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sexta-feira, 15 de setembro de 2023

O triunfo da injustiça - Augusto Nunes e Cristyan Costa

Revista Oeste

Quando o medo paralisante acabar, o STF não demorará a criar juízo e resgatar o respeito que perdeu


 O ex-desembargador e advogado Sebastião Coelho da Silva e o ministro Alexandre de Moraes, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, na manhã desta quarta-feira, 13, durante o início do julgamento dos acusados de participar da invasão aos prédios públicos na Praça dos Três Poderes | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Neste 13 de setembro, no Supremo Tribunal Federal, o desembargador aposentado Sebastião Coelho ocupou a tribuna reservada ao advogado de defesa para cumprir a missão impossível: livrar da condenação o técnico em saneamento Aécio Lúcio Costa Pereira, 51 anos, paulista de São José do Rio Preto. 
Ele é o primeiro da extensa fila dos réus composta de brasileiros acusados de envolvimento nos ataques às sedes dos Três Poderes ocorridos em 8 de janeiro. 
Proibido de acompanhar o julgamento no plenário, o cliente ouviu numa cela o recado do defensor: a decisão seria política. 
Embora saiba que mesmo provas materiais indesmentíveis valem menos que zero em decisões tão previsíveis quanto a mudança das estações, Coelho incluiu na sustentação oral argumentações jurídicas. Informou, por exemplo, que não é possível enxergar um golpe de Estado na depredação de prédios e objetos pertencentes ao patrimônio público. 
 
“As armas que nós temos neste processo são canivetes, bolinhas de gude e machado”, recordou o advogado. “Não havia nenhum quartel de prontidão. Quem iria assumir o poder, se houvesse um golpe de Estado?” 
 Coelho também advertiu que estavam todos no local errado: “A Constituição diz que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Não haverá juízo de exceção. No caso que estamos a examinar, a competência para o julgamento é do juízo federal de primeira instância. Este tribunal é ilegítimo para este julgamento”. 
Ciente de que essas e outras obviedades foram deliberadamente esquecidas, Coelho optou por uma trilha que o levou a compensar a derrota inevitável com a façanha muito mais impressionante: com uma curta e contundente sequência de recados marcados pela corajosa lucidez, mandou às favas a pandemia de medo estimulada há mais de quatro anos por decisões ilegais, abusivas e autoritárias chanceladas pela corte que Alexandre de Moraes lidera. 
 
O primeiro recado teve por destinatário o presidente do Conselho Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que começou a investigar Coelho com a quebra do seu sigilo bancário entre 1º de agosto de 2022 e 8 de janeiro de 2023. Depois de registrar que soubera quando estava a caminho do tribunal, o investigado comunicou a Salomão que a tentativa de intimidação não dera resultados: “Estou com 68 anos e alguns probleminhas de saúde. Posso morrer a qualquer momento. Não tenho tempo para ter medo”. Na mesma quarta-feira, Coelho encaminhou a veículos da imprensa cópias da sua declaração de renda e extratos da conta bancária. “Nada me intimida”, reiterou. Nem carrancas togadas, informou na parte final da exposição. “Nestas bancadas aqui, dos dois lados, estão as pessoas mais odiadas deste país”, avisou. Ressalvando que dizia aquilo “com tristeza”, reprisou a constatação sublinhada pelo silêncio constrangido da plateia engrossada por estudantes de Direito. “Vossas Excelências têm que ter a consciência de que são pessoas odiadas. Alguém tem que dizer, porque precisam saber disso.” 
Alexandre de Moraes mereceu um lembrete pessoal e intransferível: “A defesa entende que Vossa Excelência é suspeito para julgar esse caso”. Se o Brasil não estivesse do avesso, só teriam seu destino decidido no STF gente com direito a foro privilegiado ou tripulantes de processos que por algum motivo merecem as atenções da mais alta instância. Mas estes são tempos estranhos. 
 
Desde 2019, quando foi aberto o chamado inquérito sobre fake news e atos antidemocráticos (mais conhecido pelo codinome perfeito: “inquérito do fim do mundo”), o sistema acusatório brasileiro foi demolido. 
Ninguém sabe direito quantas investigações do gênero são conduzidas por Moraes. Só os barulhos do 8 de janeiro são alvejados por seis inquéritos, todos secretos. 
Os indiciados não sabem com precisão em quais crimes foram enquadrados. 
Se não existe norma jurídica que autorize a punição de um perseguido, cria-se alguma
Se a Constituição proíbe, dá-se um jeito. 
O tribunal incumbido de garantir a segurança jurídica do país e preservar as normas constitucionais viola até cláusula pétrea e eterniza a insegurança. Com frequência alarmante, age fora da lei — comandado por um ministro incapaz de admitir quaisquer críticas, reparos ou opiniões divergentes. 
 
Previsivelmente, a fala do desembargador aposentado fez a temperatura de Moraes roçar o ponto de combustão — e ali permanecer, indiferente aos sucessivos goles no copo com água. 
Sempre enredado no cipoal de regências verbais, pronomes, plurais e redundâncias, o relator foi à réplica: “Às vezes, o terraplanismo e o negacionismo obscuro de algumas pessoas fazem parecer que tivemos um domingo no parque no dia 8 de janeiro. É tão ridículo ouvir isso que a Ordem dos Advogados do Brasil não deveria permitir algo assim”. Achou pouco determinar que a OAB proíba seus integrantes de contrariá-lo. “Os extremistas que não gostam do STF são minoria. Isso ficou demonstrado nas urnas e nos atos golpistas, que uma minoria praticou e foi repudiada pela população brasileira”, transbordou o pote até aqui de cólera. Nas urnas? 
Moraes deve acreditar que, como o STF apoiou o candidato vitorioso, só um punhado de 58 milhões de fascistas odeia os heróis togados que salvaram a democracia.

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Depois de condenar o réu a 17 anos de prisão em regime fechado, além de impor-lhe a “multa solidária” de R$ 45 mil, o relator ouviu com expressão entediada as sensatas observações do revisor Nunes Marques. Um dos dois indicados por Jair Bolsonaro, o ministro reiterou que o julgamento não será justo sem a individualização de conduta. “Uma pessoa não pode ser responsabilizada pelo que outra cometeu”, ensinou Nunes Marques. “A individualização da conduta do agente é uma garantia”, afirmou. “O artigo 41 do Código de Processo Penal estabelece como requisitos de validade da denúncia a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime”, concorda o advogado criminalista Davi Rodney Silva. “No caso de 8 de janeiro, com as imagens e todo material investigado, é possível individualizar a conduta.” 
Em poucas linhas, Nunes Marques rasgou a fantasia do “golpe de Estado”. “Os expedientes empregados no dia 8 de janeiro de 2023 caracterizam, em realidade, a hipótese de crime impossível, em virtude da ineficácia absoluta do meio empregado pelos manifestantes para atingir o Estado Democrático de Direito.” Ele sentenciou Pereira a dois anos e meio de prisão em regime aberto, por “deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência”.

A voz da intolerância voltou a ecoar quando André Mendonça, também indicado por Bolsonaro, contestou uma das certezas de Moraes. “Os manifestantes não agiram para tentar depor o governo”, afirmou o ministro em seu voto. “A deposição do governo dependeria de atos que não estavam ao alcance dessas pessoas.” Ministro da Justiça durante o governo Bolsonaro, Mendonça estranhou a facilidade com que tantos manifestantes entraram nos prédios. “Onde estava todo o efetivo da Força Nacional? Em todos os movimentos de 7 de setembro, eu estava de plantão com uma equipe à disposição, seja no Ministério da Justiça, seja com policiais da Força Nacional que chegariam aqui em alguns minutos. Não consigo entender como o Palácio do Planalto foi invadido da forma que foi invadido.”

A Justiça não sabe dizer quantos são os que deixaram a cadeia por falta de provas mas só se livrarão da tornozeleira, ou da volta a uma cela, se aceitarem o infame “acordo de persecução penal” proposto pela PGR: para recuperar a liberdade por inteiro, um inocente terá de declarar-se culpado

Foi aparteado pelo morubixaba do Pretório Excelso. “Vossa Excelência querer falar que a culpa do 8 de janeiro é do ministro da Justiça é um absurdo, quando cinco comandantes da Polícia Militar de Brasília estão presos”, irritou-se Moraes. “O ex-ministro da Justiça, que fugiu para os Estados Unidos e jogou o celular no lixo, foi preso. Vossa Excelência vem ao plenário do STF, que foi destruído, falar que houve uma conspiração do governo contra o próprio governo. Tenha dó.” 
Mendonça recomendou ao relator que não lhe atribuísse declarações que não fizera. Mas não absolveu o réu de todos os cinco crimes que lhe foram imputados por Carlos Frederico dos Santos, representante da Procuradoria-Geral da República, enfaticamente endossados por Moraes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 
 
