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quarta-feira, 9 de junho de 2021

STF - Um olhar sobre a corrupção - As ilegalidades do inquérito das fake news - Gazeta do Povo



Thaméa Danelon

Inquérito das fake news foi instalado por ordem do ministro Dias Toffoli, então presidente do STF, em 2019.

O inquérito das fake news foi instaurado pelo Supremo Tribunal Federal em 14 de março de 2019 sob o número 4.781. Na minha avaliação, o inquérito apresenta nove irregularidades. Vamos a elas:

1) Primeiramente o inquérito não poderia ter sido instaurado e conduzido pelo STF, pois o artigo 43 do regimento interno do STF só autoriza a instauração de uma investigação pelo próprio Supremo, para apurar um crime que tenha ocorrido nas dependências do STF, e desde que os investigados tenham foro privilegiado perante este órgão. Contudo, nenhum desses requisitos ocorreram, pois as supostas ameaças e ofensas eventualmente praticadas não ocorreram na sede do Supremo, mas sim através das redes sociais. Além disso, os primeiros investigados não tinham foro privilegiado perante o STF, pois eram jornalistas e ex-servidores públicos. Apenas posteriormente foram incluídos deputados federais como alvos das investigações.

2) Não existe crime de “fake news”, pois essa conduta não está tipificada no Código Penal e nem em outras legislações especiais. O  que temos em nosso ordenamento jurídico são os crimes contra a honra, que são os delitos de injúria, calúnia e difamação; sendo completamente atécnico constar em um documento jurídico que instaura um inquérito, que visa apurar um crime que não existe.

3) Pessoas jurídicas não têm honra subjetiva, não tem sentimentos; assim, não podem ser vítimas do crime de injúria, sendo irregular a instauração de um inquérito para apurar crimes que atingem a honorabilidade do STF, conforme foi escrito pelo ministro Dias Toffoli, quando decidiu abrir o inquérito.

4)
Os fatos a serem investigados são vagos, o que não está processualmente adequado, pois as condutas que serão investigadas devem ser individualizadas e específicas. Na portaria de instauração do inquérito, são mencionados apenas tipos penais, ou seja, são ditos quais crimes teriam sido cometidos; contudo não foi explicado quais fatos concretos e individualizados originaram a abertura do inquérito.

5) A violação ao princípio do juiz natural, ou seja, à regra da livre distribuição do caso, pois quando o ex-presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, instaurou o inquérito das fake news, ele designou o ministro Alexandre de Moraes como o juiz responsável pela condução do inquérito. Contudo, de acordo com o princípio, um juiz não pode ser escolhido; ele deve ser sorteado, pois nosso sistema não aceita tribunais de exceção.

6) A violação ao princípio da ampla defesa,
pois nos primeiros meses de apuração, os advogados dos investigados não tiveram acesso ao inquérito; e quando eram intimados a depor, não sabiam se seriam ouvidos na qualidade de testemunha ou de investigado. Essa postura do STF violou uma regra editada pelo próprio Supremo, regra essa prevista na Súmula Vinculante nº 14 do STF, que disciplina que os advogados de defesa devem ter acesso amplo às investigações criminais.

7) A violação ao sistema acusatório, que é o conjunto de leis, normas e princípios do nosso Direito e adotado pela Constituição Federal. De acordo com o sistema acusatório, as funções de acusar, defender e julgar devem ser exercidas por órgãos distintos e autônomos; ou seja, quem acusa no processo penal é o Ministério Público; quem realiza a defesa do réu é o defensor, e quem julga é o juiz. Contudo, no inquérito das fake news o ministro Alexandre de Moraes exerce uma pluralidade de funções, pois ao mesmo tempo é vítima, investigador, e juiz.

8) A violação à liberdade de imprensa, pois, em abril de 2019, o ministro relator determinou que a Revista Crusoé e o portal O Antagonista retirassem do ar a matéria jornalística intitulada “Amigo do amigo do meu pai”; que transcrevia um trecho de conversa de e-mail de Marcelo Odebrecht para um executivo de sua empresa, e obtido pela Polícia Federal, que dizia o seguinte: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo do meu pai?”, e o executivo  responde: “Em curso”. Indagado pela polícia, Odebrecht informou que o "amigo do amigo do meu pai" seria o ministro Dias Toffoli que, na época dos fatos, era advogado-geral da União, e que o executivo estaria realizando tratativas com ele sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira.

