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segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Maia, o senhor das mordomias: 229 voos em aviões da FAB e carona para 2.131 pessoas, em 2019 - DefesaNet

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o “Botafogo” nas planilhas da Odebrecht, tem pelo menos um recorde em sua trajetória política. É o campeão absoluto de voos em aviões da FAB, por conta do erário. Maia já voou 229 vezes em 2019. Uma média extraordinária de quase um voo por dia.

 

Um outro fato que chama atenção nas aventuras do presidente da Câmara é a quantidade de pessoas pra quem ele já deu carona. 2.131 pessoas viajando graciosamente como ‘caroneiros’ nos aviões da FAB, graças a ‘benevolência’ de Rodrigo Maia.

Vale salientar que os usos de aviões da FAB é restrito ao vice-presidente da República, ministros de Estado e aos presidentes do Supremo, da Câmara e do Senado.  Assim, obviamente, Maia não é o único a se esbaldar na regalia. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli já realizou este ano, 87 viagens “a serviço” em jatinhos da FAB, na companhia de um total de 1.091 ‘caroneiros’.

E o presidente do Senado Davi Alcolumbre fez 43 viagens, levando 743 pessoas com ele, entre fevereiro e terça (3). Incluindo passeio nos EUA em plena Black Friday. Nada como viver num país sem problemas.

DefesaNet - Front Interno



segunda-feira, 12 de março de 2018

Pré-candidatos, Meirelles e Maia usam jatos da FAB



Além de lhes faltar o principal - votos - os dois sequer foram indicados e auto indicação não vale

Pré-candidatos ao Palácio do Planalto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (PSD), têm usado aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para viajar pelo País e participar de compromissos muitas vezes estranhos aos cargos que ocupam. Em comum, ambos patinam nas pesquisas de intenção de voto – aparecem com 1% na maioria dos cenários – e são desconhecidos por boa parte do eleitorado.

O uso de aviões da FAB é permitido para ministros do governo e para os presidentes da Câmara, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal. As aeronaves podem ser solicitadas por motivos de segurança, emergência médica e viagens a serviço. A FAB afirma que não é sua atribuição “apurar se os motivos das solicitações de apoio são efetivamente cumpridos”. A assessoria da presidência da Câmara afirmou que Maia segue “estritamente as normas” ao usar as aeronaves da FAB. O Ministério da Fazenda informou que as viagens de Meirelles atendem a “convites para eventos empresariais”.

Maia, que lançou na semana passada sua pré-candidatura, voou 63 vezes com aeronaves da FAB desde dezembro 33 delas para o Rio, seu domicílio eleitoral. No dia 28 dezembro, quando já tentava viabilizar seu nome na corrida pelo Planalto, Maia foi a Salvador participar da inauguração de uma creche ao lado do prefeito ACM Neto, que assumiu a presidência do DEM. 

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sexta-feira, 24 de junho de 2016

Justiça autoriza Dilma a usar aviões da FAB, desde que reembolse o Tesouro



Governo interino havia restringido uso das aeronaves pela presidente afastada aos voos entre Brasília e Porto Alegre

A Justiça Federal autorizou a presidente afastada Dilma Rousseff a usar novamente aviões da FAB (Força Aérea Brasileira) fora do trecho entre Brasília e Porto Alegre, onde tem residência, desde que o custo da viagem seja ressarcido "pela própria autoridade ou pelo partido político a que esteja vinculada". A decisão é da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, e garante também o mesmo direito aos assessores da presidente afastada e a manutenção da estrutura do seu gabinete pessoal.

No dia 2 de junho, um parecer elaborado pela subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil restringiu o uso das aeronaves pela petista aos voos entre a capital federal à gaúcha.

Dilma ingressou então com uma ação contra a União com o intuito de manter a determinação feita pelo Senado no momento de seu afastamento em decorrência da instauração do processo de crime de responsabilidade. Ela alegou que o ato não implicava a limitação de garantias próprias do cargo de presidente. Em sua argumentação, Dilma apontou incompetência do Executivo para rever ou limitar um ato do Senado.

Em sua defesa, a União ressaltou que o uso do transporte aéreo oficial fica restrito à atividade de interesse público, relativa ao exercício das atribuições institucionais. E destacou que, não havendo agenda oficial, a utilização dos aviões pode caracterizar desvio de finalidade. De acordo com fontes da Casa Civil, a justificativa para o veto ao uso das aeronaves, por exemplo, é que Dilma não tem compromissos oficiais e que o transporte aéreo é destinado apenas a esse tipo de ato. "Envolve uma logística enorme, muita segurança. É uma estrutura de chefe de Estado", afirmou uma fonte.

A juíza entendeu que a utilização de aeronaves da FAB deve ser garantida no deslocamento a Porto Alegre, mas também a locais necessários à defesa de Dilma no processo de impeachment. "Assim, a fim de compatibilizar os interesses em conflito, e diante da ausência de norma disciplinadora da tão peculiar situação enfrentada nestes autos, tenho que deve ser feita a aplicação analógica do artigo 76 da Lei 9.504/97 - segundo o qual o ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado -, de modo que a Presidente afastada possa usar as aeronaves da FAB, desde que haja o ressarcimento pela própria autoridade ou pelo partido político a que esteja vinculada", decidiu a magistrada.

Fonte: VEJA - Estadão Conteúdo