Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Justiça autoriza Dilma a usar aviões da FAB, desde que reembolse o Tesouro



Governo interino havia restringido uso das aeronaves pela presidente afastada aos voos entre Brasília e Porto Alegre

A Justiça Federal autorizou a presidente afastada Dilma Rousseff a usar novamente aviões da FAB (Força Aérea Brasileira) fora do trecho entre Brasília e Porto Alegre, onde tem residência, desde que o custo da viagem seja ressarcido "pela própria autoridade ou pelo partido político a que esteja vinculada". A decisão é da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, e garante também o mesmo direito aos assessores da presidente afastada e a manutenção da estrutura do seu gabinete pessoal.

No dia 2 de junho, um parecer elaborado pela subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil restringiu o uso das aeronaves pela petista aos voos entre a capital federal à gaúcha.

Dilma ingressou então com uma ação contra a União com o intuito de manter a determinação feita pelo Senado no momento de seu afastamento em decorrência da instauração do processo de crime de responsabilidade. Ela alegou que o ato não implicava a limitação de garantias próprias do cargo de presidente. Em sua argumentação, Dilma apontou incompetência do Executivo para rever ou limitar um ato do Senado.

Em sua defesa, a União ressaltou que o uso do transporte aéreo oficial fica restrito à atividade de interesse público, relativa ao exercício das atribuições institucionais. E destacou que, não havendo agenda oficial, a utilização dos aviões pode caracterizar desvio de finalidade. De acordo com fontes da Casa Civil, a justificativa para o veto ao uso das aeronaves, por exemplo, é que Dilma não tem compromissos oficiais e que o transporte aéreo é destinado apenas a esse tipo de ato. "Envolve uma logística enorme, muita segurança. É uma estrutura de chefe de Estado", afirmou uma fonte.

A juíza entendeu que a utilização de aeronaves da FAB deve ser garantida no deslocamento a Porto Alegre, mas também a locais necessários à defesa de Dilma no processo de impeachment. "Assim, a fim de compatibilizar os interesses em conflito, e diante da ausência de norma disciplinadora da tão peculiar situação enfrentada nestes autos, tenho que deve ser feita a aplicação analógica do artigo 76 da Lei 9.504/97 - segundo o qual o ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado -, de modo que a Presidente afastada possa usar as aeronaves da FAB, desde que haja o ressarcimento pela própria autoridade ou pelo partido político a que esteja vinculada", decidiu a magistrada.

Fonte: VEJA - Estadão Conteúdo