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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Reajuste de servidores no meio de fogo cruzado: STF vai decidir se aumento sai ou não




Equipe econômica quer adiar para 2019 em prol da meta fiscal


O reajuste dos servidores públicos está no meio de um fogo cruzado. A decisão final se o aumento de salário para o funcionalismo sai ou não será tomada pelo plenário da Corte do Supremo Tribunal Federal (STF). A área jurídica do governo não está tão otimista quanto os ministros da equipe econômica para reverter a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que suspendeu a medida provisória (MP) que previa o adiamento do reajuste dos servidores públicos e elevava, de 11% para 14%, a contribuição previdenciária paga pelos funcionários federais. O ministro liberou o processo, no início deste mês, para votação do plenário da Corte. A avaliação reservada de integrantes do governo, no entanto, é que já existem entendimentos no STF de que o aumento a servidores previsto em uma lei já publicada se torna um direito adquirido e, portanto, não há possibilidade de revisão.


Diante da necessidade de economizar para cumprir a meta fiscal deste ano (um déficit de R$ 159 bilhões), por outro lado, o governo vai tentar que o plenário do STF restabeleça os efeitos da MP e deixe que esse assunto seja discutido pelo Congresso. Os advogados do Executivo defenderão que o reajuste se trata de uma “expectativa de direito”, ou seja, que se encontra na iminência de ocorrer, mas que pode ser revertida.  Agora, cabe à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, incluir a ação na pauta de julgamento pelo 11 ministros. A esperança do governo é que a situação econômica do país e o impacto dessa decisão nas contas públicas sensibilize os demais ministros do Supremo a reverter a liminar de Lewandowski. Mas, para um técnico do governo envolvido na discussão, a questão é “delicada” do ponto de vista técnico-jurídico.

Ao adiar o pagamento dos reajustes, a medida provisória suspendeu aumentos que já estavam sendo aplicados — ponto também considerado complexo de ser resolvido, por exemplo, ao não corrigir o valor que deixou de ser recebido no prazo anteriormente estabelecido. Na decisão em que suspendeu a eficácia da MP, o ministro Lewandowski ressaltou que o texto representa “quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica” e vai contra direitos já incorporados ao patrimônio dos servidores. 

Com os fortes precedentes do STF sobre esse assunto, a tese em defesa da MP vai “dar trabalho” e trará “dor de cabeça” para o governo, nas palavras de um interlocutor da equipe econômica. Mesmo que o Supremo torne válida a medida provisória, o governo terá que enfrentar ainda uma outra discussão: se o servidor terá de devolver ou não o dinheiro recebido durante a vigência da liminar

Nesse caso, o STF tem dois entendimentos.
O primeiro, mais forte, é que o servidor recebeu de “boa fé” o dinheiro durante a validade da liminar e, por isso, não precisa ressarcir o recurso recebido a mais
Uma outra corrente defende, por outro lado, que a própria natureza de uma decisão liminar (provisória) é precária, o que significa dizer que quem recebeu com base nela pode, a qualquer momento, perder esse direito — e, portanto, ser obrigado a devolver o dinheiro para os cofres públicos. [tem que ser lembrado que a liminar - provisória - suspendeu os efeitos de uma Medida Provisória - que honra o nome e também é provisória, até que seja convertida em lei, o que nem sempre ocorre.
E que a Medida Provisória suspendia um aumento decidido por Lei.]

O Globo