Pode estar sendo inaugurada no país uma
maneira civilizada de reduzir a judicialização da política. Parlamentares e ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) com assento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
estiveram reunidos em Brasília, na casa do presidente do Congresso Renan
Calheiros, para uma troca de ideias sobre temas que dizem respeito aos dois
Poderes na reforma política.
O ponto mais importante tratado
foi a redução do número de partidos, já que todos concordam que a discussão de
questões fundamentais fica fragmentada com 28 partidos com representação no
Congresso, dificultando decisões de consenso. A proibição pelo Supremo das
cláusulas de barreira, que entrariam em vigor em 2007, parece a todos hoje,
políticos e ministros, um erro, mas o fim das coligações nas eleições
proporcionais pode ser um ponto a ser recuperado pelo Senado para reduzir o
número de partidos.
A solução será tratar o assunto
em um projeto de lei, sugestão do próprio presidente do TSE Dias Tofolli, já que uma emenda constitucional, por ter sido rejeitada pela Câmara, só
poderia tratar do mesmo tema na próxima legislatura. O financiamento de
campanhas eleitorais também foi discutido, e o ministro Gilmar Mendes aprovou a
forma como foi feita pela Câmara, através de emenda constitucional, pois o tema
está sendo discutido no STF sob a alegação da OAB de que o financiamento
privado seria inconstitucional por desequilibrar a disputa eleitoral em favor
dos candidatos com mais dinheiro para a campanha.
O
ministro Gilmar Mendes, que pediu vistas quando já
havia maioria de votos contra o financiamento privado, pretende liberar
seu voto assim que o Congresso definir a questão. Com isso, a ação de
inconstitucionalidade ficará prejudicada. A
limitação das doações eleitorais é um assunto que preocupa o ministro Dias
Tofolli, que sugeriu aos parlamentares que impusessem um teto que não desse
margem a distorções, como na legislação atual, que fixa em 2% do faturamento da
empresa esse limite, considerado excessivo. O presidente do TSE sugeriu R$ 1 milhão por empresa, e houve quem
sugerisse que cada doador possa financiar apenas um candidato a cada cargo
eletivo. Ou um partido, se permanecer a fórmula aprovada na Câmara.
A questão do tamanho dos mandatos
continua impedindo uma definição sobre o fim ou não da reeleição. Como não se chega a um consenso,
a tendência é permanecer tudo como está –
4 anos para deputados e 8 para senadores -, o que
faria com que o presidente da República ficasse também com um mandato de 4
anos, sem reeleição, considerado curto por consenso. Se o impasse não
for superado, é possível que a reeleição seja mantida pelo Senado.
Aproveitando
a ocasião, o ministro Gilmar Mendes fez campanha para
que a Câmara adiasse a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC).
Ele alega, com o apoio de vários
colegas de Tribunais Superiores, mas com a oposição da Ordem dos Advogados do
Brasil, que o novo Código, ao
ampliar a possibilidade de as partes levarem suas demandas ao STF ou ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai
na contramão da reforma do Judiciário, que instituiu a repercussão geral e a
súmula vinculante, institutos constitucionais que limitam o número de
demandas que chegam a Corte e dão efeito multiplicador às decisões do STF, que
precisa decidir apenas uma vez a questão constitucional, com a solução devendo
ser repetida nas instâncias ordinárias.
Atualmente, uma vez
decidida a questão pelo STF, cabe aos tribunais de origem aplicar o
entendimento em cada caso concreto. Feita esta aplicação, a demanda acaba. O novo CPC criou mais um recurso ao STF:
caberá a ele examinar se a aplicação do seu entendimento
foi feita corretamente, tornando a Corte responsável por revisar,
novamente, cada um dos casos repetitivos.
Além
disso, o art. 988, IV, do novo CPC torna
possível a reclamação direta ao STF contra qualquer decisão, de qualquer
instância, que trate das questões constitucionais resolvidas pelo STF. Em
vez de adiar a entrada em vigor do CPC, houve um acordo para que o Congresso
aprove um projeto de lei que restabeleça o juízo de admissibilidade dos
recursos nos tribunais de origem das ações.
Fonte: Coluna do
Merval Pereira