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quarta-feira, 25 de novembro de 2020

STF quer plano para vacinação - Pressão pela vacina - Merval Pereira

 O Globo

O governo, que pensava ter escapado de apresentar um plano de vacinação contra a COVID-19 exigido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alegando questões burocráticas, agora não tem mais desculpas. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deu um mês, a partir da decisão final do plenário virtual, para que apresente um plano de vacinação que “deve seguir critérios técnicos e científicos pertinentes, assegurada a maior cobertura vacinal possível, no limite de suas capacidades operacionais e orçamentárias".

[perguntas do piso - o povo - ao supremo ministro Lewandowski:  atendendo mais uma vez petições de partidecos sem votos, sem programa, sem noção e sem futuro - o ministro Lewandowski que não precisou de votos para se tornar ministro do STF -  determinou que em um mês o governo federal apresente um plano de vacinação contra a covid-19.

Qualquer plano, ainda que meia boca, precisa no mínimo das seguintes informações:

- qual vacina será usada? - a marca é essencial, já que ela permite conhecer preços, prazos de entrega, condições de armazenamento, etc;

- quando a vacina estará disponível e a quantidade mínima inicial que poderá ser adquirida? elaborar um plano de vacinação exige que se saiba prazos e quantidades;

- Quais serão as condições referentes a transporte, armazenagem?  a vacina genérica chinesa - que produziu a segunda batalha de Itararé - pode ser armazenada até em geladeiras domésticas e a da Pfizer exige em torno de 70º negativos.

As questões acima não encerram a necessidade, e pertinência, de respostas para outras que surgirão - de igual ou maior importância durante a elaboração do plano.

Ministro Lewandowski: elaborar um plano sobre o que não existe é tarefa impossível, ainda que haja o máximo empenho na tentativa de sua execução. Esses partidecos é que precisam ser punidos com o rigor máximo para encerrarem as tentativas de sobrecarregar o Poder Judiciários com questões bobas, inúteis, que chegam a ser cômicas e com um único objetivo: atrapalhar o Poder Executivo.] 

Ao que tudo indica, o governo não tem nem mesmo um projeto de plano, pois, ao ser exigido pelo TCU, a Advocacia-Geral da União (AGU) valeu-se de uma alegação tecnocrática para se esquivar de apresentá-lo. Alegou que a decisão do TCU está equivocada, pois o tribunal não deveria ter listado a Casa Civil ao lado do Ministério da Saúde como um dos órgãos responsáveis pelo planejamento da vacinação.

Essa atribuição, de acordo com a AGU, é exclusiva do ministério, e por isso o governo pediu que o Tribunal alterasse a decisão. A AGU alega que seria “uma ingerência da Casa Civil nas competências institucionais próprias do ministério da Saúde”. Essa alegação esdrúxula não foi levada em conta pelo TCU, que deverá se reunir brevemente para rejeitá-la. [até o TCU busca protagonismo e aproveitamos tal busca para lembrar uma forma eficiente para atrair holofotes: - investigar  as contas de todos os órgãos dos 3 Poderes da República, para identificar e punir  mau uso do dinheiro público, mordomias e corrupção = identificar e expor os responsáveis pelos desmandos nos gastos públicos é a forma mais eficiente de atrair holofotes sobre qualquer instituição da República.]

Mesmo com o uso do “data venia”, não é aceitável que o governo se escude em uma suposta falha burocrática para deixar de cumprir seu dever, que era o de apresentar um plano detalhado do planejamento para compra, produção e distribuição das doses da vacina. O TCU pedia também informações sobre a logística da vacinação, supostamente uma especialidade do ministro Eduardo Pazzuelo. [sendo recorrente: a logística está atrelada as características da vacina adquirida = a marca.]

As mesmas exigências foram feitas ontem pelo ministro Ricardo Lewandowski, analisando ações de partidos políticos sobre a atuação do governo em relação à vacina Coronavac, do laboratório chinês Sinovac que estará sendo produzida no Brasil pelo Instituto Butantã em São Paulo. [sendo óbvio: estará = futuro que se vincula a existência da vacina, cuja produção depende da aprovação da Anvisa, que depende da conclusão da fase 3 de testes.] Os partidos pedem ainda que o governo seja obrigado a anunciar o plano de vacinação nacional, para obrigá-lo a não vetar a vacina chinesa, que está sendo testada também no Brasil.

Lewandowski deu 30 dias, a partir da decisão do plenário virtual que julgará o caso entre 4 a 11 de dezembro. Se o voto do relator for aprovado pelo plenário, o governo terá, a partir daí, o prazo fixado ontem para apresentar ao STF "um plano compreensivo e detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou que pretende desenvolver para o enfrentamento da pandemia, discriminando ações, programas, projetos e parcerias".

O ministro do STF Ricardo Lewandowski ponderou que, diante da possibilidade concreta de que as diversas vacinas, em breve, completarão com sucesso os respectivos ciclos de testes, mostrando-se eficientes e seguras (...) “constitui dever incontornável da União considerar o emprego de todas elas no enfrentamento do surto da Covid-19, não podendo ela descartá-las, no todo ou em parte, salvo se o fizer - e sempre de forma motivada - com base em evidências científicas sobre a sua eficácia, acurácia, efetividade e segurança, bem assim com fundamento em avaliação econômica comparativa dos custos e benefícios".

Os dois movimentos, do TCU e do STF, destinam-se a obrigar o governo a não se submeter à vontade pessoal do presidente Bolsonaro, que se declarou contrário à compra da vacina desenvolvida na China, mesmo que ela fosse aprovada pela Anvisa, a agência brasileira que controla os medicamentos. As reações foram tão contundentes que Bolsonaro deixou de insistir no assunto, mas a Anvisa teve uma atuação discutível na suspensão dos testes da vacina devido à morte de um dos vários voluntários brasileiros. O caso, porém, foi de suicídio, e nada tinha a ver com a eficiência da vacina, tanto que em 24 horas os testes foram retomados. [foi cumprido um protocolo válido em todos os testes de vacinas realizados no planeta Terra]. Mesmo assim, Bolsonaro chegou a insinuar que a vacina poderia ter produzido efeitos colaterais que levara o voluntario à morte. Diante de um ministério da Saúde e de uma Anvisa totalmente dominados pelo presidente, os órgãos de controle, como TCU e Supremo, estão exigindo o planejamento para a vacinação em massa, sempre o apoio científico para as decisões. 

Merval Pereira, jornalista - O Globo

 

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Insegurança jurídica - Julgamento hoje no STF é exemplo da impossibilidade de pacto político

Duas decisões monocráticas têm o efeito de paralisar o programa de venda de ativos da Petrobras

Um bom exemplo da impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) participar de um pacto político com o Executivo e o Legislativo é o julgamento de hoje das liminares que impedem a privatização de estatais e suas subsidiárias. Duas medidas correlatas foram tomadas monocraticamente por ministros, afetando as privatizações, cujo programa está em curso e é um dos pilares das reformas econômicas do governo. A decisão do plenário do Supremo pode gerar reação do Congresso, que já tem um projeto para impedir que ministros possam tomar decisões individuais. [urge que os ministros do Supremo não possam exercer o Poder de um só ministro, se entender conveniente e se sujeitando ao seu exclusivo entendimento parar o Brasil; 
atualmente um ministro do STF pode, em decisão monocrática, impedir o andamento de qualquer tema. 

Existe dezenas de exemplos, cito apenas um: 
há uns três ou quatro anos o ministro Fux, em decisão solitária, concedeu liminar que permitia o pagamento do auxílio-moradia, medida que beneficiou sua filha, Mariana Fux, desembargadora do TJ-RJ, que apesar de ser proprietária de dois apartamento no Leblon, recebia o tal auxilio, beneficiária, portando, da decisão do pai - confira aqui ou aqui.
Decisões monocráticas devem se limitar a situações claramente definidas em lei, com a função apenas de fazer valer o determinado em lei.
Usar para suprir lacunas na legislação, tornar um ministro do STF, um legislador supremo, é algo inaceitável no estado democrático de direito.]

Estudos como “O Supremo em números”, realizados pela Fundação Getúlio Vargas do Rio, mostram que o fenômeno da “monocratização” das decisões, decorrência do enorme número de processos que impossibilita que todos sejam julgados pelo plenário, vem prejudicando a atuação regular do STF.  Nada menos que 80% das decisões atualmente são monocráticas. Para o jurista Joaquim Falcão, criador do projeto da FGV, este fato ”deturpa o sistema, já que a Constituição dá o direito ao cidadão ser julgado pela instituição do Supremo, não por este ou aquele ministro”.
Nesses casos que serão julgados hoje pelo plenário, dois ministros interromperam um programa de desinvestimento da Petrobras, com possíveis efeitos colaterais no programa de privatização do governo, se as decisões forem aprovadas pela maioria.  O ministro Ricardo Lewandowski deu uma liminar em junho do ano passado proibindo a venda do controle de estatais e suas subsidiárias, inclusive da Petrobras, sem a prévia autorização do Congresso.  Essa decisão, se referendada pelo plenário, acrescentará à insegurança jurídica a demora do processo de privatização, pois a tramitação no Congresso necessariamente será demorada, e sujeita a injunções politicas de todas as ordens.

Dentro do mesmo entendimento, Lewandowski, em abril, encaminhou uma reclamação de sindicatos para proibir as privatizações de refinarias da Petrobras, que o ministro Edson Fachin acatou, suspendendo decisão do Superior Tribunal de Justiça que permitiu a venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobras, alegando que ela só poderia ser feita através de licitação.  As duas decisões monocráticas têm o efeito de paralisar o programa de venda de ativos da Petrobras, e podem dar à estatal um prejuízo de cerca de U$ 30 bilhões, além de já terem gerado uma insegurança jurídica que pode afetar o programa de privatizações do governo, que tem o potencial de gerar até R$ 1 trilhão.

Além dos impactos econômicos imediatos nos resultados da Petrobras, e a ingerência nos planos de privatização do governo, as decisões monocráticas, aumentando a insegurança jurídica, poderão afetar os investimentos aguardados para a retomada do crescimento econômico.

A definição de que estatais só podem ser vendidas com a autorização do Congresso, e de que as subsidiárias têm que ser vendidas através de licitações, e não do programa especial que a Petrobras utiliza, com autorização legal e o aval do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afeta a economia como um todo, especialmente no momento crucial que estamos vivendo.  Parece incoerente a especialistas que, se a Petrobras pode criar empresas, subsidiárias, coligadas, da mesma forma não possa aliená-las, extingui-las, incorpora-las. Trata-se de ato de gestão da empresa, que tem órgãos de direção que, em tese, sabem o que é melhor da ela.

O programa de desinvestimento de ativos está em andamento desde o governo Temer, quando Pedro Parente assumiu a presidência de uma estatal quebrada e começou seu processo de recuperação.  Outra questão preocupante é o ritmo do Supremo, que hoje, em tese, vai apenas decidir se referenda ou não a decisão do ministro Lewandowski. O mérito da questão ficaria para outro julgamento, sem data marcada. Se não houver a decisão de queimar etapas e transformar a sessão de hoje em exame do mérito, continuará a insegurança jurídica na dependência da pauta do Supremo.


Merval Pereira - O Globo

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Boa chance, tempo curto

Não é bom negócio tentar emparedar Bolsonaro. Melhor, ao menos por ora, é votar a agenda do presidente

 
Coluna publicada em O Globo - Política 13 de dezembro de 2018
 
A primeira parte foi cumprida: Bolsonaro completou seu ministério sem o toma-lá-dá-cá. Nomeou políticos eleitos e não eleitos, mas sem qualquer acordo com partidos, nem mesmo com o seu. Como ficou? Admitindo-se que as duas pautas principais são as reformas econômicas e o combate à corrupção, o governo saiu bem arrumado e com boas chances. Paulo Guedes, o futuro super-ministro da economia, montou um time coeso e aparelhado. E, na outra área, Sérgio Moro, ele mesmo uma indicação acertadíssima, também escalou nomes credenciados e treinados no ambiente da Lava Jato.

Então, qual o problema?
Há mais de um. Começa que tanto a pauta econômica quanto a de combate à corrupção passam necessariamente pelo Congresso. A mais importante reforma, a da previdência, exige a votação de emenda constitucional, cuja aprovação requer o voto de 3/5 dos deputados e senadores, em dois turnos. Privatizações são mais simples, mas ainda assim dependem vários projetos de lei. Não esquecer que ainda está em vigor uma liminar do ministro Lewandowski determinando que cada privatização precisa de uma lei específica.  [quando destacamos que um supremo ministro, sozinho, manda mais que o Presidente da República e que a maioria do Congresso Nacional, recebemos alguns comentários nos condenando;
No parágrafo acima está a prova incontestável do que destacamos: o 'supremo ministro' Lewandowski,  de forma monocrática, através de uma liminar (decisão provisória - aliás, nos tempos recentes, até uma decisão da maioria do Plenário do STF tem caráter provisório, visto que pode ser revogada na sessão plenária seguinte.) 'criou' uma lei que vale, (por emperrar) para todas as privatizações.] Moro também já disse que vai propor uma ampla agenda legislativa que avança direto sobre as formas antigas de fazer política – e de financiar partidos e seus líderes.

Como obter maiorias para isso tudo?
Apelando diretamente às bases via redes sociais – essa foi a clara indicação de Bolsonaro no discurso de diplomação. Ou seja, em vez de oferecer cargos e dinheiro aos parlamentares, o presidente eleito acena (ameaça?) com pressão exercida de fora.  Vai funcionar? – já perguntaram a Bolsonaro. A resposta dele foi interessante. Mais ou menos assim, em livre interpretação: ainda não sabemos, mas sabemos que o jeito antigo de fazer política não funcionou.  Observando a cena do lado dos deputados e senadores, a questão prática será a seguinte: aceitar a pressão e aprovar a agenda do governo ou resistir, emparedar o presidente e obrigá-lo a sair no varejo negociando votos?

Políticos experientes sempre tratam de adivinhar para que lado o vento sopra. E neste momento, e por um bom tempo, sopra a favor de Bolsonaro. Além dos recentes milhões de votos, sua popularidade melhorou das eleições para cá e uma boa maioria acha que ele fará um bom governo.  Tudo considerado, não é bom negócio – para usar a linguagem adequada – tentar emparedar o presidente. Melhor para a sobrevivência política, ao menos por ora, é votar a agenda do presidente, deixando claro que é agenda dele nos casos de temas mais controvertidos. Algo assim: olha pessoal, a gente não gosta muito dessas reformas, mas o presidente está pedindo . . .

