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domingo, 17 de dezembro de 2017

Com extras, 71% dos juízes do país recebem acima do teto de R$ 33 mil - Supersalários: tribunais estaduais informam que auxílios não podem ser contabilizados no teto salarial



Nos TJs, penduricalhos representam um terço da renda -

Folhas de pagamento entregues este mês ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por tribunais de todo o país mostram que, ao menos nas cortes estaduais, receber remunerações superiores ao teto constitucional é regra, não exceção. Levantamento do Núcleo de Dados do GLOBO, com base nas informações salariais divulgadas pela primeira vez pelo CNJ, aponta que, nos últimos meses, 71,4% dos magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 estados e do Distrito Federal somaram rendimentos superiores aos R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — valor estabelecido como máximo pela Constituição.

Dos mais de 16 mil juízes e desembargadores dos TJs, 11,6 mil ultrapassaram o teto. A remuneração média desse grupo de magistrados foi de R$ 42,5 mil. Nessa conta, auxílios, gratificações e pagamentos retroativos têm peso significativo e chegam a representar um terço do rendimento mensal — cálculo que só pôde ser feito a partir da exigência do CNJ de receber as folhas completas num único padrão. No levantamento, O GLOBO desconsiderou os benefícios a que todos os servidores dos Três Poderes têm direito: férias, abono permanência e 13º salário. [oportuno destacar, até mesmo por uma questão de respeito à verdade,  que: 
- pagamentos retroativos muitas vezes decorrem de vantagens que foram incorporadas aos salários, com atraso em relação a data em que entraram em vigor, o que elevou o salário sem que o resultado ultrapassasse o teto constitucional - portanto, dentro da lei; só que  as diferenças advindas do atraso na incorporação da vantagem,  foram pagas posteriormente, gerando uma ultrapassagem do teto constitucional, temporária e excepcional; 
- os auxílios já podem ser questionados e alguns representam verdadeiros absurdos, com destaque para auxílio-moradia para quem reside na cidade onde trabalha.
Outro ponto importante, é que não deve ser considerado em momento algum que haja igualdade  entre servidores dos Três Poderes (servidor público) com magistrados, promotores e procuradores (MEMBROS  do Poder Judiciário e Ministério Público).
Da mesma forma, servidores públicos não podem ser considerados iguais aos deputados e senadores que são MEMBROS do Poder Legislativo.
Os  MEMBROS tem uma série de vantagens que os diferenciam, e muito, dos servidores públicos, inclusive  são regidos por legislação totalmente diferente da que rege o servidor público.
Por óbvio, rendimentos eventuais não podem ser considerados razão para acusação de ultrapassagem do teto constitucional.]

Em alguns estados, foi usada como referência a folha de novembro; em outros, a de outubro ou setembro, dependendo da que foi divulgada.

MATÉRIA COMPLETA em O Globo

VEJA TAMBÉM: Supersalários: tribunais estaduais informam que auxílios não podem ser contabilizados no teto salarial

Se percebe que boa parte dos valores que ultrapassam o valor base tem o pagamento autorizado por normas do  próprio CNJ.
Pode o CNJ mais que a Constituição Federal ?

domingo, 27 de agosto de 2017

Servidores do STF receberam em um único mês até R$ 226,8 mil

Amparados por decisões da Corte, servidores do STF receberam em um único mês até R$ 226,8 mil

São citadas como justificativas indenizações por férias não usufruídas e decisões judiciais que determinam pagamentos retroativos

No momento em que o Conselho Nacional de Justiça entrou em alerta por causa de pagamentos superiores ao teto constitucional nos tribunais estaduais, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a servidores da Corte remunerações que superam o limite de R$ 33,7 mil. Apenas neste ano, nove técnicos e analistas judiciários lotados no tribunal receberam líquido, no contracheque, valores entre R$ 37,8 mil e R$ 226,8 mil.  [esclarecimento UM: a decisão alcança servidores de todos os tribunais e demais órgãos públicos e não apenas servidores do STF.] A justificativa para os pagamentos aparece em termos jurídicos de tradução não muito simples. 
A principal delas é a “conversão de licença-prêmio em pecúnia”, que significa o mesmo que transformar em dinheiro o direito a descanso remunerado, premiação prevista depois de determinado tempo de serviço. [esclarecimento DOIS: até meados do governo FHC os servidores públicos tinham direito à LICENÇA-PRÊMIO - a cada 5 anos de serviço, sem faltas, sem punições, o servidor tinha direito a uma licença de 3 meses, não remunerada = a cada novo quinquênio mais 3 meses de licença não remunerada - beneficio concedido pelo Estatuto do funcionário público da década de 50 e mantido pela Lei nº 8.112/90; FHC acabou, mas, os servidores que já tinham feito jus a períodos de licença, perderam o direito a novas licenças e a usufruir as que já tinham, sendo que estas passaram a ser convertidas em pecúnia,  após aposentadoria do servidor.]

O caminho até o super contracheque
Duas decisões do STF embasam pagamentos acima do teto a servidores do próprio Tribunal
SESSÃO ADMINISTRATIVA
Reunião onde os ministros do STF a portas fechadas para definir questões como teto do próprio salário, aposentadoria de magistrados e orçamento do Judiciário, entre outros temas
conversão em pecúnia
Pagamento em dinheiro
licença-prêmio
Período de descanso remunerado oferecido a servidor público que completa determinado tempo de serviço
nos termos do voto-vista
Dias Toffoli pediu para opinar no processo e apresentou a proposta de pagamento pela licença não usufruída
vencido o relator, Ministro Ayres Britto
Inicialmente o ministro foi contrário à proposta

Também são citadas como justificativas indenizações por férias não usufruídas e decisões judiciais que determinam pagamentos retroativos. Os pagamentos extras ocorrem ao mesmo tempo em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobra a reavaliação de valores pagos no Judiciário. [esclarecimento TRÊS: as férias são um DIREITO CONSTITUCIONAL e se o servidor opta por se aposentar em determinada época e em tal ocasião tem, por exemplo, férias vencidas referente a um ano de trabalho e mais dez meses trabalhados, ele tem o DIREITO CONSTITUCIONAL, de receber em pecúnia o equivalente a um mês completo de salário, mais 10/12 avos de outro salário referente aos dez meses trabalhados.
Outro aspecto: o STF, por óbvio não está sujeito ao controle do CNJ.
O direito constitucional a férias alcança TODOS os servidores públicos e não apenas os do STF e, consequentemente, TODOS tem o direito de ao se aposentar receber férias vencidas e proporcionais .]


cargo em comissão
Cargo de confiança e de livre nomeação
Indenização
Pagamento em dinheiro

A presidente do CNJ e do próprio Supremo, ministra Cármen Lúcia, afirma ser necessário “acabar com privilégios” e transformar o país “numa República verdadeira, não apenas de papel”. Os beneficiados são servidores que constam da folha de pagamentos do Supremo como inativos. A assessoria de Cármen informou que os pagamentos são legais.

Os repasses acima do teto são fruto de duas decisões de próprio tribunal: a ata da sessão administrativa de 21 de setembro de 2011, que decidiu por acatar sugestão do ministro Dias Toffoli sobre pagamento por licença-prêmio; e a resolução 555 de 2015, sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski, que tratou da indenização por férias não usufruídas. As duas decisões estabeleceram jurisprudência e são citadas com frequência em pedidos de outros servidores do funcionalismo público, incluindo setores do Judiciário e do Ministério Público, que recorrem a tribunais para solicitar as mesmas condições oferecidas na Suprema Corte.

 ANALISTA RECEBEU O MAIOR PAGAMENTO
Um analista judiciário , que até recentemente trabalhava no gabinete do ministro Marcos Aurélio, recebeu o maior pagamento único em 2017: R$ 226,8 mil em julho, já descontados valores como imposto de renda, entre outros. De acordo com a assessoria do STF, o pagamento é referente à conversão de 270 dias de licença-prêmio que ele deixou de usufruir até a aposentadoria, o qual foi somado ao vencimento daquele mês, no valor de R$ 30,4 mil. [esclarecimento  QUATRO: 270 dias de licença-prêmio equivalem a  nove meses, fruto de 15 anos trabalhados, sem faltas, sem punições, antes do FHC acabar com a licença-prêmio e geraram o direito ao servidor de receber em pecúnia NOVE SALÁRIOS;
certamente o mesmo servidor tinha algum saldo de férias a gozar;
os nove meses de licença prêmio, mais o saldo de férias, somados ao  salário de julho são mais que suficientes para alcançar o valor pago - tendo em conta se tratar de um servidor com no mínimo trinta e cinco anos de serviço público e salário em torno de R$20.000,00.] 

Uma outra analista recebeu R$ 99,7 mil em janeiro e outros R$ 45,9 mil em maio, referente a férias não usufruídas e conversão de licença-prêmio em salário. O saldo de 90 dias de licença não aproveitada resultaram em remuneração extra de R$ 79,3 mil para outro analista judiciário, em maio. Um outro profissional recebeu R$ 71,3 mil em julho (com 149 dias de licença-prêmio) e outros R$ 43,1 mil em maio (extra de férias revertidas em pagamento). Completam a lista dos salários acima do teto pelos dois motivos uma ex-chefe da gerência de acervo do STF (R$ 68,6 mil em janeiro) e outras duas analistas, uma com 39,2 mil em julho, e outra com R$ 45,6 mil em maio e R$ 37,8 mil em março. Todos os valores citados são líquidos e já consideram os descontos legais.

QUADRO DE PAGAMENTOS NÃO DEVE MUDAR
O GLOBO perguntou à direção do STF porque não é determinado aos servidores que usufruam das férias e dos períodos de licença-prêmio antes da aposentadoria, para evitar gastos adicionais do tribunal. “A administração só pode obrigar o servidor a usufruir férias se houver acúmulo superior a dois anos. A não ser nessa hipótese, cabe ao servidor escolher o período de férias e à administração autorizar segundo critério de necessidade do serviço”, informou a assessoria. Não há qualquer previsão de mudança neste quadro.

Outros dois casos de pagamentos acima do teto ocorreram por motivos diversos: um servidor recebeu R$ 62,1 mil, em março, em função de determinação judicial que discutiu os “termos de sua aposentadoria". No mesmo mês, outra servidora registrou R$ 65,2 mil no contracheque graças à concessão de abono de permanência retroativo, isto é, reembolso por ter continuado prestado serviços ao STF mesmo depois de ter se aposentado. [esclarecimento CINCO: para estimular a permanência do servidor em atividade,  após cumprir todos os requisitos para se aposentar, foi criado o ABONO PERMANÊNCIA = o servidor que opta por não se aposentar, ficar mais alguns anos em atividade, deixa de pagar 11% ao INSS - vamos considerar, hipoteticamente, um salário de R$ 10.000,00 = 11% = R$ 1.100,00.
O governo LUCRA com o pagamento do ABONO PERMANÊNCIA. Demonstrando: se aquele servidor optasse por se aposentar, iria para casa recebendo os R$10.000,00 e outro servidor teria que ser contratado.
Sem abono permanência o gasto para substituir aquele servidor seria o salário de R$10.000,00 pago ao substituto e o servidor aposentado continuaria recebendo os R$10.000,00,  a título de aposentadoria = TOTAL R$ 20.000,00.
Com o ABONO PERMANÊNCIA o servidor com direito a se aposentar continua trabalhando e passa a ganhar R$ 11.100,00.
Portanto, os cofres públicos ganham R$8.900,00.
Acontece que o ABONO PERMANÊNCIA para passar a ser pago, necessita ser requerido pelo seu beneficiário.  E o  requerimento pode ser apresentado em data de livre escolha do servidor, a partir do dia em que o direito foi adquirido, o que permite ao servidor requerer meses depois, gerando pagamento retroativo.]


A folha do STF entre janeiro e julho de 2017 tem 1.862 nomes e soma R$ 251,8 milhões. Se dividido pelo número de beneficiários, esta conta daria um pagamento médio de R$ 19,3 mil, por servidor.  Em nota, respondendo pelos servidores, o STF informou que, além dos nove nomes que receberam pela licença-prêmio não usufruída, outros 182 foram beneficiados pela mesma medida desde 2011.

O pagamento de R$ 503 mil em julho ao juiz do Mato Grosso Mirko Vincenzo Giannotte levou recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a determinar investigação do caso. O magistrado citou legislação que previa o pagamento por verbas atrasadas decorrentes de serviços prestados em instâncias superiores. O pagamento incluiu R$ 137,5 mil de indenização por usar o próprio carro para chegar a comarcas atendidas por ele. [o pagamento foi legal e o CNJ mandou investigar apenas para fins de justificar a legalidade de uma decisão que pessoas mal informadas podem considerar uma ilegalidade.]

Fonte: O Globo


quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Eis os culpados

Imagine uma empresa ou uma família que estão gastando mais do que arrecadam e, pior, encontram-se numa dinâmica em que as despesas sobem todos os anos acima das receitas. Imagine ainda que uma das despesas represente 60% do total gasto. Segue-se que: 1) a empresa ou a família precisam fazer um ajuste; 2) esse ajuste deve incluir aumento de receita e corte de despesas; 3) o corte deve incidir mais fortemente na despesa maior, certo?

Pois é essa a situação dos governos estaduais. No ano passado, gastaram R$ 542,5 bilhões (despesa primária, não-financeira). Desse total, a parcela maior (60%) foi para o pessoal. Como o nome diz, trata-se aqui de todos os pagamentos a pessoas, incluindo funcionários ativos e inativos, civis e militares, do Executivo, Legislativo e Judiciário. Aqui tem de salários a benefícios, de aposentadorias a todos os tipos de auxilio, de horas normais e extras a gratificações. 

Esse gasto com pessoal aumentou quase 40% de 2012 a 15, conforme estudo da Secretaria do Tesouro Nacional. A Receita Líquida dos Estados cresceu bem menos, na casa dos 26%. A inflação ficou por aí e a economia cresceu quase nada. Só no ano passado, quando a crise econômica já era evidente e as receitas de impostos estavam em queda, essa despesa de pessoal subiu mais de 13% em relação a 2014.

Não tem como dar certo. O Rio de Janeiro é o exemplo limite do que pode acontecer, mas quase todos os Estados caminham para o mesmo buraco. Logo, o ajuste não é nem necessário. É fatal. Será feito por bem ou por mal. Como seria por bem?  Deveria partir de dois consensos. Primeiro, que o ajuste tem que começar o mais rapidamente possível. Segundo, todo mundo terá que pagar a conta, inclusive o pessoal. Reparem: se a maior despesa é com o pessoal, não tem como fazer o ajuste sem reduzir essa despesa.

Servidores na ativa e aposentados dizem que não têm culpa do descalabro e que, por isso, não devem pagar nada. [é fato que os servidores não têm culpa do descalabro mas é exatamente em cima do já minguado salário da maioria dos servidores públicos que o filhote do 'cabralzinho' - ex-governador e atualmente presidiário, o 'cabralzinho' - resolve aplicar um confisco de 30%.
A imprensa destaca os supersalários, incluindo aposentadorias de R$75.000,00, mas, não esclarece que são exceções - que devem ser combatidas - e ao não esclarecer deixa a impressão que mega aposentadorias são a regra e não raras exceções.] Deixemos esse argumento de lado por um momento e vamos especular: então, de quem é a culpa?

Todas as contratações, reajustes de salários e concessão de benefícios passam pelo Executivo estadual e pelas assembleias legislativas. Logo, já temos aí dois grupos de culpados. No primeiro,  governadores, ex-governadores e suas turmas na administração. No segundo, os deputados estaduais. [sobre os dois grupos de culpados é que deve cair o confisco e outras medidas e são eles que desfrutam de salários e aposentadorias que suportam confisco.]  
Além disso, essas despesas passam também pelos tribunais de contas, que, aliás, têm promovido interpretações marotas para enquadrar determinados gastos. O mais comum é tirar certos pagamentos a inativos e assim reduzir artificialmente o tamanho da folha. Logo, o terceiro grupo de culpados está nos tribunais de contas. [quando tais despesas são submetidas ao crivo dos tribunais de contas já foram realizadas, já se tornaram direitos adquiridos, para os super marajás, que aliás Collor tentou combater mas não logrou êxito.]
 
O quarto está no Judiciário. Por todo o país, juízes torturam leis para reinterpretar, por exemplo, o conceito de teto. Assim, o teto nacional do funcionalismo é de R$ 33 mil, mas isso, interpretam, só se refere ao vencimento básico. Auxílios alimentação, educação, "pé na cova", auxílio lanche, diferente de alimentação, não contam para o teto, assim perfurado várias vezes. [é sem lógica incluir no teto  nacional do funcionalismo valores advindos, por exemplo do chamado 'pé na cova'.
Que é o 'pé na cova' é o famoso ABONO PERMANÊNCIA, que consta da Constituição (por óbvio se a Constituição Federal estabelece um teto para a remuneração do funcionalismo pode também estabelecer exceções, entre outras o ABONO PERMANÊNCIA que consiste em conceder ao funcionário público,  que reúna todas as condições para se aposentar e não o faz, permanecendo no batente, isenção da contribuição para a Previdência.
Em outras palavras, o servidor deixa de pagar 11% à Previdência, permanece no batente e com isto os cofres públicos passam a ter um funcionário experiente pagando apenas 11% do que custaria contratar um novo - o funcionário que se aposentasse continuaria recebendo sua remuneração e o contratado para substituí-lo iria ganhar em torno de 90% do valor pago ao aposentado.
O Judiciário erra feio quando paga auxílio-moradia a juízes sem comprovação de que o valor pago foi realmente destinado ao pagamento de aluguel para o magistrado - tem outras benesses que os magistrados recebem e que representam verdadeiros absurdos, entre elas a de ser punido com aposentadoria compulsória = cometeu o crime, é aposentado recebendo o salário.]
 
Vai daí, que o ajuste no pessoal deveria começar pelos salários mais altos, com o corte nas chamadas vantagens pessoais. Dizem, por exemplo, que um senador ganha R$ 27 mil mensais. Falso. Começa que são 15 salários ano. Tem casa, ou apartamento funcional ou mais R$ 3.800 por mês. Tem carro com motorista. Tem gasolina e passagem de avião. Correspondência e telefone na faixa. Vai somando....

Vale igualzinho para deputados.   Mas mesmo atacando nessas despesas claramente ilegítimas, ainda que legais, a conta não fecha. Será preciso procurar um quinto grupo de culpados, o pessoal. Não cada pessoa em particular - e sabemos quantas ganham mal no serviço público. Estas, aliás, já estão pagando a conta faz algum tempo. Ganham mal porque outros ganham muitíssimo bem. Há aí uma forte desigualdade. Mas as associações, os sindicatos de funcionários, com amplo apoio de suas bases, estão o tempo forçando reajustes e benefícios. E agora, recusam qualquer tipo de ajuste. Claro que é direito do trabalhador buscar melhorias, mas é preciso ter um mínimo de bom senso.

Estava quase escrevendo um mínimo de patriotismo, de noção de serviço público, mas reconheço que é demais pedir isso no momento em que a Lava Jato escancara o modo como políticos trataram essa coisa pública. Mas o bom senso vale. Por uma questão de interesse próprio. Invadir assembleia não cria dinheiro. Não seria mais sensato se as lideranças dos funcionários se reunissem com os outros e principais culpados para buscar uma solução, um corte bem distribuído?

Os números estão aí:  os Estados estão quebrados ou quase. Ou se faz um ajuste por bem ou será feito por mal. Aliás, já está sendo feito: atrasos de salários e interrupção de serviços essenciais à população.  Aliás, podemos incluir aqui o sexto grupo de culpados, os eleitores que escolheram mal tantas e repetidas vezes. Mas nem precisava: o público é o que sempre paga a maior conta.   


Fonte: Carlos Alberto Sardenberg, jornalista - http://www.sardenberg.com.br/

 

domingo, 23 de outubro de 2016

Mais de dez mil magistrados recebem remunerações superiores ao teto

Levantamento do GLOBO analisou as últimas folhas salariais dos 13.790 servidores da Justiça comum

Três de cada quatro juízes brasileiros receberam remunerações acima do teto constitucional, revela levantamento feito pelo GLOBO analisando as últimas folhas salariais dos 13.790 magistrados da Justiça comum brasileira, a maioria de agosto. São 10.765 juízes, desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça que tiveram vencimentos maiores do que os R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
 
Pela Constituição, esse deveria ser o maior valor pago aos servidores, e lá está expresso que nesse limite estão incluídas “vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”. Para driblar o teto, porém, os tribunais pagam aos magistrados recursos a títulos variados de “indenizações”, “vantagens” e “gratificações”, com respaldo legal dado por decisões do próprio Judiciário ou resoluções dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e da Justiça Federal (CFJ), que têm a atribuição de fiscalizar esse poder.
  O levantamento revela que a média das remunerações recebidas por magistrados da Justiça comum é de R$ 39,2 mil. Esse valor exclui, quando informado pelas cortes, os pagamentos a que fazem jus todos os servidores dos Três Poderes: férias, 13º salário e abono permanência, montante pago a todo servidor que segue na ativa mesmo já podendo ter se aposentado. [o Abono Permanência é altamente vantajoso para o Estado - consiste em devolver ao servidor o valor descontado mensalmente a título de pagamento a Previdência - 11% do salário do servidor.
Com isso o Governo consegue manter trabalhando, retribuindo o servidor com no máximo R$ 2.000,00 mensais a mais em seu vencimento normal, servidor que sem esse ABONO exerceria o seu DIREITO a se aposentar com vencimentos integrais e forçaria a contratação de um servidor para substituí-lo e que custaria, no mínimo, oito vezes o que o servidor recebe a título de aumento.
Esclarecendo de outra forma: sem o ABONO PERMANÊNCIA a despesa do Governo  com cada servidor que optasse por continuar em atividade, passaria dos atuais 111 % (salário do servidor que opta pelo ABONO PERMANÊNCIA)  para 180%, = sendo 100% salário integral pago ao servidor que se aposentasse e os 80% pago ao servidor contratado para substituir o recém aposentado.
Está sendo considerado que o recém contratado, o 'novato' receba um salário de apenas 80% do recebido pelo que se aposenta - na maior parte das vezes a diferença é bem menor.
Lembrando que ABONO PERMANÊNCIA no valor de R$ 2.000,00 é percebido por uma minoria dos servidores, haja vista que sendo de 11% sobre a remuneração dos servidores, o percentual máximo daquele abono  só alcança R$ 2.000,00 no caso de servidores com vencimentos da ordem de R$ 20.000,00 - que são minoria no Governo, já que a média salarial no serviço público gira em torno de R$ 10,000,00.]

MÉDIA DE RENDIMENTOS DE R$ 39,4 MIL
A média dos rendimentos nos tribunais estaduais ficou em R$ 39,4 mil, acima da obtida na Justiça Federal, de R$ 38,3 mil. No entanto, no âmbito federal nove em cada dez magistrados (89,18%) ultrapassaram o limite constitucional, percentual maior que os 76,48% registrados nos tribunais estaduais. No STJ, 17 dos 31 ministros receberam mais do que os ministros do STF, graças a indenizações como auxílio-moradia e ajuda de custo. 

