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quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Gilmar Mendes suspende pagamento a poupadores que tiveram perdas em planos econômicos

O acordo foi homologado em março pelo STF, e as adesões começaram a ser feitas em maio para poupadores dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 ( 1991) 

O despacho atendeu a uma petição feita pelo Banco do Brasil e pela AGU (Advocacia-Geral da União).

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), relator de um dos recursos extraordinários sobre as perdas dos planos econômicos, suspendeu no dia 31 a execução de todos os processos dos poupadores que já haviam ganhado as ações na Justiça e aguardavam o pagamento.

O argumento é que o prosseguimento das liquidações e o cumprimento das sentenças têm desestimulado a adesão dos poupadores ao acordo firmado no fim do ano passado entre a AGU, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos, representando as instituições financeiras), a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que representam os poupadores.

A suspensão anunciada por Gilmar prejudica os poupadores que já haviam ganhado ações na Justiça e não haviam aderido ao acordo. Já estavam suspensos os processos que ainda tramitavam e dos quais ainda caberia recurso. O ministro, ao justificar seu despacho, disse que "o insignificante número de adesões pelos clientes do Banco do Brasil prejudica o objetivo maior do acordo, que é garantir o direito dos particulares e facilitar o pagamento da dívida pelas instituições, mantendo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional".

O acordo foi homologado em março pelo STF, e as adesões começaram a ser feitas em maio para poupadores dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 ( 1991). Na época da assinatura do acordo, a estimativa da AGU era que cerca de 1 milhão de pessoas aderissem ao plano e retirassem suas ações da Justiça. Os acordos teriam impacto entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões na economia.

A adesão, porém, não teve o sucesso esperado, tanto pelo governo quanto pelos bancos. Até o dia 7 deste mês, 101.107 poupadores haviam entrado com o pedido de habilitação pelo site www.pagamento dapoupança.com.br e pouco mais de 10 mil tiveram pagamentos feitos ou agendados, segundo dados do sistema de Acordo da Poupança aos quais a reportagem teve acesso.

(...)

A suspensão é temporal e vale até fevereiro de 2020. É só a execução das ações que transitaram em julgado (das quais não cabe mais recurso) que foi suspensa. "É um prejuízo temporal, e não financeiro. Por isso aconselhamos a quem está na fase de execução que aguarde e não faça a adesão do acordo, porque aí sim pode haver perda financeira".
Segundo cálculos de Berthe, o valor a ser pago pelo acordo pode ser 61% inferior ao calculado na ação judicial em curso de uma pessoa com perdas do Plano Bresser, por exemplo.

Segundo Walter Moura, advogado do Idec, a decisão é um "efeito colateral indesejado" do acordo, já que não era prevista a suspensão das ações em fase de execução.

MATÉRIA COMPLETA na Folha de S. Paulo - UOL

 

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

400 mil poupadores tungados por bancos morreram sem ver acordo de reparação


O acordo sobre o ressarcimento dos poupadores lesados nos planos econômicos do século passado Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991)chegou tarde para 20% dos 2 milhões de brasileiros que guerreavam contra os bancos na Justiça há 24 anos. “Desde que foram ajuizadas as primeiras ações, em 1993, 400 mil poupadores morreram à espera de uma sentença que lhes restituísse a correção de suas cadernetas de poupança”, disse o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira em entrevista ao blog.

Contratado para atuar no Supremo Tribunal Federal, Luiz Fernando foi um dos três advogados de poupadores que participaram da negociação com representantes da banca. Foram 12 reuniões. Todas intermediadas por uma auxiliar de Michel Temer: Grace Mendonça, a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União. Nos casos que envolvem poupadores que desceram à cova antes do desfecho da negociação o ressarcimento será feito ao espólio. Os herdeiros que conseguirem documentar o litígio vão para o final da fila.

Na conversa com o repórter, Luiz Fernando revelou os bastidores de uma das mais longevas batalhas judiciais travadas entre particulares no Brasil. Contou detalhes do jogo de empurra que os bancos impuseram aos poupadores tungados no final dos anos 80 e início da década de 90. Vai abaixo a entrevista:
— Quando nasceu a pendência judicial sobre a correção dos planos econômicos? As primeiras ações coletivas, movidas pelo Idec, são de 1993. Vieram depois também as ações individuais. O Judiciário não soube resolver isso. Só agora, 24 anos depois, foi resolvido por meio de um acordo. Ao longo desse período, os poupadores foram ganhando sistematicamente, em todas as instâncias da Justiça: a primeira instância, os 27 tribunais estaduais e do Distrito Federal, cinco Tribunais Regionais Federais, o Superior Tribunal de Justiça. No total, foram cerca de 300 decisões.

