Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador embargos de declaração. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador embargos de declaração. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Pedido de liberdade de Lula será julgado no início de maio no 'plenário virtual' do STF, onde três ministros podem mais que seis



Julgamento será virtual, ou seja, ministros terão sete dias para dar seus votos no sistema [o 'plenário virtual' é formado por 'supremos ministros', visto que o voto de um pode valer pelo de dois no Plenário Real.]

O julgamento do recurso em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede sua liberdade foi marcado para a semana entre os dias 4 e 10 de maio. O caso será analisado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado "julgamento virtual". Isso significa que os ministros não precisarão se reunir fisicamente. Seus votos poderão ser incluídos no sistema do STF ao longo dos sete dias. Votarão o relator, Edson Fachin, e outros quatro ministros: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

No recurso, a defesa de Lula atira em várias direções na tentativa de que uma delas dê certo. Vai de razões processuais à menção a trecho da Constituição segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O trânsito em julgado ocorre quando não é mais possível apresentar recursos contra a decisão da justiça. O entendimento vigente hoje no STF permite prisão após condenação em segunda instância, caso de Lula.

Em 6 de abril, quando o juiz Sérgio Moro já tinha decretado sua prisão, mas Lula não tinha se entregado, a defesa apresentou um ação no STF com pedido liminar para evitar sua prisão. Em 7 de abril, Fachin negou a solicitação e Lula se entregou à Polícia Federal (PF). Em 13 de abril, a defesa recorreu. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a manutenção da decisão de Fachin. Uma resolução de julho de 2016 permite que recursos como o apresentado por Lula sejam analisados virtualmente. Em geral, é dada o prazo de uma semana para que o ministro possa analisar os processos na pauta virtual. O teor dos votos e o resultado são conhecidos apenas no final. Qualquer ministro, porém, pode pedir destaque, levando o caso ser julgado presencialmente. As partes, incluindo o Ministério Público, também podem pedir julgamento numa sessão física.

A defesa entende que Lula deve ser solto e ter a garantia de ficar livre até que "sua prisão seja fundamentada". Os advogados destacaram que o STF autoriza atualmente a execução da pena após a segunda instância, mas não a torna obrigatória. Segundo a defesa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não fundamentou devidamente a ordem de prisão.

Os advogados também afirmam que ainda não acabou a análise do processo no TRF4, que integra a segunda instância da Justiça brasileira. O tribunal, com sede em Porto Alegre, já negou dois recursos: os embargos de declaração, e os embargos de declaração nos embargos de declaração. Mas ainda está pendente a análise de recursos ao tribunais superiores que, pelas regras processuais, devem passar primeiro pelo TRF4. O recurso especial, para ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma instância acima, deve ser analisado primeiramente pela Vice-Presidência do TRF4, o que ainda não ocorreu.

[por que no plenário virtual três ministros podem mais que seis?
simples: a sentença condenando Lula foi proferida pelo juiz Sérgio Moro, confirmada por três desembargadores do TRF-4, por cinco ministros do STJ e confirmada por seis ministros do STF que negaram habeas corpus para o condenado Lula = QUINZE JUÍZES.
Mas absurdos dos absurdos se três ministros do plenário virtual - composto por cinco ministros do STF -  decidirem que Lula deve ser libertado, o reeducando será libertado.
Assim, resta óbvio que três ministros do STF, quando integram uma Turma de cinco e se reúnem no plenário virtual podem desfazer um ato praticado  por seis ministros do Supremo reunidos no Plenário Real.]

Por fim, caso toda essa argumentação seja rejeitada, a defesa pede um "habeas corpus de ofício". Ou seja, entende que os ministros podem ver ilegalidade na prisão e, assim, determinar de pronto a liberdade de Lula. Para isso, cita pontos da Constituição e do Código de Processo Penal que, na sua visão, se aplicam ao ex-presidente.  Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), elevando a pena de nove anos imposta anteriormente por Moro. No começo de abril, o STF negou um habeas corpus da defesa, abrindo caminho para a decretação da prisão. Lula está detido desde o dia 7 de abril em Curitiba.

No dia 13, ao recorrer novamente ao STF, a defesa pediu que Fachin reconsiderasse a decisão em que manteve a validade do decreto de prisão. Alternativamente os advogados de Lula pediram que o ministro levasse a decisão para análise da Segunda Turma da corte, da qual fazem parte ele e outros quatro ministros.

