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sábado, 13 de junho de 2020

Precisamos de Olavo de Carvalho no Supremo - Sérgio Alves de Oliveira

Num tribunal que se notabilizou pela (má)fama de    favorecer delinquentes das elites políticas e econômicas, ou seja, o Supremo Tribunal Federal, não é de se estranhar que a petição inicial da ação promovida pelo Partido Democrático Trabalhista-PDT,um dos partidos “aspones” do PT, requerendo ao STF “delimitação” do artigo 142 da Constituição, no que pertine à “intervenção” das Forças Armadas, não tenha sido indeferida de plano, de tantas irregularidades , previstas nos diversos incisos do  artigo 330 do Código de Processo Civil.

Se fosse um Juiz de Direito de Primeira Instância, recém aprovado em concurso público,lá de “Cacimbinhas”, certamente ele não titubearia  em fulminar, de pronto, tão absurdo pleito, indeferindo a petição inicial.
Começa pelo fato do parágrafo único do artigo 142 da CF definir  a competência de complementaridade desse artigo  (CF art.142) ao Poder Legislativo, e não ao STF, como agora quer o PDT, o que inclusive já  foi executado através da Lei Complementar Nº 97, de 1999. Sendo assim,qualquer eventual “intromissão” do STF, dando limites aos militares, dentro do artigo 142 da CF,seria  absurda invasão de competência do Poder Legislativo. Portanto uma decisão absolutamente  “inconstitucional”, dada pelo tribunal “guardião da constituição”.

É verdade que, nos termos da Constituição, o interessado em preencher uma vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal deve ter “notório saber jurídico” e “ilibada reputação” (CF art. 101),devendo ainda receber o “aval” do Senado Federal para assumir. Nos precisos termos da Constituição, portanto, nem é necessário graduação em Faculdade de Direito, nem inscrição na OAB, ou ter sido qualquer outro tipo de operador do direito, para assumir uma vaga de Ministro  no Supremo. Basta “notório saber jurídico” e “reputação ilibada”. Em princípio não me parece que os atuais componentes do STF teriam melhor qualificação que o professor Olavo de Carvalho  se porventura esse nome  fosse  o escolhido pelo Presidente da República para substituir o Ministro Celso de Melo, que se aposenta nesse segundo semestre.

Mas apesar de não ser graduado  em Direito, o professor Olavo certamente  possui “ilibada reputação”, [sic] e provavelmente não “perderia” para os Ministros atuais em “notório saber jurídico”, mesmo como autodidata, o que não é impedido na Constituição. Mas esse cidadão certamente  teria alguns“plus”: honradez e coragem inigualáveis.
E agora eu fico só imaginando se  porventura o professor já fosse Ministro do STF  e a ação do PDT fosse distribuída a ele como relator. Será que  esse “ministro” daria um destino diferente ao processo,não previsto na legislação processual, nem no Regimento Interno  do Supremo?  Será que    ele não mandaria o PDT  enfiar a sua petição inicial naquele lugar onde  ele tanto gosta de  mandar enfiar? 
E isso não seria até “merecido” ???

Ademais, o que estariam achando os militares dessa iniciativa da esquerda? 
Será que eles  passariam a dar  a mesma interpretação, e os mesmos “limites” que o Supremo dará ao respectivo dispositivo constitucional? Será que excepcionalmente os militares não teriam que usar o “direito-da-força” contra uma esquisita “força do direito”,totalmente corrompida nos seus alicerces,nas suas “fontes” (leis, jurisprudência, doutrina e costumes), desse pretenso “direito”? 
Será que os militares não estariam percebendo  que essa iniciativa da esquerda se trata  de tentativa de “engessar” as Forças Armadas frente ao descalabro político e administrativo vivenciado no Brasil e provocado  justamente por ela, esquerda?
Será que o Supremo teria o monopólio de “direcionar” o pensamento, inclusive dos militares, na interpretação da Constituição?

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo