado por divulgar nota de apoio à votação para derrubar a decisão da Primeira Turma, vai defender, na reunião do colégio de líderes marcada para a tarde de hoje, que se adie e se espere o Supremo. Se o colégio de líderes decidir votar o caso hoje mesmo, a sessão está prevista para começar às 16h. O presidente do Senado, Eunício de Oliveira (PMDB-CE), busca uma solução negociada, mas está muito pressionado para votar logo. — Espero que não aconteça hoje. Na reunião de líderes vamos defender que se espere o Supremo, que vai dar uma decisão definitiva sobre o caso. E não podemos acirrar uma crise institucional em que ninguém ganha. O STF marcou uma data para votar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e isso foi um gesto para distensionar. Vamos esperar — disse o líder da oposição, Humberto Costa (PT-PE), após reunião da bancada do partido.
— Meu feeling hoje é que o clima mudou de ontem para hoje. O Aécio e o PSDB impetraram as ações e isso mudou o humor, vai ser decidido lá no Supremo — disse um dos líderes de partido que ontem defendiam a votação ser hoje como forma de a Casa dar uma resposta.

Segundo avaliação de interlocutores desses líderes, o contato com a base no fim de semana ajudou a "cair a ficha" de que a votação seria vista como um socorro a Aécio, que está com a imagem muito desgastada. O entendimento, então, é que seria melhor deixar o Supremo decidir a questão.  A tendência no PT, que entrou com representação pedindo a cassação de Aécio no Conselho de Ética, é que se o PSDB e outros partidos insistirem em votar hoje, muda de posição da semana passada e vota a favor de manter a decisão do Supremo.

Fonte: O Globo

 

sábado, 30 de setembro de 2017

Poderes em disputa



[não se trata do STF rever uma decisão para não entrar em conflito com o Congresso; trata-se sim, do STF rever uma decisão tomada por três dos seus ministros - sequer houve unanimidade na  Primeira Turma, dos cinco ministros que a integram dois foram contrários à decisão - e que afronta uma das Casas que compõem o Poder Legislativo.

Três ministros não representam sequer um terço da composição plena do Supremo Tribunal Federal.]

 Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá rever uma decisão para não entrar em conflito com o Congresso. Desta vez, porém, diferentemente do caso de Renan Calheiros, em que foi preciso alterar uma maioria já dada em plenário para mantê-lo na presidência do Senado, mas fora da linha de substituição do presidente da República, a tentativa de apaziguar a crise dará condições ao plenário do Supremo de analisar um caso genérico sem parecer que os ministros estão tratando da decisão da Primeira Turma sobre o afastamento do senador Aécio Neves.

Mas é exatamente sobre isso que estarão decidindo no próximo dia 11 quando, a pedido da presidente Carmem Lucia, o ministro Luis Edson Facchin aceitou pautar para julgamento uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta por vários partidos que estava parada, na fila.  Ganhou prioridade porque trata do tema que colocou o Senado contra uma decisão do STF: como deve ser feito o afastamento de parlamentares.

Há quem veja nessa manobra uma solução para a crise, já que não será o caso do senador tucano o objeto da análise do pleno. Os que defendem a supremacia da decisão da primeira turma veem um retrocesso, uma maneira de revelar que o Supremo não tem como manter a decisão. Alegam que se todos os associados na empreitada estão em prisão domiciliar, inclusive a irmã e o primo do senador Aécio Neves, seria uma incoerência o suposto comandante da operação não sofrer nenhuma sanção.

A tese, defendida por vários ministros e ex-ministros do Supremo como Carlos Veloso, advogado de Aécio em várias causas mas não nessa, de que se o STF não pode prender, não pode também aplicar medidas alternativas à prisão, é contestada pelos defensores da decisão da primeira turma. De outro jeito, os parlamentares se tornam inimputáveis, uma aceitação de que o parlamentar pode cometer qualquer crime.

A votação, de qualquer maneira, deixará à mostra a incoerência dos ministros que votaram unanimemente a favor do afastamento do então presidente da Câmara Eduardo Cunha e os que eventualmente votarem agora pela impossibilidade de afastar um parlamentar do seu mandato sem que o Congresso aprove.   A incoerência das duas votações no caso do senador Renan Calheiros dá bem a dimensão do que pode acontecer agora. Uma nova maioria foi organizada a partir da mudança de votos de três ministros, a começar pelo decano Celso de Mello, que teve papel preponderante nos dois julgamentos.  No primeiro, fez questão de dar seu voto mesmo após Toffoli pedir vista do processo, formando a maioria a favor do afastamento de Renan Calheiros.

Celso de Mello parecia querer dar a maioria à tese de que um réu não pode ficar na linha de substituição do presidente da República, neutralizando o pedido de “vista obstrutiva” de Toffoli. Mas no segundo julgamento ele retificou parte do voto proferido, alegando que constatou ao ler “o voto escrito do relator”, que em suas conclusões Marco Aurélio Mello “foi além da compreensão que tive."

 Mais dois ministros, Luis Fux e Teori Zavascki, mudaram seus votos, reduzindo a maioria aos três que repetiram a posição anterior: o relator Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Luis Fachin. O falecido Teori Zavascki mostrou-se preocupado com as consequências políticas da decisão: “Em nada contribui para um julgamento sereno e seguro a manutenção de um cenário político tenso, que propicia críticas pejorativas de caráter pessoal”.

Os três ministros da primeira turma que deram a vitória à tese do afastamento do senador Aécio Neves, com recolhimento noturno - Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, e Luis Fux devem manter suas posições. O relator da Lava Jato, Luis Edson Facchin, provavelmente votará com eles, já que o que está em julgamento é sua primeira decisão de afastar o senador, embora possa discordar do recolhimento noturno, que não consta de seu voto original.

Do outro lado ficarão os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que já se pronunciaram contra a decisão da primeira turma, e provavelmente Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. A presidente Carmem Lucia, na avaliação de vários ministros, deve votar contra. Como o ministro Dias Toffoli não estará presente, o voto do ministro Celso de Mello será decisivo.

Se ele for a favor da punição de parlamentares mesmo sem a autorização do Congresso, o julgamento deve ficar cinco a cinco, e será preciso esperar a volta de Toffoli. Caso Celso de Mello se posicione contra a punição sem autorização do Congresso, estará formada a maioria para essa tese, e definido o procedimento a ser adotado dali por diante. Pode pesar na decisão dos ministros a mesma cautela de não causar um enfrentamento de Poderes.

Mas há a hipótese, não de todo desprezível, de que o Senado resolva, na próxima terça-feira, decidir que o Supremo não poderia ter tomado a decisão que tomou, sem aguardar a palavra final do plenário do STF. Nesse caso, estaria instalada uma crise institucional que terá na reunião do dia 11 uma continuação, e o resultado pode ser alterado. [não pode ser olvidado que se trata de uma decisão de três ministros do Supremo, componentes de uma turma integrada por cinco ministros, sendo um absurdo em um confronto direto entre os Poderes que três ministros decidam por onze.
Seria a mesma coisa que uma decisão afrontando o Supremo, aprovada por 25 senadores fosse considerada uma decisão do Senado Federal, do Poder Legislativo.]

Essa nova disputa entre o Senado e o Supremo representa também o permanente embate entre duas visões de mundo que se digladiam há algum tempo, a velha ordem estrebuchando, tentando manter o status quo. E o novo tentando nascer num ambiente ainda hostil.

Fonte: Merval Pereira, jornalista - O Globo