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segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Juiz condena Delgatti a 20 anos de prisão por crimes na Operação Spoofing

Outros cinco investigados por invasões a contas de Telegram de autoridades foram condenados pelo juiz Ricardo Leite

O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, condenou nesta segunda o hacker Walter Delgatti e mais seis investigados na Operação Spoofing, deflagrada em 2019 para investigar as invasões de contas do Telegram que resultaram na Vaza-Jato.

Delgatti foi condenado a 20 anos, 1 meses e 736 dias-multa por diferentes crimes. 
 Os outros condenados são: Gustavo Henrique Elias Santos (13 anos e 9 meses de reclusão e 520 dias-multa), Thiago Eliezer Martins Santos (18 anos e 11 meses de reclusão e 547 dias-multa), Suelen Priscila De Oliveira (6 anos de reclusão e 20 dias-multa), Danilo Cristiano Marques (10 anos e 5 meses de reclusão e 100 dias-multa).

Luiz Henrique Molição também foi condenado pelo juiz, mas recebeu perdão judicial em função da delação premiada que fechou com a Justiça.

Delgatti foi condenado por crime de organização criminosa, lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, por invadir dispositivo informático de uso alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Também foi condenado por crime de realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial.

[destacamos que o criminoso Delgatti,  condenado a mais de 20 anos de prisão é a principal testemunha contra o presidente Bolsonaro,   no caso das 'urnas eletrônicas' , e goza de grande credibilidade junto a conhecida rede de TV, que se destacou por um dos seus jornalistas ter emitido durante um debate entre candidatos a presidência da República , um veredito inocentando o atual presidente da República - veredito inédito, visto que nem o STF inocentou o petista.]

A investigação foi iniciada para apurar possível clonagem do então ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, bem como identificar os autores da possível invasão realizada na conta do aplicativo de comunicação Telegram de seu terminal móvel. Já no início das investigações, a Polícia Federal verificou outras invasões de terminais celulares de diversas autoridades públicas, já narradas na peça acusatória. A materialidade do artigo 154-A do Código Penal está plenamente consubstanciada em diversos laudos produzidos pela polícia federal, sendo estabelecida uma sequência lógica dos trabalhos investigativos até se chegar a identificação dos denunciados, conforme será exposto”, registra o juiz na sentença.

Em laudos iniciais, os peritos apontaram que, por meio de duas contas abertas na empresa de telefonia de voz sobre IP que serviu de plataforma para os ataques, foram realizadas 5.616 ligações em que o número de origem era igual o número de destino, característica principal dos ataques, indicando que ao menos 976 números de vítimas diferentes teriam sido visados pelo grupo”, segue o juiz.

“Posteriormente foram identificadas outras contas na empresa BRVOZ que também foram utilizadas pelo grupo criminoso, concluindo-se que o número de alvos dos ataques chegou a mais de 3.000 pessoas”, diz Leite.

Radar - Coluna na Revista VEJA

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

OAB diz que não existe crime na conduta de Glenn Greenwald - CB

Entidade afirma que não existe indícios de que o jornalista tenha atuado diretamente na invasão de mensagens trocadas por autoridades e que ele atuava no exercício da profissão

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou, por meio de nota, que a denúncia apresentada nesta terça-feira (21) pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept, não descreve a prática de crime. O órgão pede que ele seja condenado por suposto envolvimento com um grupo hacker suspeito de invadir o celular de diversas autoridades, entre elas o ministro da Justiça, Sergio Moro.

O procurador da República Wellington Divino de Oliveira afirma, no documento enviado à Justiça Federal de Brasília que "ficou comprovado que ele (Glenn) auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões". No entanto, para a OAB, a acusação representa um risco para a liberdade de imprensa, e não descreve ilegalidades. [a partir da página 47  da denúncia do MPF(íntegra aqui)  apresentada à Justiça, consta elementos que comprovam a participação do jornalista (autor da matéria que de tão insignificante se tornou conhecida como o escândalo que encolheu ou usando um  lugar comum da 'montanha pariu um rato'), mantendo conversa com os hackers, alguns permanecem presos, usando um e-mail específico: brasil_baronil@riseup.net
A partir das fls 55 tem ampla jurisprudência que sustenta a denúncia contra o jornalista.]

 

[CONSTITUIÇÃO FEDERAL

".......... 

CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. ......"   

Das duas uma: 
- ou ocorreu uma radical reforma na Constituição Federal na noite de ontem para hoje, com a inserção de  mais um inciso no artigo 92 da CF - Inciso VIII incluindo entre os órgãos do Poder Judiciário a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

- ou não ocorreu nenhuma mudança na CF e  a Ordem continua sem competência para julgar.
Assim, a dedução da Ordem de que o verdevaldo não cometeu crime, é um comentário sem fundamentação, portanto, sem nenhum valor legal.

Se prosperar o entendimento de que é necessário a existência de indícios da participação no crime para que a conduta se torne criminosa, fica fácil para o mandante de um homicídio - crime de pistolagem - ser considerado inocente.]

Em nota, emitida pelo Observatório da Liberdade de Imprensa, a OAB informa que "acompanha com grande preocupação a denúncia". A entidade declara que existe a criminalização da divulgação de informações. "A denúncia descreve fato que não pode ser considerado crime. A participação em qualquer delito exige instigação ou colaboração efetiva para sua prática, e nenhuma das mensagens do jornalista incluídas no expediente do MPF indica qualquer desses comportamentos. A denúncia, portanto, criminaliza a mera divulgação de informações, o que significa claro risco para a liberdade de imprensa", descreveu a OAB.

O caso será avaliado pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília. Ele decide se aceita ou não a denúncia. O relatório do MPF já está no gabinete do magistrado. O procurador Wellington Divino de Oliveira é o mesmo que apresentou denuncia contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, por críticas que ele fez a Sergio Moro. A denuncia contra Santa Cruz foi rejeitada pela Justiça posteriormente.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, se manifestou sobre o caso pelo Twitter e destacou que a imprensa livre é essencial para a democracia, "A denúncia contra o jornalista Glenn Greenwald é uma ameaça à liberdade de imprensa. Jornalismo não é crime. Sem jornalismo livre não há democracia", disse. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgou nota contra a decisão do MPF.  "A Fenaj alerta para o perigo das restrições à liberdade de imprensa, principalmente quando elas partem de autoridades constituídas. No caso do Ministério Público Federal, uma instituição criada para zelar pela legalidade e pelos interesses da sociedade, é incompreensível a decisão de denunciar um jornalista que nada mais fez do que exercer o seu ofício. A denúncia do MPF é, portanto, uma forma de intimidação ao jornalista e uma ameaça à atividade jornalística", descreveu a entidade.

Correio Braziliense - Matéria em 22 janeiro 2020


sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Juiz do DF proíbe Lula de sair do Brasil; PF já foi informada - Etiópia, país para onde Lula pretendia ir, não tem acordo de extradição com o Brasil

Em decisão acertada Justiça Federal no DF, 10ª Vara, proíbe Lula de sair do Brasil


O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, proibiu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de sair do país e ordenou a apreensão de seu passaporte.  A decisão é ligada a um processo que não trata da condenação de Lula, na quarta (24), pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a 12 anos e um mês de prisão. O juiz do DF atendeu a um pedido do Ministério Público Federal no DF relativo a uma ação penal que trata de supostos crimes na aquisição, pelo governo federal, de aviões caças da Suécia. Essa é uma das quatro ações penais em que Lula é réu na 10ª Vara Federal. 

Com a medida, Lula cancelou uma viagem que faria para a Etiópia na madrugada desta sexta (26). A ordem para apreender o passaporte foi passada no início da noite desta quinta (25) ao diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, que comunicou o ministro da Justiça, Torquato Jardim. O ministro orientou que o diretor da PF informasse Lula sobre a decisão em sua casa. Lula participaria no fim de semana de um debate na cidade de Adis Abeba, sobre ações de combate à fome da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), durante cúpula da União Africana. 

O compromisso havia sido anunciado antes da condenação pelo TRF-4 e confirmado na quinta pela manhã pela assessoria de Lula. O tesoureiro do PT, Emídio de Souza, já havia manifestado o receio de que o passaporte de Lula fosse apreendido por decisão judicial. A fim de evitar um constrangimento do ex-presidente no momento do embarque —Lula poderia ser barrado no setor de imigração do aeroporto— a PF procurou avisar aos advogados o mais rápido possível para que a viagem fosse cancelada. 

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, informou que o passaporte do petista será entregue na manhã desta sexta (26) à PF. Em nota, ele disse ter recebimento a decisão da Justiça com "grande estarrecimento". "O juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição - a apelação relativa ao chamado caso do tríplex", disse.
"O ex-presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso", afirmou. [mais uma vez a defesa do Lula, na falta de condições de defender um criminoso condenado em um processo e com outras condenações em andamento, procura confundir as coisas.
O juiz Ricardo Leite não invocou na ordem de recolher o passaporte do Lula - bom lembrar que Lula tem passaporte emitido no Brasil e também na Itália, haja vista que o condenado possui cidadania italiana - nada do que ocorreu no TRF-4.
Se baseou em  pedido do Ministério Público no DF, tendo em conta que Lula é réu em quatro ações penais em curso na 10ª Vara Federal.
Foi extremamente generoso o MP em face que a atual condição de Lula torna aplicável até a decretação de sua prisão preventiva, conforme previsto no Código de Processo Penal:
"...Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. '

Deve ser considerado  que Lula  oferece perigo a garantia da ordem pública, com seus discursos, entrevistas e manifestações em que acusa e ameaça o Poder Judiciário, tentando atirar seus sequazes contra os poderes constituídos;
é notório que Lula viaja para um país que não mantém tratado de extradição com o Brasil e que há  - deixando de lado o processo no qual Lula foi condenado em segunda instância -  quatro ações penais na Décima Vara Federal em Brasília, nas quais Lula é réu, com prova da existência de crimes e indício suficiente de autoria, o que torna válida a decretação de sua prisão preventiva.
Generosamente, o MP pediu apenas o recolhimento do passaporte e a proibição de viagem do tetra réu.]

O juiz que determinou a apreensão do documento de Lula, Ricardo Leite, já havia tomado decisões contrárias ao ex-presidente. Ele chegou a determinar a suspensão das atividades do Instituto Lula, medida que depois foi revista pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região. 

PETIÇÃO
No início da tarde desta quinta, um advogado também entrou com um pedido no TRF-4 para que Lula seja proibido de deixar o país. A petição do advogado Rafael Costa Monteiro foi protocolada às 13h02 e juntada ao processo julgado nesta quarta. De acordo com a assessoria de imprensa do TRF-4, não há previsão para que o presidente da turma, o juiz federal Leandro Paulsen, analise o pedido. 

Folha de S. Paulo

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Juiz de Brasília proíbe Lula de deixar o país - Medida oportuna e necessária

Magistrado determinou a apreensão do passaporte do ex-presidente

O juiz substituto Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, proibiu nesta quinta-feira o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o país e determinou que ele entregue seu passaporte. A Polícia Federal já foi informada da decisão.[vale lembrar que Lula tem dois passaportes: um emitido pelo Itamaraty e outro emitido pelo governo italiano, tendo em vista que Lula tem dupla cidadania.]
 Lula pretendia viajar para a Etiópia para participar, neste sábado, de um evento paralelo à 30ª Cúpula da União Africana, organizado pela FAO, agência de combate a fome da ONU.[também oportuno lembrar que a Etiópia não tem tratado de extradição com o Brasil.]  Na quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

A decisão do magistrado já foi encaminhada à Polícia Federal. Lula viajaria nesta sexta-feira para a Etiópia.

O juiz Ricardo Leite, da Justiça Federal no DF, determinou nesta quinta-feira (25) a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a decisão, Lula fica impedido de sair do país.
A decisão do magistrado já foi encaminhada à Polícia Federal. Na última semana o petista informou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região que vai viajar para a Etiópia entre esta sexta-feira (26) e a próxima segunda-feira (29). Ele alegou que deve participar de um congresso da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO).

Só ontem, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em Porto Alegre recebeu três pedidos para recolher o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o TRF4 são duas petições vindas de advogados de São Paulo e Paraná, a alegação é de que há risco do petista pedir refúgio no país. A terceira petição é também de um advogado do Paraná.


O Globo e Destak

 

quinta-feira, 16 de março de 2017

Lula vai aprender com Moro o que é um interrogatório

Depois do depoimento em Curitiba, o culpado sem álibis só será candidato a uma temporada na cadeia

Num depoimento no tribunal, o réu é obrigado a tratar exclusivamente dos fatos criminosos de que é acusado. Qualquer calouro de faculdade de Direito sabe disso. Disso pareceu esquecer-se o juiz Ricardo Leite, que conduz em Brasília uma das cinco ações judiciais protagonizadas por Lula.
O juiz Sérgio Moro e o ex-presidente Lula
 
Nesta terça-feira, o ex-chefe de governo que virou chefe de bando caprichou na pose de inocente perseguido por inimigos cruéis, indignados com a ascensão ao topo do poder de um migrante nordestino que, enquanto se esbalda na vida de rico, jura só pensar no sofrimento dos pobres. Haja cinismo.

Estranhamente, não foi contestado pelo magistrado, nem instado a descer da estratosfera pelo representante do Ministério Público. Liberado para mentir, o interrogado fez-se de ofendido com quem qualifica de “organização criminosa” a organização criminosa que, com Lula no duplo papel de mentor e coiteiro, destruiu a Petrobras.

No dia 2 de maio, o farsante enredado nas descobertas da Operação Lava Jato vai aprender em Curitiba o que é um interrogatório de verdade. No depoimento comandado por Sérgio Moro e procuradores federais, todos sobraçando provas contundentes, não haverá espaço para evocações da infância miserável no Nordeste.

Se é que algum dia existiu, o pequeno pernambucano decidido a mudar o mundo já não há faz muito tempo. Foi substituído por um Lula repulsivo, sem pudor, sem vergonha e sem álibis. Encerrado o encontro com Moro, o reincidente sem cura só será candidato a uma mais que merecida temporada na cadeia.

Fonte: Blog do Augusto Nunes - VEJA
 

 

terça-feira, 14 de março de 2017

Depoimento de Lula na Justiça Federal do DF terá reforço na segurança e rua fechada

Segundo a Justiça Federal, medida foi pedida pela PM para garantir mais segurança e evitar grandes manifestações

O depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça Federal de Brasília, marcado para a manhã de terça-feira, terá reforço na segurança no local e levará até mesmo ao fechamento de uma rua. O ex-presidente é réu em ação penal que apura se ele tentou atrapalhar as investigações da Operação Lava-Jato. Segundo a Justiça Federal, trata-se de uma medida solicitada pela Polícia Militar (PM) para garantir mais segurança e evitar grandes manifestações contrárias ou a favor de Lula. A PM informou que a decisão de montar um esquema de segurança para o depoimento de Lula foi tomada pela Secretaria de Segurança Pública do DF. 

O trecho interditado ao trânsito tem aproximadamente 700 metros, começando num supermercado e terminando numa loja de motocicletas vizinha ao prédio da Justiça Federal. Nem mesmo os servidores poderão passar por lá. No local, serão permitidos apenas veículos de equipes de TV. A rua passa pelos fundos, mas é por ela que é possível chegar de carro e ao estacionamento. A frente do prédio fica virada para uma avenida movimentada, onde o acesso é apenas a pé ou de ônibus. O GLOBO procurou a PM para obter mais detalhes, mas não obteve resposta até agora.

Na semana passada, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, negou o pedido do ex-presidente para depor por meio de videoconferência. [Lula pediu a videoconferência para não reconhecer que ele que já fechou ruas com sua simples passagem, para expelir pela boca a m ... fermentada em seus discursos agora fecha ruas como criminoso que é.

Abaixo duas fotos:
- uma mostra o triste fim de um ex-deputado especializado em assassinar seus desafetos utilizando uma motosserra e que tem em comum com Lula, além de ambos serem criminosos, que ele também fechou ruas de Brasília quando foi depor.
- a outra mostra Lula que também fecha ruas quando vai prestar contas a Justiça.
As coincidências vão parar por aqui? ou a Justiça Divina, que as vezes tarda mas nunca falha, também punirá Lula?]






Com isso, Lula terá que comparecer pessoalmente na Justiça Federal. Ele queria depor de São Bernardo do Campo, na Região Metropolitana de São Paulo, onde mora.

O juiz destacou que "tem atendido aos pleitos das defesas desde que dentro de suas possibilidades técnicas", acrescentando: "Todavia, não poderá acolher postulação que envolva logística fora de suas capacidades, a par da indisponibilidade de videoconferência no dia 14/03/2017 com São Paulo e com São Bernardo do Campo". A data do depoimento já tinha sido marcada no começo do mês passado. Inicialmente, Lula falaria no dia 17 de fevereiro, mas a audiência foi adiada a pedido da defesa do ex-presidente.


Lula e mais seis pessoas, incluindo o ex-senador Delcídio Amaral e o banqueiro André Esteves, são acusados de ter tentado comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que estava negociando uma delação com o Ministério Público Federal (MPF). Delcídio chegou a ser preso por isso. No fim, Cerveró e, posteriormente o próprio Delcídio, se tornaram delatores e passaram a colaborar com as investigações. Também são réus o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula; o filho dele, Maurício Bumlai; Diogo Ferreira, ex-assessor de Delcídio; e Edson Ribeiro, ex-advogado de Cerveró.

Delcídio foi preso em novembro de 2015 após ser flagrado em gravação tentando comprar o silêncio de Cerveró. Posteriormente, ele se tornou colaborador e foi solto. Em sua delação premiada, o ex-senador acusou Lula de participação na tentativa – frustrada – de derrubada da delação de Cerveró. Segundo Delcídio, o ex-presidente agiu para que a família Bumlai interferisse – inclusive financeiramente – nos rumos da colaboração do ex-diretor da Petrobras.

Delcídio disse ter procurado Maurício Bumlai e obtido repasses em dinheiro vivo. O próprio senador disse ter feito um repasse de R$ 50 mil ao advogado de Cerveró, Edson Ferreira. Os dados bancários mostram uma movimentação financeira pouco antes dos repasses em dinheiro vivo, conforme a denúncia. Ainda segundo a delação, André Esteves participou da trama. A assessoria do banqueiro alega que, depois disso, em 16 de maio deste ano, em entrevista ao programa "Roda Viva", Delcídio isentou Esteves de culpa.

Fonte: O Globo

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

O quadrilheiro atômico que escapou de Curitiba aprendeu que os Sérgios Moros são cada vez mais numerosos



A pena aplicada ao ex-presidente da Eletronuclear por Marcelo Bretas, juiz federal no Rio, aconselha Lula a refazer o documento que encomendou para tapear a ONU

O início da Olimpíada comprimiu numa nesga do noticiário o recorde estabelecido pelo juiz da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro horas antes da belíssima festa de abertura: Marcelo Costa Bretas sentenciou a 43 anos de prisão o vice-almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, condenado por corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, organização criminosa e embaraço à investigação. 

É a maior de todas as penas impostas até agora aos delinquentes desmascarados pela Operação Lava Jato e seus desdobramentos. Uma dessas ramificações derivou da descoberta da ladroagem que, paralelamente ao grande assalto à Petrobras, sangrou em muitos milhões de reais o setor de energia, sobretudo o projeto nuclear. O esquema corrupto forjado por Othon, uma tropa de larápios e empreiteiros que acabaram encalhando no pântano do Petrolão funcionou anos a fioe foi mais lucrativo do que nunca enquanto manipulou as licitações das obras da usina Angra 3. A denúncia contra o ex-presidente da Eletronuclear e seus 13 comparsas foi aceita pelo juiz Sérgio Moro em 3 de setembro de 2015.

O gatuno atômico mal disfarçou o entusiasmo quando, em 30 de outubro, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou a transferência do caso para a Justiça Federal no Rio. Longe da República de Curitiba, imaginou, as coisas decerto andariam mais lentamente. E talvez fosse julgado por um magistrado menos inclemente com meliantes cinco estrelas.

Errou feio. Já em 2 de dezembro de 2015, o juiz Bretas aceitou a denúncia contra os 14 acusados. E neste 4 de agosto, passados apenas oito meses, puniu com histórica severidade o comandante do bando e mais 12 envolvidos nas patifarias. Talvez fosse mais sensato ter continuado em Curitiba, aprendeu Othon: a maior pena aplicada por Sérgio Moro desde o começo da Lava Jato puniu José Dirceu com 20 anos e 10 meses de prisão. Metade do tempo de gaiola fixado pelo juiz federal do Rio.

Os Moros são muitos, constatou o post publicado pela coluna quando Lula, um dia depois de pedir socorro à ONU fantasiado de vítima da perseguição do juiz de Curitiba, foi transformado em réu pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília. Estão por toda parte, e o caso do vice-almirante informa que alguns podem ser mais rigorosos que o original. Esses presságios recomendam a Lula ordenar aos seus advogados que reescrevam o documento enviado à ONU.

Em vez de atribuir todas as estações do calvário que percorre a Sérgio Moro, deveria declarar-se perseguido por todos os juízes, todos os promotores, todos os procuradores, todos os delegados e todos os agentes da Polícia Federal — fora a imprensa reacionária, a elite golpista e os loiros de olhos azuis. E também não custa registrar já no primeiro parágrafo que, com exceção desses cruéis perseguidores, os demais brasileiros sabem que ninguém é mais honesto que ele, nem existe no planeta viva alma tão pura.

O único risco é a comunidade internacional compreender que Lula sempre dividiu o mundo em duas tribos. Uma reúne os seus devotos. A outra é um bando de idiotas.

Fonte: Coluna do Augusto Nunes