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terça-feira, 9 de junho de 2015

Os Impeachmistas



O povo brasileiro é o mais poliglota do mundo. Mas é poliglota numa palavra só. De bom tempo para cá a expressão IMPEACHMENT foi uma das mais usadas. Anda na boca de todo mundo. Mas ela não tem nada a ver com as origens do nosso idioma. É “importada”. Mas foi adotada na fala e escrita de todo o dia.

Dita palavra é de origem inglesa. Passou para o português traduzida como IMPEDIMENTO. Assim está na Constituição Federal, artigo179, e na legislação infraconstitucional. Registre-se que o dicionário da legislação brasileira não abriga a palavra “impeachment”. Os legisladores e constituintes optaram pela sua tradução, embora não seja ela linguisticamente a mais correta.

“Impeachment”, no inglês, se traduz melhor ao significado que pretende dar, ou seja, destituição, por faltas graves, dos agentes políticos que menciona (Presidente da República, Governador, Prefeito, etc.), ao passo que “impedimento”, no português, pode ter diversificadas  aplicações. Mas na verdade essa palavra se “aportuguesou”.  Pelo uso da mídia e do próprio povo. Mas não é “oficializada”. Então o título que escolhemos para este artigo vai nesse mesmo “embalo”. É combinação do “importado (impeachment), com a língua portuguesa (istas). Ou seja: é uma construção monstruosa que alguém deverá corrigir.

Prova dessa afirmação poderia ser feita com uma pergunta ao povo, numa  espécie de pesquisa - como “eles” fazem para quase tudo – sobre o significado de “impeachment”, por um lado, e  “impedimento”, por  outro. A resposta seria, com quase certeza, que impeachment é o  processo político de afastamento de autoridade por crime de responsabilidade, e  “impedimento” é a situação  que ocorre durante um jogo de futebol, consistente  na posição irregular de um jogador  no recebimento da bola. 

Esse resultado teria lógica, mostrando que o brasileiro entende e se preocupa  muito mais com futebol do que com política. Mas tudo o que até agora foi escrito é só um “aperitivo” para chegarmos ao nosso objetivo. Em vista da insustentabilidade do Governo Federal que se elegeu em 2014, com fortes indícios de fraude eleitoral, e da roubalheira generalizada dos cofres públicos até agora apurada, conforme a Polícia e Ministério Público Federais,  parece  não haver mais ambiente para continuidade  desse governo.

Pelas leis existentes, os parlamentares (senadores, deputados federais e estaduais, e vereadores), podem ser alvo de “cassação” dos  seus mandatos, pelas  eventuais irregularidades previstas.  O Presidente da República, Governadores, e Prefeitos, dentre outros, podem ser alvo de processo de impeachment, quando  condenados por crime de responsabilidade. No caso do Presidente da República, que ora nos interessa, o processo envolve numa primeira fase a Câmara dos Deputados, e  numa segunda, o Senado Federal, sob  a presidência do Ministro Presidente do STF. É um julgamento político e administrativo, sem  intervenção do Poder Judiciário.

Quando decretada a procedência do processo do crime de responsabilidade  contra o Presidente da República, o  passo seguinte é a decretação do seu impeachment, assumindo  a presidência o substituto previsto na Constituição, no caso o Vice-Presidente. Assim se deu quando Collor foi cassado em 1992. Mas a pergunta que não quer calar para prosseguirmos nessa discussão é a seguinte: porventura seria suficiente o emprego do impeachment  presidencial para corrigir o verdadeiro câncer político, administrativo  e jurídico  em que meteram o Brasil?

Outra pergunta: o Brasil melhorou após o impeachment de Collor? E não pode ser esquecido que as eventuais irregularidades nos dois anos do Governo Collor não fazem nem “cócegas” nas roubalheiras astronômicas do PT e coligados. Essa “tchiurma” conseguiu algo inédito na ascensão das classes sociais, que  nem mesmo o mais otimista dos comunistas poderia imaginar. Roubaram tanto dos cofres públicos que passaram direto, sem escalas, para a Classe Alta, a que eles chamam de “classe dominante”.    

Não se beneficiaram da “mais-valia”, que tanto criticavam, porém  da “mais-roubia”. Nem precisaram trabalhar, à frente do “capital”, para enriquecer, como  fazem os ricos da “mais-valia”. Roubar não é trabalhar.  A eventual deposição de Dilma Rousseff, por impeachment, atingiria  esses ladrões? Como recuperar essa montanha de dinheiro roubada, em última análise, do povo? Dos impostos que paga?

É evidente que se  poderia dar “adiós” ao dinheiro  desviado pela turma desse Governo, com a simples aplicação do “impedimento” na Presidenta. O que seria cortado é tão somente a pontinha do iceberg que está acima do nível das águas do mar. A parte “submersa” (mais de 90%) ficaria intacta, causando igual risco à “navegação”. Sabe-se, com certeza, que a podridão moral espalhou-se em todo o Governo, e  nos seus órgãos subordinados, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.

As alternativas suscitadas pela oposição a esse estado de coisas são fracas e confusas. O próprio Governo incentiva essa balbúrdia, sempre buscando beneficiar-se. Uns querem a RENÚNCIA de Dilma, outros o IMPEACHMENT, e  uns poucos  a INTERVENÇÃO MILITAR do art. 142 da CF.  Ora, os que pedem a RENÚNCIA são uns sonhadores que não compreendem a ganância humana pelo poder; os partidários do IMPEACHMENT são de quatro (4) tipos:  (1) os INGÊNUOS/IGNORANTES, que não conseguem avaliar que a Presidenta é só a pontinha do iceberg que deve ser destruído, e  que só ela será atingida pelo impeachment, ou seja, resumidamente, que  nada mudará;  (2)  as HIENAS POLÍTICAS que estão à espera  do impeachment para substituir Dilma e ocupar os postos de mando no novo governo, que são, em  última análise, da mesma “turma” ; (3) os que FAZEM DE CONTA que são oposição, mas que querem mesmo é tirar proveito numa possível nova ordem política, e  ,finalmente; (4) os COMPROMETIDOS com a situação atual, que  pedem o impeachment, que  se resume na “cabeça” do governo (Dilma), mas que  não estão interessados em mudar o sistema que gerou toda essa situação. [o ‘impeachment’ da Dilma deve ser analisado sob a ótima que uma caminhada de 5.000 km, começa com o primeiro passo.]

Com tudo isso quem merece crédito são os defensores da INTERVENÇÃO MILITAR, prevista no art. 142 da Constituição, apesar  de se apresentarem como minoria.  Nem vou perder tempo defendendo a legalidade e constitucionalidade de uma eventual intervenção militar. Isso parece que está pacificado. Já escrevi bastante a respeito. Todos concordam hoje que isso PODE acontecer, ao abrigo da Constituição. Querer ou não querer essa intervenção já é outro problema. A intervenção é tão legal quanto o impeachment. 

Nessa ordem de considerações, após a Intervenção Militar, teria  que ser editado um ato institucional, fechando-se o Congresso,  provisoriamente  ,até novas eleições, paralelamente à destituição da atual composição do Supremo Tribunal Federal, com  eleição de novos membros pelo próprio Poder Judiciário. Seguir-se-iam algumas disposições transitórias até a edição de uma nova constituição.


Fonte: Sérgio Alves de Oliveira, Advogado e Sociólogo.