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domingo, 12 de dezembro de 2021

Barroso determina comprovante de vacinação para estrangeiros

O despacho, contudo, abre um precedente para viajantes que venham de países com pouca oferta de vacinas 

Viajantes estrangeiros que chegarem ao Brasil terão que apresentar um comprovante de vacinação contra a covid-19. O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, instituiu a medida neste sábado, 11.  A ordem pela obrigatoriedade da vacinação ocorreu em razão de uma ação da Rede Sustentabilidade. A legenda pedia a imposição de medidas como o “passaporte da vacina” ou quarentena obrigatória na chegada ao Brasil, além de uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no país. Para tanto, o partido alegava que essas eram recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Pela decisão, estrangeiros sem comprovante vacinal não poderão entrar no Brasil. De acordo com o ministro, monitorar a quarentena de milhares de viajantes tornaria a situação fora do controle e traria mais risco à população brasileira.  O despacho, entretanto, abre um precedente para que a vacinação seja substituída por quarentena para os passageiros que “sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não exista vacinação disponível com amplo alcance”.

“A substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não exista vacinação disponível com amplo alcance, ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais”, escreveu o ministro.

Revista Oeste