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terça-feira, 3 de abril de 2018

Laudo oficial conclui que Maluf pode cumprir pena na Papuda

Um laudo oficial elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) do Distrito Federal concluiu que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pode cumprir pena no presídio da Papuda, em Brasília. O documento foi elaborado a pedido da Vara de Execuções Penais (VEP), após o deputado ser internado em um hospital particular de Brasília.

Apesar da conclusão, Maluf ganhou o direito à prisão domiciliar, conforme decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar foi condenado pela Corte a sete anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro. O documento foi elaborado por determinação da juíza Leila Cury, titular da VEP, em função de o deputado ter sido levado, na semana passada, diretamente para um hospital privado, quando o procedimento adotado para os demais detentos que passam mal dentro do presídio é a remoção para uma unidade de pronto-atendimento (UPA). [o condenado deve cumprir a pena em condições adequadas ao seu estado de saúde, sua idade e condições físicas - desde que permaneça preso.
Mas, considerando o péssimo (podemos dizer inexistente) atendimento da rede pública de saúde do DF é mais que justo um preso com 86 anos de idade, sofrendo diversas doenças, incluindo câncer, receba o tratamento adequado em hospital particular e pago com recursos do próprio paciente - caso de Maluf -  visto que em Brasília não é oferecido tratamento adequado pela rede pública, que desde a gestão Agnello - piorando no governo (?) Rollemberg - é mais um depósito de doentes do que local de tratamento de doenças.]

De acordo com o laudo, o tratamento de Maluf poderia ser feito dentro do presídio após o deputado receber alta. “Periciando internado com quadro de orteoartrose avançada em coluna lombar, a qual não se configura doença grave, e, no momento, com quadro de lombociatalgia agudizada limitando deambulação, com previsão de alta após melhora do quadro álgico. Poderá cumprir pena em estabelecimento prisional após alta hospitalar, mantendo acompanhamento ambulatorial especializado conforme consta na discussão.”, diz o laudo.

Em ofício enviado ao ministro Toffoli, a juíza também questionou o fato de Paulo Maluf ter sido levado para sua casa em São Paulo e perguntou ao ministro se houve autorização para a viagem. A magistrada entendeu que a resposta é necessária para saber se “houve prática de fuga” ou “abandono do regular cumprimento da pena”, o que acarretaria a imediata expedição de mandado de prisão.  Leila Cury também afirmou que a transferência impede a fiscalização do cumprimento da prisão domiciliar. “Por não ter comparecido à audiência admonitória, Paulo Salim Maluf não foi advertido das condições em que deveria cumprir a respectiva pena na modalidade autorizada liminarmente por Vossa Excelência e, assim, restou impedida a efetiva fiscalização, por esta VEP/DF, por meio da colocação de tornozeleira eletrônica, comumente utilizada nesta capital em presos que fazem jus à prisão domiciliar humanitária.”

Na decisão proferida na última quarta-feira (28), Dias Toffoli entendeu que exames protocolados pelos advogados do deputado mostram que Maluf passa por graves problemas de saúde e não pode continuar na prisão.  “A notícia divulgada na manhã desta quarta-feira de que ele foi internado às pressas em hospital no fim da noite passada, por complicações no seu estado de saúde, corroboram os argumentos. trazidos à colação pela defesa, bem como reforçam, pelo menos neste juízo de cognição sumária, a demonstração satisfatória, considerando os documentos que instruem este feito, da situação extraordinária autorizadora da sua prisão domiciliar humanitária”, decidiu o ministro.

Agência Brasil