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domingo, 16 de fevereiro de 2020

Alguns governadores dissimulam a sua responsabilidade na segurança - Editorial - O Globo

Não há razão para se impedir permanência de líderes de facções na Penitenciária de Brasília

Na semana passada, o governo do Distrito Federal recorreu ao Supremo para impedir a permanência de líderes de facções criminosas na Penitenciária Federal de Brasília. O rodízio de presos no sistema de presídios federais ocorre há 13 anos sem registros de fugas e rebeliões. O isolamento de líderes, por sinal, tem sido importante fator de redução da violência. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, apresentou uma insólita justificativa para o apelo ao tribunal: “Não quero ninguém vinculado à organização criminosa circulando aqui. Brasília não é local para abrigar presos dessa natureza, temos autoridades e 180 organizações internacionais na capital”. [e daí? conta outra governador Ibaneis.
Os presos do Presidio Federal estão, e vão permanecer, em Brasília, pela simples razão de que não oferecem nenhum risco.
O senhor pedeu o controle da Segurança Pública no DF - por mais que queiram ser eficientes a PMDF e a PCDF, não conseguem, nem conseguirão, transformar boa vontade em efetivo. Boa vontade, dedicação, das polícias são importantes no combate a criminalidade, mas, o que falta às polícias do DF é efetivo, material humano e equipamento.
 
O senhor antes de tentar impedir circulação de criminosos ligados a facções no DF, impeça que os bandidos comuns, - muitos 'di menor', sem experiência no crime, o que os torna mais perigosos por na dúvida matam - ajam impunemente no DF, matando motoristas de aplicativos, comerciantes e trabalhadores inocentes.
Após combater os bandidos comuns, então o senhor pode fazer sua ´média'  marcar presença em presídios sob jurisdição federal.]

Ibaneis governa uma cidade com quase três milhões de habitantes, líder em renda per capita no país (R$ R$ 79 mil, segundo dados do governo local). Uma das peculiaridades da capital federal é o privilégio constitucional de ter o financiamento de metade das suas despesas sob responsabilidade do governo federal. Num país com a terceira maior população carcerária do mundo, vítima de um processo de rápida expansão do crime organizado, seria razoável manter a expectativa de cooperação federativa.

Nesse contexto, beira o absurdo o argumento do governador, ao alegar que a permanência de chefes de facções criminosas no presídio federal incomoda a elite política e burocrática concentrada na cidade. Seria mais um episódio do folclore político nacional, se fosse um acontecimento isolado. Ocorre que essa iniciativa do governo do Distrito Federal, apoiada pela seção local da Ordem dos Advogados, [teve holofotes a OAB aparece, mesmo que sua presença e ausência tenham o mesmo valor.]  surgiu na sequência de uma manobra de um grupo de governadores, com aval do Palácio do Planalto, para redividir o Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

Se bem-sucedido, é provável que o movimento resultasse na demissão do ministro Sergio Moro — até porque 80% do orçamento ministerial têm origem na função Segurança Pública. Notável, no episódio, foi a ativa participação de um ex-deputado federal do MDB do Distrito Federal, aliado de Rocha e do presidente Jair Bolsonaro.
Não há razão objetiva para se impedir a permanência, temporária ou não, de líderes de facções criminosas na Penitenciária Federal de Brasília. Da mesma forma, não foram apresentados argumentos sólidos para justificar a redivisão do ministério. O processo de Ibaneis no STF e a recente manobra frustrada contra Moro, porém, demonstram como alguns governantes insistem em tentar dissimular sua responsabilidade na crise da segurança que afeta a vida de boa parte da população.
 
Editorial - O Globo
 

terça-feira, 4 de abril de 2017

Foragido, número 3 do PCC é condenado a 47 anos

A Justiça de São Paulo condenou Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, a 47 anos de prisão por duplo assassinato e formação de quadrilha. 

Ele foi julgado ontem no 5.º Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da Barra Funda, zona oeste da capital, mas não apareceu e foi sentenciado à revelia.

Gegê do Mangue, o número três do PCC, foi solto pela Justiça às vésperas de seu júri (Crédito:Divulgação)
 
Gegê do Mangue acabou solto por determinação da Justiça, no dia 2 de fevereiro, 18 dias antes de ser julgado por esses crimes. Como não compareceu ao júri, a Justiça decretou a sua prisão novamente, mas ele nunca mais foi encontrado, e foi marcada outra data para o júri. Ele é considerado o número 3 na facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e está na lista dos 32 bandidos mais procurados de São Paulo no site da Secretaria de Segurança Pública. Gegê também responde a pelo menos 11 processos por homicídio, formação de quadrilha e tráfico de drogas, entre outros crimes. 

A defesa conseguiu reverter, antes dos julgamentos, as prisões provisórias que o mantinham detido.  A decisão de libertar o integrante do PCC foi tomada pelo juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3.ª Vara de Presidente Venceslau, em um processo de homicídio qualificado em que Gegê é réu. O caso corre em segredo de Justiça e é relativo a um assassinato cometido em 2013.

Julgamento
Segundo o promotor Rogério Zagallo, Gegê e Abel Pacheco de Andrade, o Vida Loka, deram a ordem para matar dois homens que eram considerados inimigos do PCC em 2004. Na época, os acusados estavam presos e usavam telefones celulares para repassar as instruções para as execuções. Os diálogos foram gravados com autorização da Justiça. Ao contrário do comparsa, Vida Loka está em um presídio federal de segurança máxima.  Os sete jurados aceitaram os argumentos do Ministério Público e condenaram Gegê do Mangue por unanimidade. O julgamento começou por volta das 11 horas e somente foi encerrado às 20h30.

O promotor lamentou que a própria Justiça tenha dado a liberdade para Gegê do Mangue. “Na minha opinião, um criminoso dessa periculosidade nunca poderia estar nas ruas”, afirmou. Ainda segundo Zagallo, os defensores de Gegê usaram de vários recursos para adiar o julgamento. Muitos abandonavam o plenário momentos antes das sessões, o que obrigava o juiz a adiar o júri. Ontem, a Justiça determinou que um advogado do Estado assumisse o caso, caso os defensores se recusassem a fazer o julgamento. Os advogados do réu não foram localizados pela reportagem. 

 As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.