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quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

O legal e o moral

O Planalto depende de todos os partidos que fazem parte da base aliada porque precisa tentar aprovar a reforma da Previdência, e o PTB tem uma bancada grande. Forma um bloco com o PROS, PSL e PRP com 26 deputados.O governo não tem como fazer o PTB desistir da vaga, muito menos sendo a escolhida a deputada Cristiane Brasil, que é filha do presidente do partido, Roberto Jefferson.

O primeiro indicado, que o ex-presidente Sarney vetou, eles aceitaram muito bem, inclusive porque foi a maneira que Jefferson encontrou de colocar o nome de sua filha no tabuleiro.  Com a confirmação do TRF-2 de não permitir a posse, por questões de moralidade administrativa, [exigência não existente na Constituição e inserida por ser do entendimento de um magistrado de primeira instância, ser a mesma necessária - apesar de modificações na CF só podem ser efetuadas pelo Congresso Nacional, em quatro votações] a disputa provavelmente vai parar no STF, onde a presidente ministra Carmem Lucia deve decidir solitariamente no recesso. [com os recursos cabíveis, que inclui o STJ, a matéria só chegará ao Supremo no final do recesso daquela Corte, se exaurindo a possibilidade de uma decisão monocrática e política da atual presidente do STF.]  A nomeação de ministro é uma prerrogativa do presidente, e a questão da moralidade administrativa deveria entrar na discussão, mas não está diretamente ligada à nomeação.

Além do mais, o caso de Cristiane Brasil é da esfera privada. É constrangedor ter uma ministra do Trabalho envolvida em disputa na Justiça do Trabalho, acusada de não pagar seus empregados dentro da lei, não assinar a carteira, mas não é um impedimento jurídico, é, sim, moral.

Os casos anteriores de impedimento pelo Supremo de o ex-presidente Lula assumir a chefia do Gabinete Civil da então presidente Dilma Rousseff, ou mesmo do caso recente do assessor de Michel Temer,  Moreira Franco, acusado de ganhar status de ministro para se blindar contra processo de Primeira instância do Judiciário, foram questões políticas mais elevadas.  No caso de Lula, tratava-se de uma clara obstrução da Justiça, revelada pela polêmica divulgação da gravação de uma conversa da presidente com ele, em que ficava claro que o termo de posse seria assinado com antecedência para Lula poder usar se fosse necessário, isto é, se fosse procurado por autoridades policiais.

 Moreira Franco já era ministro na prática, reconhecido tal por todos, e só não foi nomeado na primeira leva porque o presidente Temer anunciou que cortaria vários ministérios. Não conseguiu, por injunções políticas.Na decisão do STF, o ministro Celso de Mello entendeu que a nomeação de alguém para o cargo de ministro de Estado não pode ser encarada como um fato de obstrução da Justiça, e destacou que a prerrogativa de foro privilegiado é uma consequência da nomeação.  “A nomeação de alguém para o cargo de ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no Artigo 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade. Eis que a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”, disse.

O artigo 87 diz apenas que “Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos”. No entanto, na política, nem sempre o que é legal é aceitável eticamente, e o peso da moralidade, previsto no artigo 37 da Constituição de 1988, teria que ser levado em conta quando se trata de um cargo público. Está escrito lá: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Juntamente com essa questão moral está a consequência de criação de 39 ministérios, o que nos coloca em uma situação que beira a burrice ou a incompetência, para usarmos a definição do empresário Jorge Gerdau, quando era assessor da presidente Dilma e tentava dar uma organizada para melhorar a gestão pública.

De lá para cá muito pouca coisa mudou, e os cargos no ministério são loteados entre os partidos políticos que apoiam o governo em troca de nomeações e benefícios. Por essas flexibilizações das questões de moralidade pública é que acontecem nomeações como as de Cristiane Brasil e suas conseqüências desgastantes para o governo. [o que está em questão e o presidente Michel Temer não pode abrir mão de que haja uma decisão do Supremo é se um magistrado pode impedir o presidente da República - chefe do Poder Executivo - de exercer atribuições que a Constituição Federal lhe confere em caráter privativo.

Da forma que está, podemos considerar uma desorganização geral - o presidente da República, com amparo na Constituição Federal, adota determinada decisão e qualquer cidadão inconformado - muitas vezes apenas para aparecer - recorre ao Poder Judiciário e um juiz de primeira instância suspende a decisão presidencial, sem se dar sequer ao trabalho de analisar sua decisão face ao mandamento constitucional que autoriza o presidente a praticar o ato suspenso. 

Hoje mesmo, segundo matéria da revista VEJA, um juiz de primeira instância suspendeu uma MP que autorizava a privatização da Eletrobras -  além de que caracterizar uma intromissão do Poder Judiciário no Poder Executivo (que tem a competência constitucional de emitir MP) o magistrado usurpa do  Poder Legislativo a competência, também constitucional de analisar se uma MP atende os requisitos exigidos.]


Merval Pereira