Mendonça limitou-se a abrandar a pena aplicada por Moraes e encampada pela maioria do plenário. Com pequenas diferenças, o mesmo castigo foi estendido a Thiago Mathar, 43 anos, e Mateus Lázaro, 24 anos, julgados na quinta-feira.  
Não houve tempo para punir o quarto integrante do primeiro lote: Moacir José dos Santos, 52
Thiago e Moacir foram capturados no interior de prédios invadidos. 
Mateus estava a 5 quilômetros da Praça dos Três Poderes ao ser detido por policiais. 
Mas, como Aécio, os três foram enquadrados nos mesmos cinco delitos. 
É improvável que, como ocorreu no caso de Mateus, a distância do epicentro dos distúrbios atenue o ímpeto dos carcereiros nos próximos julgamentos. “A dosimetria das penas incorreu em excessos”, constata o advogado Davi Rodney Silva. “Os ministros desconsideraram o fato de os réus serem primários.” Nas duas sessões, os doutores que controlam o Supremo suprimiram pedaços de vidas sem hesitações — e sem a angústia que costuma visitar juízes que não abdicaram da compaixão. Quando o calouro Cristiano Zanin, por exemplo, decidiu-se por um tempo de prisão ligeiramente inferior ao imposto por Moraes, o relator manteve o bom humor momentâneo. “Vossa Excelência ainda vai concordar comigo no número de anos”, brincou.
 
O desconforto provocado pela lentidão do julgamento deverá apressar a adoção das sessões virtuais. Segundo o levantamento mais recente divulgado pelo STF, 1.345 pessoas envolvidas nas manifestações de 8 de janeiro são atormentadas por medidas restritivas que incluem o uso de tornozeleira eletrônica, limitações geográficas para deslocamentos e a proibição do acesso a redes sociais. 

A perversa criatividade dos carrascos brasileiros superou amplamente a imaginação dos congêneres a serviço de ditaduras já grisalhas, como as que infernizam Cuba ou a Coreia do Norte. 

A incerteza expropriou o sono das vítimas da invenção de Moraes: a liberdade relativa, ou meia prisão. Nessa multidão figura a professora aposentada Iraci Nagoshi, 70 anos, que ficou sete meses encarcerada. Médicos confirmaram que Iraci enfrenta uma conjugação de moléstias — diabetes, hipertireoidismo e dislipidemia. Na cadeia, sobreviveu a crises de ansiedade e depressão. “Ela mesma não quer encontrar muita gente, por sua condição emocional”, relata o filho mais velho, Newton, que luta contra um câncer desde 2019. Segundo Newton, a mãe só sai de casa, em São Caetano do Sul, nos horários estabelecidos pelos policiais. “Ela está fazendo fisioterapia, três vezes por semana, para recuperar os movimentos do lado direito do rosto”, contou o filho. 
 
O mato-grossense Jean da Silva, 27 anos, catador de materiais reciclados em Juara, não sabe por que continua obrigado a usar uma tornozeleira eletrônica desde que saiu da Papuda, em julho. Segundo a irmã Geane, ele é autista e é portador de deficiência intelectual moderada. Libertado depois de sete meses de prisão, Jean também não sabe que, dependendo dos humores de Moraes e seus parceiros, pode ser preso de novo, usar a tornozeleira por alguns anos ou submeter-se à meia prisão perpétua. Absurdos desse calibre não atrapalham o sossego dos ministros. 
Só ficam indignados uns poucos advogados dispostos a enfrentar a arrogância, a soberba e os chiliques dos artilheiros do Timão da Toga. Na quinta-feira, por exemplo, outros dois defensores de “golpistas” foram alcançados pela ira de Moraes. O ministro irritou-se com Larissa Lopes de Araújo, que chorou ao recordar o martírio vivido pelo réu. “Sentimentalismo”, desdenhou Moraes. Hery Kattwinkel ouviu palavras semelhantes às endereçadas a Sebastião Coelho. Ao fim da sustentação oral, o advogado de Mathar foi qualificado de “medíocre” e “patético”. Nenhuma surpresa. 
 
Surpreendentes foram os sinais de que a altivez e a coragem de Coelho são contagiosas.  
Kattwinkel criticou com aspereza e sem temor algum o comportamento de Moraes e declarações desastradas de Luís Roberto Barroso. 
Quando o medo paralisante acabar, o STF não demorará a criar juízo e resgatar o respeito que perdeu.

