Demandas a enfrentar - Os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente
A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados que este ano terá a felicidade de ser presidida pelo deputado Jair Bolsonaro e com grandes chances de priorizar a defesa dos humanos direitos e não os direitos dos bandidos, acalenta uma idéia que se implantada resolverá o problema da impunidade do menor, o famigerado 'di menor'.
A idéia geral é simples:
- o absurdo do menor ser considerado inimputável e com isso ter licença para cometer crimes hediondos, ser usado por quadrilhas para 'segurar' crimes cometidos por bandidos vai acabar mediante processo prático e eficiente..
Qualquer individuo com idade inferior a 18 anos é, a principio, considerado tão imputável quanto o maior de 18 anos.
Após cometer o delito, o autor com idade inferior a 18 anos, terá seu procedimento analisado por Juízo Criminal que decidirá se o mesmo tinha pleno conhecimento que o ato praticado é crime - nos dias atuais, qualquer moleque de 10 anos sabe perfeitamente o que é crime o que não é.
Constatando pela Justiça que o autor do ato sob análise tinha pleno entendimento da natureza criminosa do que praticou, ele será considerado para todos os efeitos responsável penalmente e assim, devidamente julgado e tratado como um adulto penalmente responsável.
Caso o juiz entenda que o infrator desconhecia a natureza criminosa do ato, proferirá despacho fundamentado considerando-o inimputável mas, mesmo assim, sofrerá uma sanção penal e do despacho que o isenta de responsabilidade criminal caberá recurso.
Leia Editorial de O Globo:
Ano após ano, tem sido exponencial o crescimento do número de relatos
que envolvem a participação de menores de idade em ações criminosas,
não poucos episódios com componentes de violência e hediondez. Note-se,
esses são registros apenas de casos que ganham notoriedade por terem
alcançado espaço na mídia.Pode-se imaginar quantas outras ações à margem da lei, e da publicidade da imprensa, também são praticadas a cada dia no país, e chega-se a uma preocupante constatação: os dispositivos legais, as ações de correição e os necessários procedimentos socioeducativos, que deveriam compor um conjunto em defesa da sociedade e, por óbvio, dos próprios jovens atraídos pelo canto da sereia da criminalidade, estão fora de sintonia com a realidade.
Nenhum deles cumpre o papel de contribuir para conter um flagelo que se avoluma, e assusta. Na verdade, essa leniência o estimula. No caso específico do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma lei orgânica criada com o explícito (e legítimo) propósito de tratar de aspectos legais de proteção ao menor, à leniência junta-se outro aspecto, mais deletério. É o caso do extremo paternalismo que dispensa a jovens delinquentes, mesmo aqueles que tenham praticado crimes graves e no pleno juízo dos seus atos.
Essa indulgência se espalha numa série de artigos, de tal forma que, no ECA, abundam dispositivos que tratam dos direitos do menor, mas escasseiam mecanismos que lhes cobrem responsabilidades, ainda que relativizadas pela idade.
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