O Globo
 

segunda-feira, 26 de março de 2018

Confirmada condenação do criminoso Lula; resta o STF negar o habeas corpus para prender o condenado. STF não pode conceder o HC, se o fizer, estará contrariando sua própria jurisprudência

 TRF-4 rejeita por unanimidade embargos de declaração de Lula

Defesa do petista ainda pode recorrer, mas apenas contra a decisão desta segunda-feira - Oitava Turma, porém, tem tradição de negar esse tipo de recurso

A oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, negou nesta segunda-feira (26) os embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a decisão em segunda instância, que aumentou a pena no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo, para doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os desembargadores aceitaram, entretanto, ajustar pontos específicos no texto do acórdão da decisão que tomaram no dia 24 de janeiro. Serão corrigidos, por exemplo, o nome da OAS, da OAS Empreendimentos e do Instituto Lula em alguns trechos. A defesa do petista pode recorrer mais uma vez, mas o novo recurso deve ser especificamente sobre a decisão relativa aos embargos de declaração – entretanto, a oitava turma não tem acolhido esse tipo de recurso.

Com a decisão por unanimidade, o extrato da ata da sessão deve ficar pronto até amanhã, o que permitiria a prisão imediata de Lula. Porém, a execução da pena está suspensa até 4 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso que não têm o poder de reverter a condenação. Servem apenas para esclarecer pontos específicos da decisão. Agora, a defesa de Lula poderá recorrer contra a condenação em segunda instância ao Superior Tribunal de Justiça ou ao próprio STF.

A defesa apontou 23 omissões, obscuridades ou contradições no mérito do acórdão e indicou ainda dez omissões nas preliminares do julgamento. Segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo, foram examinados todos os tópicos apresentados pelos advogados de Lula.

Qualquer que fosse o resultado do julgamento desta segunda, Lula já tinha a garantia de que não seria preso. Ao apreciar um  habeas corpus preventivo do petista na última quinta-feira (22), o plenário do STF decidiu adiar a sessão de julgamento para o dia 4 de abril, depois do feriado da Semana Santa, e concedeu uma liminar para evitar sua prisão até lá.
Na sexta-feira (23), o STF emitiu o salvo-conduto que impede a eventual prisão de Lula até a retomada do julgamento de seu habeas corpus. A emissão do documento é uma formalidade cumprida para efetivar a liminar concedida na quinta-feira durante sessão do STF para julgar o HC.

VEJA OnLine 
 

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Lula mais próximo da cadeia - STF manda executar pena de deputado condenado em segunda instância - Lula pode ser preso após julgamento de embargos de declaração ao tribunal

STF determina execução de pena de deputado condenado em segunda instância

Decisão foi da Primeira Turma, por três votos a dois

Decisão foi tomada com voto de Alexandre de Moraes, cuja posição ainda não era conhecida. Medida não altera jurisprudência sobre tema  [continua tudo pronto para Lula ser encarcerado mais rápido do que imaginávamos.]

Por três votos a dois, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do deputado João Rodrigues (PSD-SC) e determinou a execução imediata da pena que foi imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Para a maioria dos ministros, o parlamentar não poderia continuar recorrendo em liberdade, por conta da decisão tomada em plenário em 2016 autorizando a execução da pena a partir da condenação de um tribunal de segunda instância.

Votaram dessa forma os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Por outro lado, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber defenderam que ele continuasse em liberdade. Rodrigues foi condenado em 2010, por um crime cometido em 1999, quando passou 30 dias como prefeito interino de Pinhalzinho (SC). Ele respondeu por fraude em licitação ao autorizar, de forma ilegal, a compra de uma escavadeira para a prefeitura no valor de R$ 40 mil. Os ministros negaram o recurso porque entenderam que não cabe ao STF fazer novas análises de provas. Dessa forma, foi mantida a condenação do TRF-4. O parlamentar foi condenado a cinco anos e três meses de prisão.

Foi a primeira vez que Alexandre de Moraes se posicionou sobre a execução antecipada da pena. A posição dele era a única ainda não conhecida na corte. Isso porque Moraes tomou posse no tribunal no início de 2017 e o julgamento sobre o tema havia ocorrido em 2016.

Em 2016, o STF decidiu que as prisões podem ser autorizadas depois de condenação em segunda instância. O placar foi de seis votos a um. Um novo julgamento poderia resultar num mesmo placar, mas para o lado oposto – ou seja, pela possibilidade de réus permanecerem em liberdade até o último recurso ser julgado. Diante da indefinição, costura-se nos bastidores uma solução intermediária, com a possibilidade de prisão depois da condenação confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). [não existe indefinição nenhuma; ocorreu uma votação regular no STF, com começo, meio e fim, que decidiu por 6 a 5 pela prisão imediata. Onde está a indefinição?]
 
Moraes está entre os que estudam essa alternativa. Mas, na sessão de hoje, foi incisivo:
— Entendo que a interpretação mais correta, ao meu ver, deve seguir a finalidade do esquema organizatório funcional das normas constitucionais. Nosso esquema de organização da justiça é de que as provas de uma causa só podem ser analisadas pela primeira e pela segunda instância. Recursos sem efeitos suspensivos não podem congelar o esquema funcional do Judiciário e impedir a efetiva jurisdição _ declarou, completando: _ Não se pode afastar, ao meu ver, outros princípios constitucionais, como o do juiz natural que, por ordem escrita e motivada, determinou a execução. Sua decisão não pode ser transformada em tábula rasa.

O Globo

 TRF4 publica acórdão da condenação de Lula

Advogados do petista terão até 12 dias para recorrer. Petista pode ser preso após julgamento de embargos de declaração ao tribunal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou nesta terça-feira o acórdão do julgamento em que o tribunal condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a doze anos e um mês no processo da Operação Lava Jato que trata do tríplex do Guarujá (SP).

Após ser notificada da publicação do acórdão, a defesa de Lula terá prazo de dois dias para apresentar recurso ao TRF4. Como a intimação pode ser aberta pelos advogados no sistema do tribunal em até dez dias, o prazo máximo para recorrer é de doze dias. Caso os defensores não consultem a intimação em dez dias, o prazo de dois dias para apresentação do recurso começa a contar automaticamente.  Como os doze dias de prazo vencerão em 18 de fevereiro, um domingo, e os prazos processuais devem ter início e fim em dias úteis, o limite máximo para a apresentação do recurso é entre a meia-noite do dia 19 de fevereiro e as 23h59 do dia 20 de fevereiro.

No julgamento em que Lula foi condenado, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, membros da 8ª Turma do TRF4, determinaram que o petista deve ser preso para iniciar o cumprimento da pena logo após o julgamento de seus recursos ao tribunal.

Como a pena imposta ao ex-presidente foi a mesma nos votos dos três desembargadores, a única possibilidade de recurso do petista ao próprio tribunal são os embargos de declaração, usados para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença e costuma levar até um mês para ser julgado. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.

Após receber os embargos de declaração, o relator da Lava Jato no TRF4, Gebran Neto, analisará as alegações da defesa, elaborará seu voto e o levará a votação na 8ª Turma do tribunal. Não há prazo para a decisão, e é Gebran quem define a data do julgamento.
Uma vez publicado o acórdão do TRF4 com a decisão sobre os embargos de declaração das defesas, os advogados terão, novamente, até doze dias para impetrar novos embargos de declaração sobre o novo acórdão (até dez dias para intimação, mais dois dias de prazo para recorrer).


O entendimento de Gebran, Paulsen e Laus sobre a prisão para cumprimento da pena levou os advogados do petista a entrar com habeas corpus preventivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o que entendem ser a “iminência” da prisão do ex-presidente.
“A inconstitucional e imotivada execução da pena imposta ao Paciente ocorrerá, na hipótese mais otimista, em curto espaço de tempo — prestes a se desencadear, portanto”, escreveram ao STF os advogados, para os quais é “altamente improvável” que os embargos de declaração levem a mudanças no entendimento dos desembargadores.

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, negou liminarmente o habeas corpus de Lula, que agora está nas mãos do relator da Lava Jato no tribunal, ministro Félix Fischer. No STF, ainda não houve uma decisão sobre o pedido, distribuído ao ministro Edson Fachin, responsável pelos processos da operação na Corte.

Leia aqui a íntegra do acórdão da condenação de Lula.

 Veja