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sexta-feira, 24 de julho de 2020

Roberto Jefferson, presidente do PTB, merece ser preso de novo - Blog do Noblat

Baixaria e ataque à honra dos ministros do STF  

Cadeia para o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB, que ele merece. Em 2012, por corrupção e lavagem de dinheiro, ele foi condenado a 10 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal no processo do mensalão do PT. Ficou três anos atrás das grades, um em regime semiaberto, e o resto de sua pena acabou perdoada.

Deve ter guardado muita mágoa do tribunal para atacá-lo da maneira torpe, infame e asquerosa como o fez em entrevista a um canal de vídeo bolsonarista. Sim, depois de ter servido a governos de todos os matizes, ele aderiu ao atual. Compartilha todas as suas ideias, Compartilha todas as suas ideias, principalmente as mais radicais. [errar é humano, permanecer no erro é que é diabólico - Jefferson se corrigiu e agora está ao lado do governo correto.]

A associação brasileira de LGBTs, com apoio do Sindicato dos Advogados de São Paulo e do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, denunciou Jefferson por homofobia e transfobia à Procuradoria-Geral dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal. O que ele disse? 

A coisa mais elegante que disse foi que o futuro presidente do Supremo, o ministro Luiz Fux, ajoelhou-se e beijou os pés da advogada Adriana Ancelmo, mulher à época do então governador Sérgio Cabral, do Rio, para agradecer por tê-lo ajudado a virar ministro. Provas disso? Não apresentou. [se a beijo ocorreu,  não podemos afirmar;

Disse que o Supremo tem dois ministros que são “sodomitas”, e citou seus nomes e supostos apelidos. Disse que o ministro Edson Fachin, antes de ser de ser nomeado, visitou gabinetes do Senado à caça de votos para ser aprovado na sabatina. E que quem o conduziu foi “o homem da mala” da empresa JBS. [Ricardo Saud, o 'homem da mala' da JBS, conforme matéria da VEJA, 2 junho 2017, foi acompanhado por Ricardo Saud em visita a gabinetes de senadores, pedindo votos.
A matéria relata também que o assunto foi objeto de questionamento por deputados.]

Chamou os ministros da Corte de “monturo de lixo”. Afirmou que à exceção das mulheres, são “homens de pouca estatura jurídica e moral, lobistas” indicados pela TV Globo, por empreiteiras e por “partidos comunistas”. O mais que disse é lixo puro, moralmente impublicável sob pena de se jogar seu jogo. 

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA


quarta-feira, 13 de março de 2019

Novo depoimento de Cabral deixa ex-aliados em alerta máximo

Ex-governador vem delatando ex-companheiros

O novo depoimento que o ex-governador Sérgio Cabral dará esta semana ao Ministério Público Federal deixou antigos aliados em alerta. Isso porque Cabral adotou como estratégia entregar detalhes da atuação dos ex-companheiros de roubalheira. O que já comprometeu o ex-chefe da Casa Civil Régis Fichtner e o ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes

No depoimento em que confessou sua corrupção, no dia 26 de fevereiro, Cabral contou que era Fichtner quem acertava os acordos de propina.
”Eu tirava os meus proveitos nos meus combinados. Eu quero xis por cento, 2%, 3% da obra e o Régis fazia o acordo, se beneficiava também dessa caixa única aqui”, disse. 
Como antecipou o Radar, Cabral tem um objetivo com suas revelações: salvar Adriana Ancelmo.

Radar - Veja

[Lula é louco para conseguir a oportunidade de se tornar delator e assim lembrar os tempos em que alcaguetava os companheiros de sindicato. 
Pena que a legislação não permita que o chefe de todos os chefes = o ladrão mor = nível do Lula na organização criminosa perda total - seja delator.]


segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Alguém topa fazer a conta de quantos bilhões custou ao país e ao Rio a demora de Fux em liberar uma liminar e um voto-vista?

Discretamente, como quem procurava esconder o malfeito, o ministro Luiz Fux, do Supremo, liberou para votação outra causa sobre a qual estava sentado: os privilégios absurdos concedidos aos senhores desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio. No país inteiro, na esfera estadual e federal, os mimos com que são beneficiados os senhores togados são de fazer corar os despudorados. Mas é no Rio que a, como posso chamar?, insensibilidade com os miseráveis atinge o estado de arte. E notem: estamos falando de um Estado quebrado.  Mas os membros do TJ-RJ, estejam certos, vivem no paraíso. Já volto ao ponto. Antes, algumas considerações.

Não há dúvida de que há roubalheira no Brasil. Fui e sou crítico do autoritarismo messiânico da Lava Jato, mas sempre reconheci que a operação tocava e toca num cancro da vida nacional. Daí a mandar a política e a institucionalidade para o abismo e a superestimar a importância da corrupção nos desastres nacionais, bem, esses são outros bilhões. A corrupção tem de ser combatida sem tréguas. Mas não há safadeza no país que faça frente, por exemplo, ao assalto aos cofres públicos representado pela Previdência do funcionalismo. A corrupção tem de ser combatida sem tréguas. Mas não há safadeza no país que faça frente aos ganhos nababescos da elite dos servidores, onde se encontram juízes e membros do Ministério Público. E, no entanto, essas coisas ainda estão debaixo do tapete, não é mesmo? Só o auxílio-moradia das duas categorias custa aos brasucas desdentados R$ 1,6 bilhão por ano.

Os levantamentos são constrangedores. As respostas dadas por alguns juízes são nauseantes. O tal Marcelo Bretas, que gosta de dar aula de decência a Sérgio Cabral, tornado seu brinquedo judicial, recebe, em companhia da mulher, também juíza, dois auxílios-moradia. Recorreu à Justiça para ter direito ao duplo benefício, embora o Conselho Nacional de Justiça tenha definido que, em casos assim, o dito-cujo será pago apenas uma vez. Bretas considerou discriminação. E ganhou! A decisão foi tomada por juízes que recebem auxílio-moradia.

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui


sábado, 30 de dezembro de 2017

Os estragos causados por Gilmar Mendes à Lava Jato

O ministro Gilmar Mendes lidera uma corrente no Supremo que resiste à Lava Jato e tem favorecido acusados de corrupção, enquanto o ministro Barroso usa 'habeas corpus' para liberar aborto e toma decisões baseadas em decisão do Supremo que ainda não existe

Em meio a balões vermelhos e anjos de pano com enfeites dourados, o ex-governador Anthony Garotinho celebrou o fim de quase um mês de prisão, entre a cadeia de Benfica e a penitenciária de Bangu, no Rio de Janeiro. Sua mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus, e sua filha, a deputada Clarissa Garotinho, o aguardavam na chegada, na quinta-feira (21), com um prato de sopa leve sobre a mesa de casa. Um grupo de oração já estava escalado para se reunir durante o fim de semana para agradecer a Deus a benesse concedida a Garotinho. A reza era endereçada a Deus no céu e na Terra ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proferiu a decisão logo no primeiro dia de seu plantão durante o recesso do Judiciário.

Garotinho é acusado de receber cerca de R$ 3 milhões de propina da JBS na eleição de 2014. Sua prisão foi feita com base nos depoimentos e dados fornecidos pelos delatores do grupo, hoje presos também. Natal tranquilo e em paz será desfrutado também por seu companheiro de acusação. Presidente do partido de Garotinho, o PR, o ex-­senador e ex-ministro Antonio Carlos Rodrigues também ganhou o benefício de passar o Natal em casa, não na penitenciária. Acusado de negociar propina de R$ 3 milhões da JBS, Rodrigues ficou uma semana foragido antes de se entregar, numa afronta à lei.

Nesta semana, o ministro Gilmar Mendes garantiu boas-festas a mais oito políticos e empresários acusados ou suspeitos – de cometer crime de corrupção. [detalhe: acusado e/ou suspeito não significa necessariamente culpado.] A ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos de prisão por lavagem de dinheiro e por ter desfrutado de joias, viagens e diversos luxos do esquema de corrupção comandado pelo marido, o ex-governador Sérgio Cabral. Nesta semana, Adriana foi agraciada pela segunda vez com o direito de cumprir prisão domiciliar. Trocou a cadeia de Benfica, onde estava detida desde 23 de novembro, pelo confortável apartamento no Leblon. O ministro Gilmar Mendes aceitou os argumentos da defesa, de que ela precisa cuidar do filho de 12 anos. [a decisão do ministro foi tomada e acordo com a lei que permite que mulheres com filhos menores der 12 anos pode ser liberada da prisão - mediante substituição pela prisão domiciliar - para cuidar dos filhos.
O grande erro de muitos é a pretensão de estender este beneficio a criminosas sem a menor condição de cuidar com dignidade dos filhos. Permitir que tais mulheres usufruam do beneficio da prisão domiciliar para cuidar dos filhos é facilitar que tais menores sejam levados à delinquência junto com a mãe.]  Disse que a condição financeira privilegiada de Adriana não poderia “ser usada em seu desfavor”.

Gilmar Mendes é um ministro de perfil “garantista”, que prefere não enviar pessoas para a prisão. Nos últimos dias, no entanto, sua postura foi além do garantismo, para adentrar o terreno do “abolicionismo”, que consiste não só em não prender, como em libertar quem for possível da cadeia ou de investigações e denúncias. É notória sua postura contrária à Lava Jato e, principalmente, ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. [o ministro Gilmar Mendes não precisa da nossa defesa, mas, mesmo assim chamamos a atenção para que as principais testemunhas apresentadas pelo ex-acusador-geral da República contra Temer, os irmãos Batista, são réus confessos em mais de 200 crimes, estão presos desde setembro pela prática de mais alguns crimes e que  PGR pediu ao STF a rescisão do acordo de delação dos dois 'iscariotes'.] 

 Na terça-feira (19), Gilmar Mendes lembrou-se do desafeto ao votar no caso conhecido como quadrilhão do PMDB, no qual são réus os ex-ministros Henrique Alves e Geddel Vieira Lima, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-­assessor do presidente Michel Temer Rodrigo Rocha Loures, o homem da corridinha com a mala de R$ 500 mil.

O Supremo decidiu tirar o julgamento da turma das mãos do juiz Sergio Moro, em Curitiba, e passar para o juiz Vallisney Oliveira, em Brasília. Gilmar Mendes foi dos que votaram para tirar o caso de Moro e, como se tratava de uma investigação de Janot, aproveitou para criticar a homologação da delação da JBS, aquela que quase derrubou o presidente Michel Temer. Mendes considera que foi um erro do Supremo. “Investigação malfeita, junta o áudio e não pede perícia. O que nós estamos vendo aqui na verdade é a descrição de um grande caos. Serviço malfeito, apressado, ‘corta e cola’, com as contradições que foram aqui apontadas. Isso é vexaminoso para o tribunal”, disse. Combate à corrupção se faz nos termos da lei, na forma da lei. Essas são as bases do estado de direito. O resto é bravata, é discurso.”

Apesar das discordâncias com a Lava Jato, do estilo mais agressivo, Gilmar Mendes não se encaixa na figura do ministro voto vencido, como já foi o colega Marco Aurélio Mello – que, recentemente, expôs a má relação com Mendes nos termos de um duelo. Como aconteceu no caso do quadrilhão, Gilmar Mendes tem apoio no plenário. [além de ter apoio no Plenário, todas as decisões do ministro Gilmar Mendes são tomadas de acordo com a lei - tanto que apesar de criticadas politicamente, nenhuma delas foi combatida por ação concreta movida contra tais decisões.
Mais grave é o ministro Barroso que recentemente tomou uma decisão baseada no placar favorável de uma decisão - provisória do Plenário do STF;  a sessão que apreciava a matéria foi suspensa e quando recomeçar os ministros podem mudar o voto, só que o ministro Barroso considerou VOTAÇÃO PARCIAL E PROVISÓRIA obtida em uma SESSÃO QUE FOI SUSPENSA como DEFINITIVA. 
De outra forma: o ministro Barroso se baseou em uma decisão do Supremo que ainda não existe.
O ministro Barroso também utilizou um habeas corpus para liberar o aborto até o terceiro mês de gestação.
Repetimos: as decisões do ministro Gilmar Mendes além do apoio de outros ministros são todas baseadas em leis.]  Tem sido seguido em seus entendimentos pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, seus colegas na Segunda Turma. Os três costumam concordar nas críticas a acordos de delação premiada, o motor investigatório da Lava Jato. Há pouco mais de um mês, Lewandowski deixou o tribunal e os investigadores atônitos ao não homologar a delação premiada do marqueteiro Renato Pereira, que devasta o PMDB do Rio, feita nos mesmos parâmetros de outras aceitas pelo Supremo.

Na tarde da segunda-feira (18), a Segunda Turma estava desfalcada de Lewandowski, em licença médica, e de Celso de Mello, que passara por um episódio de pressão alta. Com apenas três ministros, o relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin, sugeriu adiar o exame das denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Lava Jato contra o senador Benedito de Lira e seu filho, o deputado Arthur Lira; contra o deputado Eduardo “Dudu” da Fonte e o deputado José Guimarães, do PT. Os colegas não concordaram. O que se seguiu foi uma dobradinha Mendes-­Toffoli em favor dos quatro acusados. O senador Benedito de Lira e o filho, ambos do PP, eram acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por terem recebido R$ 2,6 milhões em propina do esquema da Petrobras. Foram liberados.

O deputado Dudu da Fonte era acusado de participar de um conluio para cobrar propina para barrar investigações da CPI da Petrobras, em 2009. Primeiro delator da Lava Jato, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou que Dudu intermediou um encontro com o então presidente do PSDB, Sérgio Guerra, e que o partido levou R$ 10 milhões para esfriar a CPI. Há um vídeo do encontro. “O simples fato de o denunciado Eduardo da Fonte e o senador Sérgio Guerra terem se encontrado com Paulo Roberto Costa em algumas oportunidades não traduz, por si só, seu concurso para a solicitação de vantagem indevida”, disse o ministro Dias Toffoli. Com o voto de Gilmar Mendes, Dudu escapou. Também foi para o arquivo a denúncia de lavagem de dinheiro e corrupção passiva contra o deputado José Guimarães, do PT do Cea­rá, acusado de receber propina de quase R$ 100 mil da construtora Engevix.

Além das libertações e do arquivamento em série na Segunda Turma, no mesmo dia Gilmar Mendes concedeu uma liminar que suspendeu um inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o governador do Paraná, Beto Richa, do PSDB. Ele é suspeito de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. “O Ministério Público local não apenas invadiu, por duas vezes, a competência da Procuradoria-Geral da República e do Superior Tribunal de Justiça, mas também o fez oferecendo ao acusado benefícios sem embasamento legal”, disse. Richa não pode nem ser investigado.

Na terça-feira (19), antes de começar o recesso e após a sucessão de decisões, ministros do Supremo falaram reservadamente sobre suas preocupações em torno da volta da impunidade dos poderosos, que parecia uma conquista recente iniciada no mensalão e que ganhara corpo com a Lava Jato. Da conversa saiu a convicção, segundo relatos feitos a ÉPOCA, de que nunca fez tanto sentido a existência de uma iniciativa para “estancar a sangria” (leia-se a Lava Jato), a inesquecível expressão do presidente nacional do MDB, senador Romero Jucá.

Diversas ações recentes, do Executivo, do Legislativo e do Judiciário ameaçam a Lava Jato. Na última delas, na mesma terça-feira, o ministro Gilmar Mendes suspendeu, em decisão liminar, o uso da condução coercitiva, ou seja, quando a pessoa é levada pela polícia de forma forçada para depor sem intimação prévia. Apenas o juiz federal Sergio Moro autorizou 225 pedidos assim na Lava Jato. O caso mais conhecido é o do ex-presidente Lula, ocorrido em março do ano passado. Como o Judiciário está em recesso até fevereiro, a decisão de Gilmar Mendes prevalecerá até lá. O país terá tempo de entender melhor o que aconteceu no final de 2017.

Revista Época

 

sábado, 25 de novembro de 2017

Três decisões de instâncias distintas indicam: bagunça chegou à toga. Fora da lei 1

Edson Fachin concorda em aplicar “pena” extrajudicial a um dos delatores da Odebrecht. O que ele quer é se contrapor a recente decisão de Ricardo Lewandowski, que repudiou o fato de o MPF se comportar como Justiça

Alguns ministros do Supremo estão levando o baguncismo para dentro do tribunal. Mas não é só por ali que prosperam as decisões exóticas. Aos poucos, atendendo a uma agenda que tem marca ideológica —  DE ESQUERDA —, mas que é hoje adotada por populistas que falam uma linguagem de direita, magistrados das mais diversas instâncias vão aplicando as leis, ou ignorando-as, para atender ao alarido. Três eventos nesta quinta dão uma piscadela para a desordem institucional sob o pretexto de afinar a justiça com a voz das ruas. Refiro-me,: 1: à votação havida no Supremo sobre a limitação ao foro especial de deputados e senadores: ministros do Supremo estão legislando; 2: à revogação da prisão domiciliar a que Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, tem direito, conforme reconheceram  os desembargadores. O benefício, no entanto, lhe foi retirado sob o pretexto de que presas pobres dele não desfrutam. Pode até ser verdade. Mas isso é culpa de Adriana? Estamos no âmbito da Justiça ou da vingança? 3: à decisão de Edson Fachin, relator do petrolão, de admitir cumprimento de pena extrajudicial em acordo de delação premiada.

Tudo é muito grave, mas essa terceira ocorrência me parece a mais deletéria, tendente mesmo a causar alterações, vamos dizer, genéticas na democracia brasileira. E não estou antevendo um salto evolutivo, mas derivações teratológicas que nos empurram ladeira abaixo. Os brasileiros com os meridianos ajustados começam a ter motivos para se preocupar. O Brasil já depôs dois presidentes. Duas denúncias, num prazo de três meses, foram apresentadas contra outro. Deputado já saiu da Presidência da Câmara para a cadeia. Está na hora de o Senado Federal começar a considerar a hipótese de impeachment de ministro do Supremo que desrespeite a lei de maneira contumaz.

Vamos ver.
O ministro Edson Fachin, relator do petrolão, sabe-se lá com autorização de quem uma vez que a Constituição e a lei não lhe dão tal atribuição — resolveu atender a um suposto pedido de Paulo Cesena, um dos 77 delatores da Odebrecht, e antecipar a sua pena mesmo sem ter havido ainda condenação judicial. Logo, o delator cumpre uma pena extrajudicial. Ele ficará um ano em casa, monitorado por tornozeleira eletrônica. Raquel Dodge, a sucessora de Rodrigo Janot na PGR e, parece, também nos vícios, concordou com a patuscada.

Refresco a memória de vocês. Essa é uma das delações daquele pacote que Cármen Lúcia homologou num único fim de semana. Uma homologação que foi, de resto, ilegal porque só poderia ter sido feita pelo relator do caso. Escrevi neste blog um post a respeito no dia 2 de fevereiro. Para lembrar: Teori Zavascki morreu no dia 19 de janeiro deste ano. Estava no recesso. Voltaria ao trabalho no dia 1º de fevereiro. Só então começaria a avaliar as delações para saber se as homologaria ou não. Inexistia qualquer evidência de que faria tudo de uma vez.

Depois de um acordo com Rodrigo Janot, Cármen Lúcia homologou o pacote, atenção!, no dia 30 de janeiro, durante o recesso, quando o presidente da Casa só despacha assuntos de extrema urgência, como habeas corpus, por exemplo. O argumento de que o fez para evitar atrasos é falso como nota de R$ 3 porque ninguém sabia quanto tempo levaria Zavascki para concluir o trabalho. Pior: o MPF é o órgão acusador; o STF é o julgador. Aquele acordo é espúrio, como é este, de agora, entre Dodge e Fachin.

Já se sabia, e eu já tratei do assunto neste blog, que o MPF havia negociado penas informais com os delatores, o que é um escândalo. Ao fazê-lo, usurpa o lugar da Justiça. Observem que um único órgão passa a atuar como o titular da ação penal, como polícia e como juiz. Ora, isso é escandalosamente ilegal, e, segundo decisão do próprio Supremo, o tribunal pode interferir e anular o acordo. Mas quem a tanto vai se atrever?

Blog do Reinaldo Azevedo


sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Em vez de garantir direito às pobres, cassa-se o de Adriana Ancelmo. Idiotas urram! Fora lei 3

Digamos que existam outras mulheres em situação similar e que, por qualquer razão, não gozem do benefício da prisão domiciliar: isso é culpa de Adriana? Já não bastam as que ela tem

Quem gostava de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, até outro dia eram setores da imprensa que agora o tratam como o cocô do cavalo do bandido. Eu nunca gostei. Coloquem no Google, sem aspas, as palavras “Blog Reinaldo Azevedo Sérgio Cabral” e vejam o que vem. Aliás, um exercício interessante seria procurar o que eu escrevi sobre o dito-cujo a partir de 2007 e o que deixaram para a história, por exemplo, os veículos do grupo Globo, muito especialmente no período que antecedeu a Copa do Mundo. Vale dizer: eu não preciso massacrá-lo, agora que é cachorro morto, porque nunca o idolatrei quando cachorro vivo e útil — muito vivo e muito útil!
Adriana Ancelmo no momento que deixava sua casa; prisão domiciliar suspensa. (Foto: Marco Antônio Martins/G1)

É asquerosa, para ser suave, a cobertura que fez a média da imprensa, não só os veículos do grupo Globo, da decisão tomada pelo TRF2, que suspendeu a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher de Cabral, devolvendo-a para o regime fechado na cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, onde está o marido, mas em ala distinta.  Antes que continue, uma observação: o casal está em prisão preventiva. Afirmar, a esta altura, que os dois representam risco à instrução criminal chega a ser ridículo. Então PF e MPF assinam atestado de incompetência. E quais são os crimes novos, além daqueles pelos quais são alvos de processo? Mas essa é outra conversa. A justificativa para devolver Adriana Ancelmo ao regime fechado é evidência de falência moral do sistema.

Ela tem direito à prisão domiciliar porque tem filho menor de 12 anos, e estão presos tanto ela como o marido. Observem que essa garantia, que está na lei, não busca proteger o preso, mas a criança. Por mais que parentes possam se encarregar de dar o devido amparo, é evidente que a situação é, por si, traumática.  E o que alegaram os desembargadores? Que seria uma discriminação odiosa garantir a Adriana o que se reconhece ser um direito, uma vez que presas pobres, que se encontrariam em situação idêntica, não gozam do mesmo benefício. Não estamos mais no terreno da justiça, mas no da demagogia barata e da vingança mesquinha. Digamos que existam outras mulheres em situação similar e que, por qualquer razão, não gozem do tal beneficio. Pergunto: a: isso é culpa de Adriana? Já não bastam as que ela tem?; b: se o direito de determinadas presas não está sendo respeitado, deve-se punir Adriana — cassando também o seu — ou a incúria do Estado?; c: quantas são as presas com filhos menores de 12 anos cujos maridos ou parceiros também estão presos? Haverá mesmo tantas mulheres em situação idêntica?; d: ainda que essas presas não tenham um bom advogado, o Estado brasileiro não gosta uma verba multibilionária com defensores públicos?; e: é razoável que se casse um direito de alguém, ainda que o de uma ré, porque, afinal, o Estado não consegue cumprir a sua função?

Ah, não! Não me peçam para condescender com isso. O argumento para devolvê-la à prisão apresentado, diga-se, pelo Ministério Público Federal é uma joia da estupidez destes tempos, em que se busca menos a Justiça do que a vingança“Ah, Reinaldo, por que gastar vela com gente como Adriana Ancelmo?”

Não é por ela. Quem já beijou seus pés quando indicado ao Supremo foi o agora Torquemada Luiz Fux, não eu. Não a conheço. Nunca nem falei com Sérgio Cabral. Nunca foi nem minha fonte. Seu estilo, então elevado aos píncaros da glória pela imprensa carioca — grupo Globo em particular —, sempre me provocou engulhos. Aquele seu estilo entre o superlativo e o garotão folgazão causava em mim urticária moral. O sistema de segurança inventado no Rio, com amplo apoio do esquema midiático que o amparava, era uma das mais vistosas fraudes do país.

E Cabral sempre foi duramente criticado neste blog.  Mas o que vejo aí, da forma como segue, não me interessa. Porque não serve para construir uma democracia.  Se Adriana Ancelmo tem direito à domiciliar; se o poder público sabe disso; se sua defesa cumpriu os devidos; se estamos diante de uma cassação imotivada de uma licença, que se busque assegurar às mulheres pobres a mesma prerrogativa. [desde que não sejam viciadas, traficantes, assaltantes, mulheres que farão mais mal aos filhos com sua presença do que com a ausência.]
Mas não!  No direito à moda brasileira, que hoje conta com o entusiasmo rancoroso de muita gente, o que se quer não é dar aos pobres as garantias que lhes cabem, mas tirá-las dos ricos.  A decadência de setores da imprensa não é menor do que a decadência dos homens públicos. Eu diria até que, em muitos aspectos, é ainda pior.

Blog do Reinaldo Azevedo
 [De uns tempos para cá, se tornou rotina no Brasil a meta de NIVELAR POR BAIXO, DISTRIBUIR A MISÉRIA - até o Banco Mundial vem dar pitaco nos assuntos internos do Brasil, esquecendo que o único  Plano Econômico que deu certo, o PLANO REAL, não teve interferência de nenhum desses organismos internacionais.

Tornou-se recorrente no Brasil estimular os que não tem bons salários - infelizmente, a maioria dos brasileiros - a odiar os que tem bom padrão de vida, ainda que estes tenham conseguido melhoras devido seus próprios esforços.
Apenas para meditação transcrevemos de Abraham Lincoln:
Não Criarás a Prosperidade se desestimulares a poupança.
Não fortaleceras os fracos por enfraqueceres os fortes.
Não ajudaras o assalariado se arruinares aquele que o paga.
Não estimularás a fraternidade humana se alimentares o ódio de classes.
Não ajudarás os pobres se eliminares os ricos.
Não poderás criar estabilidade permanente baseada em dinheiro emprestado.
Não evitarás as dificuldades se gastares mais do que ganhas.
Não Fortalecerás a dignidade e o anônimo se Subtraíres ao homem a iniciativa da liberdade.
Não poderás ajudar os homens de maneira permanente se fizeres por eles aquilo que eles podem e devem fazer por si próprios.]



 

 

Adriana Ancelmo é levada para presídio de Benfica - A pretexto de fazer Justiça, de respeitar direitos de outras presas, a Justiça Federal, TRF-2, desrespeita direitos de Adriana

A pretexto de fazer  Justiça, respeitar direitos de outras presas, Justiça Federal, TRF-2, desrespeita direitos

Morar no Leblon é agravante para  cassar DIREITO à prisão domiciliar?

Adriana Ancelmo é levada para presídio de Benfica, onde está Sérgio Cabral

[uma das pretendentes a cumprir prisão domiciliar é uma viciada e traficantes de drogas e que teve sua pretensão de liberdade negada pela ministra-presidente do STJ - VEJA AQUI - manter as crianças com mãe viciada e traficante é altamente prejudicial para as crianças.]

A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo deixou seu apartamento no Leblon, na Zona Sul do Rio, na noite desta quinta-feira (23), para voltar à cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte da cidade, o mesmo presídio onde seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral, cumpre pena por crimes como corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Na tarde desta quinta-feira (23), por 3 votos a 2, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinaram o retorno de Adriana Ancelmo para o presídio. Acusada de lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito das investigações da Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato, a ex-primeira-dama cumpria prisão domiciliar desde abril.

O recurso em votação no TRF2 é um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alega que a concessão do regime domiciliar para a prisão preventiva (ligada à investigação, e não à pena) representa “enorme quebra de isonomia” num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício.  Esta é a segunda vez que a Primeira Turma do TRF deliberou sobre a prisão da ex-primeira-dama. Em abril, a maioria dos desembargadores votou pelo retorno de Adriana ao regime fechado. Contudo, a decisão não foi unânime e, conforme previsto na lei processual, a possibilidade do recurso chamado embargos infringentes diante da divergência do colegiado fez com que a advogada pudesse permanecer em prisão domiciliar.

O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região (RJ/ES) considerou a prisão domiciliar inadequada e desproporcional. Para o MPF, o interesse dos filhos menores da ré deve ser tão considerado quanto a situação social da família, para a qual trabalham diversos profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam. Os filhos contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa.  “A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas”, afirmam os procuradores regionais do NCC/MPF na 2ª Região. 

De acordo com o MPF, a prisão preventiva é necessária, entre outros motivos, porque a liberdade da ré compromete a garantia da ordem pública e da instrução criminal, uma vez que torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido ilicitamente por ela e pessoas próximas. [o MPF esquece que muitas vezes as mães com filhos menores utilizam os próprios filhos para sob seu comando e supervisão praticarem crimes ou facilitares a execução pelas próprias mães;
nos parece que o altamente provável invocado pelo MPF não ocorreu, apesar da ré se encontrar em prisão domiciliar há mais de seis meses.
Além de conjeturas sobre possível prática de crimes pela ré Adriana o MPF deveria levar em conta o risco que a convivências dos filhos menores com mães presas traz para as crianças e de tal risco que as crianças devem ser afastadas.]

O MPF afirma que o Código de Processo Penal (art. 318) estabelece ser possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mães de menores de 12 anos, mas não em todos os casos. O entendimento nesse processo já foi corroborado pelo desembargador federal Abel Gomes, relator das ações da Lava Jato no TRF2, que citou o fato de que a ré fez diversas viagens sem os filhos e a gravidade de sua conduta, como apontaram as investigações.

Jornal do Brasil

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segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Fux, candidatura de Lula e desejo de cassar o povo e pôr em seu lugar juízes e membros do MPF

Ministro do Supremo fala bobagens em penca em entrevista à Folha e demonstra que está cansado do povo; ele quer juízes, procuradores e promotores como únicos eleitores do país

O ministro Luiz Fux, do Supremo, é um fanfarrão, em sentido lato, estrito e derivado. O que nele pretende passar por corajoso — salvo suas eventuais habilidades como faixa preta de jiu-jítsu; já se deu mal tentando aplicá-las — se traduz na suposta ousadia das ideias. Ocorre que o ousado não é; tampouco vejo ali coragem intelectual. Ele se mostra mesmo é confuso e expressa uma forma muito frequente de covardia nestes tempos: a subserviência ao alarido das redes sociais.

Toga de juiz tem de ser imune a megafone, a fofoca e a vagas de opinião. E entendo que a de Fux não é. Suas heterodoxias são incompatíveis com seu papel. E, sim, em entrevista à Folha, publicada no domingo, diz uma besteira múltipla sobre a eventual candidatura de Lula à Presidência. Explicarei por que múltipla. Foi só a bobagem mais barulhenta, mas não a única. Voltarei a ele em outro post. “Como um jornalista se atreve a falar assim de um ministro do Supremo?” Submeto a minha leitura à apreciação de advogados e juristas. Eles poderão dizer, então, se o fanfarrão sou eu.

Afirmou Fux, também ele, a exemplo de Roberto Barroso ao atacar Gilmar Mendes, tentando fazer uma embaixadinha para a galera antilulista das redes: Ora, se o presidente é afastado, não tem muito sentido que um candidato que já tem uma denúncia recebida concorra ao cargo. Ele se elege, assume e depois é afastado? E pode um candidato denunciado concorrer, ser eleito, à luz dos valores republicanos, do princípio da moralidade das eleições, previstos na Constituição? Eu não estou concluindo. Mas são perguntas que vão se colocar.

Começo pela saborosíssima questão dos tais “valores republicanos” e do “princípio da moralidade”. Para os heterodoxos como Fux e Barroso, esses termos têm justificado a parceria com o capeta. Porque veem aí a chance de se comportar como juízes da própria Constituição. Foi assim que Barroso levou a Primeira Turma a, na prática, tornar legal o aborto provocado até o terceiro mês de gestação; esse foi o caminho empregado para tentar aplicar a um senador uma punição que não está prevista na Constituição. Apelam-se a abstrações para proferir votos “contra legem”, contra a letra explícita da Constituição.

Eu, por exemplo, acho que agride “valores republicanos” e o princípio “da moralidade” um candidato a ministro do STF se encontrar com então figurões da República petista para cabalar votos, como Fux fez com José Dirceu e João Paulo Cunha. Esses dois pilares da decência também são abalados quando, ao tratar de um futuro julgamento (no caso, do mensalão), esse pretendente a uma vaga na corte promete que “mata no peito” a questão.

Mais agredidos eles são quando o doutor, já indicado, resolve, em agradecimento, beijar os pés da primeira-dama do Estado do Rio — Adriana Ancelmo, mulher do à época governador do Estado, Sérgio Cabral. Os valores republicanos e a moralidade não ficaram gratos ao ministro quando ele, explicitamente, buscou votos para que sua filha, Marianna Fux, fosse nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio, na vaga do quinto constitucional, ocupada por advogados.

O ministro também não deu chance ao republicanismo e à moralidade quando cedeu ao lobby da OAB e destroçou as regras para pagamento de precatórios, sendo obrigado a recuar depois, passando o ridículo de ter de conceder liminar contra o seu próprio voto. E também não tinha os dois princípios na ponta da língua quando estendeu, por meio de liminar, o auxílio moradia para 17 mil juízes e 13 mil membros do MPF, o que custa aos cofres mais de R$ 1 bilhão por ano.

Assim, no campo da moralidade e do republicanismo, doutor Fux tem, quando menos, um passado recente a ser debatido, não? Mas atenção! Não serei eu a dizer aqui: “Já que o doutor não parece um fiel seguidos desses credos, então que os desrespeitemos todos…” Nada disso. Eu quero debater leis, não o moralismo tosco que diverte os tolos e enterra a moral. Vamos ao que diz a lei.

Volto a Lula
Estabelece o Parágrafo 1º do Artigo 86 da Constituição que:
O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
No que diz respeito a Lula, não cabe discutir o Inciso II. Vamos nos ater ao I, que é aquele que interessa. Para que o Supremo, que é última instância, não primeira, faça réu um presidente por crime comum, é preciso que a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República tenha contado com a anuência de pelo menos dois terços da Câmara. Ainda assim, cumpre lembrar: a Casa autoriza o tribunal a examinar a questão. A maioria do pleno pode simplesmente recusá-la.

Entenderam? Para que o presidente seja afastado, é preciso que haja pelo menos dois votos de colegiado ou três, se quiserem considerar a Comissão Especial: os dois primeiros — comissão e plenário da Câmara — são políticos. Não basta: vem depois o crivo jurídico, que ainda não é palavra final. Se o STF decidir acatar a denúncia, ainda não se trata de condenação — e, até que não seja julgado, tem-se um “presidente afastado”, não um ex-presidente.
Comparem isso com a decisão monocrática, de um homem só, tomada por um juiz de primeira instância.

E voltemos à sua fala. Diz ele: Ora, se o presidente é afastado, não tem muito sentido que um candidato que já tem uma denúncia recebida concorra ao cargo.” Notem que ele nem mesmo diz “candidato condenado”. Não! Bastaria a denúncia! Ora, por esse critério, os estimados 150 milhões de eleitores em 2018 seriam substituídos pelos 17 mil juízes e 13 mil membros do Ministério Público. Para sanear as eleições, estes ofereceriam toda denúncia que julgassem procedente e aqueles, por princípio, aceitariam.  Teríamos uma democracia comandada pela autocracia da toga.

Mas, é claro, a conversa torta de Fux encontra eco nos dias que correm, não?
Mas pensemos mais. Quando a lei da Ficha Limpa, apesar de todos as maluquices que lá vai, estabelece a inelegibilidade a partir da condenação em segunda instância, está buscando, ao menos, a opinião de um colegiado. Entende-se que é orientação que emana daquele Inciso I do Artigo 86. Decisão recente do Supremo, que exclui da linha sucessória ainda que temporária, presidente da Câmara ou do Senado considerou a aceitação da denúncia como elemento de exclusão, não o simples oferecimento da dita-cuja pelo MPF.

Se Lula for condenado em segunda instância no caso do apartamento de Guarujá, e acho que ele vai, ainda que inexistam as provas — e elas não existem, destaco —, estará inelegível pela Lei da Ficha Limpa. E ponto. O PT promete recorrer ao TSE, num primeiro momento; se o fizer, a questão acabará no STF. Dada decisão recente, não menos absurda, que resolveu pela aplicabilidade da lei antes mesmo de sua existência (!!!), o que tem potencial para alterar até coisa julgada, o petista certamente seria malsucedido. O partido certamente levará a questão até o fim porque, ao assim decidir, estará fazendo campanha eleitoral. Mas a chance de ser bem-sucedida é inferior a zero.

Se e quando isso acontecer, espero que Fux, que está no TSE — e deve presidi-lo a partir de setembro do ano que vem; antes dele, a partir de fevereiro, será Rosa Weber (como num antigo roquinho de Léo Jaime, às vezes, “a vida não presta”… —, se declare impedido de votar. Afinal, ele já está antecipando um voto sobre coisa que será ainda julgada. E, coitado!, ele o faz de modo todo atrapalhado. Ofende, ademais, também a filosofia do direito, o seu saber essencial. Por quê?

Notem: aquele presidente usado por Fux como exemplo já foi, por óbvio, eleito e só terá a pena — a perda do mandato — se for condenado em sentença irrecorrível porque dada pela última instância. Fux, mais uma vez, quer punição preventiva, sem julgamento ou sem garantir ao punido ao menos o duplo grau de jurisdição, como prevê a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Bastaria um procurador ou promotor acordar invocado e fazer uma denúncia. Se o doutor juiz também estiver invocado, ele aceita. Pena antecipada: inelegibilidade. E se a denúncia, depois, for arquivada? Que pena, né?

É o que Fux entende por republicanismo e moralidade.
Ah, sim, todos sabem: penso que uma eventual eleição de Lula, que considero remota por questões judiciais (hoje ao menos, é o que faria a maioria do eleitorado, infelizmente), seria péssima para o país. Seu simples favoritismo já é nefasto. Mas isso não me impede de apontar as imposturas de tipos como Fux. O lulismo corrói valores que considero essências da política e tem de ser combatido com a política e com a polícia quando necessário. Mas dentro da Constituição e das leis. E o ministro está longe de ser o modelo ao qual se ajusta o Estado Democrático e de Direito.

Transcrito: Blog Reinaldo de Azevedo


sexta-feira, 23 de junho de 2017

Operação da PF busca 149 joias da mulher de Sérgio Cabral

PF busca joias de Cabral na casa da cunhada

A Polícia Federal cumpre mandados nesta sexta-feira, 23, em uma operação que busca joias do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) e da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo. São cumpridos dois mandados de buscas na zona sul do Rio, em endereços de uma governanta ligada ao ex-governador e da irmã de Adriana Ancelmo.

O ex-governador é réu em ação penal por lavagem de dinheiro na compra de joias em espécie, sem nota fiscal ou certificação nominal. A força-tarefa da Operação Lava Jato, no Rio, acusa Sérgio Cabral, sua mulher, a advogada Adriana Ancelmo, e seus assessores Luiz Carlos Bezerra e Carlos Miranda.

“O dinheiro sujo era oriundo de propinas pagas por empreiteiras entre os anos de 2007 e 2014, em contratos para obras do metrô, reforma do Maracanã, PAC das Favelas e do Arco Metropolitano. O cometimento de crime de lavagem de dinheiro com a compra de joias já foi objeto de duas outras denúncias oferecidas em decorrência das denominadas operações Calicute e Eficiência”, afirma a força-tarefa.

Fonte: IstoÉ


terça-feira, 11 de abril de 2017

Inocentes do Leblon

Adriana Ancelmo é um dos cérebros da quadrilha que assaltou o Rio. O dinheiro das propinas de Cabral passava por suas mãos


A Lava-Jato representa uma novidade no Brasil. Mas, às vezes, tem uma recaída, típica dos momentos anteriores. Considero insensato permitir que Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, cumpra prisão domiciliar. Não desconfio da honestidade do juiz. Prefiro supor que tenha caído, como todos nós caímos, na armadilha do meloso sentimentalismo que envolve nossa cultura.

Em primeiro lugar, quero dizer que concordo com a ideia das mães cumprirem prisão ao lado dos filhos. As cadeias foram feitas para homens, e a ONU reconheceu essa inadequação ao aprovar as Regras de Bangcoc. As regras são boas, vão no sentido do progresso e reconhecem a singularidade da mulher. No entanto, como quaisquer regras, não podem ser aplicadas cegamente. Não creio que sejam no Brasil, onde dois terços dos pedidos de prisão domiciliar foram negados pela Justiça. A primeira pergunta que todos colocaram, inclusive a ministra dos Direitos Humanos: “Por que Adriana Ancelmo, e não todas as outras, tem direito à prisão domiciliar?” [essa senhora, ministra ou secretária, assumiu uma posição tão absurda em defesa da libertação de criminosas, inclusive traficante de drogas, que sua ideia sumiu e o nome dela voltou a ser esquecido.] Pelo menos, a intervenção do governo admite que pobres também são humanos e retira esse conceito do limbo em que foi jogado por militantes que consideram humano apenas quem compartilha de suas ideias.

No entanto, não é esse o meu ponto. A decisão de transferir Adriana Ancelmo para sua casa foi insensata por outras razões, que se relacionam também com o conceito de Humanidade. Adriana é um dos cérebros da quadrilha que assaltou o Rio. O dinheiro das propinas de Cabral passava por suas mãos. Ela acompanhava o marido nas viagens ao exterior, nas quais o casal organizava melhor a distribuição da fortuna pelos diferentes esconderijos. [nada prova que Adriana fosse o cérebro; as provas irrefutáveis são de que ela era a principal beneficiária das falcatruas do marido.]

Os promotores acham que Cabral desviou R$ 1 bilhão. Cerca de R$ 300 milhões foram encontrados e, inclusive, aliviaram o drama de aposentados que não recebiam havia meses. E os outros possíveis R$ 700 milhões… Onde estariam? Adriana Ancelmo certamente sabe e vai querer redistribui-los não só para os gastos imediatos, mas também para utilizá-los no futuro. Cadeias no Brasil duram pouco.

Essa é a questão ética que se coloca para o juiz Marcelo Bretas, e ele respondeu de forma equivocada: atender à mãe separada dos filhos ou às milhares de mães que teriam seus dramas amenizados se o dinheiro fosse encontrado? Verdade que ele tomou precauções. Adriana não pode usar telefone nem internet. Mas como a Justiça brasileira, que não consegue bloquear telefones nos presídios, vai fazê-lo num prédio do Leblon? De novo, as precauções: a Polícia Federal está autorizada a realizar vistorias periódicas, sem avisar. Nos presídios, o próprio Exército está fazendo esse trabalho, que, na verdade, é um trabalho de Sísifo: você apreende os celulares hoje, reaparecem novos aparelhos na semana seguinte. [a ministra que convalidou a decisão do juiz Marcelo Bretas no que se refere a esposa de Sérgio Cabral está sendo demonizada devido na semana anterior ter negado pedido de uma traficante de drogas que pediu liberdade para ficar junto aos filhos menores e melhor exercer seu ofício criminoso.
Bastou isso para parte da imprensa esquecer que a situação de Adriana Ancelmo e da traficante são bem diferentes e tentarem demonizar a ministra.]

Em sua casa, Adriana poderá receber parentes, sem as regras rígidas do presídio. A essa altura, os defensores de Bretas devem estar pensando: se nos presídios não se bloqueiam celulares, qual a vantagem de mantê-la presa? Se a família Cabral não respeita as regras do presídio, graças ao grande cúmplice Pezão, que diferença faz receber parentes no Leblon?

Desde o início da década tenho acentuado a simpatia que a Justiça do Rio tem por Sérgio Cabral. No TSE ameaçavam processar quem o questionasse. Os tentáculos parecem se estender ao STJ, onde amigos estão prontos para ajudá-lo.  As recentes prisões de quase todos os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado dão apenas uma visão da metástase do processo de corrupção em todos os setores do estado fluminense.

A Lava-Jato caiu na armadilha. Achou um caminho para que um dos cérebros da quadrilha continuasse a trabalhar em paz, articulando a redistribuição do botim. Fez tudo isso para que ela cumprisse suas funções maternas, levasse de novo paz à casa desfeita. Mesmo essa boa intenção implícita nas Regras de Bangcoc torna-se ridícula quando analisada no caso de Adriana.

A decisão de Bretas e dos simpatizantes de Cabral no STJ levou o inferno ao Leblon. O quarteirão onde está o apartamento de Adriana vive em sobressalto. Manifestações, panelaços, gritos de protesto. O próprio restaurante em que Cabral comia, tão perto que os garçons poderiam servi-lo em casa, não é mais o mesmo. Carros buzinam a todo instante, e as vozes dos motoristas indignados penetram no salão. A experiência mostra que esses focos crônicos de protesto tendem a polarizar quando a conjuntura se agrava. Há um potencial de tragédia no ar. Não é o caso de Bretas, mas, se Cabral tem amigos no STJ, é bom que saibam que ele pode delatar. É preciso gostar muito dele para ajudá-lo. E acreditar que a recíproca é tão verdadeira que, louco para reduzir a pena, Cabral não os entregue também.

Por: Fernando Gabeira - Coluna do Augusto Nunes - VEJA

 

sexta-feira, 31 de março de 2017

Vale tudo para aparecer; até mesmo pedir ao STF a libertação de milhares de criminosas

Ministra pede ao STF mesmo tratamento dado a Adriana para outras mães detentas

Em ofício encaminhado à presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, pede que seja estendido o benefício dado à ex-primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, a todas brasileiras em situação semelhante.
[certamente só uma pequeno número de brasileiros sabe da existência do Ministério dos Direitos Humanos - vale perguntar: é Secretaria com status de Ministério ou é  Ministério?
Um número menor sabe para que serve a secretaria ou ministério em questão; e, um menor número sabe quem comanda tal ministério ou secretária.