— O que os poupadores ganharam, efetivamente, na Justiça? Em cada um dos planos econômicos o governo mudava o índice de correção monetária que incidia sobre as cadernetas de poupança. O índice novo era sempre menor do que o anterior. No Plano Verão, por exemplo, trocaram o INPC, que fixava correção da poupança na casa dos 40%, pela TR, que pagava algo em torno de 20%. Ao calcular a correção das poupanças, os bancos aplicaram retroativamente o índice menor. Em vez de pagar 40%, pagaram 20%. Foi essa diferença que os poupadores ganharam. O Judiciário entendeu que o cálculo não poderia ser retroativo. E mandou devolver a diferença.

— Após duas décadas de um litígio que parecia interminável, como surgiu o acordo? A grande responsável pelo avanço da tese do acordo foi a ministra Grace Mendonça [advogada-geral da União]. Quem levantou o assunto, afirmando que era preciso fazer um acordo, foi o Idec, de São Paulo. As pessoas que foram à Justiça estão morrendo.

— Há uma estimativa sobre o número de mortos? De um total de 2 milhões de poupadores, morreram 20%. O acordo envolverá 400 mil espólios.

— Morreram 400 mil poupadores? Sim. Desde que foram ajuizadas as primeiras ações, em 1993, 400 mil poupadores morreram à espera de uma sentença que lhes restituísse a correção de suas cadernetas de poupança.

Nesses casos, os herdeiros é que receberão? Sim, nos casos em que houver a adesão ao acordo, os herdeiros serão os beneficiários.


(...)

Como se explica o sucesso que os bancos vinham obtendo no STJ para desidratar o valor das causas? De fato, os bancos foram muito competentes no seu esforço para desidratar a conta no STJ. Foram vitórias esquisitas. As vitórias dos bancos no STJ contra os poupadores sempre ocorreram virando jurisprudencial consolidada no tribunal. Pode ter sido coincidência. Mas constatou-se que os ministros do STJ, nos processos relacionados aos bancos, costumam mudar mais de opinião do que em relação a outros temas. Eles viraram três jurisprudências consolidadíssimas no STJ. Sempre em detrimento dos poupadores.

— Qual é o valor da dívida dos bancos com os poupadores? Essa é uma questão interessante. Durante os anos de litígio, os bancos disseram que a conta seria de R$ 150 bilhões. Fizeram isso para atemorizar o Supremo Tribunal Federal. Diziam que haveria uma crise sistêmica, que levaria a uma quebradeira de bancos. Na época, o Banco Central endossou essa tese. A gente sempre sustentou que a conta dos bancos, fruto de terrorismo econômico, era inflada artificialmente. Nós falávamos em algo como R$ 10 bilhões. Verificando os balanços dos bancos, vimos que os mais importantes, os maiores haviam provisionado apenas R$ 6 bilhões para a eventualidade de ter de pagar a dívida com os poupadores. Mencionei essa cifra na sustentação oral que fiz no plenário do Supremo. Perguntei: os bancos mentem para o Supremo ou para os seus acionistas?

(...)

— Como avalia a atuação do governo neste caso? Houve uma mudança nítida de posição. Nas gestões anteriores, o governo estava claramente ao lado dos bancos. No governo Dilma Rousseff, o então advogado-geral da União, Luís Ignácio Adams,  fez uma sustentação oral no Supremo na qual declarou que os poupadores não tinham direito a nada. Depois da posse da ministra Grace Mendonça, a AGU passou a atuar fortemente para que o acordo ocorresse.

— O que mais lhe chamou a atenção durante os vários anos de batalha judicial? Primeiro, a constatação de que temos o Judiciário mais caro do mundo em relação ao PIB. Mesmo assim, não conseguimos resolver em duas décadas um litígio que atingia 2 milhões de pessoas. O Judiciário é caro e ineficiente. Em segundo lugar, me impressionou muito a força que os bancos têm no STJ. Eles ganharam todas as teses que levantaram para reduzir o montante da dívida. Isso forçou os poupadores a aceitarem um acordo que não contempla o que eles queriam.

[o único reparo a fazer ao acordo foi a não inclusão no ajuste dos poupadores que não ingressaram na Justiça;
muitos não o fizeram por acreditar que seria impossível ganhar alguma coisa e a maior parte era forma por pessoas de poucas posses e de pouco conhecimento jurídico - a desestimular há o fato de que o reajuste dos  salários quando da edição do Plano Collor 1, foi tungado em mais de 80% e houve poucos casos em que os trabalhadores tiveram ganho de causa, visto que o procurador-geral na época Aristides Junqueira impôs ao STF a tese de 'expectativa de direitos' em substituição a que realmente contemplava a situação, ou seja = direitos adquiridos.
A inclusão no acordo dos poupadores que não acionaram a Justiça não traria prejuízos aos bancos que dispõe de registros precisos do valor subtraído de cada poupador deixado de lado.
E que fique o registro que um acordo é fácil de ser estendido a terceiros.]