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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

A Justiça pode impedir a posse de um ministro? Entenda por que decisão contra Cristiane Brasil é controversa


A posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ), nomeada ministra do Trabalho pelo presidente Michel Temer, foi suspensa liminarmente por uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro em primeira instância. Em recurso apresentado ao tribunal nesta terça-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que há interferência do Judiciário em uma função que compete ao presidente da República. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido da AGU.

A equipe de checagem do GLOBO levantou o que diz a legislação brasileira sobre o assunto e apresenta os argumentos de juízes federais a favor e contra a nomeação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. De fato, como argumenta a AGU, a Constituição estabelece a competência do presidente da República para nomear e exonerar ministros. A Constituição Federal determina ainda que os ministros serão escolhidos entre os brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.
Não há regra explícita que impeça a nomeação de quem responde ou foi condenado em uma ação trabalhista, como é o caso da deputada Cristiane Brasil, processada na Justiça Trabalhista por dois ex-motoristas.

Na Justiça Federal do Rio de Janeiro, não houve entendimento sobre a suspensão da posse. O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, argumentou, ao conceder a liminar que barrou a cerimônia, que houve desrespeito à Constituição. Isso porque a nomeação de Cristiane Brasil esbarraria no princípio da moralidade administrativa, prevista no artigo 37. Couceiro ressaltou na decisão que a medida é meramente cautelar e reversível, e que, caso seja revista, somente haverá um adiamento da posse.  "É bem sabido que não compete ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo em respeito ao Princípio da separação dos Poderes. Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu conteúdo e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável", afirmou o juiz.

Para a juíza Ana Carolina Viera de Carvalho, da 1ª Vara de Magé, no entanto, o artigo não se aplicaria ao caso de Cristiane Brasil. Ao analisar a ação, a juíza não concedeu a liminar por não haver norma legal que impeça a nomeação de ministro de Estado e do Trabalho de pessoa que tenha sido condenada anteriormente em ação trabalhista "por mais inapropriado que tal possa parecer". A juíza também lembrou que não há qualquer proibição para nomear quem não possua experiência na matéria relativa à pasta.  "Não entendo possível que a disfunção no funcionamento de um dos Poderes possa ser substituída por decisões judiciais. Caso contrário, seria possível a impugnação de quaisquer nomeações por desafetos políticos ou por questões ideológicas, o que criaria grande insegurança na administração da coisa pública", conclui a magistrada.

Os argumentos apresentados por Ana Carolina foram reforçados pela juíza Karina de Oliveira e Silva, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que também não atendeu ao pedido para impedir a posse. Para a magistrada, um juiz não pode se sobrepor à decisão que "o próprio povo escolheu", a quem caberia utilizar o voto para modificar fatos com os quais não concorde.

OS CASOS DE LULA E MOREIRA FRANCO
Não é a primeira vez que a posse de um ministro de Estado é impedida na Justiça. Em abril de 2016, a então presidente Dilma Rousseff nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de chefe da Casa Civil. Após uma guerra de liminares, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a nomeação do petista, com a justificativa de que houve propósito de conferir foro especial ao ex-presidente e, com isso, atrasar as investigações contra ele na Operação Lava-Jato. O caso não chegou a ser analisado no plenário da Corte.

Em fevereiro de 2017, foi a vez do atual ministro da Secretaria de Governo de Michel Temer, Moreira FrancoUm juiz de Brasília também suspendeu temporariamente sua nomeação e chegou a comparar a indicação de Moreira ao caso do ex-presidente Lula. Na ocasião, o magistrado argumentou que sua nomeação seria ilícita por desvio de finalidade e ofensa à moralidade, uma vez que o ministro foi citado em delações premiadas da Odebrecht, no âmbito da Lava-Jato. Poucos dias depois, a decisão foi anulada pelo ministro do STF Celso de Mello.

Blog 'É isso mesmo'  - O Globo -