Petista
é investigado por suposto recebimento de vantagens indevidas de empresas que
mantinham relações comerciais com o BNDES
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), arquivou nesta terça-feira habeas corpus apresentado pelo governador de Minas Gerais,
Fernando Pimentel (PT), e manteve a autorização dada pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ) para o indiciamento do petista pelos crimes de corrupção passiva,
tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Aliado da presidente Dilma Rousseff, Pimentel é o
principal alvo da Operação Acrônimo e, segundo a Polícia Federal, teria
favorecido uma grande revendedora de veículos.
O governador é investigado por
suposto recebimento de vantagens indevidas de empresas que mantinham relações comerciais com
o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), instituição
subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
pasta que ele comandou de 2011 a 2014. O indiciamento do governador foi autorizado
pelo ministro Herman Benjamin, do STJ em fevereiro. O ministro argumentou que,
se os policiais responsáveis pelo caso cumpriram as etapas necessárias à
investigação e não havia motivo para impedir o indiciamento.
No
inquérito policial, indiciar corresponde
a imputar a algum suspeito a autoria de determinado ilícito penal. Não
significa, contudo, que o Ministério Público Federal (MPF) concordará com os
argumentos e apresentará denúncia contra o suspeito.
Em sua
decisão, o ministro Celso de Mello considerou que o
habeas corpus era inviável porque ainda cabem recursos no próprio STJ contra a
autorização de indiciamento. O magistrado afirmou ainda que o pedido do governador petista não tem densidade
jurídica para ser atendido e alegou que o fato de
Pimentel possuir foro privilegiado no STJ não garante a ele uma blindagem
contra indiciamentos. "Torna-se
importante destacar que a realização do ato de indiciamento, quando este for
promovido com observância dos pressupostos essenciais à sua legitimação, (...)
não constitui, por si só, situação configuradora de constrangimento ilegal
impugnável mediante habeas corpus nem reveladora de comportamento policial
abusivo, tal como tem advertido o magistério jurisprudencial dos
tribunais", afirmou o ministro.
Fonte: Revista VEJA