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sábado, 24 de dezembro de 2022

Indulto de Bolsonaro a militares do Carandiru divide opiniões

No Natal, a poucos dias do fim do mandato, o presidente Bolsonaro deu perdão para os militares envolvidos no caso do massacre 

[PARABÉNS, presidente JAIR MESSIAS BOLSONARO.               É  natural a divisão de opiniões. 
Tem sempre a turma dos pró bandidos  e contra a polícia e as  PESSOAS DE BEM que são a favor da LEI e da ORDEM, defendem que o lema da Bandeira Nacional - ORDEM E PROGRESSO - seja cumprido. 
Grande parte dos nossos já era de adultos conscientes e que sabiam dos malefícios cometidos pelos presos da CASA DE DETENÇÃO, portanto, podemos opinar com conhecimento. 
Além dos crimes que praticaram e que  os tornaram presidiários, na própria Casa de Detenção continuaram cometendo crimes, motins - danosos para a sociedade e péssimo exemplo para os 'hóspedes' dos demais presídios. 
Ocorreu a rebelião e a polícia, maior parte do efetivo formada pelos valorosos policiais da ROTA, tiveram que entrar no presídio usando a força necessária.
Foi uma operação policial ocorrida há mais de 30 anos e os que até hoje não foram condenados - apesar do empenho da turma pró bandidos em condená-los - a INDULTO NATALINO foi o remédio mais justo, adequado. E o presidente BOLSONARO mais uma vez fez JUSTIÇA.]
 
Embora não estejam na mesma página quanto à constitucionalidade do indulto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e considerem esse tipo de decreto uma prática essencial, juristas criticaram a especificidade do perdão e também a possibilidade de abarcar um evento de importante dimensão humanitária, como a do Massacre do Carandiru. "A gente tem, historicamente, nesse caso do Carandiru, um problema de falta de responsabilização estatal grave. É muito problemático. É um escárnio o que faz o presidente Bolsonaro", avaliou Luisa Ferreira, professora da FGV e pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena.
(crédito: Reprodução/Internet) [conveniente ter em conta que a imensa massa de indivíduos sentados e despidos é apenas parte dos bandidos que foram contidos após ação enérgica da PM. O fato de estarem sentados e despidos não é tortura e sim  procedimento adequado para manter a condição de rendidos.]
 

Para Bianca Tavolari, professora de direito do Insper, o indulto "passa uma mensagem de que nós, enquanto sociedade, não responsabiliza agentes estatais por tortura e execução", argumentou. "Na perspectiva de um sistema carcerário humano, que realmente consiga devolver pessoas melhores do que aquelas que foram porta adentro, a gente tem um episódio muito lamentável que teve e parece que vai ter seu destino selado sem que os responsáveis pelos excessos cometidos sejam de fato punidos ou absolvidos", acrescentou Rômulo Luis Veloso de Carvalho, professor de direito penal e defensor público do Estado de Minas.

Já Thiago Bottino, professor da FGV Rio, avaliou que esse tipo de decreto não deve ser "particularizado", pois assim o indulto perde seus efeitos esperados, de desafogar o sistema carcerário e também dar um bônus ao bom comportamento. "E, por um segundo ponto de vista, acho que você não deve indultar casos que não chegaram ainda ao início concreto da pena", ressaltou.

Luisa Ferreira lembrou que só recentemente, em novembro, os agentes foram efetivamente considerados condenados. E reforçou que, por mais que haja a extinção da pena com o indulto, isso não muda o fato de que o sistema de Justiça "entendeu definitivamente que houve o massacre e esses policiais militares cometeram o crime de homicídio qualificado".

Apesar de apontar serem atípicos indultos tão específicos, Bottino acredita que não cabe discussão judicial, pois o decreto é constitucional. "O presidente tem a prerrogativa de estabelecer essa regra, não é uma lei votada pelo Congresso. A única forma que o Judiciário poderia modificar é se identificasse um vício formal, mas o Judiciário não pode modificar a escolha do presidente", enfatizou.

Luisa Ferreira e Rômulo Carvalho, por outro lado, destacam que há possibilidade, por diferentes motivos, de o decreto ser questionado judicialmente, embora sejam reticentes em cravar se o decreto é ou não constitucional. Luisa acredita que a especificidade pode ser um ponto de questionamento e deve causar debate. "Tem uma discussão de que o indulto tem de ser coletivo, ou seja, ele não pode ser individualizado. Ele não é como a anistia ou a graça (concedida) ao Daniel Silveira", disse, em referência ao deputado indultado por Bolsonaro.[um punhado de especialistas em nada dando opiniões sem fundamento e que sempre são favoráveis aos bandidos e contra a polícia. Os policiais usando a força necessária contiveram uma rebelião de bandidos perigosos.]

Política - Correio Braziliense