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sábado, 6 de julho de 2019

As outras batalhas da Previdência [uma delas: a excessiva judicialização]

[Parte do deficit da Previdência tem como causa a longevidade dos aposentados, aposentadorias precoces, mas o DEFICIT dos deficit está nos beneficios obtidos de forma fraudulenta, na sonegação de contribuições e nas decisões judiciais em que juízes se arvoram de 'legisladores' e 'corrigem' leis que entendem falhas.]

O Ministério da Economia está iniciando outra batalha para reduzir o custo da Previdência, o da excessiva judicialização. Em 2017, a Previdência pagou R$ 92 bi de benefícios cumprindo decisões judiciais, isso foi 15% de todo o gasto previdenciário. Não foram ações concedidas naquele ano, mas pagas naquele ano e concedidas ao longo do tempo. Os dados de 2018 que serão conhecidos em breve mostrarão um crescimento do custo dos benefícios pagos por decisões da Justiça. O governo tem conversado com o STJ para saber onde estão as falhas que têm provocado o crescimento das decisões.

A ideia, segundo me explicaram no governo, é reduzir erros, ou fechar brechas, que possam redundar em novas decisões judiciais contrárias. Em algumas áreas, 70% das ações são de pessoas que requerem aposentadorias especiais. O governo está estudando particularmente as ações provenientes das perícias médicas do INSS.  Uma das fontes de decisões judiciais é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), porque, apesar de a lei estabelecer que deve ser concedido a quem tem uma renda familiar per capita de um quarto de salário mínimo, existem ações civis públicas em cinco estados considerando que o INSS deve conceder administrativamente para quem tem renda de meio salário mínimo. Há juízes estabelecendo outros critérios. Tudo começou quando, há três anos, o STF decidiu que o critério que estava na lei ordinária que criou o BPC estava em conflito com o artigo 203 da Constituição.

Foi por isso que o relatório do deputado Samuel Moreira constitucionalizou o critério do BPC. Mas, na última versão, ele fez um adendo cuidadoso. Estabeleceu que uma lei ordinária definirá depois o critério de vulnerabilidade, isso porque pessoas portadoras de deficiência têm direito ao benefício mesmo que tenham renda maior. O problema é que pelos dados atuais da Previdência, consultados pelo economista Fábio Giambiagi, há mais portadores de deficiência recebendo o BPC, 2,7 milhões, do que idosos em condição de miserabilidade, 2 milhões. Isso pode indicar uma tendência à fraude ou uma visão benevolente na concessão porque, na opinião dele, o Brasil não deve ter mais deficientes impossibilitados de trabalhar do que idosos em condições de miserabilidade. O governo calcula que, em dez anos, com a constitucionalização do critério de renda do BPC, pode ser gerada uma economia de R$ 33 bilhões.

Um dos pontos que os técnicos do Ministério da Economia acham que pode ajudar a reduzir o número de ações judiciais que o INSS perde é o da perícia medica. A MP 871 levou os peritos do INSS para uma carreira própria na Secretaria de Previdência. E o esforço é para que o Judiciário use os servidores na perícia judicial, independentemente de requererem, quando quiserem, uma perícia externa.

Quem no governo acompanhou a discussão da reforma está convencido de que a questão da aposentadoria rural, que foi retirada do projeto na Câmara, terá que ser analisada em algum momento, por razões demográficas. Está sendo reduzida a diferença de expectativa de vida entre os moradores urbanos e rurais. Há 20 anos, a diferença era de praticamente sete anos. Isso pelos dados do INSS, nas estatísticas de morte do beneficiário. Em 2017, essa diferença caiu para 1,7 ano.

Politicamente foi impossível mexer com o rural agora, mas os técnicos acham que com a queda dessa distância na expectativa de vida isso terá que ser analisado para evitar o estímulo a que pessoas que vivem nas cidades se aposentem como trabalhadores rurais. É bem verdade que a MP 871 vai reduzir o crescimento da aposentadoria rural, porque a comprovação do trabalho não será mais dada pelo sindicato, mas sim por um cadastro do governo. O problema fiscal tende a diminuir, mas a mudança, na opinião dos técnicos da Previdência, terá que ser feita por uma questão de lógica no sistema: pessoas se aposentando numa idade menor, quando isso não se justifica demograficamente.

A reforma da Previdência é um assunto inesgotável. Mesmo que essa proposta que saiu esta semana da Comissão Especial seja aprovada na íntegra o país continuará com um grande déficit no sistema apesar de ser pequena a proporção de idosos. O Brasil ainda é de jovens, mas com um ritmo de envelhecimento muito rápido. Outro dia, para fazer uma coluna sobre o Plano Real, eu registrei aqui um dado do IBGE: 38% dos brasileiros têm 25 anos ou menos. A Previdência precisará mudar várias vezes, não pelos velhos, mas pelos jovens de hoje.



Miriam Leitão - O Globo 
 

sábado, 26 de maio de 2018

Liminar de Moraes cassa decisões alopradas que permitiam rasgar a Carta e autoriza forças de segurança a liberar estradas e acostamentos

O governo recorreu ao Supremo com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), com pedido de liminar, contra decisões judiciais que, por incrível que pareça, facultavam a caminhoneiros a licença para bloquear estradas.  Havia varias decisões nesse sentido:  em Santa Catarina, Goiás, São Paulo, Rio Grande do Norte, Pernambuco.  Numa decisão correta, impecável, o ministro Alexandre Moraes decidiu, em medida cautelar, que as estradas e acostamentos têm de ser liberados ao livre tráfego. Se os ditos grevistas resistirem, que entrem em ação as polícias e/ou as Forças Armadas. Adicionalmente, haverá a aplicação de multas.

A íntegra do documento está aqui
Trata-se de medida de bom senso. Trata-se de fazer cumprir a Constituição. O direito de greve e de manifestação, por óbvio, não dá a nenhuma categoria carta branca para conduzir o país ao colapso — inclusive ao colapso dos direitos essenciais. Mas, acreditem!, há quem esteja tentando acusar governo e o Supremo de autoritarismo. Quando é que um país entra em desordem econômica? Quando se perde a noção de preços relativos, e, portanto, as relações de troca vão para o diabo. No Brasil, autoridades, jornalistas, analistas, manifestantes, juízes… Boa parte dessa gente perdeu a noção de direitos relativos. Quem dispõe da força, ou julga dela dispor, pretende maximizar a sua reivindicação e impô-la ao conjunto da sociedade. E, nesse caso, quem vai para o diabo são as instituições. É impressionante!

Em sua petição, alega a Advocacia Geral da União, em nome da Presidência da República: Nesse sentido, é preciso ressaltar o compromisso democrático do arguente com a livre expressão e com o direito constitucional de livre associação e reunião, princípios fundamentais da República brasileira. Não obstante, o exercício desses direitos constitucionais não pode inviabilizar a promoção de outros direitos fundamentais de igual estatura, como o direito de propriedade, a livre circulação de pessoas, a dignidade da pessoa humana etc.
As mobilizações mencionadas já ocasionaram e provocarão Insegurança para o trânsito e para a circulação viária nas rodovias, comprometendo a segurança de todos, causando inúmeros prejuízos ao País, limitando o regular trânsito de pessoas, com capacidade de impedir a prestação dos serviços públicos
.”

Em sua decisão, escreve o ministro Alexandre de Moraes: “O direito de greve consagrado pela Constituição Federal, em seu artigo 9º, e o direito de reunião, previsto no artigo 5º, XVI, entretanto, não são absolutos e ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (relatividade ou convivência dos direitos fundamentais), pois as democracias modernas, garantindo a seus cidadãos uma série de direitos fundamentais que os sistemas não democráticos não consagram, pretendem, como lembra Robert Dahl, a paz e a prosperidade da Sociedade como um todo e em harmonia.
Dessa maneira, como os demais Direitos Fundamentais, os direitos de reunião e greve são relativos, não podendo ser exercícios, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, as exigências da saúde ou moralidade, da ordem pública, a segurança nacional, a segurança pública, da defesa da ordem e prevenção do crime, e o bem-estar da sociedade (…)

Gastaria de ler uma contestação objetiva ao pedido do governo e aos argumentos do ministro vinda da pena daqueles que discordam desses postulados, que, lembra Moraes, são consagrados em todo o mundo democrático. Li, cheio de espanto, uma “análise” de Eloísa Machado de Almeida, na Folha, segundo quem “o Supremo virou avalista das ações repressivas de Temer”. [submeter uma decisão que implica em ação de comando das Forças Armadas - que estão, conforme a Constituição Federal, sob o Comando Supremo do Presidente da República  - pode parecer uma ação medrosa do presidente Temer, mas, tem lógica.
Afinal, um decreto presidencial, executando ato que constitucionalmente é da competência exclusiva do presidente da República -  foi suspenso por decisão de um juiz de primeiro grau e tal decisão foi referendada pela presidente do STF e Temer aceitou passivamente tão arbitrária agressão a sua competência constitucional (cancelamento de nomeação de ministro);
'gato escaldado tem medo de água fria', diz ditado popular, o que motivou Temer a pedir a benção suprema.] Ela é professora da FGV.

A doutora anui com a decisão exótica de juízes que vinham garantindo a ocupação das estradas. Escreve Eloísa: Para parte dos juízes federais em diferentes regiões do país, a paralisação dos caminhoneiros estaria abrangida pelo direito de manifestação e de greve sem abuso, já que estaria permitida passagens de carros, ambulâncias, garantindo o direito de ir e vir dos cidadãos. Apenas a hipótese de bloqueio total de rodovias caracterizaria um abuso. A liminar dada por Alexandre de Moraes suspende todas as decisões contrárias aos interesses do governo relativas ao protesto.”

Entendi. A partir de agora, temos a chamada “Emenda Eloísa à Constituição da República Federativa do Brasil”. Essa emenda acrescenta ao Artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea, [o famigerado artigo dos DIREITOS sem a contrapartida dos DEVERES] a definição do que é “direito de ir e vir” e do que “não é abuso numa greve”. Sempre que o trânsito de pessoas, carros e ambulâncias estiver garantido, o direito de ir vir resta exercido — e, então, não há abuso do movimento paredista.
Assim, os caminhoneiros não abusam quando causam o colapso do abastecimento de alimentos; não abusam quando causam o colapso no abastecimento de remédios; não acusam quando causam o colapso no abastecimento de combustíveis; não abusam quando causam o colapso na segurança pública; não abusam quando causam o colapso nos hospitais, impedidos de fazer cirurgias por falta de oxigênio; não abusam quando causam o colapso no ensino, já que as crianças não chegam às escolas, que, por sua vez, acabarão fechadas…
Ou a doutora está brincando ou, no ímpeto de maldizer, um risco que os “analistas” sempre correm, não atentou para a bobagem que está a proclamar.
Ora, o direito de ir e vir não se exaure na possibilidade de um carro particular, ônibus de passageiro ou ambulância varar um bloqueio. E o combustível que garante a mobilidade nas cidades, professora? E os ônibus impedidos de circular por falta de óleo diesel? E os carros que não furarão bloqueio nenhum por falta de combustível, que acabará faltando às ambulâncias?

Seria exercício Massinha I do Direito Constitucional, de que a professora é especialista, demonstrar que o caminhão que obstrui a estrada cassa a totalidade do Artigo 5º da Constituição em nome do suposto direito de greve e mobilização.
Ainda que escreva pelos próximos 50 anos, dificilmente a professora produzirá outro equívoco tão monumental. Ela ainda manda ver: No julgamento sobre a Marcha da Maconha, que interdita a avenida Paulista, o Supremo reconheceu a “legitimidade, sob perspectiva estritamente constitucional, de assembleias, reuniões, marchas, passeatas ou encontros coletivos realizados em espaços públicos (ou privados)”. A greve possui uma disciplina legal mais rigorosa, mas tampouco há um julgamento sobre a abusividade da paralisação.

Com o devido respeito, estamos no terreno da pura besteira. Em nenhum momento a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes contesta o direito à manifestação em espaços públicos. A liminar atende a uma situação de fato: o colapso causado pelos bloqueios, o que cerceia outros direitos. Talvez a professora Eloisa não saiba, mas eu lhe conto: se a paralisação continuar por mais algum tempo, o Rio fica sem água potável porque substâncias que garantem a sua potabilidade são transportadas de caminhão de São Paulo. O que o caos provocado pelos abusos dos caminhoneiros tem a ver com a marcha da turma que esta a fim de fumar um baseado? Feita a dita cuja, tudo volta ao normal — com a possível exceção dos maconheiros, sei lá eu…

Se, no terreno do direito, tal posição é indefensável, no da política, ultrapassa-se a linha do escândalo. Até porque o governo já havia negociado com os líderes grevistas, e um acordo foi celebrado. E estava sendo descumprido, numa greve que tem todas as características de um locaute, o que é proibido por lei, certo, Eloísa?
Quanto ao uso das Forças Armadas, dizer o quê? Desde que se dê nos estritos marcos constitucionais e legais, trata-se apenas, e mais uma vez, de fazer valer a tal Carta Magna, sobre a qual os caminhões tentaram passar. É claro que eu sei que a professora sabe, mas ela decidiu não lembrar em seu texto o que diz o Artigo 142: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
Decidiu o ministro, literalmente: (a) AUTORIZO que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país;
(b) DEFIRO a aplicação das multas pleiteadas, a partir da concessão da presente decisão, e em relação ao item (iv.b) da petição inicial, estabeleço responsabilidade solidária entre os manifestantes/condutores dos veículos e seu proprietários, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
(c) SUSPENDO os efeitos das decisões judiciais que, ao obstarem os pleitos possessórios formulados pela União, impedem a livre circulação de veículos automotores nas rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos;
(d) SUSPENDO os efeitos das decisões judiciais que impedem a imediata reintegração de posse das rodovias federais e estaduais ocupadas em todo o território nacional, inclusive nos respectivos acostamentos.
Decisão impecável.
Só para especificar: no item b, o ministro diz deferir a aplicação das multas pleiteadas no pedido do governo. Lembro o que está na inicial: “R$ 100.00,00 (cem mil reais) por hora às entidades responsáveis por atos que culminem na indevida ocupação e interdição das vias públicas, inclusive acostamentos, por descumprimento das ordens judiciais deferidas nesta Arguição;
R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia por atos que culminem na indevida ocupação e interdição das vias públicas em questão, inclusive acostamentos, a ser cobrada de cada a ser cobrada de cada manifestante que se recuse a retirar o veículo que esteja obstruindo a via pública ou proprietário do veículo que esteja obstruindo a via pública, por descumprimento das ordens judiciais deferidas nesta Arguição.”

Bem, sempre é possível argumentar que se deve entregar as empresas de transporte de cargas — a verdadeira mão que balança o berço desse bebê-diabo — o controle do país, da Constituição e da civilização. Voto contra. Digo “sim” à liminar de Moraes e, pois, ao correto pedido encaminhado pelo governo.

Blog do Reinaldo Azevedo

LEIA TAMBÉM: PELA ORDEM! Episódio deixa uma lição: quando se fecha estrada, primeiro se desocupa, nem que seja à força, e só depois se abre negociação


segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Efeito toga’ tornou-se principal variável de 2018



No momento, não há nada mais equivocado na análise da conjuntura eleitoral brasileira do que ter certeza. A leitura fria dos dados expostos na mais recente pesquisa do Datafolha induz à falsa conclusão de que a sucessão presidencial vai se consolidando como uma batalha entre o pseudo-esquerdista Lula e o ultra-direitista Jair Bolsonaro. Mas a contrução do cenário de 2018 já não depende apenas do eleitor. A situação penal do candidato do PT converteu o Judiciário num protagonista da disputa sucessória. [a certeza do Lula ser candidato é exatamente igual a se o Marcola apresentasse sua candidatura = o Marcola tem a vantagem de ser um bandido menos dissimulado.] O “efeito toga” injeta no processo um quê de imponderável.

Hoje, Lula continua na liderança. Oscila entre 34% e 37%, dependendo do cenário. Bolsonaro isolou-se na vice-liderança, obtendo entre 17% e 19% das intenções de voto. O problema é que não são negligenciáveis as chances de Lula, já condenado a nove anos e meio de cadeia, se tornar um ficha suja. Retirando-se o pajé petista do páreo, a taxa de entrevistados que preferem votar em branco ou nulo praticamente dobra, chegando a 30%. Abre-se uma disputa pelo espólio eleitoral de Lula. Candidatos que têm a aparência de cartas fora do baralho entrariam no jogo.

Marina Silva belisca uma fatia do eleitorado lulista automaticamente. Com Lula na briga, a candidata da Rede chega a amargar 9%. Sem o ex-correligionário, Marina volta para o patamar dos dois dígitos. No seu melhor cenário, ela amealha 16%, ficando a apenas cinco pontos percentuais de Bolsonaro, com 21%. A ausência de Lula seria revigorante também para Ciro Gomes, que migraria dos 6% para 12%, assumindo a terceira colocação, à frente de Geraldo Alckmin (9%). O petista Fernando Haddad, potencial substituto de Lula, amealharia escassos 3%. [ visto que nenhum dos candidatos avaliados como candidatos aos restos eleitorais do Lula, tem potencial de crescimento - além do resultante da carniça petista - Bolsonaro leva no primeiro turno.]
 
O primeiro estágio da ruína penal de Lula é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que deve confirmar entre o final de março e o início de maio a condenação imposta por Sergio Moro no caso do Tríplex do Guarujá. Com isso, Lula viraria um ficha-suja. Pior: se o Supremo Tribunal Federal não modificar a regra que permite a prisão de condenados na segunda instância, o juiz da Lava Jato estará autorizado a enviar o candidato do PT para o xadrez.

Em reunião com a cúpula do PSB, a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), disse que seu partido não analisa alternativas. Levará a candidatura de Lula às últimas consequências. Recorrerá ao Supremo Tribunal Federal contra o eventual enquadramento de Lula na Lei da Ficha Limpa e contra eventual ordem de prisão emitida em Curitiba. O petismo só indicará um substituto na hipótese de o Tribunal Superior Eleitoral, provocado por algum rival de Lula, cassar-lhe as pretensões políticas.  Ou seja: os destinos da sucessão de 2018 passam pelo TRF-4, pela 13ª Vara de Curitiba, pelo STF e pelo TSE. Considerando-se o caráter lotérico que permeia as decisões judiciais no Brasil, a única previsão segura que se pode fazer sobre 2018 é que o “efeito toga” torna a disputa, por ora, imprevisível.

Blog do Josias de Souza
 

sábado, 30 de setembro de 2017

Correios - Banco Postal fecha 1.800 agências e afeta 137 mil aposentados

Correios fecham agências do Banco Postal e afeta 138 mil aposentados

Correios decidem deixar de prestar o serviço financeiro em 1,8 mil agências. Beneficiários do INSS na Bahia, Paraná e Goiás serão os mais afetados. Segundo a estatal, falta de recursos para manter exigências de segurança motivou a suspensão

Mais de 1,8 mil agências de Correios do país deixarão de fornecer serviços de Banco Postal a partir de 11 de outubro, anunciou ontem a instituição. A mudança atingirá 12 estados e afetará diretamente a vida de quase 138 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que precisarão migrar para agências do Banco do Brasil mais próximas ou para outros bancos. Pelo menos 1,2 mil deles terão que viajar para outras cidades para sacar os benefícios. O restante continuará sendo atendido em agências bancárias nas mesmas localidades, segundo o INSS. 

Os Correios apontam como principal motivo para o corte a falta de dinheiro para arcar com gastos de manutenção, como contratação de vigilantes armados e portas giratórias. Das 6 mil agências dos Correios que oferecem serviços bancários, quase 2 mil são obrigadas, por lei, a ter vigilantes, o que gera um custo de R$ 8 milhões por mês. Para contratá-los em todas as agências do Banco Postal, o custo chega a R$ 28 milhões mensais. “Com o aumento das decisões judiciais que obrigam a adoção de ações de segurança adicionais às previstas para correspondentes bancários, os Correios se veem obrigados a interromper os serviços do Banco Postal nessas localidades, uma vez que os altos custos os tornam inviáveis”, justificou, em nota, a assessoria da empresa.

O impacto é grande, principalmente, para os moradores de pequenas cidades. Em 759 municípios do país, o Banco Postal é o único acesso da população a instituições financeiras. Acabar com o serviço significa, nas palavras do próprio presidente dos Correios, Guilherme Campos, “destruir a atividade do comércio, punir o aposentado e afetar de uma maneira brutal a economia dessas localidades”. Ele fez a declaração em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, na última terça-feira, ocasião na qual adiantou que acabaria com o serviço nas agências. “Estamos tomando uma decisão a contragosto”, lamentou.

Na audiência, Campos ressaltou que oito em cada 10 agências que oferecem serviço de banco postal são deficitárias, o que contribuiu para o prejuízo de R$ 800 milhões da estatal só no primeiro semestre deste ano. “Não temos condições de subsidiar a atividade em localidades onde não seja lucrativo”, explicou. Os estados mais prejudicados pela decisão serão Bahia, que perderá os serviços bancários em 440 agências; Paraná, em 412; e Goiás, 259. O Banco do Brasil afirmou que ainda estão em andamento negociações para encontrar alternativas para manter, pelo menos, parte dos pontos de atendimento.  As agências citadas não fecharão apenas deixarão de prestar serviços bancários. Os serviços postais continuarão funcionando. 




Fonte: Correio Braziliense






domingo, 27 de agosto de 2017

Servidores do STF receberam em um único mês até R$ 226,8 mil

Amparados por decisões da Corte, servidores do STF receberam em um único mês até R$ 226,8 mil

São citadas como justificativas indenizações por férias não usufruídas e decisões judiciais que determinam pagamentos retroativos

No momento em que o Conselho Nacional de Justiça entrou em alerta por causa de pagamentos superiores ao teto constitucional nos tribunais estaduais, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a servidores da Corte remunerações que superam o limite de R$ 33,7 mil. Apenas neste ano, nove técnicos e analistas judiciários lotados no tribunal receberam líquido, no contracheque, valores entre R$ 37,8 mil e R$ 226,8 mil.  [esclarecimento UM: a decisão alcança servidores de todos os tribunais e demais órgãos públicos e não apenas servidores do STF.] A justificativa para os pagamentos aparece em termos jurídicos de tradução não muito simples. 
A principal delas é a “conversão de licença-prêmio em pecúnia”, que significa o mesmo que transformar em dinheiro o direito a descanso remunerado, premiação prevista depois de determinado tempo de serviço. [esclarecimento DOIS: até meados do governo FHC os servidores públicos tinham direito à LICENÇA-PRÊMIO - a cada 5 anos de serviço, sem faltas, sem punições, o servidor tinha direito a uma licença de 3 meses, não remunerada = a cada novo quinquênio mais 3 meses de licença não remunerada - beneficio concedido pelo Estatuto do funcionário público da década de 50 e mantido pela Lei nº 8.112/90; FHC acabou, mas, os servidores que já tinham feito jus a períodos de licença, perderam o direito a novas licenças e a usufruir as que já tinham, sendo que estas passaram a ser convertidas em pecúnia,  após aposentadoria do servidor.]

O caminho até o super contracheque
Duas decisões do STF embasam pagamentos acima do teto a servidores do próprio Tribunal
SESSÃO ADMINISTRATIVA
Reunião onde os ministros do STF a portas fechadas para definir questões como teto do próprio salário, aposentadoria de magistrados e orçamento do Judiciário, entre outros temas
conversão em pecúnia
Pagamento em dinheiro
licença-prêmio
Período de descanso remunerado oferecido a servidor público que completa determinado tempo de serviço
nos termos do voto-vista
Dias Toffoli pediu para opinar no processo e apresentou a proposta de pagamento pela licença não usufruída
vencido o relator, Ministro Ayres Britto
Inicialmente o ministro foi contrário à proposta

Também são citadas como justificativas indenizações por férias não usufruídas e decisões judiciais que determinam pagamentos retroativos. Os pagamentos extras ocorrem ao mesmo tempo em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobra a reavaliação de valores pagos no Judiciário. [esclarecimento TRÊS: as férias são um DIREITO CONSTITUCIONAL e se o servidor opta por se aposentar em determinada época e em tal ocasião tem, por exemplo, férias vencidas referente a um ano de trabalho e mais dez meses trabalhados, ele tem o DIREITO CONSTITUCIONAL, de receber em pecúnia o equivalente a um mês completo de salário, mais 10/12 avos de outro salário referente aos dez meses trabalhados.
Outro aspecto: o STF, por óbvio não está sujeito ao controle do CNJ.
O direito constitucional a férias alcança TODOS os servidores públicos e não apenas os do STF e, consequentemente, TODOS tem o direito de ao se aposentar receber férias vencidas e proporcionais .]


cargo em comissão
Cargo de confiança e de livre nomeação
Indenização
Pagamento em dinheiro

A presidente do CNJ e do próprio Supremo, ministra Cármen Lúcia, afirma ser necessário “acabar com privilégios” e transformar o país “numa República verdadeira, não apenas de papel”. Os beneficiados são servidores que constam da folha de pagamentos do Supremo como inativos. A assessoria de Cármen informou que os pagamentos são legais.

Os repasses acima do teto são fruto de duas decisões de próprio tribunal: a ata da sessão administrativa de 21 de setembro de 2011, que decidiu por acatar sugestão do ministro Dias Toffoli sobre pagamento por licença-prêmio; e a resolução 555 de 2015, sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski, que tratou da indenização por férias não usufruídas. As duas decisões estabeleceram jurisprudência e são citadas com frequência em pedidos de outros servidores do funcionalismo público, incluindo setores do Judiciário e do Ministério Público, que recorrem a tribunais para solicitar as mesmas condições oferecidas na Suprema Corte.

 ANALISTA RECEBEU O MAIOR PAGAMENTO
Um analista judiciário , que até recentemente trabalhava no gabinete do ministro Marcos Aurélio, recebeu o maior pagamento único em 2017: R$ 226,8 mil em julho, já descontados valores como imposto de renda, entre outros. De acordo com a assessoria do STF, o pagamento é referente à conversão de 270 dias de licença-prêmio que ele deixou de usufruir até a aposentadoria, o qual foi somado ao vencimento daquele mês, no valor de R$ 30,4 mil. [esclarecimento  QUATRO: 270 dias de licença-prêmio equivalem a  nove meses, fruto de 15 anos trabalhados, sem faltas, sem punições, antes do FHC acabar com a licença-prêmio e geraram o direito ao servidor de receber em pecúnia NOVE SALÁRIOS;
certamente o mesmo servidor tinha algum saldo de férias a gozar;
os nove meses de licença prêmio, mais o saldo de férias, somados ao  salário de julho são mais que suficientes para alcançar o valor pago - tendo em conta se tratar de um servidor com no mínimo trinta e cinco anos de serviço público e salário em torno de R$20.000,00.] 

Uma outra analista recebeu R$ 99,7 mil em janeiro e outros R$ 45,9 mil em maio, referente a férias não usufruídas e conversão de licença-prêmio em salário. O saldo de 90 dias de licença não aproveitada resultaram em remuneração extra de R$ 79,3 mil para outro analista judiciário, em maio. Um outro profissional recebeu R$ 71,3 mil em julho (com 149 dias de licença-prêmio) e outros R$ 43,1 mil em maio (extra de férias revertidas em pagamento). Completam a lista dos salários acima do teto pelos dois motivos uma ex-chefe da gerência de acervo do STF (R$ 68,6 mil em janeiro) e outras duas analistas, uma com 39,2 mil em julho, e outra com R$ 45,6 mil em maio e R$ 37,8 mil em março. Todos os valores citados são líquidos e já consideram os descontos legais.

QUADRO DE PAGAMENTOS NÃO DEVE MUDAR
O GLOBO perguntou à direção do STF porque não é determinado aos servidores que usufruam das férias e dos períodos de licença-prêmio antes da aposentadoria, para evitar gastos adicionais do tribunal. “A administração só pode obrigar o servidor a usufruir férias se houver acúmulo superior a dois anos. A não ser nessa hipótese, cabe ao servidor escolher o período de férias e à administração autorizar segundo critério de necessidade do serviço”, informou a assessoria. Não há qualquer previsão de mudança neste quadro.

Outros dois casos de pagamentos acima do teto ocorreram por motivos diversos: um servidor recebeu R$ 62,1 mil, em março, em função de determinação judicial que discutiu os “termos de sua aposentadoria". No mesmo mês, outra servidora registrou R$ 65,2 mil no contracheque graças à concessão de abono de permanência retroativo, isto é, reembolso por ter continuado prestado serviços ao STF mesmo depois de ter se aposentado. [esclarecimento CINCO: para estimular a permanência do servidor em atividade,  após cumprir todos os requisitos para se aposentar, foi criado o ABONO PERMANÊNCIA = o servidor que opta por não se aposentar, ficar mais alguns anos em atividade, deixa de pagar 11% ao INSS - vamos considerar, hipoteticamente, um salário de R$ 10.000,00 = 11% = R$ 1.100,00.
O governo LUCRA com o pagamento do ABONO PERMANÊNCIA. Demonstrando: se aquele servidor optasse por se aposentar, iria para casa recebendo os R$10.000,00 e outro servidor teria que ser contratado.
Sem abono permanência o gasto para substituir aquele servidor seria o salário de R$10.000,00 pago ao substituto e o servidor aposentado continuaria recebendo os R$10.000,00,  a título de aposentadoria = TOTAL R$ 20.000,00.
Com o ABONO PERMANÊNCIA o servidor com direito a se aposentar continua trabalhando e passa a ganhar R$ 11.100,00.
Portanto, os cofres públicos ganham R$8.900,00.
Acontece que o ABONO PERMANÊNCIA para passar a ser pago, necessita ser requerido pelo seu beneficiário.  E o  requerimento pode ser apresentado em data de livre escolha do servidor, a partir do dia em que o direito foi adquirido, o que permite ao servidor requerer meses depois, gerando pagamento retroativo.]


A folha do STF entre janeiro e julho de 2017 tem 1.862 nomes e soma R$ 251,8 milhões. Se dividido pelo número de beneficiários, esta conta daria um pagamento médio de R$ 19,3 mil, por servidor.  Em nota, respondendo pelos servidores, o STF informou que, além dos nove nomes que receberam pela licença-prêmio não usufruída, outros 182 foram beneficiados pela mesma medida desde 2011.

O pagamento de R$ 503 mil em julho ao juiz do Mato Grosso Mirko Vincenzo Giannotte levou recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a determinar investigação do caso. O magistrado citou legislação que previa o pagamento por verbas atrasadas decorrentes de serviços prestados em instâncias superiores. O pagamento incluiu R$ 137,5 mil de indenização por usar o próprio carro para chegar a comarcas atendidas por ele. [o pagamento foi legal e o CNJ mandou investigar apenas para fins de justificar a legalidade de uma decisão que pessoas mal informadas podem considerar uma ilegalidade.]

Fonte: O Globo


sexta-feira, 1 de abril de 2016

Dilma passou de todos os limites e agora insufla, por palavras oblíquas, a violência. Uma penca de crimes no Palácio!

Perguntas que não querem calar: até quando as instituições permitirão que Dilma cometa novos crimes para se livrar de um crime?  
Até quando as instituições permitirão que ela use o cargo de presidente da República para insuflar a guerra de todos contra a todos? 
Até quando as instituições assistirão à chefe máxima da nação a denunciar crimes que não existem apenas para se segurar no poder?

A irresponsabilidade da presidente Dilma Rousseff passou de todos os limites toleráveis. Ela perdeu o juízo e, agora, abertamente, joga brasileiros contra brasileiros, acusando crimes que não aconteceram para eventualmente justificar os que estão para acontecer. Nesta sexta, no Palácio do Planalto, referindo-se àqueles que defendem o impeachment, afirmou: “Não defendemos a violência, mas eles defendem. Eles exercem a violência”. Eles quem, minha senhora?

Explica-se. Ela participava de uma solenidade de regularização das propriedades rurais de quilombos e sem-terra. E disse que a democracia “está ameaçada”. Eu mesmo já disse aqui e Demétrio Magnoli também tratou do assunto em sua coluna na Folha. Ora, existe ameaça de golpe no Brasil? Por que Dilma, então, não recorre ao Artigo 136 da Constituição, que trata do Estado de Defesa, e ao 137, que prevê o Estado de Sítio, caso o outro seja ineficaz, para prender golpistas. É bem verdade que precisará de autorização do Congresso… Se for para prender sediciosos, certamente haverá a concordância. Ela não o faz, obviamente, porque sua fala é mentirosa.

Já deu para perceber, acho, a esta altura, qual é a prefiguração petista. E tudo indica que a presidente também está nesta onda: a violência de rua, o conflito. E isso levou a presidente a dizer:  “Nós hoje precisamos nos manter vigilantes e oferecer resistência às tendências antidemocráticas e às provocação. Não defendemos nenhum processo de perseguição a qualquer autoridade que pensa assim ou assado. Não defendemos a violência, mas eles defendem. Eles exercem a violência. Não vamos permitir que a nossa democracia seja manchada”.

Dilma está obrigada a revelar quem são esses “que defendem a violência”. Quando a maior autoridade da República acusa a existência de “violência”, ou ela a combate, segundo os rigores da lei, ou está apenas em busca de um pretexto para que seus seguidores saiam atacando adversários, argumentando que apenas reagem. Era uma tática clássica do fascismo.

Atenção! Antes do discurso de Dilma, os beneficiários da ação da Dilma não economizaram. Em pleno Palácio do Planalto, ouviu-se o seguinte: “O juiz Sergio Moro, esse golpista, prendeu nossos companheiros há três anos sem justificativa. Nós não cometemos crimes, e quem comete crime é o latifúndio e o juiz Sergio Moro, que faz com a sua caneta maldades contra o povo brasileiro”.
A fala é do coordenador nacional do MST (Movimento dos Sem-Terra), Alexandre Conceição.

Dá para escolher a modalidade de crime de responsabilidade que o conjunto da obra representa. Transcrevo o Artigo 85 da Constituição:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União; II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV – a segurança interna do País; V – a probidade na administração; VI – a lei orçamentária; VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

É evidente que se promoveu um ato, em plena sede do governo federal, que atenta contra o livre exercício do Poder Judiciário. É evidente que a presidente, ela mesma, atenta contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais quando transforma o direito à divergência num crime — seriam os “defensores da violência”. Cadê a violência?
É evidente que o conjunto da obra atenta contra o “cumprimento das leis e das decisões judiciais”.

E é evidente, finalmente, que uma autoridade que joga brasileiros contra brasileiros atenta contra a segurança interna do país. Pelo terceiro dia consecutivo, Dilma transforma o Palácio do Planalto num “bunker” de seus aliados e usa o aparelho de estado para fazer uma espécie de proselitismo que conduz a extremismos. E depois seu ministro da Justiça, Eugênio Aragão, vem com a conversa mole de que é preciso investir na paz. Ainda falarei sobre este senhor.

Já escrevi e repito. Os petistas estão querendo nos dar duas alternativas, e nós lhe daremos duas recusas. Eles dizem: Ou nós ou sangue”. E nós respondemos: “Nem vocês nem sangue”. [mas, se necessário, correrá muito sangue e será sangue petista.]

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo