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domingo, 8 de outubro de 2017

Armados até os dentes

Decisão do STF na quarta é sobre impunidade e equilíbrio entre Poderes

O julgamento do Supremo na próxima quarta-feira, dia 11, vai muito além de definir se pode isso ou aquilo contra o senador tucano Aécio Neves porque estabelecerá limites para punições impostas pela alta corte a políticos com mandato e limites para a reação do Congresso. O que está em jogo é, de um lado, a impunidade dos políticos; de outro, o equilíbrio entre Poderes diante da corrupção.

Em três anos e meio, a Lava Jato jogou atrás das grades empreiteiros, executivos da Petrobrás, doleiros, políticos sem mandato e, agora, os maiores produtores de carnes do mundo. Quem falta? Deputados e senadores alvos de inquérito, inclusive os campeões Renan Calheiros, Romero Jucá e o próprio Aécio Neves. Critica-se a PGR e a Lava Jato, bloqueiam-se valores e bens de Joesley e Wesley Batista, toma-se partido na crise entre STF e Senado, mas decidir sobre esses processos, nada...

As exceções foram Eduardo Cunha e Delcídio do Amaral. O Supremo retirou a presidência e o mandato de Cunha por atrapalhar as investigações, e a Câmara ratificou a decisão. Delcídio, primeiro senador preso desde a redemocratização, foi gravado acertando R$ 50 mil e rotas de fuga para evitar uma delação e caiu com base na Constituição, que só prevê prisão para senadores por flagrante delito inafiançável.

Ficou nisso. E é assim que a decisão de quarta tem um peso enorme e divide corações, mentes e leituras dos onze ministros do STF, ao definir regras e ritmo para as punições a deputados e senadores. Em pauta, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida liminar contra congressistas que não seja prisão.

Pela Constituição, os plenários da Câmara e Senado precisam autorizar a prisão de um de seus membros decretada pela Justiça. E as medidas que não sejam prisão, como o afastamento do mandato e o “recolhimento noturno”, que foram aplicados a Aécio pela Primeira Turma do STF, estão previstas no Código do Processo Penal?

O Senado está armado até os dentes, mas adiou o confronto com o Supremo para depois da decisão, enquanto os presidentes Eunício Oliveira e Cármen Lúcia atuam diplomaticamente para evitar a guerra. Prever julgamentos no Supremo é temerário, porque, por trás das lentes que interpretam a letra fria da lei, há homens e mulheres de carne e osso, com suas ideologias, crenças, escolas de Direito, mas vale projetar resultados.

Os três da Primeira Turma que impuseram o afastamento e a prisão domiciliar noturna de Aécio Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fuxvotarão, pelo óbvio, contra a Adin e o poder dos plenários da Câmara e do Senado de derrubarem medidas cautelares diversas da prisão. Eles devem ter o reforço de Edson Fachin. [com o reforço de Fachin teremos o Quarteto do Barulho do STF, votando contra a Constituição Federal.]
No lado oposto estão Marco Aurélio e Gilmar Mendes, que já deram declarações públicas, e Alexandre de Moraes, que votou contra as penas de Aécio na Primeira Turma. Pelo alinhamento no STF, a eles podem se somar Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Dá quatro a cinco e a expectativa é de que a decisão caia no colo do decano Celso de Mello, um “garantista” que não demonstra preferências ideológicas e tem votos muito técnicos, e de Cármen Lúcia, que agrega ao papel de juíza uma enorme responsabilidade institucional.  Se o STF decidir que pode usar o Código do Processo Penal para afastar e decretar prisão domiciliar de senadores e deputados, o Congresso vai reagir à bala. Se decidir que não, que está mantido princípio de prisão só por crime inafiançável e flagrante delito, o Congresso recolhe as armas, mas a opinião pública vai à luta: até quando os campeões Renan, Jucá e Aécio continuarão impunes? A guerra, portanto, continua. [deve se ter presente que mais do que a vontade da opinião pública - sempre maleável, portanto,  sujeita a manobras - , do que a vontade de grande parte da imprensa sem esquecer o desejo de alguns ministros que se consideram SUPREMOS MINISTROS está o texto constitucional e este só permite a prisão de parlamentares por crime inafiançável e flagrante delito e, mesmo nessa condição, a prisão deve ser submetida ao crivo da Casa Legislativa competente para ser mantida ou revogada.

Ou se respeita a Constituição ou se rasga - o STF é guardião da Constituição, não lhe cabendo adaptar sua interpretação às conveniências do momento.]

Fonte: Eliane Cantanhêde - O Estado de S. Paulo

NÃO DEIXE DE LER: Uma decisão surpreendente -A menos que se renegue o Estado de Direito, o que importa é cumprir a Constituição - Carlos Velloso - ex-ministro e ex-presidente do STF


sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Defesa de Aécio diz que decisão do STF é ‘inconstitucional’ e provoca ‘desequilíbrio’ entre poderes da República

Advogados do senador afastado criticaram decisão da Primeira Turma da Corte, que impôs afastamento do mandato e proibição de que tucano saia de casa à noite.

No G1:
Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (28), a defesa do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) afirma que a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar o tucano do mandato é “inconstitucional” e provoca um “desequilíbrio” entre os poderes da República.
 
Na terça, a Primeira Turma do STF decidiu suspender o mandato de Aécio e proibir que o parlamentar saia de casa à noite, mas o Senado decidiu votar na próxima terça (3) se reverte a decisão da Corte.  A questão divide ministros do Supremo – para alguns, como Marco Aurélio e Gilmar Mendes, o Legislativo pode rever o afastamento, assim como o faz em caso de prisão; para outros, como Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, o aval do Legislativo só é necessário em caso de prisão, não a medidas alternativas.

Para a defesa do senador afastado, as “pretensas provas” apresentadas pela Procuradoria Geral da República contra Aécio, baseadas no conteúdo da delação premiada de executivos da JBS, são ”fabricadas e ilegais”.  “Por outro lado, a decisão exarada pela maioria da 1ª Turma assenta-se numa inconstitucional e perigosíssima presunção de culpa. Não há como reputar que os fatos estão provados quando sequer há denúncia recebida contra o senador Aécio”, diz a nota.

Ainda de acordo com os advogados, a imposição de medidas cautelares, como o afastamento do mandato e o recolhimento noturno em casa, são incabíveis a um senador. “A Constituição Federal, como proteção à função legislativa, proíbe a prisão preventiva de congressistas e, por uma razão lógica, a aplicação de medidas que lhe são alternativas”, afirmam na nota.
“A Constituição Federal, como proteção à função legislativa, proíbe a prisão preventiva de congressistas e, por uma razão lógica, a aplicação de medidas que lhe são alternativas”,
complementam.

Por fim, os advogados de Aécio afirmam que adotarão “todas medidas judiciais cabíveis” para reverter a decisão da Primeira Turma do Supremo.

Nota
Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa de Aécio Neves: Nota da Defesa do Senador Aécio Neves A decisão dividida da 1ª Turma do STF, que impôs medidas cautelares contra o Senador Aécio Neves, além de ser manifestamente contrária à Constituição Federal, desconsidera o contexto absolutamente obscuro e ilegal no qual as delações envolvendo os executivos da J&F se deram. Mais, a decisão ignora os fatos novos, revelados por gravações que haviam sido escondidas e omitidas pelos delatores, que desacreditam as provas anteriormente utilizadas contra o Senador Aécio. Ainda, depoimentos prestados pelos próprios delatores indicam a prévia atuação e conhecimento de membros do MP quanto à gravação espúria envolvendo o Senador Aécio. Assim, as pretensas provas apresentadas contra o Senador são mais do que duvidosas: são fabricadas e ilegais. Por outro lado, a decisão exarada pela maioria da 1ª Turma assenta-se numa inconstitucional e perigosíssima presunção de culpa. Não há como reputar que os fatos estão provados quando sequer há denúncia recebida contra o Senador Aécio que, até agora, não teve o direito e a oportunidade de se defender e de demonstrar que os recursos recebidos eram um empréstimo pessoal, sem envolver dinheiro público ou qualquer contrapartida, como restará provado. Ainda, digno de nota que, afora a inexistência de crime e a ilicitude das provas envolvidas no caso, a aplicação das chamadas “cautelares diversas da prisão preventiva” são incabíveis a um Senador da República, justamente porque a Constituição Federal, como proteção à função legislativa, proíbe a prisão preventiva de congressistas e, por uma razão lógica, a aplicação de medidas que lhe são alternativas. Por fim, o afastamento de um parlamentar legitimamente eleito pelo povo de seu cargo é medida que não está autorizada pela Constituição, pois implica em desequilíbrio entre os Poderes da República e o agigantamento do Judiciário, como reconheceram o Ministro decano da Turma, Marco Aurélio e do Ministro Alexandre de Moraes, constitucionalista e autor de denso estudo sobre o tema.  A Defesa aguarda que a decisão seja publicada para que possa adotar todas medidas judiciais cabíveis para sua reversão.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo