O povo brasileiro é o
mais poliglota do mundo. Mas é poliglota numa palavra só. De bom tempo para
cá a expressão IMPEACHMENT foi uma das mais usadas. Anda na boca de todo mundo.
Mas ela não tem nada a ver com as origens do nosso idioma. É “importada”. Mas foi adotada na fala e
escrita de todo o dia.
Dita palavra é de
origem inglesa. Passou para o português traduzida como IMPEDIMENTO. Assim está na
Constituição Federal, artigo179, e na legislação infraconstitucional.
Registre-se que o dicionário da legislação brasileira não abriga a palavra
“impeachment”. Os legisladores e constituintes optaram pela sua tradução,
embora não seja ela linguisticamente a mais correta.
“Impeachment”, no inglês, se traduz melhor
ao significado que pretende dar, ou seja, destituição, por faltas graves, dos agentes
políticos que menciona (Presidente da República,
Governador, Prefeito, etc.), ao passo que “impedimento”, no português, pode ter diversificadas
aplicações. Mas na verdade essa palavra se “aportuguesou”.
Pelo uso da mídia e do próprio povo. Mas não é “oficializada”. Então o título que escolhemos para este artigo vai
nesse mesmo “embalo”. É combinação do
“importado” (impeachment), com a língua
portuguesa (istas). Ou seja: é uma construção monstruosa
que alguém deverá corrigir.
Prova dessa afirmação poderia ser feita com uma pergunta ao povo, numa
espécie de pesquisa - como “eles”
fazem para quase tudo – sobre o significado de “impeachment”, por um lado, e “impedimento”, por outro. A resposta seria, com quase certeza,
que impeachment é o processo político de afastamento de autoridade por
crime de responsabilidade, e “impedimento”
é a situação que ocorre durante um jogo de futebol, consistente na
posição irregular de um jogador no recebimento da bola.
Esse resultado teria lógica, mostrando que o brasileiro entende e se
preocupa muito mais com futebol do que com política. Mas tudo o que até
agora foi escrito é só um “aperitivo”
para chegarmos ao nosso objetivo. Em vista da insustentabilidade do Governo
Federal que se elegeu em 2014, com fortes
indícios de fraude eleitoral, e da roubalheira generalizada dos cofres públicos
até agora apurada, conforme a Polícia e Ministério Público Federais, parece não haver mais ambiente para
continuidade desse governo.
Pelas leis existentes, os parlamentares (senadores, deputados federais e estaduais, e vereadores), podem
ser alvo de “cassação” dos seus
mandatos, pelas eventuais irregularidades previstas. O Presidente da República, Governadores, e
Prefeitos, dentre outros, podem ser alvo de
processo de impeachment, quando condenados por crime de responsabilidade. No caso do
Presidente da República, que ora nos interessa, o processo envolve numa
primeira fase a Câmara dos Deputados, e numa segunda, o Senado Federal,
sob a presidência do Ministro Presidente do STF. É um julgamento político
e administrativo, sem intervenção do Poder Judiciário.
Quando decretada a procedência do processo do crime de
responsabilidade contra o Presidente da República, o passo seguinte é a decretação do seu impeachment,
assumindo a presidência o substituto previsto na Constituição, no caso o
Vice-Presidente. Assim se deu quando Collor foi cassado em 1992. Mas a pergunta
que não quer calar para prosseguirmos nessa discussão é a seguinte: porventura
seria suficiente o emprego do impeachment presidencial para corrigir o
verdadeiro câncer político, administrativo e jurídico em que
meteram o Brasil?
Outra pergunta: o Brasil melhorou após o impeachment de Collor? E não pode ser
esquecido que as eventuais irregularidades nos dois anos do Governo Collor não
fazem nem “cócegas” nas roubalheiras
astronômicas do PT e coligados. Essa “tchiurma” conseguiu algo inédito na
ascensão das classes sociais, que nem mesmo o mais otimista dos
comunistas poderia imaginar. Roubaram tanto dos
cofres públicos que passaram direto, sem escalas, para a Classe Alta, a que eles chamam de “classe
dominante”.
Não se beneficiaram
da “mais-valia”, que tanto
criticavam, porém da “mais-roubia”.
Nem precisaram trabalhar, à frente do “capital”,
para enriquecer, como fazem os ricos da “mais-valia”. Roubar não é trabalhar. A eventual deposição de
Dilma Rousseff, por impeachment, atingiria esses ladrões? Como recuperar essa
montanha de dinheiro roubada, em última análise, do povo? Dos impostos que
paga?
É evidente que se poderia dar “adiós” ao dinheiro desviado
pela turma desse Governo, com a simples aplicação do “impedimento” na Presidenta. O que seria cortado é tão somente a
pontinha do iceberg que está acima do nível das águas do mar. A parte “submersa” (mais de 90%) ficaria
intacta, causando igual risco à “navegação”.
Sabe-se, com certeza, que a podridão moral espalhou-se em todo o Governo,
e nos seus órgãos subordinados,
o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.
As alternativas suscitadas pela oposição a esse estado de coisas são
fracas e confusas. O próprio Governo incentiva essa balbúrdia, sempre buscando
beneficiar-se. Uns querem a RENÚNCIA de
Dilma, outros o IMPEACHMENT, e uns poucos a INTERVENÇÃO MILITAR do
art. 142 da CF. Ora, os que pedem a RENÚNCIA
são uns sonhadores que não compreendem a ganância humana pelo poder; os partidários do IMPEACHMENT são de quatro (4) tipos: (1) os INGÊNUOS/IGNORANTES, que não conseguem
avaliar que a Presidenta é só a pontinha do iceberg que deve ser destruído,
e que só ela será atingida pelo impeachment, ou seja, resumidamente, que
nada mudará; (2) as HIENAS POLÍTICAS que estão à
espera do impeachment para substituir Dilma e ocupar os postos de mando
no novo governo, que são, em última análise, da mesma “turma” ; (3) os que FAZEM DE CONTA que são oposição, mas que querem mesmo é tirar
proveito numa possível nova ordem política, e ,finalmente; (4) os COMPROMETIDOS com a situação atual, que pedem o impeachment,
que se resume na “cabeça” do governo
(Dilma), mas que não estão interessados em mudar o sistema que gerou toda
essa situação. [o ‘impeachment’ da Dilma deve ser analisado sob a
ótima que uma caminhada de 5.000 km, começa com o primeiro passo.]
Com tudo isso quem
merece crédito são os defensores da INTERVENÇÃO MILITAR, prevista no art. 142 da Constituição, apesar
de se apresentarem como minoria. Nem vou perder tempo defendendo a legalidade e
constitucionalidade de uma eventual intervenção militar. Isso parece que está
pacificado. Já escrevi bastante a respeito. Todos concordam hoje que isso PODE
acontecer, ao abrigo da Constituição. Querer ou não querer essa intervenção já
é outro problema. A intervenção é tão
legal quanto o impeachment.
Nessa ordem de considerações, após
a Intervenção Militar, teria que ser editado um ato institucional, fechando-se
o Congresso, provisoriamente
,até novas eleições, paralelamente à destituição da atual composição do Supremo
Tribunal Federal, com eleição de novos membros pelo próprio Poder
Judiciário. Seguir-se-iam algumas
disposições transitórias até a edição de uma nova constituição.
Fonte: Sérgio Alves de
Oliveira, Advogado e Sociólogo.