Vai daí que Bolsonaro começa em boas condições para aplicar suas propostas. Mas não tem o tempo todo. Se demorar a definir suas prioridades, se ficar enrolando em debates internos, enfim, se não entregar algo concreto logo de saída, a popularidade e a força eleitoral vão se diluindo. E, na proporção inversa, aumenta o poder da velha política.
É por isso que muitos integrantes do novo governo falam, por exemplo, em votar a reforma da previdência, ou melhor, em começar a votar ainda no primeiro semestre, na Câmara. Também precisam mostrar rapidamente alguma coisa nas privatizações, item que atrai a atenção dos investidores locais e internacionais. Moro também parece estar apressando seus projetos.
Esse é o jogo que está em andamento.

O outro lado da história está nas bases de Bolsonaro. Por exemplo: os militares querem aumento de salário, quando, lá na equipe econômica, todo mundo sabe que o segundo maior problema das contas públicas está justamente nos gastos com a folha salarial.
O maior problema, na União, nos estados e municípios, está na despesa com pensões e aposentadorias, inclusive nas aposentadorias especiais de policiais e militares, entre outras categorias. Como mexer nas aposentadorias de todo mundo menos naquelas de poucos grupos?  O presidente vai precisar usar com os seus a mesma autoridade com a qual pretende ganhar votos no Congresso.
Tem muita coisa em jogo nos primeiros meses.

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista
 

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Ministro Lewandowski suspende MP que reduz salário de servidores públicos federais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais. Nos artigos 1° ao 34, o Presidente da República cancelava os aumentos já aprovados em anos anteriores, enquanto que o artigo 37 aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas.

Ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o ministro Ricardo Lewandowski demonstrou que, com a edição da medida provisória, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”. [temos nossas restrições ao ministro Lewandowski - ainda não digerimos o fatiamento do artigo da CF que manteve os direitos políticos de Dilma Rousseff - mas, somos forçados a reconhecer ser inadmissível que decisão resultante de ato jurídico perfeito =  o reajuste dos servidores foi aprovado por Lei decretada pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo), devidamente sancionada pelo presidente da República, em plena vigência e já produzindo efeitos = seja revista por MP - prosperar tal arbítrio  será acabar de vez com a 'segurança jurídica' e expor a fraude de que no Brasil vige o "estado democrático de direito".
Abominamos o PSOL mas neste episódio aquele partido tem razão.
Além do absurdo de tripudiar sobre um ato jurídico perfeito à Medido Provisória 805/2017, falta um requisito indispensável e que a torna inconstitucional no nascedouro: URGÊNCIA - trata-se de MP com efeitos a partir do próximo ano, editada em 30 outubro 2017, portanto, com tempo hábil para ser submetida à apreciação do Congresso Nacional via projeto de lei.]


O relator salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”.  Além de cancelar o pagamento dos aumentos, que já haviam sido aprovados, e que estavam sendo pagos de forma parcelada, a medida provisória também aumentou de 11% para 14% a contribuição social devida pelos servidores públicos, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social. Nesse ponto, Lewandowski ressaltou que a Suprema Corte “já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”.

Em sua decisão, o ministro destacou notícias veiculadas nos principais jornais do país, “nas quais os ministros da Fazenda e do Planejamento, bem como o presidente da República, defendem a necessidade do cumprimento dos pactos firmados com os servidores públicos federais, os quais estabeleciam prazos para implementação dos efeitos financeiros”. Para o ministro, o princípio da legítima confiança milita em favor dos cidadãos em geral e dos servidores em particular em face da Administração Pública.
“Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há cerca de um ano, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentária, justamente em um dos momentos mais graves da crise econômica pela qual, alegadamente, passava o país”, disse o relator ao conceder liminar para suspender os efeitos da medida provisória.

O Ministério Público Federal, em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.  Além da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da jurisprudência do STF, o ministro Lewandowski levou em consideração dados trazidos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) no sentido de que, no ano de 2017 foram editadas ao menos três medidas provisórias criando benefícios fiscais que resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões.

A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.


- Leia a íntegra da decisão.

Site do STF


 

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Impeachment: Lewandowski praticara crime de responsabilidade?

Como o STF enfrentará a nulidade articulada pelo Presidente do Supremo?

A decisão do ministro Lewandowski de induzir parcela dos senadores a prática de atos eivados da pecha de inconstitucionalidade, aprovando destaque tingido por incandescentes tintas inconstitucionais que atentam contra higidez da fase de julgamento do processo de impedimento, formatando nulidade arguível perante o STF com o fulcro de causar insegurança jurídica e política ao processo de impeachment, merece novas considerações, que somar-se-ão às já articuladas por nós e que disponibilizamos na sequência:
Resta clarividente que seu papel de articulador político extrapolou em muito as atribuições constitucionais do Presidente do Supremo Tribunal Federal, mas sua indução à erro de cognição de parcela dos senadores que funcionavam como julgadores, trabalhando claramente ao lado da defesa da impichada, deve ser responsabilizada?

Leia o artigo Presidente condenada - perde o cargo, mas está habilitada para o exercício de função pública - pode?

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II  funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. (grifos nossos)

Somaram-se 61 senadores concluíram que a petista cometeu crime de responsabilidade ao atrasar repasses aos bancos estatais, na prática conhecida como pedaladas fiscais, e ao assinar decretos autorizando a abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso.

Inobstante condenada, Dilma não restou inabilitada para o exercício de funções públicas por oito anos nos plasmados termos constitucionais, tergiversou o excelso ministro Lewandowski com a Constituição. 42 senadores votaram por este impedimento, 36, contra, e houve três abstenções nesta parcial fatiada. Assim, não houve os dois terços necessários para a imposição dessa pena.

Nos termos do art. 52, parágrafo único, nos casos de julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade, o Senado se limita a condenar ou não à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. O Senado não poderia ter interpretado a Constituição e criado regra diversa daquela que expressamente diz o texto constitucional.

Que, como sempre defendemos, o STF não realize mais uma interpretação criativa, mas se atenha aos termos Constitucionais, que não são imutáveis vale dizer, bastando que se utilize dos meios constitucionais dispostos para alterações das normas constitucionais, que se faça por meio de uma competente PEC (proposta de emenda constitucional) em respeito aos princípios Republicano, da Bicameralidade, do Quorum Qualificado e da Separação dos Poderes.

Violou ainda o princípio da isonomia, não custando lembrar, que o processo de impedimento sofrido pelo ex-presidente Fernando Collor em 1993, quando ao julgar um Mandado de Segurança do ex-presidente, o STF decidiu que a condenação à perda do mandato é indissociável da inabilitação.

Realização do julgamento, em votação nominal, pelos Senadores desimpedidos, que responderão SIM ou NÃO à seguinte pergunta formulada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal: “Cometeu o acusado FERNANDO COLLOR DE MELLO os crimes que lhe são imputados, e deve ser ele condenado à perda do seu cargo e à inabilitação temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer outra função pública, eletiva ou de nomeação?” (CF, art. 52, parágrafo único; Lei nº 1.079/50, art. 68)”. Uma pergunta, portanto. 

Não duas perguntas, como ocorreu com a ex-presidente impichada.
Já colacionamos em nosso artigo precedente, porém nada nos custa reprisar:
MS 21689/DF em que o STF em 1993 firmou precedente:
(...)
No sistema do direito anterior a Lei 1.079, de 1950, isto é, no sistema das Leis n. S 27 e 30, de 1892, era possível a aplicação tão somente da pena de perda do cargo, podendo esta ser agravada com a pena de inabilitação para exercer qualquer outro cargo (Constituição Federal de 1891, art. 33, par.3; Lei n. 30, de 1892, art. 2.), emprestando-se a pena de inabilitação o caráter de pena acessória (Lei n. 27, de 1892, artigos 23 e 24). No sistema atual, da Lei 1.079, de 1950, não e possível a aplicação da pena de perda do cargo, apenas, nem a pena de inabilitação assume caráter de acessoriedade (C. F., 1934, art. 58, par.7; C. F., 1946, art. 62, par.3. C. F., 1967, art. 44, parag. Único; EC n. 1/69, art. 42, parágrafo único; C. F., 1988, art. 52, parag. Único. Lei n. 1.079, de 1950, artigos 2., 31, 33e 34).
Este julgamento, entretanto, foi marcado por um empate de quatro votos contra quatro. Três ministros não participaram do julgamento. Sydney Sanches estava impedido de participar do julgamento por ter presidido o impeachment do presidente Fernando Collor. E os ministros Francisco Rezek e Marco Aurélio declararam-se suspeitos de participar do julgamento. Três ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram convocados para desempatar o julgamento. Com o votos dos três, o Supremo decidiu que a perda do cargo leva à inabilitação para o exercício de uma função pública.

“Portanto, a material era controvertida, no Supremo Tribunal Federal, foi desempatada com três magistrados estranhos ao corpo permanente do Supremo Tribunal Federal, que acabou desempatando”, prosseguiu. “Então a dúvida é saber – não quero me manifestar, eu tenho opinião sobre isso, se for instado a emiti-la, o farei no Supremo Tribunal Federal –, a questão é saber se esse julgamento do Mandado de Segurança nº 21.689 é um julgamento paradigmático, se pode ou não ser utilizado como referência, tendo em conta o empate havido e a inclusão de três membros estranhos à Suprema Corte. Portanto, vejam V. Exªs que a matéria não é pacífica”, firmou.

Lewandowski admitiu o destaque feito pela senadora Kátia Abreu para que o Senado decidisse em duas votações distintas a pena de perda do cargo e a inabilitação para função. Por 61 votos a 20, o Senado condenou Dilma Rousseff pelo crime de responsabilidade. Mas por 42 votos contra 36 – e 3 abstenções – os senadores decidiram não aplicar a pena de inabilitação para o exercício da função pública.

