Bernadino Filho e Adriana Santos eram funcionários da família Del'Isola. O casal foi condenado por homicídio triplamente qualificado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parecer favorável ao pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que solicitou o aumento da pena para os réus Fernandino do Espirito Santo Filho e Adriana de Jesus Santos, casal acusado de matar Maria Cláudia Del’Isola em 2004. Cabe recurso da decisão.
Os
dois haviam sido condenados a 65 e 58 anos de prisão pelo Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mas recorreram da
decisão e conseguiram a redução para 44 e 38 anos de prisão em regime
fechado, respectivamente. Após
decisão do STJ, proferida na última sexta-feira (29/3), Bernardino
Filho deve receber a pena de 50 anos e seis meses, enquanto Adriana
Santos deverá cumprir 40 anos de reclusão, ambos em regime fechado.
Eles
foram condenados pelos crimes de homicídio triplamente consubstanciado,
estupro, atentado violento ao pudor, ocultação de cadáver e furto
qualificado. [comentando: se percebe pelas penas aplicadas - apesar dos criminosos, favorecidos pela Lei de Execução Penal, estarem em regime semiaberto - que o homicídio seja cometido por um homem contra outro ou contra uma mulher é sempre HOMICÍDIO e a denominação feminicdio em nada influi na pena, visto que a dosimetria desta é fruto das agravantes.
A denominação feminicidio é mais uma invenção do famigerado politicamente correto e que permite que determinadas matérias, dependendo não do fato e sim de quem as escreve, atribuiu qualquer morte de mulher a razões derivadas dela ser mulher.
Teria alguma valia se permitisse que alguém condenado por matar uma mulher devido a sua condição de mulher, tivesse a pena adicional de permanecer - se condenado a pena superior a 30 anos - toda a sentença em regime fechado.
MEMÓRIA: Fazemos nossa, a posição defendida nos vídeos abaixo:
Alexandre Garcia questiona termo "feminicídio" e compra briga na internet
Feminicidio: seria essa a nova piada? ]
Preso em 2007, Bernardino
Espirito Santo obteve progressão para o regime semiaberto em 2016. Com a
nova decisão, a situação prisional do réu deve ser reanalisada pela
Vara de Execuções Penais.