Um grupo seleto de cortes chama atenção pela vastidão do descumprimento: nos tribunais de Justiça de Distrito Federal, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Minas Gerais, e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tem sede no Recife (PE) e abrange seis estados do Nordeste, mais de 99% dos magistrados recebem vencimentos acima do recebido pelos ministros do Supremo. Por outro lado, apenas em dois estados, Bahia e Pernambuco, menos da metade dos magistrados recebe acima do teto. Além disso, são os dois únicos tribunais em que a média dos vencimentos ficou abaixo dos R$ 33.763 obtidos pelos ministros da Suprema Corte.

A maior média foi registrada em Sergipe, com R$ 54 mil, seguido de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Nesses casos, porém, os tribunais recusaram-se a informar quais magistrados receberam férias, antecipação do 13º salário ou abono permanência em agosto, o que pode levar à redução na média dos vencimentos. Entre os que forneceram os dados detalhadamente, Rondônia foi o estado que pagou as maiores remunerações, com média de R$ 41,2 mil por magistrado.

O levantamento identificou dezenas de casos de magistrados país afora que ultrapassaram R$ 70 mil em vencimentos (mais que o dobro do teto) e até um desembargador, em Rondônia, que ganhou R$ 111.132,44, acumulando gratificações, licença não gozada convertida em salário extra, e pagamentos retroativos de auxílio-moradia. Trata-se do maior vencimento entre os estados que detalham o pagamento de férias, 13º e abono. Entre as cortes que não subdividem as informações, o recorde ficou com Sergipe, onde um desembargador recebeu em agosto R$ 141.082,20 — isso após serem descontados R$ 4.325,89, a título de “abate-teto”. 

No Rio, descontados os que receberam férias, a maior remuneração foi de um juiz de Valença: R$ 62,9 mil. Ele teve direito a gratificações por acumular a função em mais de uma vara e por ministrar aula na Escola Superior de Administração Judiciária, que pertence à Corte. Há ainda o caso de nove desembargadores e uma juíza que receberam mais de R$ 60 mil. O tribunal não identificou o tipo de vantagens que formaram esses vencimentos.

DRIBLE MAIOR ENTRE DESEMBARGADORES
Quando se observam só os desembargadores, verifica-se que a norma constitucional do teto vem sendo driblada de forma ainda mais frequente. Só 51 dos 1.671 desembargadores do Brasil receberam nas folhas analisadas remunerações abaixo do teto. A média dos vencimentos dos desembargadores foi de R$ 46,6 mil. Em 13 estados e em três dos cinco tribunais federais, todos receberam mais do que os ministros do STF. Em 11 estados e em outro tribunal federal, mais de 90% dos desembargadores ficaram acima dos R$ 33.763. 

Entre os juízes, foram 75,5% os que receberam mais do que os ministros do STF, com média de vencimento de R$ 38,2 mil.  Atual secretário do Programa de Parceria de Investimentos do governo federal, o ex-deputado Moreira Franco foi o responsável por relatar a emenda constitucional que fixou o teto, promulgada em 1998. Ele ressalta que a intenção era justamente evitar que fossem utilizadas manobras para aumentar os vencimentos. — Lembro que eu sempre insistia: teto é teto, não pode ter claraboia. Com o tempo, e uma certa leniência com o rigor na fiscalização, foi se gerando essa deformação. As categorias mais vinculadas ao mundo jurídico foram incorporando muitas vantagens; em alguns estados, chega-se a ter dois contracheques para tentar evitar o teto — disse Moreira, referindo-se a fato que ainda hoje ocorre no Mato Grosso do Sul.

Ex-ministra do STJ e ex-conselheira do CNJ, Eliana Calmon se destacou ao fazer críticas às tentativas de driblar o teto quando ainda estava na ativa: — Isso acaba desgastando a imagem do Judiciário. Auxílio-moradia: todo mundo mora. Por que o juiz vai receber? Auxílio-alimentação: todo mundo se alimenta. Por que só o juiz vai receber? Então é ridículo. E isso desmerece o Judiciário.  Ela recorda que sofreu forte resistência dos juízes federais quando, em 2013, deu o voto que levou o Conselho da Justiça Federal a rejeitar o pagamento de auxílio-moradia a esses magistrados.  — Os juízes entendiam que os salários estavam congelados e precisavam de aumento. Como o governo não dava aumento, então se arranjaram esses penduricalhos — afirmou Eliana Calmon.

LEVANTAMENTO CUIDADOSO NAS CORTES
Para conseguir realizar uma radiografia das remunerações pagas aos juízes, O GLOBO debruçou-se durante cinco semanas sobre as folhas de pagamentos de 13.790 magistrados da Justiça comum brasileira. Trata-se não apenas dos 27 tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, mas também do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e suas 27 seções judiciárias, responsáveis por abrigar as ações que envolvam direta ou indiretamente a União.

Foram verificadas as últimas folhas salariais que estavam disponíveis nos portais de transparência dos tribunais em 15 de setembro, quando o trabalho foi iniciado. A maioria delas era relativa aos vencimentos do mês de agosto. Como em diversos portais não há a possibilidade de consultar a folha de pagamentos de forma integral, foi necessário, nesses casos, fazer a coleta individual dos dados sobre cada magistrado.

Para evitar distorções, foram retirados da base de cálculo, sempre que possível, os adicionais a que todos os servidores públicos têm direito: férias, 13º salário e o chamado “abono permanência”, valor pago aos funcionários que já teriam direito a se aposentar e permanecem na ativa. São, inclusive, os únicos benefícios adicionais pagos aos ministros do STF.

Todos os tribunais foram procurados há cerca de duas semanas para que informassem detalhadamente os gastos com esses três itens. No entanto, 15 tribunais de Justiça estaduais se negaram a fornecer essas informações individualizadas.  Há na base de cálculo de todas as cortes alguns benefícios eventuais, pagos a magistrados em um mês específico, mas que não significam que estarão permanentemente atrelados a seus vencimentos. É o caso, por exemplo, de licença-prêmio, ajuda de custo para quem mudar de cidade e pagamentos adicionais por substituição de outros magistrados e convocações. No entanto, esse tipo de benefício foi contabilizado, pois muitas delas são vantagens que não se aplicam ao funcionalismo em geral. Além disso, esses pagamentos são práticas dos tribunais mês após mês, ainda que se alternem os beneficiários.
[Nota dos Editores do Blog PRONTIDÃO TOTAL: não temos procuração para defender os magistrados nem suas EXCELÊNCIAS necessitam de defensores.
Mas, a reportagem apresenta alguns pontos que em respeito aos nossos dois leitores - 'todo mundo' e ninguém'  - devem ser comentados, haja vista que são apresentados de forma que maximiza algumas distorções:
- o Abono Permanência já foi explicado em comentário acima - abono que beneficia SERVIDOR PÚBLICO,  categoria bem diferente da formada por juízes que são MEMBROS do PODER JUDICIÁRIO; 
- considerar o total de remuneração que inclui pagamento retroativo de algum beneficio resulta em um número falso - acima é apresentado como rendimento de um único mês o pagamento retroativo de auxílio-moradia, quando o correto, o justo, seria dividir o total daquela verba pago naquele mês pelo número de meses retroativos; e,
- IMPORTANTE: ainda que alguns benefícios  recebidos por MEMBROS do PODER JUDICIÁRIO sejam, atualmente, considerados absurdos, todos foram resultado de leis, que devem ser cumpridas e respeitadas. 
Assim, eventuais mudanças, devem alcançar futuros magistrados, tendo em conta que retirar direitos atuais, adquiridos em função de leis existentes será conspirar contra a SEGURANÇA JURÍDICA o que pode desestimular futuros investidores no Brasil e que são tão necessários para a recuperação econômica.
- Quem vai  investir em um Pais que muda as leis de acordo com a conveniência política, que prioriza o maldito 'politicamente correto'? 

Foi  usando e abusando do 'politicamente correto' que Lula e Dilma ferraram o Brasil. ]

POLÊMICA NO PARANÁ
O debate sobre a remuneração de magistrados no Paraná levou profissionais da “Gazeta do Povo” a uma verdadeira peregrinação por fóruns no primeiro semestre deste ano. Após publicarem reportagens sobre o tema, a equipe foi alvo de 48 processos e teve de participar, em três meses, de 25 audiências. O périplo só foi encerrado quando a ministra Rosa Weber reconsiderou uma decisão anterior e concedeu uma liminar suspendendo todos os processos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse o caso. Os magistrados paranaenses desejavam receber indenizações por terem tido seus nomes citados no material, que apontava a existência de pagamentos acima do teto.

Fonte: O Globo
 

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Senado aprova PEC da Bengala a servidores públicos

PEC da bengala e fim do Abono Permanência. São coisas que só no imbecil governo Dilma podem ser aprovadas, já que uma anula a outra

Proposta vai à sanção da presidente Dilma Rousseff

[fica faltando os aspones da Dilma responderem  qual a motivação do servidor público para trabalhar até os 75 anos. Aqueles seres inúteis esquecem que a única motivação do servidor era o abono permanência que a cérebro baldio pretende extinguir. 
Afinal, os aspones que tiveram a idéia de extinguir o  'abono permanência' - extinção que a Dilma considera certa, ela confia  que vai aprovar a PEC que extingue o tal abono (ela também considera que a PEC que recria a CPMF será aprovada!!!) - esquecem que sem um incentivo para permanecer no batente, o servidor vai mandar que alguém pegue a bengala e ...]

O Senado aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, o projeto de lei complementar que aumenta de 70 anos para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores público da União, estados e municípios. Por 65 votos favoráveis, os senadores mantiveram as duas alterações feitas pela Câmara: uma que beneficia os policiais civis, incluindo-os na mesma regra, e outra criando uma regra de transição para os diplomatas. O projeto é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e agora vai à sanção da presidente Dilma Rousseff.

O Congresso já havia aprovado uma Proposta de Emenda Constitucional - a chamada PEC da Bengala - elevando para 75 anos a aposentadoria compulsória dos magistrados e determinada que lei complementar trataria do restante das categorias. E é essa justamente a proposta do senador José Serra.

A proposta, na prática, cria uma nova idade-limite para a aposentadoria dos servidores públicos. Antes, o servidores era obrigado a se aposentar aos 70 anos e agora pode permanecer por mais cinco anos, até os 75 anos. A medida abrange servidores do Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas. E, agora, os servidores públicos policiais.

A emenda beneficiando os policiais foi apresentada na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O texto revoga dispositivo de lei complementar 51, de 1985, que estabelecia que os servidor público policial será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados. Com a revogação deste dispositivo, o servidor público policial civil entraria na regra dos 75 anos. Já a emenda contemplando os diplomatas e integrantes do Itamaraty foi apresentada, também na Câmara, pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).

Como autor do projeto, Serra elogiou as mudanças realizadas na Câmara. Ele lembrou que o Itamaraty está com um quadro excessivo de servidores e que a ampliação da permanência no trabalho dos atuais diplomatas poderia agravar o problema. Segundo Serra, no futuro, o governo terá uma economia de R$ 1 bilhão com o adiamento das aposentadorias. - É um projeto ganha-ganha. Ganha o serviço público, os servidores que podem trabalhar mais cinco anos e o governo, que vai economizar R$ 1 bilhão dentro de um tempo. Examinamos as emendas feitas na Câmara e estamos de acordo. Na verdade, o caso do Itamaraty se justifica porque houve o aumento muito grande no número de diplomatas, Temos hoje um excedente de diplomatas. O tratamento gradual contribuirá para não haver um verdadeiro afogamento da carreira (dos diplomatas) - disse Serra.

O relator do projeto no Senado, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), disse que a extensão da idade-limite está de acordo com a realidade atual, na qual os trabalhadores têm plenas condições de trabalhar por mais tempo. - Esse projeto dá mais eficiência à realidade brasileira. No caso dos diplomatas, há uma regra progressiva para se chegar aos 75 anos. A cada dois anos, é aumentado um ponto, até atingir os 75 anos - disse Lindbergh Farias.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também apoiou a medida.  - É uma extensão (do prazo para a aposentadoria) indispensável, principalmente em momentos de crise - disse Randolfe.

BLOQUEIO DE BENS
O plenário do Senado também aprovou projeto de lei da Câmara que endurece regras para bloqueio de bens de pessoas ou empresas apontadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas como financiadores de terrorismo. As ações judiciais específicas substituirão ações ordinárias pouco ágeis, regidas pelo Código de Processo Civil, que hoje são aplicadas as resoluções do conselho da ONU. O governo argumenta que esse sistema atrasa o cumprimento das resoluções internacionais, prejudicando as investigações de crimes graves e colocando o Brasil sob pressão internacional. O projeto, que retorna a Câmara, também permite a aplicação da ação nos casos de cooperação jurídica entre países.

Pelo texto aprovado com parecer de plenário do senador Antônio Anastasia (PMDB-MG), quando a resolução for recebida, a Advocacia-Geral da União (AGU) terá 24 horas para propor a ação de indisponibilidade de bens de pessoas ou empresas. O juiz também terá 24 horas para decidir se manda bloquear imediatamente os bens. Se ele deferir o pedido e o bloqueio for realizado, o interessado será comunicado para apresentar, no prazo de dez dias, seus argumentos contra o bloqueio.

Para tornar os bens e direitos indisponíveis, o juiz comunicará a decisão às entidades e aos órgãos reguladores e fiscalizadores, que adotarão as providências para o cumprimento das ordens judiciais. O bloqueio será efetivado por qualquer empresa ou pessoa listada na Lei 9.613/1998, sobre crimes de lavagem de dinheiro. Além de bancos, corretoras e bolsas de valores e agências de câmbio, também estão sujeitas ao cumprimento da decisão judicial seguradoras, administradoras de cartões de crédito, empresas de arrendamento mercantil, pessoas físicas ou jurídicas que atuem na intermediação da transferência de atletas e aqueles que comercializam bens de luxo ou imóveis, entre outros.

De acordo com o governo, a proposta atenderá a convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Na América Latina, Argentina, Bolívia, Colômbia, México e Uruguai já adotam em seus ordenamentos jurídicos instrumentos legais com o mesmo objetivo do projeto.

Fonte: O Globo