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segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Juiz condena Delgatti a 20 anos de prisão por crimes na Operação Spoofing

Outros cinco investigados por invasões a contas de Telegram de autoridades foram condenados pelo juiz Ricardo Leite

O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, condenou nesta segunda o hacker Walter Delgatti e mais seis investigados na Operação Spoofing, deflagrada em 2019 para investigar as invasões de contas do Telegram que resultaram na Vaza-Jato.

Delgatti foi condenado a 20 anos, 1 meses e 736 dias-multa por diferentes crimes. 
 Os outros condenados são: Gustavo Henrique Elias Santos (13 anos e 9 meses de reclusão e 520 dias-multa), Thiago Eliezer Martins Santos (18 anos e 11 meses de reclusão e 547 dias-multa), Suelen Priscila De Oliveira (6 anos de reclusão e 20 dias-multa), Danilo Cristiano Marques (10 anos e 5 meses de reclusão e 100 dias-multa).

Luiz Henrique Molição também foi condenado pelo juiz, mas recebeu perdão judicial em função da delação premiada que fechou com a Justiça.

Delgatti foi condenado por crime de organização criminosa, lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, por invadir dispositivo informático de uso alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Também foi condenado por crime de realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial.

[destacamos que o criminoso Delgatti,  condenado a mais de 20 anos de prisão é a principal testemunha contra o presidente Bolsonaro,   no caso das 'urnas eletrônicas' , e goza de grande credibilidade junto a conhecida rede de TV, que se destacou por um dos seus jornalistas ter emitido durante um debate entre candidatos a presidência da República , um veredito inocentando o atual presidente da República - veredito inédito, visto que nem o STF inocentou o petista.]

A investigação foi iniciada para apurar possível clonagem do então ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, bem como identificar os autores da possível invasão realizada na conta do aplicativo de comunicação Telegram de seu terminal móvel. Já no início das investigações, a Polícia Federal verificou outras invasões de terminais celulares de diversas autoridades públicas, já narradas na peça acusatória. A materialidade do artigo 154-A do Código Penal está plenamente consubstanciada em diversos laudos produzidos pela polícia federal, sendo estabelecida uma sequência lógica dos trabalhos investigativos até se chegar a identificação dos denunciados, conforme será exposto”, registra o juiz na sentença.

Em laudos iniciais, os peritos apontaram que, por meio de duas contas abertas na empresa de telefonia de voz sobre IP que serviu de plataforma para os ataques, foram realizadas 5.616 ligações em que o número de origem era igual o número de destino, característica principal dos ataques, indicando que ao menos 976 números de vítimas diferentes teriam sido visados pelo grupo”, segue o juiz.

“Posteriormente foram identificadas outras contas na empresa BRVOZ que também foram utilizadas pelo grupo criminoso, concluindo-se que o número de alvos dos ataques chegou a mais de 3.000 pessoas”, diz Leite.

Radar - Coluna na Revista VEJA