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quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Bolsonaro sinaliza a ministros que não vai cessar nas críticas ao STF

Em reunião com a cúpula do governo nesta quarta-feira (8/9), presidente disse que vai manter postura crítica à Suprema Corte

O presidente Jair Bolsonaro teve uma longa reunião com ministros do seu governo nesta quarta-feira (8/9), e deixou claro aos subordinados que não deve amenizar o discurso contra o Supremo Tribunal Federal (STF).

Após discursos acalorados no feriado da Independência, quando prometeu desrespeitar futuras medidas judiciais impostas pela Corte, o chefe do Executivo reforçou o que disse na Esplanada dos Ministérios e na Avenida Paulista sobre o ministro Alexandre de Moraes estar explorando a sua função institucional e perseguindo o governo federal.

Bolsonaro comentou na reunião desta quarta que espera o auxílio do corpo ministerial para, caso necessário, ter algum tipo de respaldo para não cumprir as determinações, em especial as de Moraes. Com esse tipo de proteção jurídica, o presidente espera evitar a possibilidade de ser enquadrado por crime de responsabilidade ao ignorar decisões judiciais, algo que foi dito nesta quarta pelo presidente do STF, Luiz Fux, que rebateu os ataques feitos por Bolsonaro à Corte.

No encontro com seus ministros, Bolsonaro comentou que a quantidade de pessoas que participaram dos atos em Brasília e São Paulo na terça-feira (7/9) mostra que ele não está com a popularidade tão baixa. No entendimento do presidente, isso é um demonstrativo de que não há clima nas ruas para que um processo de impeachment contra ele seja analisado pela Câmara.

Sobre os pedidos de afastamento, Bolsonaro ficou mais tranquilo após o pronunciamento do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também nesta quarta. Por mais que tenha sido pressionado a instaurar um processo devido às declarações de Bolsonaro no Sete de Setembro, o deputado não abordou o tema no seu discurso e ainda classificou as manifestações do feriado como pacíficas e condizentes com a democracia do país.

O teor do pronunciamento de Lira foi importante para acalmar Bolsonaro visto que diferentes bancadas do Congresso Nacional se reuniram nas últimas 24 horas para deliberar [sic] sobre o apoio à abertura do impeachment contra o presidente. Legendas como PSDB, PSD e MDB passaram a "monitorar" o assunto e não descartam aderir ao movimento que é favorável ao afastamento de Bolsonaro.

Pautas econômicas
Outro assunto que tomou conta da reunião ministerial foi a economia. Insatisfeito com os indicadores atuais dos combustíveis, do gás de cozinha e dos alimentos, Bolsonaro pediu sugestões sobre como aumentar o poder de compra dos brasileiros em meio à disparada da inflação.Novamente, o programa que substituirá o Bolsa Família entrou em pauta. Por mais que não tenha sido tomada nenhuma decisão concreta, o presidente foi aconselhado a aumentar o valor médio do benefício em mais de 50%. Por enquanto, o novo programa, a ser lançado em novembro, deve ter um reajuste de até 50%.

Segundo alguns ministros, Bolsonaro tende a arrefecer as críticas que sofre de parte da população caso conceda um aumento maior do que o que tem sido anunciado até aqui. O objetivo do presidente, segundo os ministros, deve ser o de possibilitar que os brasileiros mais humildes consigam enfrentar o período de carestia com uma renda que supra as necessidades mais urgentes.

O encontro do presidente com os ministros aconteceu após Bolsonaro anunciar, equivocadamente, que se reuniria nesta quarta com o Conselho da República — um órgão de consulta do presidente da República que se pronuncia sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas —, e não com o Conselho de Governo, formado pelos ministros do governo. O Conselho da República é dirigido pelo presidente e composto também pelo vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria nas duas Casas, o ministro da Justiça e Segurança Pública e seis cidadãos brasileiros com idade superior a 35 anos.

