Comentarista processou o ex-jogador e o veículo de comunicação por causa de artigo publicado no portal globoesporte.com
A comentarista política Ana Paula Henkel obteve vitória na Justiça e conseguiu direito de resposta nas plataformas do Grupo Globo. A colunista da Revista Oeste processa o ex-atleta Walter Casagrande e o veículo de comunicação por um artigo insultuoso publicado no portal globoesporte.com. Com a decisão, a Globo terá de garantir o direito de resposta a Ana Paula.
Ana
Paula Henkel - @AnaPaulaVolei - terá direito de
resposta nas plataformas do Grupo Globo - Foto: Reprodução/Mídias Sociais
Segundo o juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível do
Tribunal de Justiça de São Paulo, a ex-atleta teve a honra ferida por um
texto publicado por Casagrande. Na ocasião, o comentarista esportivo
acusou Ana Paula de ser “defensora de tudo o que é ruim no país”. O magistrado não aceitou o argumento da Globo, que afirmava já ter
publicado, na íntegra, o pedido de resposta de Ana Paula em março de
2021, aproximadamente um mês depois do texto escrito pelo ex-jogador de
futebol.
Conforme a decisão, a resposta publicada no globoesporte.com
não teve a mesma publicidade que a opinião de Casagrande — o texto de
Ana Paula não foi divulgado nas mídias sociais da emissora,
diferentemente do que ocorreu com o artigo escrito pelo ex-jogador. A Globo foi condenada a ceder o direito de resposta nos mesmos
espaços, dia da semana e horário em que a opinião de Casagrande foi
publicada. A Justiça definiu, ainda, o prazo de 30 dias para alguma das
partes manifestar-se sobre a condenação — caso a Globo não recorra, a
decisão será mantida.
[Ana, decepcionante foi a tua colega de time - Leila Barros, Leila do Vôlei - eleita senadora pelo DF, resolveu trocar de partido, optando por deixar um que não foi uma boa escolha e ir para um pior. PARABÉNS pela sua vitória - nem o derrotado, nem a TV que o prestigia gozam de nossa simpatia.]
Confira a nota escrita por Ana Paula Henkel
“Em 21 de fevereiro de 2021, recebi inúmeras mensagens de amigos
alertando que eu havia sido vítima de ataques praticados pelo Sr. Walter
Casagrande Júnior contra minha honra e minha imagem em sua coluna
semanal publicada no sítio eletrônico do Globo Esporte.
Dentre as várias ofensas, chamou-me de ‘uma pessoa intragável,
prepotente, arrogante, defensora de armas, que se disfarçou de jogadora
de vôlei,…’.
Não contente em me atribuir adjetivos infamantes, arrematou o
ataque conclamando seus leitores a esquecerem ‘que dentro do esporte
existiu criatura como essa’, novamente dizendo que sou ‘defensora dos
violentos, dos antidemocráticos, das armas e de tudo que é ruim em nossa
sociedade’.
Sem apresentar qualquer argumento contra minhas ideias, preferiu
apelar ao achincalhe e a uma tentativa torpe de assassinar minha
reputação. Participo do debate público já há bastante tempo e jamais me
neguei a dialogar com meus interlocutores, sempre com respeito e
fundamentadamente.
Surpreendida com as ofensas, solicitei à Rede Globo que
publicasse meu direito de resposta, previsto no art. 5º, inciso V, da
Constituição Federal. Publicaram a resposta como se fosse uma mera carta
em página avulsa do site Globo Esporte, descumprindo a Lei de
Direito de Resposta, que obriga que as respostas sejam publicadas com o
mesmo destaque do texto ofensivo.
Recorri, então, por meio de meus advogados, Lucio Hoffmann, Júlio
César Moraes dos Santos e Frederico Junkert, do Hoffmann e Moraes
Advogados, ao Poder Judiciário para que me fosse reconhecido o direito
de resposta a ser exercido nos exatos moldes garantidos pela lei.
Ontem, 12 de julho de 2021, o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, por meio do juiz Christopher Roisin, reconheceu que fui
ofendida pelo Sr. Casagrande e que a Rede Globo não cumpriu a Lei de
Direito de Resposta.
Com essa decisão, ficou claro que o debate democrático jamais pode servir de instrumento à propagação de ofensas.
Por fim, tenho a certeza de que, para o crescimento da sociedade,
é imprescindível promover o livre debate de ideias e conceitos,
respeitadas a dignidade da pessoa humana, a imagem e a honra alheia.”
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