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sexta-feira, 24 de junho de 2016

Justiça autoriza Dilma a usar aviões da FAB, desde que reembolse o Tesouro



Governo interino havia restringido uso das aeronaves pela presidente afastada aos voos entre Brasília e Porto Alegre

A Justiça Federal autorizou a presidente afastada Dilma Rousseff a usar novamente aviões da FAB (Força Aérea Brasileira) fora do trecho entre Brasília e Porto Alegre, onde tem residência, desde que o custo da viagem seja ressarcido "pela própria autoridade ou pelo partido político a que esteja vinculada". A decisão é da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, e garante também o mesmo direito aos assessores da presidente afastada e a manutenção da estrutura do seu gabinete pessoal.

No dia 2 de junho, um parecer elaborado pela subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil restringiu o uso das aeronaves pela petista aos voos entre a capital federal à gaúcha.

Dilma ingressou então com uma ação contra a União com o intuito de manter a determinação feita pelo Senado no momento de seu afastamento em decorrência da instauração do processo de crime de responsabilidade. Ela alegou que o ato não implicava a limitação de garantias próprias do cargo de presidente. Em sua argumentação, Dilma apontou incompetência do Executivo para rever ou limitar um ato do Senado.

Em sua defesa, a União ressaltou que o uso do transporte aéreo oficial fica restrito à atividade de interesse público, relativa ao exercício das atribuições institucionais. E destacou que, não havendo agenda oficial, a utilização dos aviões pode caracterizar desvio de finalidade. De acordo com fontes da Casa Civil, a justificativa para o veto ao uso das aeronaves, por exemplo, é que Dilma não tem compromissos oficiais e que o transporte aéreo é destinado apenas a esse tipo de ato. "Envolve uma logística enorme, muita segurança. É uma estrutura de chefe de Estado", afirmou uma fonte.

A juíza entendeu que a utilização de aeronaves da FAB deve ser garantida no deslocamento a Porto Alegre, mas também a locais necessários à defesa de Dilma no processo de impeachment. "Assim, a fim de compatibilizar os interesses em conflito, e diante da ausência de norma disciplinadora da tão peculiar situação enfrentada nestes autos, tenho que deve ser feita a aplicação analógica do artigo 76 da Lei 9.504/97 - segundo o qual o ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado -, de modo que a Presidente afastada possa usar as aeronaves da FAB, desde que haja o ressarcimento pela própria autoridade ou pelo partido político a que esteja vinculada", decidiu a magistrada.

Fonte: VEJA - Estadão Conteúdo


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