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terça-feira, 21 de setembro de 2021

A negação do certo e do errado - Revista Oeste

Judiciário e Legislativo deveriam deixar ao menos de atrapalhar as decisões dos agentes econômicos e se limitar a desempenhar o seu importante papel institucional

A afirmativa de que instabilidades produzem efeitos desastrosos para o bom funcionamento das atividades econômicas parece ser trivial, intuitiva e dispensar maiores explicações. Entretanto, malgrado essa sensação de chuva no molhado, é importante ressaltar os efeitos devastadores provocados por volatilidades institucionais associadas ao atual desequilíbrio entre os Três Poderes, porém destacando certas características dos atos econômicos que geralmente são esquecidas pela maioria dos analistas.Ilustração: Gabriel de Oliveira/Revista Oeste

Ilustração: Gabriel de Oliveira/Revista Oeste 

Qualquer ser pensante no Brasil que não se deixe pautar pela chamada “mídia tradicional” sabe que vivemos tempos de uma brutal instabilidade jurídica e política, como nunca se imaginou um dia que pudesse acontecer simultaneamente. As causas principais são duas, ambas óbvias. A primeira e maior — é o ativismo jurídico descabido, inédito e injustificável, e a segunda mora também na Praça dos Três Poderes, mais especificamente, no Congresso, é a cizânia política.

Começo pela juristocracia aqui instalada, que provém de uma visão do Direito com claro vestígio marxista. Na visão liberal, ela deturpa o papel da lei, ao transformar magistrados, cuja função, consagrada por usos e costumes e estipulada nas Constituições de muitos países em que vige o Estado de Direito verdadeiro, deve ser simplesmente cuidar para que ela seja cumprida, em agentes políticos “progressistas”, em revolucionários sociais com o objetivo de impor a sua percepção do mundo a todos, sem consultas prévias, legislando, executando e, portanto, invadindo áreas em que, segundo a própria Constituição, não lhes compete meter o cariz nem o nariz.

As repercussões da politização do Judiciário sobre o ordenamento social vale dizer, a ordem econômica, política, jurídica e, em última instância, ética e moral são devastadoras pelos conflitos entre os Três Poderes que acarretam e pelos efeitos negativos sobre a democracia. Cumpre lembrar que a doutrina que escora o ativismo jurídico é filha do relativismo moral entendido como a negação do certo e do errado — de adornos marxistas.  
A pedra angular desses princípios é que, como a lei não esgota o Direito, os juízes devem assumir posturas “críticas” diante dela, o que os autoriza a deixarem de aplicá-la, caso a considerem “injusta”. De fato, como nem todas as leis são justas, a lei não esgota o Direito, mas isso não é argumento para que juízes devam postar-se acima delas, por mais nobres que sejam as suas intenções. Tal silogismo é um embuste ideológico disfarçado.

É muito preocupante quando uma doutrina sustenta que um juiz está acima da lei, autorizando-o a submetê-la a suas preferências ideológicas ou partidárias individuais, sob o pretexto de que seria dever do Direito realizar “transformações sociais”, uma vez que a lei seria produzida pelos que estão no poder e, portanto, refletiria os interesses da classe dominante. Tal doutrina repudia os princípios consagrados de neutralidade da lei e de imparcialidade do juiz. Segundo essa visão, a lei não seria neutra porque se origina do poder dominante, e o juiz não deve ser imparcial e sim julgar os fatos subjetivamente e posicionar-se tendo em vista objetivos “sociais” (ou seja, “revolucionários”), o que lhe aumenta os poderes e lhe permite questionar o conjunto de normas legais vigentes. O magistrado entra dessa forma diretamente na “luta de classes”, abandonando sua postura de imparcialidade, que supostamente o “aprisionaria” dentro do estrito cumprimento da lei.

É uma visão ideológica do Direito, supralegal e inteiramente comprometida com o socialismo, além de incompatível com a garantia das liberdades individuais. Primeiro, porque ao enfeixar o conceito marxista de lutas de classes, retira do Direito o seu atributo de ciência normativa. Segundo, porque o juiz não pode substituir o legislador. Terceiro, porque, se uma determinada lei é “injusta”, o correto é que o Legislativo a revogue e não que o juiz a modifique de acordo com o que pensa. Quarto, porque defender que juízes não sejam imparciais é uma agressão ao bom senso. Quinto, porque lhes confere poderes exorbitantes, dotando-os de um livre-arbítrio que pode ser calamitoso. Sexto, como cada cabeça é uma sentença, abre as portas para jurisprudências contraditórias, ou seja, para a insegurança jurídica. E, sétimo, nega o princípio do devido processo legal. 
Ou seja, a garantia de que ninguém pode ser atingido em seus bens e direitos sem o competente processo legal que respeite princípios constitucionais diretivos, como o da legalidade, o da isonomia e o do contraditório. 
Em síntese, sob a aparência do fumus boni iuris (expressão que significa o bom direito), é uma fumaça tóxica que está dividindo e desintegrando a sociedade.
Passemos agora à segunda fonte de nossa atual instabilidade: a política. Contrariamente à anterior, que é inédita, a instabilidade política é nossa velha conhecida, desde o golpe baixo que instalou a república, cuja história mais parece um prontuário policial: enquanto durante todo o Império vigorou uma só Constituição a de 1824 —, nos 132 anos decorridos desde 1889 tivemos o incrível número de seis Cartas Magnas. 
O Congresso foi fechado seis vezes, presidentes foram despejados em seis golpes de Estado, 13 presidentes não cumpriram seus mandatos até o final — seja por impeachments, mortes, renúncias, golpes e até um suicídio —, o que significa aproximadamente um presidente deposto a cada dez anos. 
Se incluirmos as posses de interinos, 31 de nossos presidentes não foram eleitos pela via direta, ou seja, 84% dos 37 que ocuparam o cargo até hoje. 
Houve 32 revoltas, guerrilhas e revoluções, uma a cada quatro anos, como em um calendário da Copa do Mundo. 
Adicionalmente, tivemos um referendo simplesmente ignorado pelo governo, o das armas, e um plebiscito em que as regras do jogo foram manipuladas para que o resultado favorecesse o regime republicano presidencialista. Diante dessa rica “folha corrida” republicana, é fácil então concluir que a crise dos dias atuais é café pequeno.

Vamos agora tentar responder à pergunta: de que maneira as perplexidades provocadas pelo ativismo jurídico e pela instabilidade política essa predisposição mórbida, essa diátese mais do que centenária de que padece nossa república prejudicam a economia?

Para começar, nunca é demais destacar que há dois mundos econômicos: o primeiro, sofisticado e exalando o cheiro incomodativo do pó de giz, é o das salas de aula, livros, manuais e artigos acadêmicos. O outro, mais rústico e trescalando o suor desagradável da realidade, é o da economia do dia a dia. 
É preciso frisar que o primeiro, aquele que é descrito pela teoria econômica, só tem utilidade nas vidas dos cidadãos quando deixa os malabarismos acadêmicos à parte e mostra-se capaz de explicar o segundo. Para compreender objetivamente o conjunto imenso e complexo das providências práticas e impossíveis de serem rigorosamente previstas dos milhões de agentes que movem a economia do mundo real, o bom economista precisa extrair da ciência econômica, então, apenas os ensinamentos que sejam capazes de contribuir para despertar, melhorar ou estimular as atividades que se desenvolvem neste mundo velho de guerra.

Infelizmente, a maioria das pessoas parece não ter noção da importância que o ordenamento jurídico e o bom funcionamento do sistema político desempenham nas ações práticas. Ou seja, naquelas providências que os cidadãos sejam empresários, empreendedores, sejam assalariados — precisam tomar diariamente para que a roda da vida econômica permaneça girando ao longo do tempo. Poucos têm o hábito de levar em conta o fato de que muitas dessas decisões, ao serem efetuadas, adiadas ou canceladas, implicam necessariamente cursos futuros de outras decisões e providências. Mais ainda: quando um indivíduo escolhe um determinado curso de ação, as consequências de sua escolha irão depender, pelo menos parcialmente, dos cursos de ação que outros indivíduos escolheram, estão escolhendo ou ainda vão escolher.

Ao resolver, por exemplo, comprar um carro hoje, você sabe que no futuro terá gastos com abastecimento, óleo, revisões, mecânicos, IPVA, estacionamento e outros. Ao abrir uma empresa, que vai ter de pagar chuvas de impostos regularmente, lidar com fornecedores, fiscais do governo e consumidores. Ao alugar uma propriedade, que existe uma incerteza quanto ao locatário não honrar o contrato. Ao investir em um mercado aparentemente promissor, que essa decisão pode mostrar-se equivocada no futuro. Ao escolher entre passar férias na Europa ou fazer obras em casa, ou ao decidir que vai mudar de emprego ou que vai se casar. Enfim, decisões implicam novas decisões, próprias e alheias. Não existem decisões econômicas isoladas em tubos de ensaio.

Cada indivíduo dentro da sociedade detém apenas uma pequena fração do conhecimento total existente

Uma das implicações do que acabei de escrever é que, se considerarmos um mundo em que prevaleça a autonomia das decisões individuais, o futuro não apenas é eventualmente desconhecido, caso em que seria possível aprendê-lo gradualmente, mas simplesmente não pode ser conhecido, embora existam economistas com forte tendência para profetas, tamanhos são o seu apego à teoria e a sua desvinculação com o cheiro de fábrica. Felizmente, há grandes economistas que são humildes e que reconhecem esse problema, como Robert Lucas Jr., o mais influente acadêmico dos últimos 25 anos do século 20, detentor, com justiça, do Nobel de Economia em 1995. Logo após ser comunicado de que havia ganhado o prêmio, respondeu à pergunta de um jornalista sobre a sua opinião da conjuntura econômica dos Estados Unidos e do mundo na época. Sua resposta foi, ao mesmo tempo, humilde, corajosa e contundente: “Não sei, não tenho acompanhado”. De fato, uma coisa é a sala de aula e outra é a rua.

Então, qualquer ação humana — e não só no campo da economia — realizada em um dado momento, com o decorrer do tempo está quase sempre sujeita a mudanças de percurso. Por isso, sempre considerei que a melhor definição para a economia do mundo real é a que a descreve como a ação humana de milhões de agentes, a maioria dos quais nem se conhecem fisicamente, no decorrer do tempo, entendido como um fluxo permanente de novas experiências e em condições de incerteza genuína, dado que o conhecimento desses milhões de agentes, além de não ser perfeito, apresenta-se disperso e fragmentado.

Existe, portanto, uma incerteza inevitável pairando sobre as atividades econômicas, o que tem levado os economistas da Escola Austríaca, pelo menos há 150 anos, a visualizarem os mercados como processos dinâmicos ininterruptos, por si só geradores de mudanças, às quais o sistema econômico deve adaptar-se. Isto quer dizer que um estado de completa adaptação, ou um estado de “equilíbrio de mercado”, é algo incompatível com os conceitos de incerteza genuína e de tempo real. 

Cada indivíduo dentro da sociedade detém apenas uma pequena fração do conhecimento total existente e faz uso desse conhecimento de maneira única, exclusiva, o que significa que o conjunto relevante de informações disponíveis para todos tem natureza essencialmente subjetiva. Mesmo aquele tipo de informação ou de conhecimento que é geralmente encarado como “objetivo”, como os próprios preços, por exemplo, é na realidade gerado por informações subjetivas, como a que leva um empreendedor potencial a colocar em prática a sua ideia original ou um colecionador de carros antigos a gastar uma fortuna em um Cadillac 56, que dificilmente sairá da garagem.

Ora, se o que acabei de descrever é verdadeiro mesmo na ausência de instabilidades institucionais, uma vez que a capacidade de previsão do curso futuro dos acontecimentos exige algo que está fora de nosso alcance, é evidente que situações instáveis e voláteis confundem mais ainda o conhecimento, aumentam a ignorância e, portanto, multiplicam todos os tipos de incerteza. Resumindo, ao aguçarem a imprevisibilidade de algo que por natureza já é imprevisível, as instabilidades de natureza jurídica e política são fatais para as atividades econômicas. Considerando que a economia brasileira vem saindo a duras penas da crise provocada pela pandemia mais estranha da história e pelas políticas irresponsáveis do “fique em casa” promovidas por vários governadores, a coisa fica muito mais feia.

Se o Judiciário e o Legislativo deixarem ao menos de atrapalhar as decisões dos agentes econômicos e se limitarem a desempenhar exclusivamente o seu importante papel institucional, a redução da ignorância e, por conseguinte, da incerteza resultante já será uma ótima contribuição de sua parte. 
Ajudaria a acabar com a “inhaca” da crise, e os indivíduos que fazem a economia seguir em frente poderiam desempenhar o seu papel em paz.
 
Ubiratan Jorge Iorio é economista, professor e escritor. @ubiratanjorgeiorio

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Território soberano? 

Área sob legislação específica, sem submissão as leis nacionais? 

Se o presidente da República comparecer àquele Tribunal, declaradamente não imunizado, entra ou não entra? 

Um ato administrativo, possivelmente uma portaria, pode impedir o ingresso do presidente da República em repartição pública, brasileira, e instalada em território nacional?

[Nos parece bem grave, já que no Rio temos áreas de favelas em que por decisão do STF a polícia não pode entrar.

Se a moda pega?]

Revista Oeste