A equipe
de checagem do GLOBO levantou o que diz a legislação brasileira sobre o assunto
e apresenta os argumentos de juízes federais a favor e contra a nomeação de
Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. De fato,
como argumenta a AGU, a Constituição estabelece a competência do presidente da
República para nomear e exonerar ministros. A Constituição Federal determina
ainda que os ministros serão escolhidos entre os brasileiros maiores de 21 anos
e no exercício dos direitos políticos.
Não há
regra explícita que impeça a nomeação de quem responde ou foi condenado em uma
ação trabalhista, como é o caso da deputada Cristiane Brasil, processada na
Justiça Trabalhista por dois ex-motoristas.
Na
Justiça Federal do Rio de Janeiro, não houve entendimento sobre a suspensão da
posse. O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói,
argumentou, ao conceder a liminar que barrou a cerimônia, que houve desrespeito
à Constituição. Isso porque a nomeação de Cristiane Brasil esbarraria no
princípio da moralidade administrativa, prevista no artigo 37. Couceiro
ressaltou na decisão que a medida é meramente cautelar e reversível, e que,
caso seja revista, somente haverá um adiamento da posse. "É
bem sabido que não compete ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo
em respeito ao Princípio da separação dos Poderes. Este mandamento, no entanto,
não é absoluto em seu conteúdo e deverá o juiz agir sempre que a conduta
praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de
lesão a preceito constitucional autoaplicável", afirmou o juiz.
Para a
juíza Ana Carolina Viera de Carvalho, da 1ª Vara de Magé, no entanto, o artigo
não se aplicaria ao caso de Cristiane Brasil. Ao analisar a ação, a juíza não
concedeu a liminar por não haver norma legal que impeça a nomeação de ministro
de Estado e do Trabalho de pessoa que tenha sido condenada anteriormente em
ação trabalhista "por mais inapropriado que tal possa parecer". A
juíza também lembrou que não há qualquer proibição para nomear quem não possua
experiência na matéria relativa à pasta. "Não
entendo possível que a disfunção no funcionamento de um dos Poderes possa ser
substituída por decisões judiciais. Caso contrário, seria possível a impugnação
de quaisquer nomeações por desafetos políticos ou por questões ideológicas, o
que criaria grande insegurança na administração da coisa pública", conclui
a magistrada.
Os
argumentos apresentados por Ana Carolina foram reforçados pela juíza Karina de
Oliveira e Silva, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que também não atendeu
ao pedido para impedir a posse. Para a magistrada, um juiz não pode se sobrepor
à decisão que "o próprio povo escolheu", a quem caberia utilizar o
voto para modificar fatos com os quais não concorde.
OS CASOS
DE LULA E MOREIRA FRANCO
Não é a
primeira vez que a posse de um ministro de Estado é impedida na Justiça. Em
abril de 2016, a então presidente Dilma Rousseff nomeou o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para o cargo de chefe da Casa Civil. Após uma guerra de
liminares, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu
a nomeação do petista, com a justificativa de que houve propósito de conferir
foro especial ao ex-presidente e, com isso, atrasar as investigações contra ele
na Operação Lava-Jato. O caso não chegou a ser analisado no plenário da Corte.
Em
fevereiro de 2017, foi a vez do atual ministro da Secretaria de Governo de
Michel Temer, Moreira Franco. Um juiz de Brasília também suspendeu
temporariamente sua nomeação e chegou a comparar a indicação de Moreira ao caso
do ex-presidente Lula. Na ocasião, o magistrado argumentou que sua nomeação
seria ilícita por desvio de finalidade e ofensa à moralidade, uma vez que o
ministro foi citado em delações premiadas da Odebrecht, no âmbito da Lava-Jato.
Poucos dias depois, a decisão foi anulada pelo ministro do STF Celso de Mello.
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