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segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Alguém topa fazer a conta de quantos bilhões custou ao país e ao Rio a demora de Fux em liberar uma liminar e um voto-vista?

Discretamente, como quem procurava esconder o malfeito, o ministro Luiz Fux, do Supremo, liberou para votação outra causa sobre a qual estava sentado: os privilégios absurdos concedidos aos senhores desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio. No país inteiro, na esfera estadual e federal, os mimos com que são beneficiados os senhores togados são de fazer corar os despudorados. Mas é no Rio que a, como posso chamar?, insensibilidade com os miseráveis atinge o estado de arte. E notem: estamos falando de um Estado quebrado.  Mas os membros do TJ-RJ, estejam certos, vivem no paraíso. Já volto ao ponto. Antes, algumas considerações.

Não há dúvida de que há roubalheira no Brasil. Fui e sou crítico do autoritarismo messiânico da Lava Jato, mas sempre reconheci que a operação tocava e toca num cancro da vida nacional. Daí a mandar a política e a institucionalidade para o abismo e a superestimar a importância da corrupção nos desastres nacionais, bem, esses são outros bilhões. A corrupção tem de ser combatida sem tréguas. Mas não há safadeza no país que faça frente, por exemplo, ao assalto aos cofres públicos representado pela Previdência do funcionalismo. A corrupção tem de ser combatida sem tréguas. Mas não há safadeza no país que faça frente aos ganhos nababescos da elite dos servidores, onde se encontram juízes e membros do Ministério Público. E, no entanto, essas coisas ainda estão debaixo do tapete, não é mesmo? Só o auxílio-moradia das duas categorias custa aos brasucas desdentados R$ 1,6 bilhão por ano.

Os levantamentos são constrangedores. As respostas dadas por alguns juízes são nauseantes. O tal Marcelo Bretas, que gosta de dar aula de decência a Sérgio Cabral, tornado seu brinquedo judicial, recebe, em companhia da mulher, também juíza, dois auxílios-moradia. Recorreu à Justiça para ter direito ao duplo benefício, embora o Conselho Nacional de Justiça tenha definido que, em casos assim, o dito-cujo será pago apenas uma vez. Bretas considerou discriminação. E ganhou! A decisão foi tomada por juízes que recebem auxílio-moradia.

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