Correio Braziliense

 

 

terça-feira, 7 de setembro de 2021

Bolsonaro convoca reunião do Conselho da República para amanhã

Órgão tem entre suas atribuições deliberar sobre 'intervenção federal, Estado de defesa e Estado de sítio'

O presidente Jair Bolsonaro convocou uma reunião do Conselho da República para quarta-feira 8, dia seguinte às manifestações em apoio ao seu governo realizadas em vários pontos do país neste feriado da Independência.  O órgão superior de consulta do presidente da República tem entre suas atribuições deliberar sobre “intervenção federal, Estado de defesa e Estado de sítio”, além de “questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas”. [o Conselho da República é um órgão opinativo, portanto, não tem poder decisório; cabe ao presidente da República estabelecer o que são 'questões relevantes'; os artigos 89 e 90 da Constituição Federal definem a composição e a competência do Conselho da República.]

Leia mais: “Bolsonaro: ‘Não podemos admitir que uma pessoa coloque em risco a nossa liberdade’”

“Amanhã estarei no Conselho da República, juntamente com ministros, juntamente com o presidente da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal [STF], com essa fotografia de vocês mostrar para onde nós todos devemos ir”, afirmou Bolsonaro a apoiadores nesta manhã.[o presidente Bolsonaro, se equivocou quanto citou a presença do presidente do STF - a Corte Suprema não integra, conforme artigo 89 da CF, aquele Conselho. A exceção pode ocorrer se o presidente da República convidar o presidente do STF - que apenas assistirá a reunião - ou nomear até dois membros da Suprema Corte, ato que a CF autoriza.]

Leia também: “Fux, Pacheco e Lira não comparecem à cerimônia do 7 de Setembro”

Até o momento, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e do STF, Luiz Fux, não se manifestaram oficialmente sobre a reunião.

Leia mais: “Estados Unidos e Canadá têm manifestações pró-Bolsonaro”

Revista Oeste

 

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

O guarda costas - Folha de S. Paulo

Bruno Boghossian

Ao citar estado de defesa, Aras basicamente diz que presidente será salvo por seus próprios impulsos autoritários

Em fevereiro de 2018, o diretor da Polícia Federal disse que o inquérito sobre pagamento de propina a Michel Temer por empresas do porto de Santos seria arquivado. A investigação ainda corria, mas Fernando Segovia tentou livrar o presidente. A tentativa de blindagem pegou tão mal que, antes do fim do mês, o Planalto precisou demiti-lo.

O engavetamento precoce vendido por Segovia naquele caso não chega aos pés do habeas corpus preventivo que Augusto Aras ofereceu a Jair Bolsonaro na terça (19). Sem que ninguém perguntasse, o procurador-geral afirmou em nota que a responsabilização por “eventuais ilícitos” cometidos pela “cúpula dos Poderes” é de competência do Legislativo.

Na prática, Aras avisou que não pretende investigar Bolsonaro pela negligência do governo na pandemia. Para não se indispor com o presidente que o indicou para o cargo e que acenou publicamente com a possibilidade de nomeá-lo para o Supremo, o procurador pediu que os interessados nessa história batam à porta do Congresso.

A salvaguarda concedida a Bolsonaro é generosa até para os padrões de um aliado como Aras. O procurador-geral tentou dar uma cor unicamente política às acusações contra o presidente. Ignorou que há indícios de crimes comuns praticados pelo governo federal na omissão de socorro a Manaus e na sabotagem à vacinação contra a Covid-19. [inimigos do presidente Bolsonaro, também inimigos do Brasil, lembrem-se que apesar de vociferarem -  movidos pelo desespero e profundo desgosto diante da certeza de que Bolsonaro vai concluir este mandato e será  reeleito em 2022 = vocês fracassaram - contra o capitão ele não cometeu nenhum crime. Todos sabem que o mais bisonho dos brasileiros tem plena certeza de que os responsáveis por todas as mortes, contágios e sequelas da covid-19 são os governadores e prefeitos e o Poder que concedeu a eles poderes que não souberam usar.] 

Na nota, Aras afirmou também que o estado de calamidade pública dos tempos de pandemia “é a antessala do estado de defesa” –uma medida de exceção que pode ser tomada pelo presidente, mas que não deveria estar no horizonte de ninguém. A ideia do procurador-geral era desenhar a tensão que seria provocada por um processo contra Bolsonaro. Mas o texto revelou mais do que isso.  Aras basicamente disse que o presidente está protegido por seus próprios impulsos radicais: quando se sentir ameaçado por investigações, basta estimular os extremistas que o cercam e ameaçar o país com medidas autoritárias para ficar a salvo.

Bruno Boghossian, jornalista - Folha de S. Paulo


“SÓ” ESTADO DE DEFESA, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA? Sérgio Alves de Oliveira

Parece que efetivamente o PGR, Dr.Augusto Aras, não foi nada feliz por ter aventado, mesmo que nas entrelinhas, a hipótese do Presidente da República decretar o “Estado de Defesa”, consentido no artigo 136 da Constituição Federal, para combater a eventual desordem pública e ameaças à paz social, frente à grave e iminente instabilidade institucional, ou calamidades de grandes proporções na natureza, eventualmente decorrentes da pandemia do novo coronavirus.

Não consegui entender as reações de certo modo “histéricas” de ministros do Supremo Tribunal Federal, de protestos de 6 dos 10 integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e da própria Associação Nacional dos Procuradores da República, frente à essa alegada suposição de decretação do Estado de Defesa, com restrições temporárias de direitos, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, se fosse o caso, pelo que estaria plenamente autorizado na constituição, o que teria que ser do pleno conhecimento dos “guardiões” da Constituição.

Primeiro porque a sua vigência seria temporária, de curto prazo,no máximo de 60 dias, já computado nesse tempo uma possível prorrogação da medida. Em segundo lugar, porque dependeria do “aval” do Congresso Nacional, que poderia inclusive denegá-lo. Com pequenas diferenças, o outro estado de exceção previsto na Constituição, o Estado de Sítio, da mesma forma de competência exclusiva do Presidente da República,também dependeria do “aval”, dessa vez “prévio”, do Congresso Nacional, e também teria curta duração,conforme estatuído no artigo 137 .da Constituição.

Mas além do Congresso Nacional, também o Poder Judiciário poderia intervir,ou  “meter a sua colher”, indevidamente, na decretação dos estados de defesa ou de sítio. Por tal razão, a única “ameaça” que poderia realmente “assustar” Suas Excelências seria a medida “excepcional” prevista no artigo 142 da Constituição,que por não ter nenhum nome de “batismo” na carta magna, passou a ser conhecida na prática como intervenção militar, intervenção constitucional, ou intervenção militar-constitucional.

Mas essa medida, tanto quanto o “Estado de Defesa” e o “Estado de Sítio”, está textualmente autorizada na constituição, desde que presentes os seus pressupostos,e tem duas modalidades, sendo a primeira delas para DEFESA DA ORDEM E DA LEI, e a segunda para DEFESA DA PÁTRIA E DOS PODERES CONSTITUCIONAIS.

Mas até hoje somente as “intervenções” para defesa da ordem e da lei foram diversas vezes acionadas, e são mais conhecidas nos meios políticos e militares por “GLO” (garantia da lei e da ordem). Mas o que “eles” mais temem, ao ponto de “tremerem” as pernas, não é essa “simples” intervenção, e sim a “outra”, que jamais foi decretada por nenhum Presidente da República, representando na verdade um “tabu” ameaçador nos meios políticos e judiciais.

Com absoluta certeza, os instrumentos constitucionais do Estado de Defesa, e do Estado de Sítio, jamais funcionariam para colocar alguma ordem nos “chiqueiros” políticos e judiciais, erguidos no Brasil a partir de 1985, com a instalação da tal “Nova República” ,e do domínio esquerdista depravado nos Três Poderes Constitucionais, os quais aparelharam o estado,as leis, e todas as instituições públicas, de tal sorte, que a mudança havida em 1º de janeiro de 2019, com a eleição de Jair Bolsonaro, não levou a quase nada, necessitando prosseguir com uma medida mais impactante que uma simples decretação de Estado de Defesa, como eventualmente ”sugere” o Dr. Aras, o que apesar disso certamente seria boicotado e sabotado, do início ao fim, pelos Poderes Legislativo e Judiciário,ao contrário da “intervenção” do artigo 142 da CF, que teria por trás dela a força, o respeito,e a moral necessárias às mudanças requeridas.

E se isso porventura vier a acontecer, o maior problema a ser resolvido seria arranjar as vagas necessárias nas prisões para “acomodar” tantos criminosos contra o povo brasileiro, que roubaram desse povo quantia calculada de 10 trilhões de reais, mas que apesar de tudo não seria problema tão grave quanto o hoje enfrentado pela falta de vagas nos hospitais, de UTIs , de respiradores, e de oxigênio, no enfrentamento da pandemia da peste chinesa.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Augusto Aras acena com o fantasma do Estado de Defesa - Blog do Noblat

Ricardo Noblat

Nota com jabuti

Pressionado por milhares de e-mails que o acusam de omissão, e criticado duramente por isso nas redes sociais, Augusto Aras, Procurador-Geral da República, soltou uma nota oficial para se defender – e nela pendurou um tremendo jabuti. Usou vários parágrafos para dizer que atos ilícitos cometidos por autoridades da “cúpula dos poderes da República” durante a pandemiae que gerem responsabilidade  devem ser julgados pelo Congresso – e até aí, nenhuma novidade.

Mas quer dizer: não contem com ele para investigar se o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Eduardo Pazuello, da Saúde, cometeram crimes de responsabilidade. [O usual é que o Chefe da PGR só cuide de investigar atos que apresentem indícios de ilegalidade.
Interpretações parciais de alguns atos, ou omissões, não fundamentam investigações sérias.]Não que falte poderes a Aras para isso, ele simplesmente não quer investigar.
O jabuti ocupou dois robustos parágrafos:
“O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A Constituição Federal, para preservar o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional.
Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático”.
 
O que diz a Constituição sobre o estado defesa:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  • 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I – restrições aos direitos de:

  1. a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
  2. b) sigilo de correspondência;
  3. c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
  • 3º Na vigência do estado de defesa:

I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

II – a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

III – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

IV – é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
  • 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
  • 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
  • 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

Quando a presidente Dilma Rousseff estava para cair, estrelas do PT consultaram o general Eduardo Villas Bôas, comandante do Exército, sobre a eventualidade adoção do estado de defesa. Os militares apoiariam a medida? A confusão nas ruas era grande. Villas Bôas sentiu cheiro de golpe no ar. E negou o apoio das Forças Armadas.

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA

 

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

O QUE FAZER? INTERVENÇÃO MILITAR/CONSTITUCIONAL, ESTADO DE DEFESA ou ESTADO DE SÍTIO ? - Sérgio Alves de Oliveira

Na “confusa”  e extensa Constituição Federal de 1988, há que se distinguir, preliminarmente, a “intervenção federal” prevista no seu artigo 34 - pela qual a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal, nas situações excepcionais ali previstas, da mesma forma que os Estados  podem fazê-lo nos Municípios - da chamada “intervenção” (militar,constitucional,ou militar/constitucional), prevista no artigo 142, onde  as Forças Armadas  podem ou devem “interferir” para DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS.     
                                                                
Certa ou errada, essa atitude extrema  (intervenção ?) das Forças Armadas, prevista no artigo 142, foi “batizada” pelo próprio povo como “intervenção”, apesar dessa expressão não estar escrita no citado artigo 142, que na verdade nem denominação tem.  Mas se os constituintes se omitiram de dar um nome a esse instrumento constitucional, o povo acabou “batizando-o” como “intervenção”. Por isso  o artigo 142 da CF é conhecido como “intervenção”(militar, constitucional, ou militar/constitucional) ,apesar dessa denominação ser privativa do artigo 34, que disciplina  outra situação. 
Devido à caótica situação política e institucional vivida pelo povo brasileiro, após a expulsão pelas  urnas dos Governos do PT/MDB, que mandaram na política de 2003 a 2018, e que apesar de perderem a Presidência da República, continuam mandando  indiretamente, com a  total cobertura do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, ”isolando” e “boicotando” tanto quanto possível  o Governo Bolsonaro, o que resultou  na quase total INGOVERNABILIDADE DO PAÍS, urge que se encontre uma saída para o desastre político ,social e econômico que bate às portas do país.
Mas essa “saída” jamais acontecerá pelos trâmites políticos “velhacos” que sempre prevaleceram. Diversas alternativas já foram suscitadas pelos mais “corajosos” opositores à quadrilha de bandoleiros  da política e da “justiça” que boicota o Governo Bolsonaro por todos os lados. Uns suscitam a alternativa de uso pelo Presidente Bolsonaro da  “exceção” contemplada   no artigo 136 da CF, consistente no ESTADO DE DEFESA
outros preferem cogitar dos artigos 137 a 139,que disciplinam o ESTADO DE SÍTIO.                                                                                              
Mas tanto um quanto o outro expediente devem logo ser descartados  devido ao curto prazo das suas validades, da restrita abrangência e, FUNDAMENTALMENTE, pelo motivo do Presidente da República ficar dependendo  sempre de APROVAÇÃO pelo  Congresso, no caso do Estado de Defesa, logo  APÓS a sua decretação, e na hipótese  do Estado de Sítio, ANTES. É evidente que se essas medidas fossem adotadas pelo  Presidente Bolsonaro elas seriam barradas totalmente  pelo  Congresso, e no que dependesse do STF ,também por  este. [ainda que, excepcionalmente, o Congresso aprovasse, o Supremo atendendo  pedido de um Psol, Rede ou outro qualquer, expediria liminar, talvez monocrática, cassando o aprovado pelo Poder Legislativo.]. Ora, a essa altura dos acontecimentos, restaria a Bolsonaro  a alternativa de, após conversar com as lideranças militares, e se essas estivessem de acordo, é evidente, invocar  a GARANTIA  assegurada ao  PODER EXECUTIVO FEDERAL,  pelo artigo 142 da Constituição, como um   dos PODERES CONSTITUCIONAIS protegidos por esse artigo, frente   aos boicotes  à governabilidade que estaria  sofrendo a partir dos  Dois Outros Poderes,o Legislativo e o Judiciário,decretando,”incontinenti”, o ESTADO DE “INTERVENÇÃO”, ou outro nome  qualquer que preferissem.
Importante é sublinhar que os poderes provenientes da  aplicação do artigo 142 da Constituição não seriam limitados nem  mesmo pelas disposições da Constituição, desde o momento em que fosse  instalado o novo Poder Instituinte/Constituinte, não  só com base no  artigo 142 da Constituição, mas também no seu artigo 1º, parágrafo único, porquanto essa atitude certamente estaria apoiada pela vontade popular (todo o poder emana do povo), que estaria  sofrendo os efeitos danosos daditadura” implementada  pelo  “consórcio” Congresso/STF, ”banindo” o Poder Executivo dos Três Poderes Constitucionais.
Mas em matéria de intervenção,até agora somente “aperitivamos”. E o “aperitivo” foi a sua decretação para GARANTIA DE UM DOS PODERES CONSTITUCIONAIS (do Poder Executivo). Mas também graves ameaças à PÁTRIA  estariam sendo perpetradas simultâneamente, impondo-se  a intervenção inclusive para GARANTIA DA PÁTRIA, nos termos da Constituição (art.142),1ª parte.
Por um lado forças estrangeiras  multinacionais integram o FORO SAN PABLO e essas forças associadas  com os partidos  e organismos de esquerda do Brasil, ”aparelharam” os instituições públicas e privadas do país “de cabo a rabo”, adotando sempre os métodos pacíficos preconizados pelo comunista italiano  Antonio Gramsci, gozando inclusive de  “estabilidade” nos seus “encostos”, que só medidas “excepcionais” poderiam cancelar.
Não bastasse a infiltração do Foro São Paulo = FSP nas instituições públicas brasileiras, justificando só por isso  a “intervenção”, soma-se  agora a instalação no Vaticano, pelo Papa Francisco,  chefiando uma  poderosa quadrilha internacional de “larápios” de esquerda, sob as “bênçãos” da própria ONU, o chamado SÍNODO DA  AMAZÔNIA, com manifesta intenção de interferir na  SOBERANIA  brasileira sobre a fração territorial  brasileira da Região Amazônica. [atualização: cabe lembrar que, apesar do título, o objetivo inicial do Sínodo era a evangelização por católicos da Igreja Católica Apostólica Romana (existe na área grande influência de igrejas protestantes, algumas representando interesses internacionais, e o objetivo do Sínodo era, e continua sendo o principal, contrabalanças essas correntes de evangelização);
só que os adversários do Brasil e da própria Igreja Católica aproveitaram para e maximizar pontos que a primeira vista podem ser negativos em termos de Amazônia, e convenceram o Papa Francisco a aumentar o enfoque da questão ambiental.
Destacamos que a ONU, aproveita a carona do Sínodo, apesar de ser favorável ao aborto que conta com o mais absoluto repúdio da Igreja Católica, o que, obviamente,  inclui o Papa Francisco.
Portanto, nos termos da Constituição, artigo 142, e por dois motivos distintos,impõe-se  a “intervenção” das Forças Armadas , para GARANTIA DO PODER EXECUTIVO ,e  também  para a DEFESA DA PÁTRIA, e sua soberania.
Mas destaque   especial deve ser dado ao fato de  que na eventual aplicação dos artigos 136 a 139 da CF (estado de defesa, ou  estado de sítio),o Presidente da República sempre estaria na dependência  da concordância do Congresso ou do Supremo, ao passo que pelo artigo 142 ele teria plena “soberania”  de agir, não ficando na dependência dos outros Poderes da República.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Intervenção no Rio tem de se dar na forma de acordo entre União e Estado. Já se fez isso no governo FHC. Ou se paralisa o país

[Simulacro de intervenção federal não funciona -  as FF AA estão perdendo autoridade no Rio - já teve atividades da Marinha que tiveram que ser interrompidas por imposição dos 'vizinhos' (bandidos da favela Kelson's, vizinha ao Centro de Instrução da Marinha); ou as Forças Armadas recebem plena liberdade de ação ou é melhor deixar como está - simular intervenção vai desmoralizar as FF AA (que não aceitarão passivamente tal situação e saberão reagir à altura); 
além de deixar o governo Temer no chão.]

O governo federal decidiu, e com acerto, fazer uma intervenção na segurança pública do Rio. É preciso reconhecer a hora em que a autoridade local já não dá mais conta do recado. É o caso. O desastre político e administrativo do Estado, de que a herança de Sérgio Cabral é manifestação eloquente, tem na área de segurança o seu ponto de falência. Vamos ver a maneira como a coisa será feita. A intervenção terá de ser articulada de modo a não paralisar o país. É possível? É. Explico.


A intervenção federal nos Estados ou dos Estados nos municípios está prevista nos Artigos 34, 35 e 36 da Constituição. No caso em questão, a motivação está especificada no Inciso III do 34: ela se daria para “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”. O parágrafo 1º do Artigo 36 define: “O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.”


Como se vê, não existe um modelo de intervenção. Tampouco está definida a sua abrangência, que depende de decreto específico. Também não é necessário que haja um interventor a substituir o governador. Nesta quinta, Luiz Fernando Pezão se reuniu com o presidente Michel Temer; com o ministro da Defesa, Raul Jungmann; com o general Sérgio Etchegoyen, chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência, e com os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Eunício Oliveira, respectivamente. A intervenção será feita com a concordância de Pezão. A área de segurança passará a ser ferida pelo governo federal.


A coisa terá de ser costurada com cuidado. É possível que o governo busque transformá-la em alguma forma de acordo entre o Executivo federal e o estadual. Note-se, reitero, que será uma intervenção sem interventor. E por que seria preciso pensar no devido status da ação do governo federal no Estado?

Por causa do Parágrafo 1º do Artigo 60 da Carta, que estabelece: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”


Assim, se for como se comenta, com a ação federal no Estado se estendendo até dezembro, pode-se dar adeus a qualquer emenda à Constituição — e não apenas à da Previdência. Seria, obviamente, uma temeridade e um desserviço ao resto do país. Essa dita intervenção teria de ser caracterizada como alguma outra coisa, sem ferir a legalidade. Já aconteceu no passado. Em 1997, por exemplo, o governo FHC praticou uma intervenção branca no governo de Alagoas, que, como dizer?, entrou em falência. Nem o governador quis ficar para ver. Divaldo Suruagy, então chefe do Executivo local, havia renunciado. FHC fez o mesmo em 2001 no Espírito Santo, à esteira da desordem administrativo-financeira produzida pela gestão do então governador, José Ignácio Ferreira.


É consenso que a simples ação das Forças Armadas, no Rio, no policiamento de rua não responde mais à anomia que caracteriza hoje a área. É preciso mesmo que pessoas sem compromissos corporativos ou outros inconfessáveis disponham também de instrumentos administrativos e de gestão para conter a desordem. O governo do Estado admite que chegou ao grau zero de eficácia. Mas é certo que o país não pode parar à espera de que o Rio entre nos eixos. Assim, será preciso estudar uma forma legal que não impeça o país de promulgar emendas à Constituiçãoe a tanto estaríamos sujeitos se houvesse a intervenção propriamente —, mas que garanta a ordem mínima necessária para que o Estado saia do caos em que se perdeu.

Blog do Reinaldo Azevedo

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Exército foi sondado para decretar estado de defesa, diz general

Segundo o general Eduardo Villas Bôas, políticos de esquerda fizeram a consulta nos dias que antecederam o impeachment de Dilma Rousseff

 Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, comandante do Exército (Cristiano Mariz/VEJA)

O comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, revela em entrevista a VEJA que a instituição foi sondada e rechaçou a hipótese de apoiar a decretação de estado de defesa nos dias tensos que antecederam o impeachment de Dilma. Villas Bôas não diz quais foram os políticos que fizeram a consulta, mas reconhece que as Forças Armadas ficaram “alarmadas” com a perspectiva de serem empregadas para “conter as manifestações que ocorriam contra o governo”. “Nós temos uma assessoria parlamentar no Congresso que defende nossos interesses, nossos projetos. Esse nosso pessoal foi sondado por políticos de esquerda sobre como nós receberíamos uma decretação do estado de defesa”, afirmou Villas Bôas

Na entrevista a VEJA, o comandante do Exército também manifesta também preocupação com o “perigo” de surgir no país líderes populistas com discursos “politicamente incorretíssimos, mas que correspondem ao inconformismo das pessoas”.

Para ler a entrevista na íntegra, compre a edição desta semana de VEJA no iOS, Android ou nas bancas. E aproveite: todas as edições de VEJA Digital por 1 mês grátis no Go Read.

 

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Acreditem! Planalto discute hipótese de decretar estado de defesa! Chegou a nossa vez de dizer: “Não vai ter golpe!”


Dilma e seus assessores estão perdendo o juízo diante da possibilidade de derrota no domingo. Há celerados querendo criar agitação até nos quartéis 

[se essa corja que ainda está no governo decretar o 'estado de defesa' ou tentar impedir Temer de governar as Forças Armadas tem o PODER/DEVER de restabelecer a Ordem através da legítima ação denominada Intervenção Militar Constitucional.]

