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terça-feira, 18 de outubro de 2022

Os poderes da República e suas funções - Gazeta do Povo

Vozes - Thaméa Danelon
 

Decisões para LGBTs no CNJ e STF

Os três poderes da República são os seguintes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. 
O Poder Legislativo é aquele que cria as leis, que as elabora
o Poder Executivo executa as leis, administrando um país, um estado ou um município, e, por fim, 
o Poder Judiciário é aquele que julga os indivíduos com base nas leis elaboradas pelo Legislativo.
 
Essa tripartição de poderes foi originariamente idealizada por Aristóteles, na Grécia antiga, que, em sua obra denominada Política, defendia que esses três poderes seriam concentrados em uma única pessoa, ou seja, no soberano. 
Como ilustração desse ser supremo, podemos mencionar o rei Luis XIV da França o “Rei Sol” – que dizia a célebre frase “Je suis la Loi, Je suis l'Etat; l´Etat c'est moi”, ou seja, eu sou a lei, eu sou o Estado; o Estado sou eu.

É essencial que haja uma separação dos poderes, e essa tripartição é a base de uma democracia, pois evita a concentração indevida de poderes e atribuições.

Essa concentração dos três poderes em uma única pessoa foi aprimorada por Montesquieu no seu livro O Espírito das Leis, em 1748. Na obra, ele defende que essas três funções deveriam ser exercidas por órgãos distintos e independentes, vale dizer, cada um deles seria responsável por uma função: um órgão iria legislar; outro executaria as leis criadas; e a um terceiro órgão caberia o papel de julgar o povo. Tal divisão de poderes em instituições separadas nasceu em contraposição ao absolutismo monárquico, onde a figura do rei absolutista concentrava todos os poderes; pois o próprio rei escrevia as leis; as executava; e ele mesmo julgava as pessoas que eventualmente tivessem ferido as normas que ele próprio criou.

Além disso, estando os poderes divididos em três órgãos distintos, cada um poderá fiscalizar o outro, e essa fiscalização mútua traduz o conhecido Sistema de Freios e Contrapesos, onde um poder controla e freia o outro, equilibrando a nação, o estado e o município.

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As funções principais de cada poder são denominadas de funções típicas, por outro lado, cada poder da República também exerce funções atípicas, ou seja, atribuições que competem, a princípio, a outro poder, mas a Constituição autoriza que, em determinadas situações, um poder exerça um papel relacionado aos demais poderes. 

Explicando, como foi dito, compete ao Poder Executivo executar as leis elaboradas pelo Legislativo, entretanto, é permitido que o presidente da República edite as conhecidas Medidas Provisórias, sendo concedido a ele a possibilidade de legislar em situações de relevância e urgência.
Paralelamente, sabemos que o principal papel do Legislativo é criar leis, todavia, a Constituição autoriza a Câmara dos Deputados e os senadores a realizar investigações através das CPI´s (comissões parlamentares de inquérito) onde os parlamentares são autorizados a realizar atos típicos de juízes.

Em relação ao Poder Judiciário, embora sua função precípua seja julgar os cidadãos, realizando a prestação jurisdicional através da aplicação da lei, o Judiciário tem como função atípica a possibilidade de legislar, e essa se traduz quando edita normas regimentais, tais como os regimentos internos das cortes. Assim, todas essas funções – sejam as típicas ou atípicas – exemplificam a teoria dos freios e contrapesos, assegurando, assim, a independência e harmonia entre os poderes da República.


Thaméa Danelon, Procuradora da República - Coluna em VOZES

 

domingo, 29 de setembro de 2019

De aspirante a assassino a suicida moral e Os poderes em ação - Gustavo Krause - Veja

De aspirante a assassino a suicida moral

Janot posicionou-se



Entre um copo de cerveja e outro, flagrado na companhia de amigos em um botequim de Brasília fazendo o que mais gosta – beber e conversar -, o ex-Procurador Geral da República Rodrigo Janot limitou-se a dizer a jornalistas suplicantes por uma palavra sua:
– Ainda estou pensando em como me posicionar.

O interesse dos jornalistas estava nos desdobramentos de uma única das muitas histórias que ele conta em seu livro de memórias, em breve nas livrarias: o assassinato do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, seguido do suicídio do próprio Janot.

Órfão há mais de dois anos dos holofotes que para o bem ou para o mal iluminaram sua trajetória à frente da Procuradoria, Janot imaginou que voltaria a atrai-los se contasse algo capaz de galvanizar a atenção do país. E foi o que fez.
No livro, não deu detalhes do que diz que tramou um dia, nem mesmo citou o alvo de sua fúria abortada pela “mão de Deus”. Em entrevista à VEJA, deu detalhes e o nome de Gilmar. Estava certo que escalaria mais um degrau do panteão dos heróis brasileiros.