Hoje um número maior de brasileiros ficou sabendo que a 'importante' e 'essencial' secretaria - ou ministério - é comandada por uma Senhora (a escolha de uma mulher para comandar o importante órgão certamente foi um ajuste do Temer para compensar a pouca presença feminina em seu ministério) que usa o titulo de ministra do Estado dos Direitos Humanos - salvo engano, o correto é ministra de Estado, do Estado fica a mensagem que ela é ministra de um Estado - sendo seu nome Luislinda Valois e desconhecemos maiores detalhes sobre seu currículo.

A rápida divulgação do seu nome é fruto  de que a ilustre ministra, ou secretaria, oficiou à presidente do STF expressando seu desejo de que todas as criminosas que estejam encarceradas - independentemente do crime que tenham cometido e da periculosidade que apresentem - sejam libertadas, desde que estejam sob prisão preventiva e tenham filhos menores de 12 anos.

O que ilustres criminosas irão fazer quando em liberdade - muitas devem estar presas por mal tratos ao próprios filhos - não interessa.
Em nome de uma igualdade para os desiguais entende a senhora Valois que devem ser libertadas.

Óbvio que a ministra Cármen Lúcia, apesar de sua notória preocupação com o bem estar de bandidos, não vai atender tão estapafúrdio pedido.
Mas, que a senhora Luislinda mesmo fracassando na anistia ampla, geral e irrestrita para milhares de criminosas, conseguiu se tornar nacional, e talvez em âmbito continental, conhecida. ]
 
Luislinda escreveu que "como ministra do Estado dos Direitos Humanos e (...) principalmente, por ser cidadã brasileira" percebe que tem "o dever de recorrer a Vossa Excelência para que juntas adotem medidas legais urgentes" no sentido de que a decisão sobre Adriana, "mesmo ainda passível de recurso, seja aplicada extensivamente a todas as mulheres brasileiras que encontrem em situação análoga, sem qualquer distinção e no menor espaço de tempo possível". O ofício foi encaminhado ao STF na última segunda-feira, 27.

A ex-primeira-dama do Estado deixou na quarta-feira, 29, o Complexo Penitenciário de Gericinó (Bangu), na zona oeste do Rio, conduzida pela Polícia Federal. Ela estava detida preventivamente [tudo indica que Adriana é culpada e quando for julgada deve será condenada a pesadas, e merecidas, penas; mas, até o presente momento ainda não foi julgada, consequentemente, não sofreu nenhuma condenação.] no local desde 17 de dezembro. Adriana responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A saída dela do complexo ocorreu após o juiz da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, expedir alvará determinando que Adriana seja levada para seu apartamento: "devendo a acusada assinar o termo de compromisso de que cumprirá todas as condições ali descritas, sob pena de imediato retorno à custódia preventiva no sistema prisional", escreveu Bretas.

A autorização de ela cumprir prisão domiciliar teve como base norma do Código de Processo Penal que permite a mudança de regime de mulheres que tenham filho de menos de 12 anos e estejam cumprindo prisão preventiva. Adriana tem dois filhos, de 11 e 14 anos.  

sábado, 25 de março de 2017

STJ concede liminar que garante prisão domiciliar a Adriana Ancelmo

Mulher do ex-governador do RJ Sérgio Cabral está presa em Gericinó desde dezembro do ano passado. 

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, nesta sexta-feira (24), recurso da defesa da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, e manteve a decisão da Justiça Federal no Rio que concedia a ela prisão domiciliar. De acordo com o órgão, a concessão da liminar será publicada na terça-feira (28).

O pedido da defesa da ex-primeira dama do Rio de Janeiro foi avaliado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que concedeu a liminar restabelecendo a decisão do juiz federal Marcelo Bretas. De acordo com o advogado Alexandre Lopes de Oliveira, que defende Adriana, apesar da decisão ter sido tomada nesta sexta, o processo de soltura da advogada só terá início na próxima segunda-feira (27). Adriana está presa desde dezembro no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. 

Na sexta-feira (17), o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, decidiu substituir a prisão preventiva da mulher do ex-governador Sérgio Cabral, pela prisão domiciliar. A decisão do magistrado previa que o imóvel para onde Adriana Ancelmo seria levada cumpra pré-requisitos determinados, como não ter linha telefônica e internet. Para a sua decisão, o juiz Bretas entendeu que os filhos menores do casal, de 10 e 14 anos, não podem ser privados simultaneamente do convívio com os pais, que estão presos. Os filhos atualmente estão morando com o irmão, o deputado federal Marco Antônio Cabral (PMDB), que é filho de Cabral, de seu primeiro casamento com Susana Neves, com quem o ex-governador tem outros dois filhos maiores. 

Na ocasião, o advogado Alexandre Lopes informou que Adriana voltaria para seu apartamento no Leblon. "Foi surpresa ter o pedido aceito, esperávamos no STJ, não hoje", admitiu. O juiz determinou que além de Adriana não poder ter internet e telefone no imóvel, as visitas também não poderão portar dispositivos para se comunicar. 

Na segunda-feira (20), o desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal, da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) suspendeu a prisão domiciliar. Em nota, na ocasião, o TRF2 informou que a suspensão da decisão foi determinada "de ofício, sem que houvesse requerimento da defesa da ré". Em sua decisão, Gomes ponderou que o juízo de primeira instância já havia apreciado a questão anteriormente e que, desde então, não houve novos fatos para justificar a alteração da situação da custódia da acusada. 

Ainda em sua decisão, Abel Gomes ressaltou que a decisão beneficiando a ré criaria expectativas vãs para a própria acusada, que poderia vir a ser presa novamente, e para outras mulheres presas preventivamente, que não conseguem o mesmo direito. No recurso, os procuradores do MPF argumentaram que a fiscalização de que Adriana não teria telefone e internet é difícil de ser realizada. Eles demonstraram receio de que ela pudesse movimentar o patrimônio oculto por Cabral. 

Foi alegado ainda que a alteração da prisão preventiva da ex-primeira-dama para prisão domiciliar representa um tratamento diferenciado em relação às milhares de mães presas, que não são beneficiadas pela mesma medida. Nesta sexta, a ministra Maria Teresa Moura, do STJ decidiu pela prisão domiciliar mantendo a decisão do juiz Marcelo Bretas. Nos próximos dias, a Polícia Federal fará vistoria na casa apresentada pela defesa de Adriana Ancelmo para que ela cumpra a medida determinada pela Justiça. 

Fonte: O Globo