Leia também “A estridência do silêncio”

Augusto Nunes E Cristyan  Costa, colunista - Revista Oeste

 

 

sexta-feira, 22 de abril de 2022

A violenta inversão da constitucionalidade - Alex Pipkin, PHD

As instituições e as leis deveriam servir para restringir à violência e assegurar os direitos e as liberdades individuais. 

Até mesmo nas sociedades primitivas, os conflitos eram muitas vezes resolvidos de forma moralmente considerada justa, por exemplo, por meio de duelos.
A verdadeira guerra travada pelos togados da Suprema Corte brasileira, refere-se sistematicamente a defesa da democracia e do Estado de Direito, que de maneira genuína dependem umbilicalmente de retidão moral.

O que aparenta, em razão das inúmeras decisões recentes do colegiado da Corte, é que o país vive um período de autoritarismo e de ditadura, justamente a ditadura do judiciário.
Decisões legais impostas pelo STF têm sido arbitrárias, contraditórias e desiguais
, indo abertamente contra aquilo que assegura à Constituição nacional.

Evidente que muitas das afirmações do deputado Daniel Silveira são esdrúxulas e ofensivas, porém, estão muito longe de qualquer coisa que vá além da retórica para uma ação objetiva. Neste sentido, a decisão do colegiado de punição, e a dosimetria da pena, parecem desproporcionais e equivocadas, haja visto outros casos de “supostos ataques ao Estado de Direito e a democracia” já julgados distintamente, e/ou ignorados pelo mesmo STF.

O partido da mídia, transparentemente ferrenho defensor da saída do atual presidente do Planalto, em coro tem apoiado às ações inconstitucionais do STF, alegando “atos antidemocráticos” por parte de todos aqueles que discordam dos posicionamentos mais alinhados à ala “progressista”.

Quase sempre os seguidores esperam benefícios tangíveis e/ou simbólicos para empurrar movimentos que os beneficiem, sem a preocupação de que as consequências possam atingi-los. Não sou jurista, mas prendo-me ao Artigo 53 da Constituição Federal, que diz: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Notoriamente, vê-se que há em jogo dois pesos e duas medidas! [IMPORTANTE: no período militar que costuma ser considerado, especialmente pela trupe do esquerdismo progressista, favorável ao arbítrio, havia a preocupação dos oficiais generais que integravam o Superior Tribunal Militar; com a preservação da inviolabilidade parlamentar conferida pela Constituição então vigente. 
CONFIRAM nas gravações recentemente divulgadas, de manifestações do general  ministro Rodrigo Octávio  e do ministro general  Augusto Fragoso  no julgamento de Marcio Moreira Alves no STM na sessão 98ª Secreta, em 15/12/1976.  
Insistiam na punição do deputado mas ressaltavam que a Constituição então vigente proibia que a inviolabilidade fosse ignorada.
E a proibição foi respeitada, sendo contornada pela edição, na época necessária por outros fatores, do Ato Institucional nº 5.] A votação desse caso externou, mais uma vez, o franco corporativismo e o lado escolhido pela ampla maioria dos semideuses togados.

O que mais se viu e ouviu na sessão de julgamento, foi o afável viés de confirmação, cegando a referida turma das inegáveis contraevidências e contra-argumentos, inclusive aqueles grafados na Constituição. Aqui eles não admitem quaisquer pontos de vista conflitantes.
O conflito expresso pelo “nós” STF, e “eles”, põe para debaixo do tapete “vermelho” quaisquer desavenças celestiais, e une o grupo togado com lealdade máxima.

No esfera judicial, assim, chegou-se ao clímax, em que há casos como o do parlamentar referido, sem o devido processo legal, há similarmente distorções e interesses próprios, como na anulação dos casos do ex-presidiário,  além de muitas outras decisões do STF em que se rasga à Constituição e se escolhe um lado para se favorecer e lutar.

Essa turma do STF briga pela sua autopreservação e age de forma imoral, a fim de que o resultado das políticas governamentais continue soprando para as suas bandas.
É irônico e trágico o que está se passando, a olhos nus, na Corte tupiniquim.
Os onze ministros do STF podem até ter interesses distintos, porém, nessa guerra imoral encadeada contra um lado, em defesa da suposta democracia, a grande maioria deles, está unida pela identidade vinculada aos interesses de autopreservação e de seus compadres, portanto, atos ditatoriais são apenas meros instrumentos.

