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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Lula em Porto Alegre: três a zero contra? Três a zero a favor? Dois a um contra? Dois a um favor? Ainda: dosimetria e Súmula 7

Há uma possibilidade razoável de que o julgamento do recurso de Lula, logo mais, pela 8ª Turma do TRF-4 decida não decidir hoje. Uma leitura razoável das possibilidades aponta e não estou dizendo que será assim, mas que pode ser assimpara uma confirmação da condenação com aumento de pena (voto do relator, João Pedro Gebran Neto), para uma segunda condenação com redução de pena (voto do revisor, Leandro Paulsen) e para um pedido de vista: seria de iniciativa do desembargador Victor Luís dos Santos Laus. Deixo claro: ninguém me disse nada nem fiquei sabendo de coisas que eles teriam confidenciado a pessoas de seu círculo íntimo. Trata-se apenas de uma aposta com base em votos anteriores e alguns indícios colhidos aqui e ali. Se isso acontecer, não há data para entregar o voto à vista. Muita gente que saber quais são os próximos passos. Depende do resultado de logo mais.

Pedido de vista
Caso haja o pedido de vista nas condições acima especificadas, não cumpre falar em datas até que se entregue o voto-vista. O procedimento teria a sua utilidade para baixar a tensão. Não se resolveria um caso que assumiu tal magnitude em meio dia. Cumpre lembrar que, com certeza, Paulsen, porque revisor, conhece o voto de Gebran, e a inversa deve ser verdadeira. Em tese ao menos, mesmo na era eletrônica, Laus desconhece o voto dos outros dois. Se pedir mais tempo, não se estará diante de nenhum absurdo.

Três a zero contra
Mas e se Lula colher um três a zero contra si e em favor da sentença de Sérgio Moro? Endossada a dita-cuja na íntegra, incluindo a dosimetria (pena de nove anos e meio de cadeia), restara à defesa entrar com os chamados “embargos de declaração”. Têm de ser apresentados dois dias depois da publicação do acórdão — da decisão do colegiado. Servem para esclarecer eventuais aspectos ambíguos ou obscuros da decisão dos juízes. Raramente mudam a sentença, embora isso seja possível caso se constate algum erro formal. Nesse caso, restará à defesa de Lula recorrer ao STJ e, a depender do resultado e da leitura que de faça, ao STF.

Três a zero a favor e a Súmula 7 Digamos que aconteça o improvável, que é um três a zero a favor de Lula; valer dizer: os desembargadores decidem absolver Lula. Ninguém, dentro e fora do PT, aposta nisso. Mas digamos que acontecesse. Será que o MPF pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para condenar o petista? A resposta é “não”. Por quê? O máximo que o MPF poderia fazer seria entrar com um Recurso Especial no STJ. Para tanto, teria de ficar evidente que a decisão do tribunal desrespeitou flagrantemente alguma lei federal ou lhe deu uma interpretação distinta da consagrada por outros tribunais. Atenção! Para que o STJ pudesse reverter uma absolvição decidida na instância inferior, seria preciso promover uma revisão das provas, e sua Súmula 7 proíbe explicitamente tal procedimento. Lá está escrito: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.”

Querem um precedente? O Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição, com acórdão publicado no dia 12 de junho do ano passado, dos três réus denunciados pelo crime de “atentado contra a segurança de transporte aéreo” na modalidade culposa, após acidente aéreo com avião da TAM, um Airbus A320, no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em julho de 2007. Morreram 199 pessoas. O MPF não recorreu e disse por quê: “não se vislumbra possibilidade de discurso, tendo em vista que a Súmula nº 7 do STJ impede qualquer rediscussão probatória em sede de recurso especial”. Vale dizer: o Recurso Especial não se presta a uma contestação de mérito da sentença.

Dois a um a favor de Lula.
É a mesma situação do três a zero. E não! A acusação não pode recorrer a embargos infringentes — já falo deles — porque se trata de um recurso da defesa.

Dois a um contra Lula
Digamos que Lula tenha dois votos pela condenação e um pela absolvição. Nesse caso, cabem, além dos embargos de declaração, na forma conhecida, os embargos infringentes. A defesa pedirá uma nova votação para que a sentença final seja aquela que foi mais favorável ao réu. Se o relator, Gebran Neto, aceitar o recurso, um colegiado ampliado, com seis desembargadores, vai votar: os três de agora, da Oitava Turma, e outra trinca, da Sétima. Essa meia-dúzia forma a chamada 4ª Seção. Nesse caso, se Lula conseguir mais duas absolvições (três votos), absolvido estará. Mas e se Gebran Neto negar o pedido? Aí a defesa recorre e será a 4ª Seção a decidir, não Gebran.

Divergência na dosimetria
E se divergência se der na dosimetria apenas, não na condenação, havendo ao menos um dos três votos que defenda a redução da pena imposta por Moro, embora todos venham a condenar Lula? Nesse caso, os embargos infringentes se ocuparão apenas dessa questão. Não se vai reexaminar culpa ou inocência. Não é irrelevante para Lula, não! Com condenação de nove anos e meio, esgotados os recursos e caso o STF mantenha a jurisprudência atual, o TRF-4 pode lhe impor cumprimento da pena em regime inicialmente fechado pode, mas não é obrigado. Uma condenação abaixo de oito anos dificilmente rende regime fechado. [exceto se o condenado for Paulo Salim Maluf - além de ter sido condenado a sete anos e nove meses (portanto, ministro Fachin, inferior a oito anos) ter 86 anos, ser cardíaco, ter câncer de próstata, doença degenerativa irreversível na coluna lombar, usar fraldas geriátrica, se encontra preso em regime fechado na Penitenciária da Papuda em Brasília.] Embargos infringentes têm de ser protocolados até 10 dias depois da publicação do acórdão.

Cumpre notar, no arremate, que o MPF também não está contente com a sentença de Moro. Na denúncia, o MPF afirma que o tal tríplex de Guarujá deriva de três contratos com a Petrobras de consórcios integrados pela OAS. Moro ignorou a questão e chegou a dizer, em resposta a embargos de declaração: “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”.
O MPF insiste na questão dos contratos e pede que a pena do ex-presidente seja elevada a 21 anos e seis meses.
E a elegibilidade de Lula? Bem, aí já é matéria, igualmente complexa, mas para outro post. 

Blog do Reinaldo Azevedo