Um laudo oficial elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML)
do Distrito Federal concluiu que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP)
pode cumprir pena no presídio da Papuda, em Brasília. O documento foi
elaborado a pedido da Vara de Execuções Penais (VEP), após o deputado
ser internado em um hospital particular de Brasília.
Apesar da conclusão, Maluf ganhou o direito à prisão
domiciliar, conforme decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo
Tribunal Federal (STF). O parlamentar foi condenado pela Corte a sete
anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro. O documento foi
elaborado por determinação da juíza Leila Cury, titular da VEP, em
função de o deputado ter sido levado, na semana passada, diretamente
para um hospital privado, quando o procedimento adotado para os demais
detentos que passam mal dentro do presídio é a remoção para uma unidade
de pronto-atendimento (UPA). [o condenado deve cumprir a pena em condições adequadas ao seu estado de saúde, sua idade e condições físicas - desde que permaneça preso.
Mas, considerando o péssimo (podemos dizer inexistente) atendimento da rede pública de saúde do DF é mais que justo um preso com 86 anos de idade, sofrendo diversas doenças, incluindo câncer, receba o tratamento adequado em hospital particular e pago com recursos do próprio paciente - caso de Maluf - visto que em Brasília não é oferecido tratamento adequado pela rede pública, que desde a gestão Agnello - piorando no governo (?) Rollemberg - é mais um depósito de doentes do que local de tratamento de doenças.]
De acordo com o laudo, o tratamento de Maluf poderia ser
feito dentro do presídio após o deputado receber alta. “Periciando
internado com quadro de orteoartrose avançada em coluna lombar, a qual
não se configura doença grave, e, no momento, com quadro de
lombociatalgia agudizada limitando deambulação, com previsão de alta
após melhora do quadro álgico. Poderá cumprir pena em estabelecimento
prisional após alta hospitalar, mantendo acompanhamento ambulatorial
especializado conforme consta na discussão.”, diz o laudo.
Em ofício enviado ao ministro Toffoli, a juíza também
questionou o fato de Paulo Maluf ter sido levado para sua casa em São
Paulo e perguntou ao ministro se houve autorização para a viagem. A
magistrada entendeu que a resposta é necessária para saber se “houve
prática de fuga” ou “abandono do regular cumprimento da pena”, o que
acarretaria a imediata expedição de mandado de prisão. Leila Cury também afirmou que a transferência impede a
fiscalização do cumprimento da prisão domiciliar. “Por não ter
comparecido à audiência admonitória, Paulo Salim Maluf não foi advertido
das condições em que deveria cumprir a respectiva pena na modalidade
autorizada liminarmente por Vossa Excelência e, assim, restou impedida a
efetiva fiscalização, por esta VEP/DF, por meio da colocação de
tornozeleira eletrônica, comumente utilizada nesta capital em presos que
fazem jus à prisão domiciliar humanitária.”
Na decisão proferida na última quarta-feira (28), Dias
Toffoli entendeu que exames protocolados pelos advogados do deputado
mostram que Maluf passa por graves problemas de saúde e não pode
continuar na prisão. “A notícia divulgada na manhã desta quarta-feira de que ele
foi internado às pressas em hospital no fim da noite passada, por
complicações no seu estado de saúde, corroboram os argumentos. trazidos à
colação pela defesa, bem como reforçam, pelo menos neste juízo de
cognição sumária, a demonstração satisfatória, considerando os
documentos que instruem este feito, da situação extraordinária
autorizadora da sua prisão domiciliar humanitária”, decidiu o ministro.
Agência Brasil
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terça-feira, 3 de abril de 2018
Laudo oficial conclui que Maluf pode cumprir pena na Papuda
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