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sábado, 16 de dezembro de 2017
CUT terá de indenizar deputado Alberto Fraga por panfleto
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domingo, 2 de abril de 2017
Lei da terceirização traz segurança jurídica
A sanção de projeto de 1998, ainda de FH, aprovado em etapa final pela Câmara, serve para acabar com um sério foco de judicialização das relações de trabalho
Um desses temas que se eternizam na agenda do país, a regularização do trabalho terceirizado tem um desfecho positivo, com a sanção na sexta-feira, pelo presidente Temer, de projeto de lei, com poucos vetos e sem ferir seu espírito. O longo impasse no Congresso em torno do assunto se explica pela ação de forças políticas, ligadas a sindicatos, contrárias a qualquer modernização da esclerosada Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — felizmente, também perto de ser flexibilizada por meio da legalização do princípio de que o entendimento entre as partes, capital e trabalho, se sobrepõe ao legislado.[curiosidade: todos elogiam o projeto de terceirização recém sancionado, só que esquecem um aspecto importante: ele autoriza a terceirização da atividade-fim e não faz restrições a que esta também ocorra nos contratos com a administração pública.
É sabido que a terceirização é um dos caminhos para a contratação de trabalhadores para prestar serviços junto a administração pública sem prestar concurso público - que ocorre via o conhecido apadrinhamento político do trabalhador;
quase sempre uma das promessas, feitas de forma reservada, aos cabos eleitorais pelos políticos em época de eleição é uma vaga de terceirizado em um órgão público - por não ser o terceirizado um empregado da administração pública e sim de uma empresa contratada via licitação para fornecer mão de obra a um órgão público e sempre pronta a atender pedidos de políticos, fica tudo bem e o preceito constitucional do CONCURSO PÚBLICO é deixado de lado.
Com a liberação para que terceirizados prestem serviços na atividade fim de órgãos públicos, está liberada a contratação, ainda que pela via indireta da terceirização, de terceirizados para executarem serviços privativos de servidores públicos concursados.
Uma certeza: terceirização de atividade-fim decidida no STF.]
Por miopia político-ideológica, sindicatos têm pronto o discurso da “precarização do trabalho” para adjetivar qualquer tentativa de se atualizar uma legislação feita na década de 40, na ditadura getulista do Estado Novo, para um país pouco industrializado, ainda agrário, com relações trabalhistas precárias e desbalanceadas. Nestes mais de setenta anos, houve grandes avanços na forma como os sistemas produtivos se organizam, impulsionados pelo aprofundamento da globalização. Tudo isso potencializado pela revolução digital. Por inevitável, a descentralização das linhas de produção, em escala planetária, criou várias modalidades de contratos de trabalho, tudo em busca de ganhos de produtividade, diante do aumento do grau de competição nos mercados. E continua a gerar novas oportunidades de trabalho.
A terceirização foi uma dessas mudanças. Tão inexorável que, apesar de todos os obstáculos, este tipo de emprego se expandiu no país. A precariedade legal da terceirização — julgada em tribunais da Justiça do trabalho com base em simplificada súmula que proíbe terceirização da “atividade-fim”, conceito abalado pela própria sofisticação da tecnologia — passou a criar enorme insegurança jurídica para empregadores. Causa de baixa geração de oportunidades de trabalho. Por isso, mesmo no governo lulopetista de Dilma Rousseff, foi feita ampla negociação de um projeto, hoje no Senado, superando a questão da atividade-fim e estabelecendo uma série de garantias para o empregado terceirizado.
Faz sentido o governo desejar que garantias pedidas pelos sindicatos, e incluídas neste segundo projeto, sejam levadas em conta na reforma trabalhista. Empresários, inclusive, estavam dispostos a arcar com algum aumento de custo, em nome do fim da insegurança jurídica. À margem de discussões, importa que não se perdeu a oportunidade de, enfim, retirar-se do limbo jurídico esta relevante modalidade de contrato de trabalho. E sequer se justifica o temor da perda de receita tribuária com a terceirização. É o contrário, porque aumentará a formalização e o próprio emprego.
Fonte: Editorial - O Globo
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