Amparados por decisões da Corte, servidores do STF receberam em um único mês até R$ 226,8 mil
São citadas como justificativas indenizações por férias não usufruídas e decisões judiciais que determinam pagamentos retroativos
No momento em que o Conselho Nacional de Justiça entrou em alerta por
causa de pagamentos superiores ao teto constitucional nos tribunais
estaduais, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a servidores da
Corte remunerações que superam o limite de R$ 33,7 mil. Apenas neste
ano, nove técnicos e analistas judiciários lotados no tribunal receberam
líquido, no contracheque, valores entre R$ 37,8 mil e R$ 226,8 mil. [esclarecimento UM: a decisão alcança servidores de todos os tribunais e demais órgãos públicos e não apenas servidores do STF.] A
justificativa para os pagamentos aparece em termos jurídicos de tradução
não muito simples.
A principal delas é a “conversão de licença-prêmio
em pecúnia”, que significa o mesmo que transformar em dinheiro o
direito a descanso remunerado, premiação prevista depois de determinado
tempo de serviço. [esclarecimento DOIS: até meados do governo FHC os servidores públicos tinham direito à LICENÇA-PRÊMIO - a cada 5 anos de serviço, sem faltas, sem punições, o servidor tinha direito a uma licença de 3 meses, não remunerada = a cada novo quinquênio mais 3 meses de licença não remunerada - beneficio concedido pelo Estatuto do funcionário público da década de 50 e mantido pela Lei nº 8.112/90; FHC acabou, mas, os servidores que já tinham feito jus a períodos de licença, perderam o direito a novas licenças e a usufruir as que já tinham, sendo que estas passaram a ser convertidas em pecúnia, após aposentadoria do servidor.]
O caminho até o super contracheque
Duas decisões do STF embasam pagamentos acima do teto a servidores do próprio Tribunal
SESSÃO ADMINISTRATIVA
Reunião
onde os ministros do STF a portas fechadas para definir questões como
teto do próprio salário, aposentadoria de magistrados e orçamento do
Judiciário, entre outros temas
conversão em pecúnia
Pagamento em dinheiro
licença-prêmio
Período de descanso remunerado oferecido a servidor público que completa determinado tempo de serviço
nos termos do voto-vista
Dias Toffoli pediu para opinar no processo e apresentou a proposta de pagamento pela licença não usufruída
vencido o relator, Ministro Ayres Britto
Inicialmente o ministro foi contrário à proposta
Também são citadas como justificativas indenizações por férias não
usufruídas e decisões judiciais que determinam pagamentos retroativos.
Os pagamentos extras ocorrem ao mesmo tempo em que o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) cobra a reavaliação de valores pagos no Judiciário. [esclarecimento TRÊS: as férias são um DIREITO CONSTITUCIONAL e se o servidor opta por se aposentar em determinada época e em tal ocasião tem, por exemplo, férias vencidas referente a um ano de trabalho e mais dez meses trabalhados, ele tem o DIREITO CONSTITUCIONAL, de receber em pecúnia o equivalente a um mês completo de salário, mais 10/12 avos de outro salário referente aos dez meses trabalhados.
Outro aspecto: o STF, por óbvio não está sujeito ao controle do CNJ.
O direito constitucional a férias alcança TODOS os servidores públicos e não apenas os do STF e, consequentemente, TODOS tem o direito de ao se aposentar receber férias vencidas e proporcionais .]
Outro aspecto: o STF, por óbvio não está sujeito ao controle do CNJ.
O direito constitucional a férias alcança TODOS os servidores públicos e não apenas os do STF e, consequentemente, TODOS tem o direito de ao se aposentar receber férias vencidas e proporcionais .]
cargo em comissão
Cargo de confiança e de livre nomeação
Indenização
Pagamento em dinheiro
A presidente do CNJ e do próprio Supremo, ministra Cármen Lúcia,
afirma ser necessário “acabar com privilégios” e transformar o país
“numa República verdadeira, não apenas de papel”. Os beneficiados são
servidores que constam da folha de pagamentos do Supremo como inativos. A
assessoria de Cármen informou que os pagamentos são legais.
Os repasses acima do teto são fruto de duas decisões de próprio tribunal: a ata da sessão administrativa de 21 de setembro de 2011, que decidiu por acatar sugestão do ministro Dias Toffoli sobre pagamento por licença-prêmio; e a resolução 555 de 2015, sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski, que tratou da indenização por férias não usufruídas. As duas decisões estabeleceram jurisprudência e são citadas com frequência em pedidos de outros servidores do funcionalismo público, incluindo setores do Judiciário e do Ministério Público, que recorrem a tribunais para solicitar as mesmas condições oferecidas na Suprema Corte.
ANALISTA RECEBEU O MAIOR PAGAMENTO
Os repasses acima do teto são fruto de duas decisões de próprio tribunal: a ata da sessão administrativa de 21 de setembro de 2011, que decidiu por acatar sugestão do ministro Dias Toffoli sobre pagamento por licença-prêmio; e a resolução 555 de 2015, sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski, que tratou da indenização por férias não usufruídas. As duas decisões estabeleceram jurisprudência e são citadas com frequência em pedidos de outros servidores do funcionalismo público, incluindo setores do Judiciário e do Ministério Público, que recorrem a tribunais para solicitar as mesmas condições oferecidas na Suprema Corte.
ANALISTA RECEBEU O MAIOR PAGAMENTO
Um analista
judiciário , que até recentemente trabalhava no gabinete do ministro
Marcos Aurélio, recebeu o maior pagamento único em 2017: R$ 226,8 mil em
julho, já descontados valores como imposto de renda, entre outros. De
acordo com a assessoria do STF, o pagamento é referente à conversão de
270 dias de licença-prêmio que ele deixou de usufruir até a
aposentadoria, o qual foi somado ao vencimento daquele mês, no valor de
R$ 30,4 mil. [esclarecimento QUATRO: 270 dias de licença-prêmio equivalem a nove meses, fruto de 15 anos trabalhados, sem faltas, sem punições, antes do FHC acabar com a licença-prêmio e geraram o direito ao servidor de receber em pecúnia NOVE SALÁRIOS;
certamente o mesmo servidor tinha algum saldo de férias a gozar;
os nove meses de licença prêmio, mais o saldo de férias, somados ao salário de julho são mais que suficientes para alcançar o valor pago - tendo em conta se tratar de um servidor com no mínimo trinta e cinco anos de serviço público e salário em torno de R$20.000,00.]
Uma outra analista recebeu R$ 99,7 mil em janeiro e outros R$ 45,9 mil em maio, referente a férias não usufruídas e conversão de licença-prêmio em salário. O saldo de 90 dias de licença não aproveitada resultaram em remuneração extra de R$ 79,3 mil para outro analista judiciário, em maio. Um outro profissional recebeu R$ 71,3 mil em julho (com 149 dias de licença-prêmio) e outros R$ 43,1 mil em maio (extra de férias revertidas em pagamento). Completam a lista dos salários acima do teto pelos dois motivos uma ex-chefe da gerência de acervo do STF (R$ 68,6 mil em janeiro) e outras duas analistas, uma com 39,2 mil em julho, e outra com R$ 45,6 mil em maio e R$ 37,8 mil em março. Todos os valores citados são líquidos e já consideram os descontos legais.
QUADRO DE PAGAMENTOS NÃO DEVE MUDAR
O GLOBO perguntou à direção do STF porque não é determinado aos servidores que usufruam das férias e dos períodos de licença-prêmio antes da aposentadoria, para evitar gastos adicionais do tribunal. “A administração só pode obrigar o servidor a usufruir férias se houver acúmulo superior a dois anos. A não ser nessa hipótese, cabe ao servidor escolher o período de férias e à administração autorizar segundo critério de necessidade do serviço”, informou a assessoria. Não há qualquer previsão de mudança neste quadro.
Outros dois casos de pagamentos acima do teto ocorreram por motivos diversos: um servidor recebeu R$ 62,1 mil, em março, em função de determinação judicial que discutiu os “termos de sua aposentadoria". No mesmo mês, outra servidora registrou R$ 65,2 mil no contracheque graças à concessão de abono de permanência retroativo, isto é, reembolso por ter continuado prestado serviços ao STF mesmo depois de ter se aposentado. [esclarecimento CINCO: para estimular a permanência do servidor em atividade, após cumprir todos os requisitos para se aposentar, foi criado o ABONO PERMANÊNCIA = o servidor que opta por não se aposentar, ficar mais alguns anos em atividade, deixa de pagar 11% ao INSS - vamos considerar, hipoteticamente, um salário de R$ 10.000,00 = 11% = R$ 1.100,00.
O governo LUCRA com o pagamento do ABONO PERMANÊNCIA. Demonstrando: se aquele servidor optasse por se aposentar, iria para casa recebendo os R$10.000,00 e outro servidor teria que ser contratado.
Sem abono permanência o gasto para substituir aquele servidor seria o salário de R$10.000,00 pago ao substituto e o servidor aposentado continuaria recebendo os R$10.000,00, a título de aposentadoria = TOTAL R$ 20.000,00.
Com o ABONO PERMANÊNCIA o servidor com direito a se aposentar continua trabalhando e passa a ganhar R$ 11.100,00.
Portanto, os cofres públicos ganham R$8.900,00.
Acontece que o ABONO PERMANÊNCIA para passar a ser pago, necessita ser requerido pelo seu beneficiário. E o requerimento pode ser apresentado em data de livre escolha do servidor, a partir do dia em que o direito foi adquirido, o que permite ao servidor requerer meses depois, gerando pagamento retroativo.]
A folha do STF entre janeiro e julho de 2017 tem 1.862 nomes e soma
R$ 251,8 milhões. Se dividido pelo número de beneficiários, esta conta
daria um pagamento médio de R$ 19,3 mil, por servidor. Em nota, respondendo pelos servidores, o STF informou que, além dos
nove nomes que receberam pela licença-prêmio não usufruída, outros 182
foram beneficiados pela mesma medida desde 2011.
O pagamento de R$ 503 mil em julho ao juiz do Mato Grosso Mirko Vincenzo Giannotte levou recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a determinar investigação do caso. O magistrado citou legislação que previa o pagamento por verbas atrasadas decorrentes de serviços prestados em instâncias superiores. O pagamento incluiu R$ 137,5 mil de indenização por usar o próprio carro para chegar a comarcas atendidas por ele. [o pagamento foi legal e o CNJ mandou investigar apenas para fins de justificar a legalidade de uma decisão que pessoas mal informadas podem considerar uma ilegalidade.]
Fonte: O Globo
certamente o mesmo servidor tinha algum saldo de férias a gozar;
os nove meses de licença prêmio, mais o saldo de férias, somados ao salário de julho são mais que suficientes para alcançar o valor pago - tendo em conta se tratar de um servidor com no mínimo trinta e cinco anos de serviço público e salário em torno de R$20.000,00.]
Uma outra analista recebeu R$ 99,7 mil em janeiro e outros R$ 45,9 mil em maio, referente a férias não usufruídas e conversão de licença-prêmio em salário. O saldo de 90 dias de licença não aproveitada resultaram em remuneração extra de R$ 79,3 mil para outro analista judiciário, em maio. Um outro profissional recebeu R$ 71,3 mil em julho (com 149 dias de licença-prêmio) e outros R$ 43,1 mil em maio (extra de férias revertidas em pagamento). Completam a lista dos salários acima do teto pelos dois motivos uma ex-chefe da gerência de acervo do STF (R$ 68,6 mil em janeiro) e outras duas analistas, uma com 39,2 mil em julho, e outra com R$ 45,6 mil em maio e R$ 37,8 mil em março. Todos os valores citados são líquidos e já consideram os descontos legais.
QUADRO DE PAGAMENTOS NÃO DEVE MUDAR
O GLOBO perguntou à direção do STF porque não é determinado aos servidores que usufruam das férias e dos períodos de licença-prêmio antes da aposentadoria, para evitar gastos adicionais do tribunal. “A administração só pode obrigar o servidor a usufruir férias se houver acúmulo superior a dois anos. A não ser nessa hipótese, cabe ao servidor escolher o período de férias e à administração autorizar segundo critério de necessidade do serviço”, informou a assessoria. Não há qualquer previsão de mudança neste quadro.
Outros dois casos de pagamentos acima do teto ocorreram por motivos diversos: um servidor recebeu R$ 62,1 mil, em março, em função de determinação judicial que discutiu os “termos de sua aposentadoria". No mesmo mês, outra servidora registrou R$ 65,2 mil no contracheque graças à concessão de abono de permanência retroativo, isto é, reembolso por ter continuado prestado serviços ao STF mesmo depois de ter se aposentado. [esclarecimento CINCO: para estimular a permanência do servidor em atividade, após cumprir todos os requisitos para se aposentar, foi criado o ABONO PERMANÊNCIA = o servidor que opta por não se aposentar, ficar mais alguns anos em atividade, deixa de pagar 11% ao INSS - vamos considerar, hipoteticamente, um salário de R$ 10.000,00 = 11% = R$ 1.100,00.
O governo LUCRA com o pagamento do ABONO PERMANÊNCIA. Demonstrando: se aquele servidor optasse por se aposentar, iria para casa recebendo os R$10.000,00 e outro servidor teria que ser contratado.
Sem abono permanência o gasto para substituir aquele servidor seria o salário de R$10.000,00 pago ao substituto e o servidor aposentado continuaria recebendo os R$10.000,00, a título de aposentadoria = TOTAL R$ 20.000,00.
Com o ABONO PERMANÊNCIA o servidor com direito a se aposentar continua trabalhando e passa a ganhar R$ 11.100,00.
Portanto, os cofres públicos ganham R$8.900,00.
Acontece que o ABONO PERMANÊNCIA para passar a ser pago, necessita ser requerido pelo seu beneficiário. E o requerimento pode ser apresentado em data de livre escolha do servidor, a partir do dia em que o direito foi adquirido, o que permite ao servidor requerer meses depois, gerando pagamento retroativo.]
O pagamento de R$ 503 mil em julho ao juiz do Mato Grosso Mirko Vincenzo Giannotte levou recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a determinar investigação do caso. O magistrado citou legislação que previa o pagamento por verbas atrasadas decorrentes de serviços prestados em instâncias superiores. O pagamento incluiu R$ 137,5 mil de indenização por usar o próprio carro para chegar a comarcas atendidas por ele. [o pagamento foi legal e o CNJ mandou investigar apenas para fins de justificar a legalidade de uma decisão que pessoas mal informadas podem considerar uma ilegalidade.]
Fonte: O Globo