9) A ausência da participação do MP no início das investigações, e o arquivamento feito pela Procuradora-Geral da República. Assim que o inquérito foi instaurado, a ex-PGR Raquel Dodge solicitou vistas dos autos, contudo, decorridos quase 30 dias, a procuradora-geral não teve acesso à investigação, e realizou o arquivamento do inquérito. Entretanto, o arquivamento foi desconsiderado pelo STF e as investigações continuaram, tendo sido realizadas diversas buscas e apreensões, inclusive contra o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Nas palavras do ministro Marco Aurélio Mello, esse procedimento seria um "inquérito do fim do mundo".

Apesar de todas essas irregularidades e inconstitucionalidades, em junho de 2020 o STF considerou constitucional esse inquérito por 10 votos a 1, tendo sido vencido o ministro Marco Aurélio, que em outra sessão do Supremo se referiu ao ministro Alexandre de Moraes como “xerife”.

Leia também: Delação de Cabral que cita Toffoli é anulada com voto do ministro

O ápice das irregularidades do inquérito do fim do mundo foi a decretação da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), pois por mais que as palavras proferidas em seu vídeo tenham sido inaceitáveis e completamente reprováveis, o deputado tem imunidade parlamentar em relação às suas opiniões, palavras e votos, de acordo com o artigo 53 da Constituição. Logo, ele não poderia responder criminalmente por suas palavras e manifestações, somente por quebra de decoro parlamentar perante a Câmara dos Deputados.

Além disso, a prisão de um parlamentar só é autorizada quando ocorre uma situação de flagrante de crime inafiançável, contudo, os supostos crimes cometidos, além de estarem abrangidos pela imunidade parlamentar, não são inafiançáveis, e o deputado não estava em flagrante delito, pois o fato do vídeo ofensivo ainda estar no ar não significa que a pessoa esteja em flagrante delito. Adotar esse entendimento resultaria na possibilidade de prisão em flagrante de pessoas que ofenderam outras há muitos anos, pelo simples fato do vídeo ofensivo ainda estar no ar.

A despeito dessa ilegalidade, o parlamentar permaneceu preso em flagrante por quase um mês, e em cumprimento a uma ordem de prisão concedida de ofício, ou seja, sem que houvesse um requerimento do Ministério Público ou da polícia. Em relação ao deputado Daniel Silveira, já foi iniciada uma ação penal contra ele. Os demais investigados aguardam se o inquérito será arquivado ou se outros processos serão abertos.

Thaméa Danelon, colunista - VOZES - Gazeta do Povo


quarta-feira, 9 de maio de 2018

Ministros do STF divergem sobre proposta de Toffoli para restringir foro

Moraes entende que é preciso diminuir 'incerteza' gerada pela limitação da prerrogativa de parlamentares; para Marco Aurélio, decisão foi 'muito clara'

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divergem sobre a proposta de súmula vinculante apresentada pelo ministro Dias Toffoli para restringir o foro privilegiado não só de deputados federais e senadores, mas de todas as autoridades, com base na decisão tomada pelo plenário do STF na semana passada.

O ministro Alexandre de Moraes disse nesta quarta-feira 9 que é “importante” a discussão sobre a proposta de súmula vinculante de Toffoli, apresentada hoje à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. “É importante diminuir o mais rápido possível a incerteza gerada por essa alteração”, disse Moraes a jornalistas, ao chegar para a sessão plenária da Corte.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, por outro lado, a sinalização do plenário ao limitar o foro para crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo foi “muito clara”. O ministro destacou que o “sistema é único” e que os demais tribunais do país não podem interpretar a regra do foro de forma diferente do que foi entendido recentemente pela Corte Suprema.

Marco Aurélio destacou uma ação contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi remetida à primeira instância da Justiça paraibana. O ministro do STJ Luís Felipe Salomão, ao tomar essa decisão, adotou como parâmetro a restrição do foro definida pelo Supremo e aplicou o “princípio da simetria”.  “Então há sinalização não só do STF, mas do STJ mediante a observância da decisão do STF. Não vai haver controvérsia, e os processos estarão muito bem na pedreira da magistratura”, completou Marco Aurélio.

Já Luiz Fux criticou a proposta apresentada por Dias Toffoli. Para ele, a melhor alternativa para pacificar a questão é o Congresso Nacional votar uma emenda constitucional e solucionar o tema. “A melhor opção é uma deferência ao Legislativo, que é a sede própria para votar uma emenda e solucionar essa questão. Ideologicamente, é uma questão correta, baseada no princípio da igualdade, mas isso não pode ser fixado assim de forma atropelada”, disse Fux, que será vice-presidente do Supremo a partir de setembro, quando Toffoli assumir a presidência do tribunal.

Fux destacou que há questões que precisam ser debatidas, como o fato de cargos políticos não terem hierarquia, mas outros postos beneficiados com foro privilegiado, sim. “Há outros cargos em que há maior organização hierárquica da carreira. É preciso analisar esses vários aspectos. Por isso que não se pode fixar uma súmula assim quando o tema ainda está muito sem debate”, observou Fux.

Dois outros ministros ouvidos em caráter reservado questionaram se há precedentes suficientes para a aprovação de súmula vinculante com esse teor e destacaram que a proposta abrange justamente a posição vencida no plenário, durante a votação da última quinta-feira (3). Naquela sessão, Dias Toffoli votou para que a restrição se estendesse a todas as autoridades brasileiras, assim como para derrubar as prerrogativas de foro para agentes estaduais definidas somente por Constituições estaduais. Ele foi acompanhado apenas pelo ministro Gilmar Mendes.

Antes de seguir para a análise do plenário, uma proposta de súmula vinculante atravessa um rito de tramitação, como passar pela avaliação da Comissão de Jurisprudência da Corte. Quando estiver pronta para a votação dos onze ministros, serão necessários oito votos para que a proposta seja aprovada.

Veja
 

 

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Congresso e TSE juntos - Repercussão Geral e Súmula Vinculante em risco = Justiça mais lenta



Pode estar sendo inaugurada no país uma maneira civilizada de reduzir a judicialização da política. Parlamentares e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com assento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estiveram reunidos em Brasília, na casa do presidente do Congresso Renan Calheiros, para uma troca de ideias sobre temas que dizem respeito aos dois Poderes na reforma política.

O ponto mais importante tratado foi a redução do número de partidos, já que todos concordam que a discussão de questões fundamentais fica fragmentada com 28 partidos com representação no Congresso, dificultando decisões de consenso. A proibição pelo Supremo das cláusulas de barreira, que entrariam em vigor em 2007, parece a todos hoje, políticos e ministros, um erro, mas o fim das coligações nas eleições proporcionais pode ser um ponto a ser recuperado pelo Senado para reduzir o número de partidos.

A solução será tratar o assunto em um projeto de lei, sugestão do próprio presidente do TSE Dias Tofolli, já que uma emenda constitucional, por ter sido rejeitada pela Câmara, só poderia tratar do mesmo tema na próxima legislatura. O financiamento de campanhas eleitorais também foi discutido, e o ministro Gilmar Mendes aprovou a forma como foi feita pela Câmara, através de emenda constitucional, pois o tema está sendo discutido no STF sob a alegação da OAB de que o financiamento privado seria inconstitucional por desequilibrar a disputa eleitoral em favor dos candidatos com mais dinheiro para a campanha.

O ministro Gilmar Mendes, que pediu vistas quando já havia maioria de votos contra o financiamento privado, pretende liberar seu voto assim que o Congresso definir a questão. Com isso, a ação de inconstitucionalidade ficará prejudicada. A limitação das doações eleitorais é um assunto que preocupa o ministro Dias Tofolli, que sugeriu aos parlamentares que impusessem um teto que não desse margem a distorções, como na legislação atual, que fixa em 2% do faturamento da empresa esse limite, considerado excessivo. O presidente do TSE sugeriu R$ 1 milhão por empresa, e houve quem sugerisse que cada doador possa financiar apenas um candidato a cada cargo eletivo. Ou um partido, se permanecer a fórmula aprovada na Câmara.

A questão do tamanho dos mandatos continua impedindo uma definição sobre o fim ou não da reeleição. Como não se chega a um consenso, a tendência é permanecer tudo como está – 4 anos para deputados e 8 para senadores -, o que faria com que o presidente da República ficasse também com um mandato de 4 anos, sem reeleição, considerado curto por consenso. Se o impasse não for superado, é possível que a reeleição seja mantida pelo Senado.

Aproveitando a ocasião, o ministro Gilmar Mendes fez campanha para que a Câmara adiasse a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC). Ele alega, com o apoio de vários colegas de Tribunais Superiores, mas com a oposição da Ordem dos Advogados do Brasil, que o novo Código, ao ampliar a possibilidade de as partes levarem suas demandas ao STF ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai na contramão da reforma do Judiciário, que instituiu a repercussão geral e a súmula vinculante, institutos constitucionais que limitam o número de demandas que chegam a Corte e dão efeito multiplicador às decisões do STF, que precisa decidir apenas uma vez a questão constitucional, com a solução devendo ser repetida nas instâncias ordinárias.

Atualmente, uma vez decidida a questão pelo STF, cabe aos tribunais de origem aplicar o entendimento em cada caso concreto. Feita esta aplicação, a demanda acaba. O novo CPC criou mais um recurso ao STF: caberá a ele examinar se a aplicação do seu entendimento foi feita corretamente, tornando a Corte responsável por revisar, novamente, cada um dos casos repetitivos.

Além disso, o art. 988, IV, do novo CPC torna possível a reclamação direta ao STF contra qualquer decisão, de qualquer instância, que trate das questões constitucionais resolvidas pelo STF. Em vez de adiar a entrada em vigor do CPC, houve um acordo para que o Congresso aprove um projeto de lei que restabeleça o juízo de admissibilidade dos recursos nos tribunais de origem das ações.

Fonte: Coluna do Merval Pereira


domingo, 17 de maio de 2015

O Grande Irmão

O julgamento do Supremo Tribunal Federal que assegurou ao Ministério Público a atribuição de promover, "por autoridade própria e por prazo razoável", investigações de natureza penal, de que tratei na coluna de ontem, terá desdobramento em outras ações, como a que questiona a autonomia das interceptações de comunicação.

A disputa entre o Ministério Público e a Polícia Federal sobre investigações criminais ganhou dimensão especial a partir da repercussão das ações da Operação Lava-Jato, e há várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) sobre o alcance investigatório do poder público.  O fato de que, como registrei ontem, tanto o Ministério Público quanto a representação dos delegados gostaram da decisão do STF, não significa que o debate entre as instituições será superado. Ao contrário, cada qual interpreta à sua maneira a decisão, o que deve gerar mais questionamentos.


No dia 28 de abril o Conselho Nacional do Ministério Público, em resposta a questionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), revalidou o uso do Guardião, sistema próprio de interceptação de comunicações para efeito de investigações, apelidado de "Grande Irmão".  Através do pedido de providências a OAB tentou impedir que o Ministério Público exerça o poder de interceptar comunicações, que ele assumiu em 2009, através de resolução própria.


Ao fazer isso, segundo a OAB, e também a Associação de Delegados de Polícia (ADEPOL), usurpou atribuição das Polícias Civil e Federal, prevista na Constituição Federal e em lei regulamentar.  Em consequência da última decisão do CNMP, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, acaba de entrar com nova ADIN no STF, para não só impedir o uso do Guardião, como para anular as duas resoluções do CNMP em que o Ministério Público se baseia para investigar sem controle externo - as de 2009 e do último dia 28 de abril.


Para a ADEPOL, essas resoluções violaram a Constituição Federal sob dois aspectos: ofender a competência federal para legislar sobre direito processual (C.F., art. 22, I) e o princípio da legalidade (C.F. art. 5, II e XII) e afrontar as funções exclusivas de polícia judiciária.  Pelas resoluções do CNMP, toda interceptação da polícia é obrigatoriamente fiscalizada pelo Ministério Público, mas o MP, embora só podendo interceptar também com autorização prévia do Poder Judiciário, pode interceptar todos os tipos de comunicação  diretamente, sem consultar a polícia e sem ser fiscalizado por nenhuma outra instituição.

 
Os embates envolvendo a definição dos limites para ação do MP, regulamentados por lei após a Constituição de 88, já resultaram em 28 ADINs no STF, incluindo esta última da ADEPOL. Esta deve se juntar a outra, impetrada pelo ex-Procurador Antônio Fernandes Barros, que assinou a resolução de 2009, quando presidia o CNMP.  A explicação para essa aparente contradição é que ele foi voto vencido no então colegiado, assinou como presidente, mas, como procurador, na verdade é contra. Assim sendo, contestou a competência formal do CNMP para normatizar as interceptações, assinando ADIN que está sob relatoria do ministro Luis Roberto Barroso.


A ela deve ser juntada a nova ADIN da Adepol.
O sistema Guardião já é usado pelo MP em 17 estados, através de mão de obra que a Adepol alega não serem identificados, podem ser PMs ou agentes penitenciários, por exemplo.  Só no Rio de Janeiro o MP requisitou mais de 200 policiais militares para atuarem em investigações. Em São Paulo o MP local gasta mais de R$ 2 milhões por mês com a operação do "Grande Irmão".


Esclarecimento
Na coluna de ontem escrevi que, por ter repercussão geral reconhecida, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir ao Ministério Público investigar teria que ser acatada a partir de agora por toda a Justiça. Não é verdade. A decisão facilitará o julgamento de futuros recursos extraordinários, e, quanto ao mérito do recurso, servirá de norte aos juízes de primeira instância e aos demais Tribunais, que, entretanto, não estarão obrigados a adotar o entendimento do STF. Somente a súmula vinculante, prevista no artigo 103 – A, caput, da Carta Magna, tem o poder de compelir os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública a adotarem o entendimento do STF.


Fonte: Coluna do Merval Pereira - O Globo