Prestes a perder a Presidência da República, parece que Dilma Rousseff pode também perder o juízo. E está com um problema grave: cerca-se de assessores que são piores do que ela própria, receita certa para o desastre, especialmente quando não se é, assim, um Schopenhauer da política, e as ideias são mais curtas do que o cabelo. O Palácio do Planalto — Dilma e seu entorno — passou a debater a ideia de decretar, pasmem!, estado de defesa contra o que chama “golpe”. A hipótese — que tanto eu como Demétrio Magnoli tratamos com ironia —, acreditem!, passou a ser debatida com a seriedade possível pelos “companheiros”.

E isso não é um falso alarme! Os feiticeiros estão operando!  É coisa de celerados. Mas atenção! Até esse “estado de defesa” seria um truque. Explicarei tudo. Antes, vamos ver em que ele consiste.  A medida, que é executada pelas Forças Armadas, está prevista no Artigo 136 da Constituição. Transcrevo trechos: "Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”
Contam-se entre as medidas do estado de defesa: restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;"

E, ora vejam, podem se realizar prisões por crimes contra o estado, respeitadas algumas disposições.  Cumpre lembrar que, decretado o estado de defesa, o presidente tem 24 horas para submeter o ato, com a devida justificativa, ao Congresso, que deve examiná-lo em até dez dias. Se o decreto for recusado, fim de papo. Não há estado de defesa.

Então vamos ver Hoje, enquanto escrevo, o governo avalia que vai perder a batalha do impeachment. Os petistas sabem que não será o Senado a segurar Dilma.

A presidente, seus assessores e o comando do PT querem dar verossimilhança à farsa que inventaram, segundo a qual está em curso um golpe no Brasil. Para tanto, é preciso fabricar o “fator militar”, que inexiste.

Fator militar Falemos dele. As Forças Armadas já fizeram saber a quantos interlocutores buscaram a sua opinião que se manterão no estrito cumprimento da Constituição. Segundo o Artigo 142, elas se destinam “à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Mas, para tanto, é preciso que a lei e a ordem as da Constituição, não aquelas emanadas da vontade ou do chilique do governo de turno — estejam sob ameaça. E, obviamente, não é o caso.

Não será obedecida Se Dilma chamasse hoje os militares para ir às ruas para reprimir brasileiros pacíficos, creio que eles não a obedeceriam, não é mesmo? Caso obedecessem, seria o Congresso a recusar o decreto. Em qualquer das duas hipóteses, a presidente ficaria falando sozinha.

E aí está o busílis. O PT decidiu que não vai apear do poder segundo, vamos dizer, a normalidade burocrática para o caso. É preciso criar um ritual traumático que caracterize, então, o golpe que nunca existiu. Se, para tanto, for preciso criar agitação nos quartéis, por que não?

E notem que essa perspectiva não se dá apenas na possibilidade de Dilma decretar o estado de defesa, mas de, eventualmente, o próprio Temer, na Presidência, precisar recorrer a tal instrumento se as esquerdas cumprirem a ameaça: ou não estão dizendo por aí que, se Dilma for deposta por impeachment, seu sucessor não governa?

O próprio advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, chamou o eventual governo Temer de “ilegítimo”. Afrontando a Constituição e a Lei da Improbidade Administrativa (8.429), Dilma chama o vice abertamente de golpista, dentro do Palácio do Planalto, cercada por seus acólitos. 

Os que se alinham com a defesa da Constituição, do estado de direito e da democracia têm de repudiar de pronto essas armações.  Os petistas perderam completamente o juízo e agora investem no confronto para criar a mímica de um golpe que não existe nem existirá. E isso, sim, é golpismo escancarado.
Chegou a nossa vez de dizer aos petistas: “Não vai ter golpe”.

Fonte: Revista VEJA - Blog do Reinaldo Azevedo