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terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

O vagabundo sempre diz que é torturado quanto está preso e que é inocente




Presas relatam aborto após hemorragia, tortura contra bebês, sede e fome em presídios


Relatório do Ministério dos Direitos Humanos revela casos estarrecedores de maus tratos a gestantes e lactantes [felizmente Temer extinguiu esse ministério - o pessoal dos direitos humanos sempre está  do lado dos bandidos.
E não há motivo para ter peninha das vagabundas - mulher quando é bandida é pior que muitos bandidos.]



 A ação que pode beneficiar 4.560 mulheres presas gestantes, lactantes ou que tenham filhos de até 12 anos, prevista para ser julgada na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, revela casos que violam a dignidade humana das detentas. Documento do Ministério dos Direitos Humanos anexado ao processo que será analisado pelos ministros apresenta “casos individuais com fortes indícios de tortura contra mulheres e adolescentes gestantes e com filhos nas unidades de privação de liberdade do país”.

O primeiro caso narrado é de uma mulher que estava grávida de dois meses quando chegou à unidade. Ela sangrou por sete dias, desde o primeiro dia que chegou ao local. Além de não ter sido socorrida, a mulher dormiu no chão por vários dias. Não havia água potável na cela. Quando o sangramento terminou, a presa relatou mau cheiro, que foi confirmado por outra interna. Ela descobriu depois de alguns dias que tinha sofrido um aborto. [infelizmente a Saúde Pública no Brasil é um desastre; o atendimento é péssimo, não tem medicamentos, leitos e o destino do paciente é sofrer muito nas portas dos hospitais.

Se as PESSOAS de BEM, os trabalhadores e trabalhadoras, sofrem horrores para obter atendimento em um hospital público, muitas vezes morrendo na porta do hospital, não existe nenhum motivo para bandidos e bandidas receberem tratamento diferenciado.
O doente não escolheu ficar doente, sofrer e padecer esperando atendimento médico;
já o bandido, ou bandida, escolheu a carreira de crimes.

É pouco provável que aconteça, mas, mesmo assim temos que torcer para que o STF não libere o habeas corpus coletivo - se liberar, muito em breve teremos mulheres traficantes, engravidando para ficar livre  da cadeia.

O correto é a  grávida sendo flagrada traficando ou cometendo qualquer outro crime, seja presa, quando do parto encaminhada a um hospital, tenha a criança e retorne ao presídio sendo o recém nascido encaminhado a uma instituição - podendo a instituição ser substituída caso o bebê tenha familiares confiáveis e que cuidem bem dele.
No caso da criminosa ser presa já tendo a criança ou que a criança fique com parentes - devendo analisar se são confiáveis ou são também bandidos) ou ir para uma instituição e a criminosa ir para a cadeia.

Óbvio que existe casos de tortura, alguns excessos e abusos nas cadeias; mas, são casos pontuais.
A regra é que a maior parte dos bandidos, e bandidas, sempre dizem que são torturados na prisão, que sofrem horrores em termos de castigo.
O preso dizer que é torturado na cadeia é tão verdadeiro quanto todo preso dizer que é inocente, está ali por engano ou perseguição da polícia e da Justiça.]
O outro caso foi de uma adolescente que estava grávida há três meses e já tinha um filho de quatro meses, que era cuidado pela mãe dela. Quando foi apreendida, passou quatro dias na delegacia em cela masculina, com homens adultos. Depois, foi transferida para a unidade socioeducativa, onde passou seis dias isolada na cela de “reflexão”. [neste caso parece que a criança, felizmente, nem na cadeia ia.] 
 
A equipe do ministério narra que, quando chegou ao local, observou que a adolescente estava muito abatida. Apesar de não ter sido examinada por um médico, davam-lhe medicamentos para dormir. Também foi relatada a falta de água potável no local. Para finalizar, o relatório informou que “as refeições eram de péssima qualidade e muitas vezes vinham com alimentos azedos. Todas as adolescentes relataram muita fome. A adolescente gestante não tinha direito a refeição diferenciada”. [tem milhões de brasileiros e brasileiras passando fome; infelizmente, é comum se ver pessoas procurando restos de comida em contêiner de lixo; se brasileiros e brasileiras do BEM passam fome por falta de opção, qual o motivo de bandido ter direito a alimentação de primeira.
Só que os bandidos tem no mínimo três refeições por dia e água em condições adequadas de salubridade.
Preso no Brasil é tão bem tratado que quando se rebelam e tocam fogo nos colchões logo recebem outros.
Em muitos países bandido queimou colchão, termina o resto da pena dormindo no chão, sem colchão.]

Relatório do Ministério dos Direitos Humanos [felizmente foi extinto.]
Situação de gestantes em presídios
Na unidade, a equipe do ministério também constatou que “todas as adolescentes, inclusive as menstruadas e gestantes, passavam por revistas vexatórias que consistiam em desnudamento e agachamento” de duas a seis vezes por dia. [são revistas necessárias para impedir que presas introduzam no corpo drogas, celulares e outros objetos.
Não pode ser esquecido que muitas mulheres estão presas - inclusive algumas estão até grávidas - e o motivo da prisão é que foram flagradas tentando entrar no presídio levando drogas, celulares, armas e outros objetos proibidos nas partes íntimas.]
Em outro caso observado, uma presa foi levada à delegacia com gestação avançada, “onde sofreu tortura que consistia em golpes, ameaças e procedimento de molhá-la com mangueira na cela, durante a noite”. Depois dos episódios, a grávida teve pneumonia.

O relatório também traz informação de que, durante o trabalho de parto, as mulheres de uma unidade são algemadas “desde a saída da cela até o hospital”. E que, logo depois do parto, são novamente algemadas. Há ainda três casos de mulheres que pariram nas celas, por conta da demora para as escoltas chegarem. [o fato de estar prestes a ter bebê não é motivo para descuidar da segurança da detenta, dependendo do seu grau de periculosidade tem que ficar algemada e até mesmo presa à cama.
O fato de estar prestes a entrar em trabalho de parto não justifica permitir o deslocamento da presa sem escolta.]
 
BEBÊ CAIU DE TRILICHE
Em outro relato, uma agente penitenciária disse que já socorreu um bebê recém-nascido sufocado com o leite. A criança foi passada pela grade da cela para ser socorrida. Em outra situação, um bebê de dois meses caiu da cama da mãe, no terceiro andar do triliche, e foi parar em uma bacia onde tinha um aquecedor de água ligado. O bebê levou choque e se queimou. [uma criança se sufocar é algo normal, o famoso se 'engasgar' costuma acontecer com crianças recém nascidas e muitas vezes pode até ser provocado pela mãe - basta colocar a criança no berço de forma a que haja regurgitação da alimentação recebida.
Quanto a queda da criança no aquecedor, o erro foi permitir aquecedores dentro de uma cela.
Preciso ter em conta que na prisão estão bandidos, criminosos e criminosas, e muitas vezes um 'acidente' destes é causado por alguma 'colega' da mãe, para criar tumulto e permitir até mesmo uma tentativa de fuga.] 
 
Em outro estabelecimento prisional que abriga mulheres com crianças de colo, as mães costumam reclamar que o uso do spray de pimenta em uma ala vizinha costuma deixar os olhos dos bebês vermelhos com frequência. Em um caso específico, “policiais militares teriam jogado tanto spray de pimenta na unidade, que uma das crianças teve que ser removida com urgência para o hospital, configurando ato de tortura contra um recém-nascido”.

No mês passado, levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que havia 622 mulheres presas no Brasil que estavam grávidas ou amamentavam. Eram 373 gestantes e 249 lactantes, segundo dados extraídos de um cadastro nacional ao fim de 2017. São Paulo tinha o maior número de gestantes ou lactantes presas: 235 mulheres. Depois vinha Minas Gerais, com 56 presas, e Rio de Janeiro, com 38. [o elevado número de presas mostra com clareza que a delinquência se generaliza entre as mulheres, mesmo grávidas, e desaconselha qualquer medida que permita a liberdade para tais criminosas.
Quanto mais houver generosidade para prisioneiras mais mulheres passarão a se valer da gravidez para cometer crimes, confiando que se presas terão moleza.]

Dados mais recentes do Ministério da Justiça estimam 44.700 mulheres presas no país em 2016. Por esse parâmetro, a quantidade de grávidas e que amamentam seria de pouco mais de 1%.  Essas duas condições foram incluídas por lei, em 2016, no rol de critérios para possível concessão de prisão domiciliar. O pedido no Supremo foi feito após o benefício ter sido obtido pela ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, em março do ano passado. [o que deve ser levado em conta é a possibilidade elevada da maior parte das detentas liberadas voltar a delinquir, muitas vezes levando a criança no colo como um álibi para melhor desenvolver suas atividades criminosas.]


Ainda assim, o Ministério Público Federal é contra a concessão do habeas corpus coletivo. “Não se desconhece as condições carcerárias em que tais mulheres precisam se submeter. No entanto, o habeas corpus não pode ser utilizado como política pública prisional, nem para garantir 'direitos individuais homogêneos' ou 'direitos difusos'", argumentou o MPF, afirmando ainda que a conversão da prisão preventiva em domiciliar no caso de gestantes e mães não é um benefício automático.

O Globo