Lewandowski ao admitir o destaque que revela-se de indecente inconstitucionalidade esquarteja o art. 52, parágrafo único referido, que veio vilipendiar ainda duas decisões do Supremo sobre o tema, conferindo nitidamente tratamento processual e sancionador diferente aos impedimentos de Collor (mais rigoroso) e Dilma.

Passamos então a estudar, pesquisar e colher informações, de como teriam se sucedido os fatos em tela nos bastidores do processo de impedimento.

O tema foi ventilado pela primeira vez numa reunião de líderes que segundo informações foi realizada no dia 17 de agosto. Estavam presentes o presidente do STF Ricardo Lewandowski, o presidente do Senado Federal Renan Calheiros e senadores contra e a favor do impedimento.

O senador Lindbergh Farias perguntara se o próprio ministro Lewandowski poderia dividir o quesito do julgamento a ser votado no plenário. Propôs que o ministro separasse perguntas sobre os crimes cometidos por Dilma e suas consequências, como a inabilitação para função pública. Lewandowski teria lido trecho da Constituição que reúne os temas num só item – afirmando a inviabilidade da aceitação da proposta.

A possibilidade foi rediscutida cinco dias depois, em 22 de agosto, quando a senadora Kátia Abreu, em visita ao presidente do STF, questionou-o sobre o tema. Na mesma hora, Lewandowski telefonou a assessores, e sua equipe passou a se debruçar sobre o assunto.
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
Em nossa perspectiva de cognição o presidente do STF Ricardo Lewandowski induziu, organizou, liderou, em combinação (optamos por eufemismo não utilizarmos do vocábulo “conluio”) com o presidente do Senado Renan Calheiros e senadores combatentes da causa de Dilma, boa parcela dos Senadores à erro de cognição ao aceitar um destaque que sabia da existência e de sua inconstitucionalidade alegando que a não aceitação poderia dar azo à futuras ações no Supremo Tribunal Federal por parte da defesa de Dilma Rousseff, e por isso aceitaria os destaque e fatiaria a votação para perda do cargo da votação quanto a inabilidade.

Em verdade Lewandowski permitiu o contrário, que no procedimento de impedimento se descumprisse o texto constitucional de forma aberrante e que se proferisse uma condenação teratológica a presidente Dilma Rousseff, quando foi condenada pelos crimes de responsabilidade perpetrados e a ela foi aplicada apenas parcela da sanção prevista. Permitiu-se uma condenação de perda do cargo sem que restasse inabilitada para o exercício de função pública na forma do mandamus constitucional. 

A ratio decidendi quis firmar que a presidente Dilma praticou crimes de responsabilidade, por isso foi impichada, mas está habilitada para candidatar-se nas próximas eleições que desejar, ser nomeada Ministra de Estado, enfim, apta ao exercício da qualquer cargo público.
Por permitir, ou melhor, induzir a contaminação do processo de impedimento de Dilma com dolo com o evidente fito de judicializá-lo no STF ao abrir espaço para nulidade, o ministro Ricardo Lewandowski teria à nosso sentir agido na forma dos itens 4 e 5 do art. 39 da Lei do Crime de Responsabilidade – Lei 1079/50.

Finalizamos assentando, que com proteção da clareza meridiana do melhor direito não poderá o STF provocado eximir-se de seu dever maior de tutelar a Constituição, quando por absoluta consciência nutrimos que a decisão que tomou o ministro Lewandowski no tocante a votação em separado quanto a inabilitação para o exercício de cargos públicos revela-se absolutamente nula, pois possui uma única hermenêutica possível a partir de uma leitura que não se revele criativa.

Assim também não há de se falar em nulidade de todo julgamento presidido por Lewandowski, mas nos lindes do princípio do Aproveitamento dos Atos Processuais nulo será apenas o que se revelou acoimado pela inconstitucionalidade: a votação que permitiu que Dilma esteja habilitada para o exercício de cargos públicos.

Não há que se imaginar interpretação diversa, já que a votação que condenou a impichada pela pratica dos crimes de responsabilidade e consequentemente à perda do cargo correu nos termos constitucionais, decidida com ampla margem do percentual mínimo exigido de maioria absoluta, não sendo admissível por tocar ao mérito (crime de responsabilidade) intervenção do Supremo Tribunal Federal.

Deve assim apenas a partir da votação condenatória primeira que decretou o impedimento aplicar os seus efeitos constitucionais perda do mandato e inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos, e assim assegurar que o art. 52, parágrafo único da Constituição de 1988 cumpra sua finalidade em respeito ao legislador constituinte. Imperioso que o Supremo Tribunal Federal decida atento ao princípio da Segurança Jurídica.

Esperamos por último, não nos depararmos com uma Constituição Federal escrita por minúsculas letras – cf –, mas sim que sua força normativa reste restabelecida na seara do princípio da Supremacia da Constituição. Esperamos do Supremo Tribunal Federal bem menos política e bem mais direito!

 Fonte:

Professor constitucionalista
Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Processual Civil, Empresarial e com MBA em Direito e Processo do Trabalho pela FGV. Autor de 3 obras jurídicas e algumas centenas de artigos publicados.

 

domingo, 28 de agosto de 2016

A baixaria dos juízes do Senado

Lewandowski pediu uma “forma cortês” de falar. Mas o que se viu foi uma baixaria digna dos piores BBBs 

Começou mal o julgamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff, acusada de crimes de responsabilidade fiscal que contribuíram para jogar o Brasil no atual descalabro econômico. A baixaria explícita se instalou na Casa mais alta de nossa República. Era de esperar. Suas Excelências se acham acima do bem e do mal e transformam um julgamento histórico em briga de rua.


Os xingamentos mútuos, puxados pela porta-bandeira Gleisi Hoffmann, retrucados pelo mestre-sala do DEM Ronaldo Caiado e incendiados pelo puxador do samba do PT Lindbergh Farias, foram contidos a custo pelo ministro Ricardo Lewandowski, que parecia atônito diante da desobediência e incivilidade dos excelentíssimos senadores, que se acusaram de imorais, drogados, assaltantes e exploradores.  “Qual é a moral deste Senado para julgar a presidente da República? Qual é a moral que têm os senadores aqui, para dizer que ela é culpada, para cassar?”, gritou Gleisi ao microfone. [Gleisi fez  a indagação baseada em sua própria condição, que  é investigada pela prática de crimes e a qualquer momento pode ser denunciada. Como é possível que uma acusada de crimes, sob investigação e esposa de um assaltante possa julgar alguém?] “Não sou assaltante de aposentado”, retrucou Caiado, referindo-se ao ex-ministro Paulo Bernardo, marido de Gleisi, acusado de fraudar empréstimos consignados. “Você é [assaltante] de trabalhador escravo”, afirmou Gleisi, abandonando o tratamento de “senhor”. Lindbergh saiu em defesa de Gleisi chamando Caiado de “canalha”, apoiado por bicheiros. Caiado mandou Lindbergh fazer exame antidoping porque o Senado não era lugar para ficar cheirando”.

Foi um espetáculo vergonhoso, que só não saiu totalmente de controle devido à serenidade do ministro Lewandowski. Ficou claro que jamais o senador Renan Calheiros ou qualquer outro político teria autoridade para acalmar os ânimos. A baixaria digna dos piores BBBs aconteceu apesar dos alertas. No início da sessão, Lewandowski orientou que os senadores agissem como “verdadeiros juízes”. Pediu que adotassem uma “forma cortês” de falar, “polida, respeitosa”, sem violar “a honra” ou “o decoro”. E quis também o impossível: que os senadores-juízes abandonassem “opções ideológicas, preferências políticas e inclinações pessoais”, para se ater a aspectos técnicos. 

Pode ser que, diante da repercussão negativa, os pitbulls de um lado e de outro resolvam se comportar e engulam os gritos de guerra. É irônico que o único personagem a ser rebaixado – de testemunha de acusação a “informante” –, Júlio Marcelo, procurador do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), tenha sido o mais sereno, o mais articulado, sem ceder em momento algum a qualquer provocação, especialmente do advogado e ex-ministro José Eduardo Cardozo.

Júlio Marcelo foi rebaixado a pedido do PT, por não ser isento, já que apoiara pelas redes sociais uma manifestação pró-impeachment. Mas foram despidas de paixão suas respostas sobre as pedaladas fiscais de Dilma, as mentiras na campanha de reeleição e o papel concreto da presidente no (des)comando das estatais e da economia. Uma aula para quem deseja realmente entender por que, hoje, o brasileiro é obrigado a cortar plano de saúde e escola particular, por que já faltam alimentos e remédios na praça, por que as pequenas empresas estão endividadas ou fechando e por que os mais pobres sofrem uma taxa de desemprego de 20,6%.

Dilma foi um terremoto. Era para ser um poste passageiro instalado por Lula, à revelia do próprio PT, era para ser uma transição num país com as contas em dia. Era para Dilma ser mãe do PACo, Programa de Aceleração do Crescimento, mas virou mãe do PAQ, Programa de Aceleração da Queda, como escrevi aqui há três anos. Foi quando começou a cair a máscara do assistencialismo sem futuro. O país foi às ruas contra os políticos que arrombavam cofres, depredavam nossa autoestima e vandalizavam nossa economia. A presidente eleita, hoje ré, pede que tenham pena dela e se compara a Getúlio Vargas.

É válido o argumento de que o então vice-presidente Michel Temer não poderia se eximir de culpa. Nem ele nem muito menos o PMDB, o maior aliado dos governos petistas. Mas alegar inocência de Dilma é coisa de militante cego. Achar que Dilma não sabia nada do aparelhamento nas estatais, da promiscuidade com empreiteiras, dos superfaturamentos milionários, das escaramuças no Orçamento com fins eleitorais é uma ofensa até a ela, que sempre fez questão de centralizar todas as decisões.

