Governo
interino havia restringido uso das aeronaves pela presidente afastada aos voos
entre Brasília e Porto Alegre
A Justiça Federal autorizou a presidente afastada
Dilma Rousseff a usar novamente aviões da FAB (Força Aérea
Brasileira) fora do trecho entre Brasília e Porto Alegre, onde tem
residência, desde que o custo da viagem
seja ressarcido "pela própria
autoridade ou pelo partido político a que esteja vinculada". A decisão
é da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto
Alegre, e garante também o mesmo direito aos assessores da presidente afastada
e a manutenção da estrutura do seu gabinete pessoal.
No dia 2
de junho, um parecer elaborado pela subchefia de assuntos jurídicos da Casa
Civil restringiu o uso das aeronaves
pela petista aos voos entre a capital federal à gaúcha.
Dilma ingressou
então com uma ação contra a União com o intuito de manter a determinação feita
pelo Senado no momento de seu afastamento em decorrência da instauração do
processo de crime de responsabilidade. Ela
alegou que o ato não implicava a limitação de garantias próprias do cargo de
presidente. Em sua argumentação, Dilma apontou incompetência do Executivo
para rever ou limitar um ato do Senado.
Em sua
defesa, a União ressaltou que o uso do
transporte aéreo oficial fica restrito à atividade de interesse público,
relativa ao exercício das atribuições institucionais. E destacou que, não havendo agenda oficial, a utilização dos aviões pode
caracterizar desvio de finalidade. De acordo com fontes da Casa Civil, a justificativa para o veto ao uso das
aeronaves, por exemplo, é que Dilma não tem
compromissos oficiais e que o transporte aéreo é destinado apenas a esse tipo
de ato. "Envolve uma
logística enorme, muita segurança. É uma estrutura de chefe de Estado",
afirmou uma fonte.
A juíza entendeu que a utilização
de aeronaves da FAB deve ser garantida no deslocamento a Porto Alegre, mas
também a locais necessários à defesa de Dilma no processo de impeachment.
"Assim, a fim de compatibilizar os
interesses em conflito, e diante da ausência de norma disciplinadora da tão
peculiar situação enfrentada nestes autos, tenho que deve ser feita a aplicação
analógica do artigo 76 da Lei 9.504/97 - segundo o qual
o ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da
República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do
partido político ou coligação a que esteja vinculado -, de modo que a
Presidente afastada possa usar as aeronaves da FAB, desde
que haja o ressarcimento pela própria autoridade ou pelo partido político a que
esteja vinculada", decidiu a magistrada.
Fonte:
VEJA - Estadão Conteúdo