Aconteceu o contrário: foi ao chão. Teve seu apartamento revistado pela polícia que ali apreendeu documentos e a pistola escolhida para consumar o crime. Está proibido de entrar no prédio do tribunal e deve manter-se a uma distância de 200 metros dos ministros.

Haverá uma reentrada em cena mais desastrada do que a de Janot? Gilmar não acreditou que ele quisesse matá-lo quando ficou sabendo de tudo, este ano, pelo ex-ministro Raul Jungmann, da Justiça e da Segurança Pública. Foi o que Jungmann ouvira do próprio Janot.  O novo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, aumentou seu capital político com a revelação do patético episódio do assassino e suicida que foi sem nunca ter sido. Janot enterrou de vez o costume da lista tríplice para indicação do futuro ocupante do cargo. [ao desprezar a lista tríplice - uma aberração usada pela corja lulopetista - mais uma vez o Presidente Jair Bolsonaro, mostra o quanto é forte a sua capacidade de intuição e que sempre saberá tomar a decisão certa no local e momento certo.]


Semana que passou foi marcada por uma intensa movimentação dos poderes da República



O chefe do Poder Executivo abriu os trabalhos da Assembleia Geral da ONU. Cumpriu a tradição. O Brasil tem a primazia do discurso inaugural. A retórica, no entanto, rompeu a tradição do conteúdo moderado e do tom conciliador que sempre marcaram a presença brasileira no evento. O Presidente usou a tribuna para reafirmar sua visão de mundo e, sem rodeios, balizar a política externa do País. [Assembleia Geral da ONU = o foro mais adequado para que um Chefe de Estado e de Governo exponha ao mundo a posição da nação que preside e governa.]


Nenhuma surpresa. Bolsonaro, mais uma vez, apresentou-se sem máscaras. E não falou apenas para o seu público. Fez ecoar sua crença ideológica para dentro e para fora do Brasil: nomeou inimigos reais ou imaginários e contra eles pregou o confronto; enfatizou a soberania lastreada no nacionalismo em contraponto à abstração globalista que, segundo ele, disfarça o neocolonialismo eurocêntrico. Foi incisivo ao afirmar que a Amazônia não é um patrimônio da humanidade e que o Brasil sabe cuidar das minorias a despeito da falsificação midiática e da venalidade das ONGs. Reafirmou o pilar da religiosidade e dos valores ultraconservadores nos costumes.

Enfim, o Presidente apresentou-se exatamente como ele é. Resta saber até que ponto o pragmatismo das relações comerciais e uma economia liberal e aberta, como prometidas, são capazes de superar o alinhamento político com o populismo autocrata que come pelas beiradas a democracia política.  Enquanto isso, o Congresso Nacional derrubou 18 vetos presidenciais à Lei de Abuso de Autoridade; o grupo de trabalho do pacote anticrime eliminou o regramento que ampliava a hipótese de legítima defesa como excludente de ilicitude para policiais ou civis sob o pretexto de “excusável medo, surpresa ou violenta emoção”, defendida pelo Ministro Sérgio Moro.

Por sua vez, em companhia de 15 senadores, o Presidente do Senado Davi Alcolumbre, em “visita institucional” ao Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, e com o objetivo de “reafirmar” a independência do Poder Legislativo, na verdade, manifestou uma reação da Câmara Alta à liminar de busca e apreensão nos gabinetes do Senador Fernando Bezerra Coelho e do deputado Fernando Bezerra Filho, concedida, monocraticamente, pelo Ministro Luis Barroso.

Entra em cena, então, o pleno do Supremo Tribunal Federal. Por sete votos a três, prevaleceu o entendimento em favor da tese pelo direito dos réus delatados se manifestarem após os delatores nas alegações finais. A decisão não foi concluída. Faltam dois votos e a expectativa de que a decisão seja modulada de forma a não atingir decisões anteriores em que a questão não fora arguida pela defesa.
Toda movimentação dos poderes é passível de um debate público e esclarecedor quanto à normalidade do funcionamento das instituições, não fora o ambiente de radicalização, propício ao cínico e último estratagema, o 38%, sugerido por Schopenhauer no livro Como vencer um debate sem precisar ter razão, que é a grosseria, o insulto e a ofensa pessoal. Tudo se resume a etiquetas ultrajantes como fascista, comunista, homofóbico, lésbica, corrupto, alienado, coxinha, mortadela no lugar da interlocução civilizada.
 
Antes de finalizar o artigo, porém, veio à tona uma notícia estarrecedora: a nação brasileira, perplexa, tomou conhecimento de que, para além do ultraje, o ódio permeia as relações sociais a partir da confissão, em livro de memórias, que o ex-Procurador Geral da
República, Rodrigo Janot, planejara assassinar o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, no lócus em que o império da lei resguarda os direitos da pessoa humana, entre os quais, o mais fundamental: o direito à vida.
Que exemplo! O Complexo do Alemão não é ali.

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Blog do Noblat - VEJA - Gustavo Krause, ex-ministro da Fazenda 


sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Defesa de Aécio diz que decisão do STF é ‘inconstitucional’ e provoca ‘desequilíbrio’ entre poderes da República

Advogados do senador afastado criticaram decisão da Primeira Turma da Corte, que impôs afastamento do mandato e proibição de que tucano saia de casa à noite.

No G1:
Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (28), a defesa do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) afirma que a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar o tucano do mandato é “inconstitucional” e provoca um “desequilíbrio” entre os poderes da República.
 
Na terça, a Primeira Turma do STF decidiu suspender o mandato de Aécio e proibir que o parlamentar saia de casa à noite, mas o Senado decidiu votar na próxima terça (3) se reverte a decisão da Corte.  A questão divide ministros do Supremo – para alguns, como Marco Aurélio e Gilmar Mendes, o Legislativo pode rever o afastamento, assim como o faz em caso de prisão; para outros, como Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, o aval do Legislativo só é necessário em caso de prisão, não a medidas alternativas.

Para a defesa do senador afastado, as “pretensas provas” apresentadas pela Procuradoria Geral da República contra Aécio, baseadas no conteúdo da delação premiada de executivos da JBS, são ”fabricadas e ilegais”.  “Por outro lado, a decisão exarada pela maioria da 1ª Turma assenta-se numa inconstitucional e perigosíssima presunção de culpa. Não há como reputar que os fatos estão provados quando sequer há denúncia recebida contra o senador Aécio”, diz a nota.

Ainda de acordo com os advogados, a imposição de medidas cautelares, como o afastamento do mandato e o recolhimento noturno em casa, são incabíveis a um senador. “A Constituição Federal, como proteção à função legislativa, proíbe a prisão preventiva de congressistas e, por uma razão lógica, a aplicação de medidas que lhe são alternativas”, afirmam na nota.
“A Constituição Federal, como proteção à função legislativa, proíbe a prisão preventiva de congressistas e, por uma razão lógica, a aplicação de medidas que lhe são alternativas”,
complementam.

Por fim, os advogados de Aécio afirmam que adotarão “todas medidas judiciais cabíveis” para reverter a decisão da Primeira Turma do Supremo.

Nota
Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa de Aécio Neves: Nota da Defesa do Senador Aécio Neves A decisão dividida da 1ª Turma do STF, que impôs medidas cautelares contra o Senador Aécio Neves, além de ser manifestamente contrária à Constituição Federal, desconsidera o contexto absolutamente obscuro e ilegal no qual as delações envolvendo os executivos da J&F se deram. Mais, a decisão ignora os fatos novos, revelados por gravações que haviam sido escondidas e omitidas pelos delatores, que desacreditam as provas anteriormente utilizadas contra o Senador Aécio. Ainda, depoimentos prestados pelos próprios delatores indicam a prévia atuação e conhecimento de membros do MP quanto à gravação espúria envolvendo o Senador Aécio. Assim, as pretensas provas apresentadas contra o Senador são mais do que duvidosas: são fabricadas e ilegais. Por outro lado, a decisão exarada pela maioria da 1ª Turma assenta-se numa inconstitucional e perigosíssima presunção de culpa. Não há como reputar que os fatos estão provados quando sequer há denúncia recebida contra o Senador Aécio que, até agora, não teve o direito e a oportunidade de se defender e de demonstrar que os recursos recebidos eram um empréstimo pessoal, sem envolver dinheiro público ou qualquer contrapartida, como restará provado. Ainda, digno de nota que, afora a inexistência de crime e a ilicitude das provas envolvidas no caso, a aplicação das chamadas “cautelares diversas da prisão preventiva” são incabíveis a um Senador da República, justamente porque a Constituição Federal, como proteção à função legislativa, proíbe a prisão preventiva de congressistas e, por uma razão lógica, a aplicação de medidas que lhe são alternativas. Por fim, o afastamento de um parlamentar legitimamente eleito pelo povo de seu cargo é medida que não está autorizada pela Constituição, pois implica em desequilíbrio entre os Poderes da República e o agigantamento do Judiciário, como reconheceram o Ministro decano da Turma, Marco Aurélio e do Ministro Alexandre de Moraes, constitucionalista e autor de denso estudo sobre o tema.  A Defesa aguarda que a decisão seja publicada para que possa adotar todas medidas judiciais cabíveis para sua reversão.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo