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quinta-feira, 14 de julho de 2016

Moro defende no STF legalidade dos grampos de Lula

Em resposta a questionamentos de Ricardo Lewandowski, juiz também defendeu continuidade das investigações contra o ex-presidente pela 1ª instância

Em manifestação enviada nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal, o juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba, defendeu a validade dos grampos que flagraram conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e políticos com foro privilegiado. 

O magistrado também afirmou que uma decisão do ministro do STF Teori Zavascki autorizou a continuidade das investigações contra Lula na 13ª Vara Federal, chefiada por Moro. A manifestação foi motivada por um pedido de informações feito pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que analisa liminar solicitada pela defesa de Lula.

Os advogados do petista pedem que toda a investigação contra o ex-presidente volte a tramitar no STF porque os parlamentares citados em diálogos com Lula têm foro privilegiado e, por isso, só podem ser julgados pela Corte. Alvo da Lava Jato, Lula teve os telefones grampeados por ordem de Moro. Na manifestação, o juiz explicou que está cumprindo determinação de Teori e que o áudio envolvendo Lula e a presidente afastada Dilma Rousseff foi retirado do processo, conforme decisão do ministro. Para o juiz, o restante da investigação continua rígida, e não há motivos para remeter os processos novamente para o Supremo, conforme quer a defesa. “Com a devolução do processo de interceptação e de todos os demais nos quais figurava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, houve autorização do eminente ministro Teori Zavascki para a continuidade das investigações em relação a ele e de outras pessoas destituídas de foro por prerrogativa de função”, disse Moro. “Quanto aos diálogos interceptados do ex-presidente com autoridades com prerrogativa de função, é evidente que somente serão utilizados se tiverem relevância probatória na investigação ou na eventual imputação em relação ao ex-presidente, mas é evidente que, nesse caso, somente em relação ao ex-presidente e associados sem foro por prerrogativa de função”, acrescentou.

Fonte: Agência Brasil