Equipe econômica quer adiar para 2019 em prol da
meta fiscal
O
reajuste dos servidores públicos está no meio de um fogo cruzado. A decisão
final se o aumento de salário para o funcionalismo sai ou não será tomada pelo
plenário da Corte do Supremo Tribunal Federal (STF). A área jurídica do governo
não está tão otimista quanto os ministros da equipe econômica para reverter a
decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que suspendeu a medida
provisória (MP) que previa o adiamento do reajuste dos servidores públicos e
elevava, de 11% para 14%, a contribuição previdenciária paga pelos funcionários
federais. O ministro liberou o processo, no início deste mês, para votação do
plenário da Corte. A avaliação reservada de integrantes do governo, no entanto,
é que já existem entendimentos no STF de que o aumento a servidores previsto em
uma lei já publicada se torna um direito adquirido e, portanto, não há
possibilidade de revisão.
Diante da
necessidade de economizar para cumprir a meta fiscal deste ano (um déficit de R$
159 bilhões), por outro lado, o governo vai tentar que o plenário do STF
restabeleça os efeitos da MP e deixe que esse assunto seja discutido pelo
Congresso. Os advogados do Executivo defenderão que o reajuste se trata de uma
“expectativa de direito”, ou seja, que se encontra na iminência de ocorrer, mas
que pode ser revertida. Agora,
cabe à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, incluir a ação na pauta de
julgamento pelo 11 ministros. A esperança do governo é que a situação econômica
do país e o impacto dessa decisão nas contas públicas sensibilize os demais
ministros do Supremo a reverter a liminar de Lewandowski. Mas, para um técnico
do governo envolvido na discussão, a questão é “delicada” do ponto de vista
técnico-jurídico.
Ao adiar
o pagamento dos reajustes, a medida provisória suspendeu aumentos que já
estavam sendo aplicados — ponto também considerado complexo de ser resolvido,
por exemplo, ao não corrigir o valor que deixou de ser recebido no prazo
anteriormente estabelecido. Na decisão em que suspendeu a eficácia da MP, o
ministro Lewandowski ressaltou que o texto representa “quebra do princípio da
legítima confiança e da segurança jurídica” e vai contra direitos já incorporados
ao patrimônio dos servidores.
Com os
fortes precedentes do STF sobre esse assunto, a tese em defesa da MP vai “dar
trabalho” e trará “dor de cabeça” para o governo, nas palavras de um
interlocutor da equipe econômica. Mesmo que o Supremo torne válida a medida
provisória, o governo terá que enfrentar ainda uma outra discussão: se o
servidor terá de devolver ou não o dinheiro recebido durante a vigência da
liminar.
Nesse caso, o STF tem dois entendimentos.
O
primeiro, mais forte, é que o servidor recebeu de “boa fé” o dinheiro durante a
validade da liminar e, por isso, não precisa ressarcir o recurso recebido a
mais.
Uma outra corrente defende, por outro lado, que a própria natureza de uma
decisão liminar (provisória) é precária, o que significa dizer que quem recebeu
com base nela pode, a qualquer momento, perder esse direito — e, portanto, ser
obrigado a devolver o dinheiro para os cofres públicos. [tem que ser lembrado que a liminar - provisória - suspendeu os efeitos de uma Medida Provisória - que honra o nome e também é provisória, até que seja convertida em lei, o que nem sempre ocorre.
E que a Medida Provisória suspendia um aumento decidido por Lei.]
O Globo