Na retórica, continuam ludibriando com a cena e a palavra “democracia”.  

Na prática, o STF representa uma ameaça à democracia, e a mais conflitos e violência.

Alex Pipkin, PHD

 

quarta-feira, 27 de junho de 2018

Entenda caso Dirceu ou adote gritaria burra 3: Toffoli recusou as 2 Reclamações, mas o petista e Genu poderiam ser punidos muito além da lei

[ na dosimetria, tribunal ignorou critérios aplicáveis de prescrição]

Na questão de fundo, de mérito, Dias Toffoli disse “não” às duas Reclamações. A defesa de Dirceu alegava que a aplicação da pena depois da condenação em segunda instância feria o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição. O ministro lembrou que o próprio STF havia decidido que tal antecipação é possível. Portanto, não há na prisão desrespeito nenhum a uma deliberação do tribunal. Mas Toffoli foi sensível a um outro e importante argumento da defesa: a dosimetria da pena. O petista foi condenado por Sérgio Moro, em 2017, a 20 anos e 10 meses de prisão por organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O TRF-4 majorou a pena para 30 anos e nove meses.

Muito bem. A defesa argumentou, e é fato, que os crimes pelos quais Dirceu foi condenado foram cometidos antes da aprovação da lei 12.234, de 2010, que aumentou os prazos prescricionais. À época, o réu, que nasceu em 1946, já tinha 70 anos, o que derruba o tempo da prescrição à metade. O crime de corrupção passiva prescreve em 12 anos — no caso de Dirceu, pois, em seis. Assim, por essa conta, o crime de corrupção um dos três pelo qual foi acusado — estava prescrito à época da condenação. A defesa também apontou o chamado “bis in idem” — duas imputações por uma só ação — nas condenações de corrupção passiva e lavagem.

Notem: Dias Toffoli não está concordando nem com esses argumentos da defesa.  Ele os considera plausíveis apenas.  Leiam seu voto. Está aqui. E propôs a concessão de um habeas corpus de ofício a Dirceu — concedido pelo próprio tribunal — até que o STJ julgue, então, a questão e examine a postulação dos defensores. Por quê? Porque, se aquela corte superior concordar com a defesa, a pena de Dirceu será substancialmente reduzida. Descontando-se o tempo em que ficou em prisão preventiva — de agosto de 2015 até maio de 2017 —, pode haver mudança no regime inicial de cumprimento da pena. O que há de estranho, esquisito, ilegal, ou excepcional nessa decisão? Resposta: nada!

Continua aqui

 

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Lula em Porto Alegre: três a zero contra? Três a zero a favor? Dois a um contra? Dois a um favor? Ainda: dosimetria e Súmula 7

Há uma possibilidade razoável de que o julgamento do recurso de Lula, logo mais, pela 8ª Turma do TRF-4 decida não decidir hoje. Uma leitura razoável das possibilidades aponta e não estou dizendo que será assim, mas que pode ser assimpara uma confirmação da condenação com aumento de pena (voto do relator, João Pedro Gebran Neto), para uma segunda condenação com redução de pena (voto do revisor, Leandro Paulsen) e para um pedido de vista: seria de iniciativa do desembargador Victor Luís dos Santos Laus. Deixo claro: ninguém me disse nada nem fiquei sabendo de coisas que eles teriam confidenciado a pessoas de seu círculo íntimo. Trata-se apenas de uma aposta com base em votos anteriores e alguns indícios colhidos aqui e ali. Se isso acontecer, não há data para entregar o voto à vista. Muita gente que saber quais são os próximos passos. Depende do resultado de logo mais.

Pedido de vista
Caso haja o pedido de vista nas condições acima especificadas, não cumpre falar em datas até que se entregue o voto-vista. O procedimento teria a sua utilidade para baixar a tensão. Não se resolveria um caso que assumiu tal magnitude em meio dia. Cumpre lembrar que, com certeza, Paulsen, porque revisor, conhece o voto de Gebran, e a inversa deve ser verdadeira. Em tese ao menos, mesmo na era eletrônica, Laus desconhece o voto dos outros dois. Se pedir mais tempo, não se estará diante de nenhum absurdo.

Três a zero contra
Mas e se Lula colher um três a zero contra si e em favor da sentença de Sérgio Moro? Endossada a dita-cuja na íntegra, incluindo a dosimetria (pena de nove anos e meio de cadeia), restara à defesa entrar com os chamados “embargos de declaração”. Têm de ser apresentados dois dias depois da publicação do acórdão — da decisão do colegiado. Servem para esclarecer eventuais aspectos ambíguos ou obscuros da decisão dos juízes. Raramente mudam a sentença, embora isso seja possível caso se constate algum erro formal. Nesse caso, restará à defesa de Lula recorrer ao STJ e, a depender do resultado e da leitura que de faça, ao STF.

Três a zero a favor e a Súmula 7 Digamos que aconteça o improvável, que é um três a zero a favor de Lula; valer dizer: os desembargadores decidem absolver Lula. Ninguém, dentro e fora do PT, aposta nisso. Mas digamos que acontecesse. Será que o MPF pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para condenar o petista? A resposta é “não”. Por quê? O máximo que o MPF poderia fazer seria entrar com um Recurso Especial no STJ. Para tanto, teria de ficar evidente que a decisão do tribunal desrespeitou flagrantemente alguma lei federal ou lhe deu uma interpretação distinta da consagrada por outros tribunais. Atenção! Para que o STJ pudesse reverter uma absolvição decidida na instância inferior, seria preciso promover uma revisão das provas, e sua Súmula 7 proíbe explicitamente tal procedimento. Lá está escrito: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.”

Querem um precedente? O Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição, com acórdão publicado no dia 12 de junho do ano passado, dos três réus denunciados pelo crime de “atentado contra a segurança de transporte aéreo” na modalidade culposa, após acidente aéreo com avião da TAM, um Airbus A320, no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em julho de 2007. Morreram 199 pessoas. O MPF não recorreu e disse por quê: “não se vislumbra possibilidade de discurso, tendo em vista que a Súmula nº 7 do STJ impede qualquer rediscussão probatória em sede de recurso especial”. Vale dizer: o Recurso Especial não se presta a uma contestação de mérito da sentença.

Dois a um a favor de Lula.
É a mesma situação do três a zero. E não! A acusação não pode recorrer a embargos infringentes — já falo deles — porque se trata de um recurso da defesa.

Dois a um contra Lula
Digamos que Lula tenha dois votos pela condenação e um pela absolvição. Nesse caso, cabem, além dos embargos de declaração, na forma conhecida, os embargos infringentes. A defesa pedirá uma nova votação para que a sentença final seja aquela que foi mais favorável ao réu. Se o relator, Gebran Neto, aceitar o recurso, um colegiado ampliado, com seis desembargadores, vai votar: os três de agora, da Oitava Turma, e outra trinca, da Sétima. Essa meia-dúzia forma a chamada 4ª Seção. Nesse caso, se Lula conseguir mais duas absolvições (três votos), absolvido estará. Mas e se Gebran Neto negar o pedido? Aí a defesa recorre e será a 4ª Seção a decidir, não Gebran.

Divergência na dosimetria
E se divergência se der na dosimetria apenas, não na condenação, havendo ao menos um dos três votos que defenda a redução da pena imposta por Moro, embora todos venham a condenar Lula? Nesse caso, os embargos infringentes se ocuparão apenas dessa questão. Não se vai reexaminar culpa ou inocência. Não é irrelevante para Lula, não! Com condenação de nove anos e meio, esgotados os recursos e caso o STF mantenha a jurisprudência atual, o TRF-4 pode lhe impor cumprimento da pena em regime inicialmente fechado pode, mas não é obrigado. Uma condenação abaixo de oito anos dificilmente rende regime fechado. [exceto se o condenado for Paulo Salim Maluf - além de ter sido condenado a sete anos e nove meses (portanto, ministro Fachin, inferior a oito anos) ter 86 anos, ser cardíaco, ter câncer de próstata, doença degenerativa irreversível na coluna lombar, usar fraldas geriátrica, se encontra preso em regime fechado na Penitenciária da Papuda em Brasília.] Embargos infringentes têm de ser protocolados até 10 dias depois da publicação do acórdão.

Cumpre notar, no arremate, que o MPF também não está contente com a sentença de Moro. Na denúncia, o MPF afirma que o tal tríplex de Guarujá deriva de três contratos com a Petrobras de consórcios integrados pela OAS. Moro ignorou a questão e chegou a dizer, em resposta a embargos de declaração: “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”.
O MPF insiste na questão dos contratos e pede que a pena do ex-presidente seja elevada a 21 anos e seis meses.
E a elegibilidade de Lula? Bem, aí já é matéria, igualmente complexa, mas para outro post. 

Blog do Reinaldo Azevedo