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terça-feira, 7 de novembro de 2023

Marcha para a escuridão - J. R. Guzzo

Revista Oeste

O STF é hoje a maior ameaça para o cidadão livre — e um inimigo da pacificação, do direito de discordar e da ideia de que inimigos políticos têm, obrigatoriamente, de contar com a proteção da lei

Montagem com matéria do jornal O Globo | Foto: Montagem Revista Oeste/Reprodução O Globo

O Supremo Tribunal Federal está se enfiando num buraco cada vez mais escuro. Não há mais dúvida, há muito tempo, de que a maioria dos ministros decidiu apostar tudo o que tem, a começar pela própria sobrevivência, na criação de um novo regime político para o Brasil. 
É algo nunca tentado antes.  
O STF decretou que existe um “Poder Moderador” no país, que vale mais que os dois outros juntos, e entregou esse poder a si mesmo — dentro da ideia geral de que o Supremo é hoje a única força capaz de governar o Brasil na direção correta. 
 
Deu-se o direito de não obedecer às leis em vigor — todas as vezes em que desrespeita uma, está dizendo que pode desrespeitar todas. 
Também anula leis aprovadas pelo Congresso Nacional, toma decisões opostas à vontade expressa dos parlamentares e legisla sobre assuntos que eles ainda não legislaram. 
Mais do que tudo, o STF transformou os seus integrantes em seres sobrenaturais que não podem ser tocados, mesmo “aparentemente”, como não se pode tocar no Santíssimo Sacrário da igreja. 
Consideram-se dispensados de respeitar as regras mais elementares de um estado de direito. 
É proibido, e perigoso, ter opiniões diferentes das suas. 
O STF, em suma, é hoje a maior ameaça para o cidadão brasileiro livre — e um inimigo da pacificação política, do direito de discordar e da ideia de que inimigos políticos têm, obrigatoriamente, de contar com a proteção da lei. A única dúvida, quanto a isso tudo, é a seguinte: ainda haveria como sair do buraco que o STF cavou para si próprio?

A discussão a respeito do que aconteceu com o ministro Alexandre no Aeroporto de Roma no último dia 15 de julho pode se tornar um marco nessa aventura do STF em território não mapeado na vida pública do Brasil. O incidente foi um miserável bate-boca de aeroporto.
 
 O STF, o governo Lula e a maior parte da mídia transformaram o episódio num “atentado ao estado de direito”. Não podia dar certo — e não deu. As imagens do sistema de câmeras do aeroporto não provam absolutamente nenhuma agressão física ao ministro. 
O caso, que nasceu morto, acaba agora de ser enterrado.                   Mas o STF recusou-se, pelo menos até o momento, a aceitar um cessar-fogo. Se não aconteceu nada, não seria melhor empurrar a teoria do “atentado” para debaixo do tapete, e esperar que essa história toda acabasse esquecida? 
 Não — a “corte suprema”, como diz Lula, decidiu dobrar a aposta e parece mais decidida do que nunca a vingar-se dos supostos agressores. 
O problema é que é impossível fazer isso sem cometer uma injustiça espetacular. 
 Embora o STF e Moraes nunca considerem que possa haver algum problema com nada do que façam, o fato é que o acusado terá de ser condenado sem nenhuma prova visível para o público — mesmo porque o ministro Dias Toffoli, que conduz o caso em parceria com o próprio Moraes, decretou que as imagens do aeroporto são sigilosas e não podem ser vistas nem pelos advogados do cidadão que querem condenar.

Dias Toffoli, ministro do STF | Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock

E daqui para a frente? É o buraco escuro mencionado no começo deste artigo.  
O STF, como tem feito em toda a sua atividade penal contra o que chama de “extrema direita”, se obriga a condenar sempre.  
Tira de si próprio qualquer outra opção, como o tribunal que Josef K. tem de enfrentar em O Processo e cuja marca principal era não absolver ninguém, nunca. 
No caso de Moraes, conseguiu se colocar numa posição onde quanto menos tem, mais quer — e onde nada que pretende está certo. O “atentado contra a democracia” (como está demonstrado no artigo anterior, de Silvio Navarro) não foi um atentado contra nada. 
O entrevero aconteceu num aeroporto estrangeiro. 
Os suspeitos não podem legalmente ser julgados pelo STF. 
Os acusadores não conseguiram, três meses e meio depois dos fatos, sequer abrir um processo — mas já colocaram o próprio Moraes como “assistente da acusação” do inquérito no qual ele figura como “vítima” e do qual vai ser juiz, para todos os efeitos práticos. 
É algo que simplesmente não existe na lei. 
 
A Polícia Federal tornou-se parte da causa, como aliada do ministro — e por aí se vai. O resultado é que o Tribunal se meteu, mais uma vez, numa situação em que vai ficar desmoralizado. 
A condenação do desafeto, pela evidência dos fatos, é absurda.
A absolvição, pela tábua de mandamentos que o STF impôs a si mesmo, é impossível.  
Realmente: como Alexandre de Moraes, e os outros membros do politburo que manda no Supremo, vão absolver alguém a esta altura do campeonato?  
A impressão é que está ficando tarde para regressar ao Planeta Terra. 
A cada vez que teve oportunidade de dar algum passo no rumo da saída, o STF fez o oposto; enfiou-se ainda mais na direção da treva. É para onde está indo, com o gás todo, no golpe de Estado da sala vip.

O cidadão é acionado na Justiça e não tem o direito de apelar da decisão, porque o juiz de primeira instância é também o juiz de última instância; o infeliz vai direto para o inferno. Perdeu, mané

Certamente, nessa alucinação toda, o governo, os escalões inferiores da elite e grande parte dos jornalistas fazem um esforço concentrado para manter de pé a ficção de que não está acontecendo nada de errado no Brasil. Fingir que a alucinação não existe, porém, não faz com que ela desapareça — nem que se torne racional. 
Desta vez, todos eles, mais o STF e Moraes, não só defendem a violação da lei para “salvar a democracia”
Estão querendo também romper relações com o princípio fundamental da lógica comum, vigente desde que foi exposto por Aristóteles 2,4 mil anos atrás: é impossível uma coisa ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo. A agressão é falsa, do ponto de vista penal, porque as imagens mostram que ela não aconteceu. 
Mas é verdadeira, também do ponto de vista penal, porque o agressor que não agrediu está sendo vítima de um inquérito muito real movido por Toffoli, Moraes e a PF. É uma aberração. 
É também o que está previsto no manual de procedimentos regulares em vigor no STF de hoje, como nos “protocolos” de hospital. 
 
O sujeito apresenta sintomas de má conduta em relação à democracia, ou mesmo de más intenções, apenas? Então está condenado.  
E se for acusado de “agressão aparente”, ou de “tapa aparente”, ou de “deslocamento aparente de óculos” em filho de ministro do STF? Também está condenado. Pode recorrer da sentença? Não pode. 
É uma situação desconhecida em qualquer democracia séria do mundo. 
O cidadão é acionado na Justiça e não tem o direito de apelar da decisão, porque o juiz de primeira instância é também o juiz de última instância; o infeliz vai direto para o inferno. Perdeu, mané.Alexandre de Moraes e, ao fundo, matéria feita pelo O Globo | Foto: Montagem Revista Oeste/Reprodução O Globo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ao insistir na ideia fixa de condenar o “golpista do Aeroporto de Roma”, sejam quais forem os fatos, o STF se afunda ainda mais no beco estreito no qual se enfiou desde que abriu, quatro anos atrás, o inquérito perpétuo e 100% ilegal contra “atos antidemocráticos”
Ou melhor: no beco em que escolheu se perder, ou do qual talvez não possa mais achar o caminho de volta. Foi o que aconteceu com o ex-deputado federal Daniel Silveira, que foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses de prisão fechada por ter ofendido ministros do STF num vídeo de internet. Trata-se de uma escalada serial de violações da lei, uma pior que a outra. Silveira não podia ser processado porque tinha imunidades parlamentares, na condição de deputado eleito, e a Constituição lhe garante o direito de se expressar livremente sobre quaisquer assuntos. 
Se tivesse cometido algum delito, a Câmara teria de abrir o processo. 
Se a Câmara tivesse aberto, os únicos delitos possíveis seriam o de injúria ou de ameaça. O primeiro é punido com detenção de um a seis meses ou multa; e o segundo, com reclusão de seis meses a dois anos. 
Se houvesse condenação, teria de ser por esses dois crimes, e não por “ameaça ao estado democrático de direito”, como foi decidido. 
Enfim, tendo havido condenação, a lei determina que ele deveria estar solto há mais de um mês, porque já cumpriu 16% da pena. 
É a mesma coisa, piorada, com as condenações para os mais de 1,3 mil acusados de tomarem parte nos “atos antidemocráticos” do dia 8 de janeiro em Brasília. 
Estavam presentes num quebra-quebra. Estão sendo condenados a até 17 anos de prisão por cometerem “tentativa de golpe de Estado”.

Os réus não estão sendo punidos porque há provas de que participaram das ações de vandalismo contra os edifícios dos Três Poderes. Decidiu-se que é desnecessário estabelecer, individualmente, o que fizeram; basta o fato de estarem presentes no local, ou mesmo numa aglomeração a 8 quilômetros de distância, num quartel do Exército. 
Foram culpados de cometerem “crime multitudinário”, na linguagem do MP e do STF — se você está numa multidão, e a multidão pratica um delito, a culpa é sua. Os acusados são punidos duas vezes, somadas, por terem feito a mesma coisa: “golpe de Estado” e “abolição violenta do estado de direito”.
 
Não poderiam, pela lógica elementar, ser condenados por nada, pois não se pode condenar ninguém por praticar um “crime impossível”, como definiu o ministro Nunes Marques; ou seja, não havia nenhuma possibilidade real de darem um golpe, como não há possibilidade de se cometer um roubo na Lua. 
(O ministro Marques levou uma descompostura em público por votar pela condenação somente por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ou a dois anos e meio de prisão em regime aberto. Aparentemente, não tem o direito de votar como acha mais correto.) 
Até agora, enfim, não houve nenhuma absolvição para os acusados de golpe; se está no banco dos réus, é culpado. 
A única esperança, para uma parte dos processados, é assinar um documento do MP assumindo a culpa por crimes que o próprio MP, por escrito, diz que não pode provar.
 
É onde estamos
. 
Conto O Burrinho Pedrês, de João Guimarães Rosa | Foto: Reprodução

No conto O Burrinho Pedrês, uma das leituras fundamentais da obra de Guimarães Rosa, o humilde burrinho “Sete de Ouros” se transforma em herói; seu grande mérito era não entrar, nunca, em lugares de onde não pudesse mais sair. 
Do inquérito que pode durar para sempre à condenação de Daniel Silveira, dos óculos do filho do ministro às penas de 17 anos pelo tumulto do dia 8 de janeiro, o STF vai entrando, cada vez mais, num lugar do qual não pode sair. Os sinais, até agora, parecem indicar que a estratégia é ir ficando cada vez mais radical
 
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, acaba de dizer que as coisas são assim mesmo. 
O STF, segundo ele, tem de “desagradar”. 
A função do Tribunal não é desagradar ou agradar — embora agrade muita gente. Quem desagrada ou agrada, e tem de encarar as consequências, são os Poderes Executivo e Legislativo, os únicos eleitos pelo povo brasileiro.  
Ao STF cabe somente aplicar a Constituição — a Constituição, boa ou ruim, como ela é, e não como os ministros acham que deve ser, ou como pode ser melhorada por eles. 
No regime do STF, o governo não tem de ter o consentimento dos governados, como se entende há 350 anos que as coisas devem ser. Os ministros acham que estão fazendo filosofia política.
 Estão apenas sendo avalistas de ditadura, como os juristas que endossaram a legalidade do golpe militar de 1964.