Aparentemente, o PT também já abandonou a presidente afastada. Às vésperas do julgamento do impeachment, a executiva do PT rejeitou em peso, por 14 votos a 2, a proposta de Dilma de um plebiscito para antecipar as eleições presidenciais de 2018. O Partido dos Trabalhadores quer mais tempo para que o desastre dilmês passe a entrar na conta do PMDB e Lula tente voltar em 2018, prometendo o que não fez na era petista: saúde, segurança e educação de qualidade para todos. Alguém voltará a prometer ética na política?

Fonte: Ruth de Aquino - Época

 

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Moro defende no STF legalidade dos grampos de Lula

Em resposta a questionamentos de Ricardo Lewandowski, juiz também defendeu continuidade das investigações contra o ex-presidente pela 1ª instância

Em manifestação enviada nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal, o juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba, defendeu a validade dos grampos que flagraram conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e políticos com foro privilegiado. 

O magistrado também afirmou que uma decisão do ministro do STF Teori Zavascki autorizou a continuidade das investigações contra Lula na 13ª Vara Federal, chefiada por Moro. A manifestação foi motivada por um pedido de informações feito pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que analisa liminar solicitada pela defesa de Lula.

Os advogados do petista pedem que toda a investigação contra o ex-presidente volte a tramitar no STF porque os parlamentares citados em diálogos com Lula têm foro privilegiado e, por isso, só podem ser julgados pela Corte. Alvo da Lava Jato, Lula teve os telefones grampeados por ordem de Moro. Na manifestação, o juiz explicou que está cumprindo determinação de Teori e que o áudio envolvendo Lula e a presidente afastada Dilma Rousseff foi retirado do processo, conforme decisão do ministro. Para o juiz, o restante da investigação continua rígida, e não há motivos para remeter os processos novamente para o Supremo, conforme quer a defesa. “Com a devolução do processo de interceptação e de todos os demais nos quais figurava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, houve autorização do eminente ministro Teori Zavascki para a continuidade das investigações em relação a ele e de outras pessoas destituídas de foro por prerrogativa de função”, disse Moro. “Quanto aos diálogos interceptados do ex-presidente com autoridades com prerrogativa de função, é evidente que somente serão utilizados se tiverem relevância probatória na investigação ou na eventual imputação em relação ao ex-presidente, mas é evidente que, nesse caso, somente em relação ao ex-presidente e associados sem foro por prerrogativa de função”, acrescentou.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Natureza do impeachment’, por Antonio Anastasia



No regime presidencialista, o Chefe do Poder Executivo não é monarca absoluto
A origem do processo de impeachment encontra-se na tradição jurídica inglesa, mas foi nos Estados Unidos que o instituto se desenvolveu e se expandiu para outros países, tal como no caso brasileiro. O maior fundamento de processos dessa natureza está justamente na concepção de que o Chefe do Poder Executivo, no regime presidencialista, não é um monarca absoluto. Existem limites, constitucionalmente previstos, para sua atuação que devem ser observados. Entre estes temas, destaca-se a questão orçamentária.

Aliás, a origem do controle sobre o poder absoluto do soberano surge, exatamente, na imposição de limites ao poder de tributar e na consequente alocação das despesas públicas em consonância com os limites impostos pelo Poder Legislativo. Não sem razão, portanto, a desobediência à Lei Orçamentária foi um dos tópicos constitucionais protegidos contra a ação desmedida do Poder Executivo (artigo 85, inciso VI, da Constituição Federal).

A figura jurídica que leva ao processo de impedimento denomina-se crime de responsabilidade, mas, a despeito da denominação “crime”, não se insere no âmbito do Direito Penal, por se tratar de uma infração político-administrativa, constitucionalmente prevista. A sanção para sua ocorrência, após o devido processamento, é a perda do mandato e a inabilitação para exercício de função pública por oito anos.

O rito do impeachment está previsto na Lei 1079/50, mas foi todo recentemente detalhado por decisão do Supremo Tribunal Federal, que é o guardião dos aspectos formais deste processo. Todavia, quanto ao mérito, a decisão é exclusiva do Poder Legislativo, convertido em órgão julgador. Este, inclusive, foi o entendimento do ministro Lewandowski no Mandado de Segurança nº 30.672/DF: “Questões referentes à conveniência ou ao mérito dessas denúncias, na esteira dos pronunciamentos deste Tribunal, não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente política que envolvem essas controvérsias”.

O atual processo de impeachment vem seguindo fielmente este rito, sem qualquer nódoa ou mácula. Todos os aspectos formais estão sendo atendidos, e a defesa tem tido ampla oportunidade de manifestação. Pela análise constante do parecer da Comissão Especial, de minha relatoria, estão presentes todos os elementos necessários para a admissibilidade, que é a atual etapa, objeto da deliberação do plenário do Senado Federal desta tarde. Não há ainda julgamento ou condenação, tão somente o reconhecimento dos indícios suficientes para a abertura do processo, quando, aí sim, na devida fase probatória, todo o alegado, quer pela acusação, quer pela defesa, será comprovado ou não.

Por: Antonio Anastasia é senador (PSDB-MG)