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sábado, 13 de agosto de 2022

Decisão que vetou Bolsonaro genocida ‘atropelou’ integrantes do TSE - Malu Gaspar

O Globo

Com a decisão que mandou remover vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama Jair Bolsonaro (PL) de “genocida”, o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se antecipou a colegas que receberam ações semelhantes sobre o mesmo assunto e impôs o seu entendimento sobre um tema em que ministros pensam de forma contrária.

A decisão de Araújo foi duramente criticada por integrantes do TSE e por especialistas ouvidos pela equipe da coluna, que avaliam que ela ameaça a liberdade de expressão. [COMENTÁRIO:curioso que integrantes do TSE considerem ameaça a liberdade de expressão impedir que chamem o presidente da República de 'genocida' - acusação feita sem nenhuma prova - e o mesmo TSE proíbe chamar o 'descondenado' petista de ladrão - crime pelo qual foi condenado em três instâncias e e por nove magistrados. Em manobra jurídica o petista foi descondenado, porém, não foi inocentado. Contra Bolsonaro uma régua, contra  Lula outra.
Justiça exige imparcialidade, isenção. Justiça parcial e sem isenção,  não é Justiça.] 

Para eles, tanto vídeos em que Bolsonaro é atacado como peças em que sejam feitas críticas a Lula, devem ser analisadas com cuidado. A decisão de Araújo, portanto, abre um precedente perigoso, conforme informou O GLOBO.

A equipe da coluna apurou que, nos bastidores, integrantes do TSE estavam costurando um entendimento em sentido radicalmente contrário ao de Araújo na corte ou seja, para manter os vídeos no ar – e acabaram "atropelados" pela decisão. Isso aconteceu porque os pedidos da campanha do PL para que as falas de Lula contra Bolsonaro saíssem do ar não ficaram todos concentrados com Araújo. [Nos perdoem pela ignorância em não entender as razões que motivam que denúncias contra Bolsonaro vão em sua maioria para o ministro Moraes - dispensando o sorteio regimental -  e as contra seus adversários são distribuídas entre os ministros.] Foram distribuídos entre todos os três ministros que cuidam das questões de propaganda. “Nós estamos no período de pré-campanha e essas críticas fazem parte da democracia. Ainda que estivéssemos no período eleitoral, a propaganda negativa, em que são feitas críticas ao adversário, é lícita”, opina o advogado Renato Ribeiro de Almeida, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

“Não são apenas propostas que são permitidas, as críticas podem sim ser feitas aos opositores, a quem está exercendo o mandato, por mais ácidas que sejam. Isso não constitui, de forma alguma, qualquer ilícito eleitoral”, acrescenta.

Raul Araújo é ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nomeado na cota do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi indicado ao STJ em 2010 por Lula, mas é considerado um conservador bolsonarista por três ministros ouvidos pela equipe da coluna. A avaliação de uma ala do TSE é a de que a Corte deve ter uma atuação mais contida na campanha, não cabendo à Justiça Eleitoral funcionar como uma espécie de moderadora onipresente do debate político.

Araújo já havia contrariado os colegas em outra decisão polêmica,[qual seja: favorável ao presidente Bolsonaro.]  em março deste ano – quando proibiu manifestações políticas de artistas durante o festival Lollapalooza, o que funcionou na prática como uma censura aos músicos.

A canetada de Araújo também deixa outras questões em aberto: o que acontece agora com outros vídeos, de qualquer outro brasileiro, em que Bolsonaro é chamado de “genocida”? Também terão de sair do ar? E se opositores do Planalto fizerem, por exemplo, um tuitaço com o adjetivo indigesto, todas as postagens estão ameaçadas de censura?

Dentro da Corte, a decisão levou a uma discussão que tende a resultar no envio do assunto para o plenário, para que seja fixada uma tese consensual que nortearia a atuação de todos os ministros. Na prática, isso evitaria que os magistrados tomem decisões individuais diferentes em relação à mesma controvérsia.É possível detectar aparente ofensa à honra e à imagem de pré-candidato ao cargo de presidente da República, porquanto a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida poderia, em tese, configurar crime de injúria ou difamação”, escreveu Araújo ao justificar a remoção dos vídeos.

Para Araújo, os participantes do processo eleitoral “devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação”.

A decisão sobre “Bolsonaro genocida” também trouxe à tona um controverso e recente julgamento do TSE, em que os limites da liberdade de expressão foram discutidos pelos ministros.

Em maio do ano passado, o TSE condenou um contador do Maranhão por divulgar no Instagram um vídeo repleto de críticas ao ex-governador Flávio Dino (PSB), chamado de ladrão e retratado como nazista. O placar foi apertadíssimo contra o contador 4 a 3 para condená-lo por propaganda eleitoral antecipada, de cunho negativo.

Um dos quatro votos para condenar o contador veio justamente de Alexandre de Moraes. Na época, o ministro alegou que “talvez as redes sociais tenham tornado tão banais essas ofensas e perseguições que há um momento em que há necessidade de se mostrar que as milícias digitais não atuam em terra de ninguém”. “Por mais trabalho que isso possa dar, há necessidade de demonstrar, desde já, que nas eleições do ano que vem (deste ano), a Justiça Eleitoral não vai permitir que haja uma terra de ninguém”, disse Moraes na ocasião.

O então presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, considerou o vídeo apenas uma "manifestação de cidadão comum em rede social", se posicionando contra a punição do contador. Na época, o diretório maranhense do PC do B (ex-partido de Dino) acionou a Justiça sob a acusação de que Everildo utilizou o Instagram “com o intuito de denegrir (sic) e rebaixar a imagem política do governador”, argumento semelhante ao usado agora por Bolsonaro contra Lula.Para a campanha de Bolsonaro, a palavra “genocida” "não é um adjetivo qualquer, mas sim palavra de conteúdo pejorativo gravíssimo".

Rafael Moraes Moura - Malu Gaspar, coluna em O Globo