Dois
graves problemas da Justiça brasileira se mostraram por inteiro no
episódio do encarceramento e posterior soltura do petista Paulo
Bernardo.
De um lado, o abuso das prisões provisórias, decretadas
antes de haver condenação; de outro, a falta de controle sobre as
canetadas dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que não raro se
valem dessa circunstância para decidir sabe-se lá com base em quais
critérios.
Ex-ministro dos governos de Lula e Dilma Rousseff,
Bernardo havia sido preso preventivamente no dia 23, acusado de receber
R$ 7 milhões em propina. Passados seis dias de sua detenção, viu-se
solto graças ao ministro Dias Toffoli, do STF, para quem a restrição de
liberdade imposta ao petista constituía manifesto constrangimento
ilegal.
Com razão, Toffoli lembrou que a prisão preventiva não
pode ser usada como antecipação da pena nem a fim de forçar a devolução
de valores desviados. A função do mecanismo é outra: impedir que o
suspeito fuja, continue praticando crimes ou atrapalhe o processo. Para o
ministro do STF, esses requisitos não estavam demonstrados. É sem dúvida bom saber que as instâncias superiores da Justiça vez ou outra se mostram dispostas a corrigir exageros punitivos.
Melhor
seria, porém, que isso constituísse a regra, e não exceção. Basta dizer
que os presos provisórios (sem condenação) representam 40% de uma
população carcerária formada por mais de 600 mil pessoas. Quantos
estarão atrás das grades indevidamente? Se Toffoli acertou no
conteúdo, o mesmo não se pode dizer da forma. Como Bernardo teve a
prisão decretada por juiz da primeira instância da Justiça Federal,
caberia ao Tribunal Regional Federal analisar o recurso. Depois, o
processo seguiria ao Superior Tribunal de Justiça e só então chegaria ao
STF.
Ou seja, Bernardo saltou duas instâncias judiciais. Essa
clara subversão do sistema é aceita raríssimas vezes no STF, embora não
falte quem arrisque a manobra - talvez o meio mais comum de tentá-la seja
o habeas corpus. De acordo com o projeto Supremo em Números, da
FGV Direito Rio, de 2011 a março de 2016 avaliaram-se 2.894 habeas
corpus que saltaram instâncias para chegar ao STF. Só 13 (0,45%) tiveram
sucesso.
A situação do ex-ministro petista é mais peculiar
porque ele tentou caminho menos comum. Em vez de discutir diretamente
sua liberdade, alegou que seu caso deveria ser julgado pelo Supremo, já
que documentos mencionam sua esposa, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR)
-detentora de foro privilegiado. Toffoli não concordou com a
tese, mas ainda assim revogou a prisão que lhe parecia abusiva. Segundo o
Supremo em Números, desde 1988, na média, há menos de uma decisão
semelhante a essa por ano.
Quando magistrados de instâncias
inferiores erram, há quem lhes corrija; quando ministros do STF ampliam
demais suas margens de discricionariedade para justificar decisões
anômalas, resta o espanto, a surpresa e a desconfiança.
Fonte: Editorial Folha de SP
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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segunda-feira, 4 de julho de 2016
Critérios supremos - Toffoli salta duas instâncias e atropela rito judicial para libertar ex-ministro Paulo Bernardo = mais um petista ladrão
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