A posse
da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ), nomeada ministra do Trabalho
pelo presidente Michel Temer, foi suspensa liminarmente por uma
decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro em primeira instância.
Em recurso apresentado ao tribunal nesta terça-feira, a Advocacia-Geral da
União (AGU) argumenta que há interferência do Judiciário
em uma função que compete ao presidente da República. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF-2) negou o pedido da AGU.
A equipe
de checagem do GLOBO levantou o que diz a legislação brasileira sobre o assunto
e apresenta os argumentos de juízes federais a favor e contra a nomeação de
Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. De fato,
como argumenta a AGU, a Constituição estabelece a competência do presidente da
República para nomear e exonerar ministros. A Constituição Federal determina
ainda que os ministros serão escolhidos entre os brasileiros maiores de 21 anos
e no exercício dos direitos políticos.
Não há
regra explícita que impeça a nomeação de quem responde ou foi condenado em uma
ação trabalhista, como é o caso da deputada Cristiane Brasil, processada na
Justiça Trabalhista por dois ex-motoristas.
Na
Justiça Federal do Rio de Janeiro, não houve entendimento sobre a suspensão da
posse. O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói,
argumentou, ao conceder a liminar que barrou a cerimônia, que houve desrespeito
à Constituição. Isso porque a nomeação de Cristiane Brasil esbarraria no
princípio da moralidade administrativa, prevista no artigo 37. Couceiro
ressaltou na decisão que a medida é meramente cautelar e reversível, e que,
caso seja revista, somente haverá um adiamento da posse. "É
bem sabido que não compete ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo
em respeito ao Princípio da separação dos Poderes. Este mandamento, no entanto,
não é absoluto em seu conteúdo e deverá o juiz agir sempre que a conduta
praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de
lesão a preceito constitucional autoaplicável", afirmou o juiz.
Para a
juíza Ana Carolina Viera de Carvalho, da 1ª Vara de Magé, no entanto, o artigo
não se aplicaria ao caso de Cristiane Brasil. Ao analisar a ação, a juíza não
concedeu a liminar por não haver norma legal que impeça a nomeação de ministro
de Estado e do Trabalho de pessoa que tenha sido condenada anteriormente em
ação trabalhista "por mais inapropriado que tal possa parecer". A
juíza também lembrou que não há qualquer proibição para nomear quem não possua
experiência na matéria relativa à pasta. "Não
entendo possível que a disfunção no funcionamento de um dos Poderes possa ser
substituída por decisões judiciais. Caso contrário, seria possível a impugnação
de quaisquer nomeações por desafetos políticos ou por questões ideológicas, o
que criaria grande insegurança na administração da coisa pública", conclui
a magistrada.
Os
argumentos apresentados por Ana Carolina foram reforçados pela juíza Karina de
Oliveira e Silva, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que também não atendeu
ao pedido para impedir a posse. Para a magistrada, um juiz não pode se sobrepor
à decisão que "o próprio povo escolheu", a quem caberia utilizar o
voto para modificar fatos com os quais não concorde.
OS CASOS
DE LULA E MOREIRA FRANCO
Não é a
primeira vez que a posse de um ministro de Estado é impedida na Justiça. Em
abril de 2016, a então presidente Dilma Rousseff nomeou o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para o cargo de chefe da Casa Civil. Após uma guerra de
liminares, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu
a nomeação do petista, com a justificativa de que houve propósito de conferir
foro especial ao ex-presidente e, com isso, atrasar as investigações contra ele
na Operação Lava-Jato. O caso não chegou a ser analisado no plenário da Corte.
Em
fevereiro de 2017, foi a vez do atual ministro da Secretaria de Governo de
Michel Temer, Moreira Franco. Um juiz de Brasília também suspendeu
temporariamente sua nomeação e chegou a comparar a indicação de Moreira ao caso
do ex-presidente Lula. Na ocasião, o magistrado argumentou que sua nomeação
seria ilícita por desvio de finalidade e ofensa à moralidade, uma vez que o
ministro foi citado em delações premiadas da Odebrecht, no âmbito da Lava-Jato.
Poucos dias depois, a decisão foi anulada pelo ministro do STF Celso de Mello.