O Planalto depende de todos os partidos que fazem
parte da base aliada porque precisa tentar aprovar a reforma da
Previdência, e o PTB tem uma bancada grande. Forma um bloco com o PROS,
PSL e PRP com 26 deputados.O governo não tem como fazer o PTB desistir
da vaga, muito menos sendo a escolhida a deputada Cristiane Brasil, que é
filha do presidente do partido, Roberto Jefferson.
O primeiro
indicado, que o ex-presidente Sarney vetou, eles aceitaram muito bem,
inclusive porque foi a maneira que Jefferson encontrou de colocar o nome
de sua filha no tabuleiro. Com a confirmação do TRF-2 de não
permitir a posse, por questões de moralidade administrativa, [exigência não existente na Constituição e inserida por ser do entendimento de um magistrado de primeira instância, ser a mesma necessária - apesar de modificações na CF só podem ser efetuadas pelo Congresso Nacional, em quatro votações] a disputa
provavelmente vai parar no STF, onde a presidente ministra Carmem Lucia
deve decidir solitariamente no recesso. [com os recursos cabíveis, que inclui o STJ, a matéria só chegará ao Supremo no final do recesso daquela Corte, se exaurindo a possibilidade de uma decisão monocrática e política da atual presidente do STF.] A nomeação de ministro é uma
prerrogativa do presidente, e a questão da moralidade administrativa
deveria entrar na discussão, mas não está diretamente ligada à nomeação.
Além
do mais, o caso de Cristiane Brasil é da esfera privada. É
constrangedor ter uma ministra do Trabalho envolvida em disputa na
Justiça do Trabalho, acusada de não pagar seus empregados dentro da lei,
não assinar a carteira, mas não é um impedimento jurídico, é, sim,
moral.
Os casos anteriores de impedimento pelo Supremo de o
ex-presidente Lula assumir a chefia do Gabinete Civil da então
presidente Dilma Rousseff, ou mesmo do caso recente do assessor de
Michel Temer, Moreira Franco, acusado de ganhar status de ministro para
se blindar contra processo de Primeira instância do Judiciário, foram
questões políticas mais elevadas. No caso de Lula, tratava-se de
uma clara obstrução da Justiça, revelada pela polêmica divulgação da
gravação de uma conversa da presidente com ele, em que ficava claro que o
termo de posse seria assinado com antecedência para Lula poder usar se
fosse necessário, isto é, se fosse procurado por autoridades policiais.
Moreira
Franco já era ministro na prática, reconhecido tal por todos, e só não
foi nomeado na primeira leva porque o presidente Temer anunciou que
cortaria vários ministérios. Não conseguiu, por injunções políticas.Na
decisão do STF, o ministro Celso de Mello entendeu que a nomeação de
alguém para o cargo de ministro de Estado não pode ser encarada como um
fato de obstrução da Justiça, e destacou que a prerrogativa de foro
privilegiado é uma consequência da nomeação. “A nomeação de
alguém para o cargo de ministro de Estado, desde que preenchidos os
requisitos previstos no Artigo 87 da Constituição da República, não
configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade. Eis que a
prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária
decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado não importa em
obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação
criminal ou de persecução penal”, disse.
O artigo 87 diz apenas
que “Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos”. No entanto,
na política, nem sempre o que é legal é aceitável eticamente, e o peso
da moralidade, previsto no artigo 37 da Constituição de 1988, teria que
ser levado em conta quando se trata de um cargo público. Está
escrito lá: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência”. Juntamente com essa questão moral está a
consequência de criação de 39 ministérios, o que nos coloca em uma
situação que beira a burrice ou a incompetência, para usarmos a
definição do empresário Jorge Gerdau, quando era assessor da presidente
Dilma e tentava dar uma organizada para melhorar a gestão pública.
De
lá para cá muito pouca coisa mudou, e os cargos no ministério são
loteados entre os partidos políticos que apoiam o governo em troca de
nomeações e benefícios. Por essas flexibilizações das questões de
moralidade pública é que acontecem nomeações como as de Cristiane Brasil
e suas conseqüências desgastantes para o governo. [o que está em questão e o presidente Michel Temer não pode abrir mão de que haja uma decisão do Supremo é se um magistrado pode impedir o presidente da República - chefe do Poder Executivo - de exercer atribuições que a Constituição Federal lhe confere em caráter privativo.
Da forma que está, podemos considerar uma desorganização geral - o presidente da República, com amparo na Constituição Federal, adota determinada decisão e qualquer cidadão inconformado - muitas vezes apenas para aparecer - recorre ao Poder Judiciário e um juiz de primeira instância suspende a decisão presidencial, sem se dar sequer ao trabalho de analisar sua decisão face ao mandamento constitucional que autoriza o presidente a praticar o ato suspenso.
Hoje mesmo, segundo matéria da revista VEJA, um juiz de primeira instância suspendeu uma MP que autorizava a privatização da Eletrobras - além de que caracterizar uma intromissão do Poder Judiciário no Poder Executivo (que tem a competência constitucional de emitir MP) o magistrado usurpa do Poder Legislativo a competência, também constitucional de analisar se uma MP atende os requisitos exigidos.]
Merval Pereira
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