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domingo, 10 de outubro de 2021

CPI COVID - MESES DE ATAQUES INFRUTÍFEROS E UMA NARRATIVA PELO RALO - Valterlucio Bessa Campelo

Desde que foi criada em 13 de abril deste ano, a CPI da COVID do Senado, liderada pela dupla Omar Aziz/Renan Calheiros, que dispensa apresentações, coadjuvada no que pode ser piorada pelo senador saltitante e outros da espécie vermelha, vem cumprindo o rito, previamente comprometido, de buscar por todos os meios incriminar o governo. Não havendo qualquer denúncia frontal contra o Presidente Jair Bolsonaro, se fez necessário através da uma Comissão Parlamentar de Inquérito, o mais poderoso instrumento de investigação do parlamento brasileiro, produzir molambos fáticos que preenchessem um boneco jurídico prévio, no caso, uma omissão ou algo que o valha em relação ao enfrentamento da peste chinesa.

Nos últimos meses, com direito a prorrogação, a sociedade brasileira foi diariamente afrontada com abusos cometidos contra depoentes que não deveriam estar ali e, nem de longe, poderiam esclarecer qualquer coisa a não ser as próprias percepções em relação à peste. Desde senhoras e senhores profissionais médicos renomados a empresários, qualquer depoente não alinhado com a frase mortal “fique em casa e espere a falta de ar” foi tratado como criminoso. 
Humilhar o cidadão ou cidadã em nível nacional, constranger, e impingir culpa sem razão seguiu um verdadeiro abecedário na CPI.

Já em vias de refinamento, a CPI de relatório de conclusões prontas antes de começar, obviamente vai incriminar o presidente. Também obviamente não há justa causa, mas não é de justiça que se trata, é de política. Pretendiam seus propositores e operadores atingir dois objetivos. O primeiro, desgastar o presidente no curso das investigações, fazer derreter sua popularidade com a assistência novelesca das TV’s e jornais, de modo que seu capital político sofresse danos relevantes. O segundo, pouco provável, mas em tese não impossível, seria arrancar algum elemento que desse base a um pedido consistente ao Ministério Público. Não conseguiram uma coisa nem outra, a popularidade do presidente continua alta e a credibilidade do governo permanece íntegra. Os senadores apenas mostraram a própria face.

É certo que a tarefa inglória somente poderia ser dada a certos agentes. Que outro grupo de senadores aceitaria uma missão dessas? É tarefa para Renans, Humbertos, Randolfes e Azizes e como tal foi cumprida. Cada imagem de pessoa decente e trabalhadora, flagrantemente desconfortável apenas em sentar-se perante suas excelências e ter que dar respostas que não lhes caberia, é reveladora da trama que se desenvolveu às nossas vistas.

O Brasil deve um enorme pedido de desculpas ao médicos e cientistas Dr.a Nise Yamaguchi, Dr.a Mayra Pinheiro, Dr. Paulo Zanoto, Dr. Mauro Ribeiro e muitos outros furiosamente questionados por aquela gente sem freios
Aliás, em sentido contrário, sempre que o/a depoente apresentava-se antigovernista, o tapete vermelho era desenrolado e as hienas se derramavam em cortesia e salamaleques. Simplesmente nojento.

Milhões de reais foram gastos no embuste para produzir um relatório definido ex-ante, pedindo o indiciamento do presidente Bolsonaro. Parece um escárnio, mas Renan Calheiros, o relator, aquele responsável pela peça resultante de meses de gastos e nojentezas públicas, tem um histórico em sua carreira política de mais de 25 processos no Supremo Tribunal Federal – STF. Corrupção, lavagem de dinheiro, distribuição de propina, tráfico de influência, venda de apoio parlamentar a projetos etc., são comuns em sua folha corrida. A maioria foi arquivada, diga-se, mas como se pode ver AQUI, Renan Calheiros é praticamente um freguês dos ministros “supremos”.

Omar Aziz, presidente da CPI, não fica muito atrás em matéria criminal. Reportagens AQUI e AQUI e AQUI dão uma pista dos antecedentes do senador amazonense e de sua família. O mais agressivo entre os interrogadores é um vezeiro em responder a acusações de crimes.

Omar Aziz teve familiares presos por desvios de recursos na saúde do Amazonas

Antes da crise sanitária do novo coronavírus, a Polícia Federal já investigava os desvios de recursos públicos, corrupção e tráfico de influência tendo como alvo a mulher e três irmãos do senador.

Na fotografia acima, Nejmi e Omar Aziz, e o casal José e Edilene Melo, que foi preso na Operação Maus Caminhos (Foto: Secom AM)[Foto e legenda inseridas pelo Blog Prontidão Total.]

Outro integrante, o Senador Humberto Costa, do PT pernambucano, tem alcunha [drácula] na lista de propinas apurada na lavajato. Ele teria, segundo o delator Paulo Roberto Costa, recebido uma grana (ver AQUI) do esquema para sua campanha em 2010.

O inquieto Randolfe Rodrigues, senador pelo Amapá, teria participado de um esquema chamado mensalão do Amapá, quando foi por lá deputado estadual. O governador Capiberibe teria copiado o Lula e distribuído mesadas mensais aos deputados da base em troca do sim em votações de seu interesse (ver AQUI).

Pode-se então afirmar, pelo noticiário acima referido, que as quatro mais estridentes vozes que se levantam contra senhoras e senhores depoentes são, sem exceção, indignas de partir para cima dos depoentes como tsunamis de pureza, intimidando, agredindo, ameaçando, calando e interrompendo quem deveria estar à vontade para falar.

Foi necessário que o empresário Luciano Hang, vestido de veio da HAVAN em ironia verde e amarela genial, lhes mostrasse como discernimento e lucidez é bastante para por ao chão narrativas prontas e afrontas desmedidas.

Valterlucio Bessa Campelo escreve no site ac24horas, em seu BLOG e, eventualmente, no site CONSERVADORES E LIBERAIS (puggina.org)

 

domingo, 5 de setembro de 2021

UM PEQUENO DISCURSO DE DESPREZO À TIRANIA - Valterlucio Bessa Campelo

Não trata o atual debate público brasileiro, como podem pensar apressadamente alguns tolos e cretinos, de mera disputa entre personalidades, estilos de governo ou sequer entre projetos sociais e econômicos díspares. 
Mas de uma luta que se replica no mundo inteiro, opondo as pessoas que se sentem e se pretendem livres e aquelas que apenas cedem ou, por sua ideologia malsã, oferecem o pescoço à coleira apresentada pelos poderosos promotores de uma nova ordem.  A peste chinesa serve, neste sentido, de plataforma para que determinadas autoridades desatem suas vocações autoritárias, e imponham sobre o cidadão um poder que não lhes foi conferido pelo voto ou pela Lei. 
 
Vivemos um mundo distópico que exige, como reação de cada homem e mulher livre, muito mais que indignadas mensagens de celular, “lives” diárias, ou sábias análises em sites de notícias. 
Não podemos perder sem verdadeiramente lutar, nos render ao totalitarismo sem enfrentá-lo com toda força e tirar-lhes a máscara que encobre sua face sórdida. 
Devemos, pela liberdade, ir às ruas e, direta ou indiretamente, por qualquer via, mandar para o esgoto as tentações despóticas de quem quer que seja.
 
Presenciamos um momento “Orwelliano” da vida nacional, de controle da verdade, de censura de nossas opiniões e de punição liminar de quem não entra no “supremo bonde progressista”. 
Nesta quadra tenebrosa em que pairam sobre todos nós a insegurança, a dúvida e o medo, provocados por inúmeras e poderosas investidas sobre o direito à livre expressão, é necessário que declaremos o nosso mais profundo desprezo a toda espécie de tirania. Indico:
- A dos políticos, dos que pedem e recebem do povo a confiança para que atuem em sua defesa, governem e legislem em seu benefício, mas cuidam somente de suas próprias famílias, seus negócios e ideologias, algumas tão funestas quanto totalitárias, desprezando a liberdade.
- A dos juízes, daqueles que por décadas se dedicam laboriosamente ao Direito, mas quando alcançam o alto da escadaria, acomodam-se em tronos eternos, apropriam-se da verdade, escolhem na balança sempre o lado do coração e decidem com desprezo à liberdade.
- A da ciência, dos cientistas endeusados em altares de falsos consensos sobre temas globais, atribuindo às próprias conclusões caráter irrefutável, negando o questionamento mais elementar, fazendo-se desse modo anti-ciência e desprezando a liberdade.
- A do dinheiro, de todos os que alcançando grande riqueza, apoderam-se do Estado, corrompem seus agentes em todas as esferas, descumprem as leis, impõem criminosamente seus interesses, destroem sem critérios os bens naturais, dão como invisíveis os pobres e desvalidos, edesprezam a liberdade.
- A do ensino, dos professores e alunos que dançam a música do saber nas universidades, como esponja absorvem doutrinas, teorias e pesquisas,
olham com lupa para o passado e o presente, aprendem sobre governos totalitários e, mesmo assim, desprezam a liberdade.
- A dos advogados, daqueles que juram solenemente “defender a liberdade, pois sem ela não há justiça”, mas atraídos pelas chances de enriquecimento e poder, traem seu juramento, vendem suas convicções, aliam-se aos corruptos, sustentam suas baixezas e desprezam a liberdade.
- A dos clérigos sacripantas, daqueles que em nome de Deus prometem abrir-nos o caminho da fé e guiar-nos no percurso do bem, mas não resistindo ao reluzir do ouro ou à fama, transmutam-se em mercadores ou reles ideologizadores, em desprezo à liberdade.
- A da imprensa, dos seus editores, jornalistas, analistas e de todos aqueles que no exercício da comunicação renunciam ao seu papel crucial na democracia, e transformam a informação em meio para achaques, chantagens, perseguição e manipulação em desprezo à liberdade.
- A da cultura, dos artistas e intelectuais que sabendo do infinito valor da beleza, das letras e de todas as artes, se deixam levar pela ambição e narcisismo, algemam-se ao “politicamente correto”, e põem-se vulgarmente em desprezo à liberdade.

Em certo trecho (Cap. 58), o grandíssimo Miguel de Cervantes Saavedra diz em sua obra prima “Dom Quixote”, de 1605; “A liberdade, Sancho, é um dos mais preciosos dons que aos homens deram os céus; com ela não podem igualar-se os tesouros que encerra a terra nem que o mar encobre; pela liberdade assim como pela honra pode-se aventurar a vida, e, pelo contrário, o cativeiro é o maior mal que pode vir aos homens”.

Nada pode ser mais importante que a liberdade. Com ela, lutamos, ainda que em desvantagem; nos expressamos, ainda que sejamos incertos; vivemos, ainda que surjam moléstias; doamos, ainda que tenhamos pouco; seguimos, ainda que possamos cair; servimos, ainda que estejamos fracos; aprendemos, ainda que se torne difícil; crescemos, ainda que fique tardio e penoso.
 
Às ruas!


Valterlucio Bessa Campelo escreve ensaios, crônicas e contos eventualmente em seu BLOG e é colaborador do site Conservadores e Liberais.


sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

“SÓ” ESTADO DE DEFESA, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA? Sérgio Alves de Oliveira

Parece que efetivamente o PGR, Dr.Augusto Aras, não foi nada feliz por ter aventado, mesmo que nas entrelinhas, a hipótese do Presidente da República decretar o “Estado de Defesa”, consentido no artigo 136 da Constituição Federal, para combater a eventual desordem pública e ameaças à paz social, frente à grave e iminente instabilidade institucional, ou calamidades de grandes proporções na natureza, eventualmente decorrentes da pandemia do novo coronavirus.

Não consegui entender as reações de certo modo “histéricas” de ministros do Supremo Tribunal Federal, de protestos de 6 dos 10 integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e da própria Associação Nacional dos Procuradores da República, frente à essa alegada suposição de decretação do Estado de Defesa, com restrições temporárias de direitos, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, se fosse o caso, pelo que estaria plenamente autorizado na constituição, o que teria que ser do pleno conhecimento dos “guardiões” da Constituição.

Primeiro porque a sua vigência seria temporária, de curto prazo,no máximo de 60 dias, já computado nesse tempo uma possível prorrogação da medida. Em segundo lugar, porque dependeria do “aval” do Congresso Nacional, que poderia inclusive denegá-lo. Com pequenas diferenças, o outro estado de exceção previsto na Constituição, o Estado de Sítio, da mesma forma de competência exclusiva do Presidente da República,também dependeria do “aval”, dessa vez “prévio”, do Congresso Nacional, e também teria curta duração,conforme estatuído no artigo 137 .da Constituição.

Mas além do Congresso Nacional, também o Poder Judiciário poderia intervir,ou  “meter a sua colher”, indevidamente, na decretação dos estados de defesa ou de sítio. Por tal razão, a única “ameaça” que poderia realmente “assustar” Suas Excelências seria a medida “excepcional” prevista no artigo 142 da Constituição,que por não ter nenhum nome de “batismo” na carta magna, passou a ser conhecida na prática como intervenção militar, intervenção constitucional, ou intervenção militar-constitucional.

Mas essa medida, tanto quanto o “Estado de Defesa” e o “Estado de Sítio”, está textualmente autorizada na constituição, desde que presentes os seus pressupostos,e tem duas modalidades, sendo a primeira delas para DEFESA DA ORDEM E DA LEI, e a segunda para DEFESA DA PÁTRIA E DOS PODERES CONSTITUCIONAIS.

Mas até hoje somente as “intervenções” para defesa da ordem e da lei foram diversas vezes acionadas, e são mais conhecidas nos meios políticos e militares por “GLO” (garantia da lei e da ordem). Mas o que “eles” mais temem, ao ponto de “tremerem” as pernas, não é essa “simples” intervenção, e sim a “outra”, que jamais foi decretada por nenhum Presidente da República, representando na verdade um “tabu” ameaçador nos meios políticos e judiciais.

Com absoluta certeza, os instrumentos constitucionais do Estado de Defesa, e do Estado de Sítio, jamais funcionariam para colocar alguma ordem nos “chiqueiros” políticos e judiciais, erguidos no Brasil a partir de 1985, com a instalação da tal “Nova República” ,e do domínio esquerdista depravado nos Três Poderes Constitucionais, os quais aparelharam o estado,as leis, e todas as instituições públicas, de tal sorte, que a mudança havida em 1º de janeiro de 2019, com a eleição de Jair Bolsonaro, não levou a quase nada, necessitando prosseguir com uma medida mais impactante que uma simples decretação de Estado de Defesa, como eventualmente ”sugere” o Dr. Aras, o que apesar disso certamente seria boicotado e sabotado, do início ao fim, pelos Poderes Legislativo e Judiciário,ao contrário da “intervenção” do artigo 142 da CF, que teria por trás dela a força, o respeito,e a moral necessárias às mudanças requeridas.

E se isso porventura vier a acontecer, o maior problema a ser resolvido seria arranjar as vagas necessárias nas prisões para “acomodar” tantos criminosos contra o povo brasileiro, que roubaram desse povo quantia calculada de 10 trilhões de reais, mas que apesar de tudo não seria problema tão grave quanto o hoje enfrentado pela falta de vagas nos hospitais, de UTIs , de respiradores, e de oxigênio, no enfrentamento da pandemia da peste chinesa.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo