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quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Gilmar Mendes suspende pagamento a poupadores que tiveram perdas em planos econômicos

O acordo foi homologado em março pelo STF, e as adesões começaram a ser feitas em maio para poupadores dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 ( 1991) 

O despacho atendeu a uma petição feita pelo Banco do Brasil e pela AGU (Advocacia-Geral da União).

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), relator de um dos recursos extraordinários sobre as perdas dos planos econômicos, suspendeu no dia 31 a execução de todos os processos dos poupadores que já haviam ganhado as ações na Justiça e aguardavam o pagamento.

O argumento é que o prosseguimento das liquidações e o cumprimento das sentenças têm desestimulado a adesão dos poupadores ao acordo firmado no fim do ano passado entre a AGU, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos, representando as instituições financeiras), a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que representam os poupadores.

A suspensão anunciada por Gilmar prejudica os poupadores que já haviam ganhado ações na Justiça e não haviam aderido ao acordo. Já estavam suspensos os processos que ainda tramitavam e dos quais ainda caberia recurso. O ministro, ao justificar seu despacho, disse que "o insignificante número de adesões pelos clientes do Banco do Brasil prejudica o objetivo maior do acordo, que é garantir o direito dos particulares e facilitar o pagamento da dívida pelas instituições, mantendo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional".

O acordo foi homologado em março pelo STF, e as adesões começaram a ser feitas em maio para poupadores dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 ( 1991). Na época da assinatura do acordo, a estimativa da AGU era que cerca de 1 milhão de pessoas aderissem ao plano e retirassem suas ações da Justiça. Os acordos teriam impacto entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões na economia.

A adesão, porém, não teve o sucesso esperado, tanto pelo governo quanto pelos bancos. Até o dia 7 deste mês, 101.107 poupadores haviam entrado com o pedido de habilitação pelo site www.pagamento dapoupança.com.br e pouco mais de 10 mil tiveram pagamentos feitos ou agendados, segundo dados do sistema de Acordo da Poupança aos quais a reportagem teve acesso.

(...)

A suspensão é temporal e vale até fevereiro de 2020. É só a execução das ações que transitaram em julgado (das quais não cabe mais recurso) que foi suspensa. "É um prejuízo temporal, e não financeiro. Por isso aconselhamos a quem está na fase de execução que aguarde e não faça a adesão do acordo, porque aí sim pode haver perda financeira".
Segundo cálculos de Berthe, o valor a ser pago pelo acordo pode ser 61% inferior ao calculado na ação judicial em curso de uma pessoa com perdas do Plano Bresser, por exemplo.

Segundo Walter Moura, advogado do Idec, a decisão é um "efeito colateral indesejado" do acordo, já que não era prevista a suspensão das ações em fase de execução.

MATÉRIA COMPLETA na Folha de S. Paulo - UOL