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domingo, 26 de dezembro de 2021

A falta de lógica no “passaporte de vacina” do Supremo - Editorial

Gazeta do Povo

Barroso eleições

O ministro do STF Luís Roberto Barroso afirmou que o controle do comprovante de vacinação deve ser feito pelas companhias aéreas

Em mais uma etapa de sua transformação em verdadeiro “governo paralelo” no que se refere ao combate à pandemia de Covid-19, o plenário do Supremo Tribunal Federal validou a usurpação de competências do Poder Executivo no estabelecimento de uma política sanitária migratória, ao manter a exigência de comprovante de vacinação para que viajantes ingressem no Brasil, vindos do exterior. Até a noite de quinta-feira, oito dos 11 ministros (a composição do STF fica completa nesta quinta com a posse de André Mendonça) já haviam votado a favor do relatório de Luís Roberto Barroso, mas um destaque do ministro Nunes Marques tirou o julgamento do plenário virtual, levando-o a ser analisado em sessão presencial que só ocorrerá no ano que vem, e na qual todos os ministros votarão novamente.

Em seu voto, seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, Barroso fez leves alterações e esclarecimentos em relação ao conteúdo da liminar que ele mesmo havia concedido em ação do partido Rede Sustentabilidade. Os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que não estão vacinados, por exemplo, ficaram livres de um “exílio” totalmente desproporcional: os que não apresentarem certificado de vacinação podem entrar no país com teste negativo e realizando quarentena, que só será encerrada mediante novo resultado negativo em teste. As regras para estrangeiros em viagem ao Brasil, no entanto, são mais rígidas, embora padeçam de algumas contradições sérias do ponto de vista sanitário.

O coronavírus não olha passaportes antes de infectar alguém. Não há lógica em dispensar o “passaporte de vacina” de um cidadão não vacinado de país onde as vacinas são escassas e exigi-lo de outro que vem de um país com alta cobertura vacinal  Nem todo estrangeiro está obrigado a comprovar a vacinação para entrar no Brasil; há casos, por exemplo, de contraindicação médica (o que, aliás, existe para muitas outras vacinas, pelos mais diversos motivos), mas Barroso não abriu apenas esta exceção para dispensar o comprovante. Em seu voto, o relator afirmou: “fique claro que a dispensa de comprovante de vacinação, a ser substituída por apresentação de exame de PCR e quarentena, somente se aplica aos que não são elegíveis para vacinação por motivos médicos, aos provenientes de países que comprovadamente não têm vacinação disponível com amplo alcance e por motivos humanitários excepcionais”.

É a penúltima exceção que escancara o caráter ilógico da decisão. Em primeiro lugar, o que caracteriza um país “que comprovadamente não tem vacinação disponível com amplo alcance”?  
No caso de nações com cobertura vacinal baixa, como saber ao certo se ela se explica por baixa disponibilidade de vacinas ou por resistência da população ao imunizante? 
A decisão não responde, e tampouco atribui a definição de critérios a algum órgão como a Anvisa. E este nem é o maior problema do critério estabelecido por Barroso (e que não existia na portaria interministerial publicada em 8 de dezembro).

Veja Também: O STF e o “passaporte de vacina” para entrada no Brasil (editorial de 14 de dezembro de 2021)
Passaporte de vacina, uma imposição desnecessária (editorial de 3 de outubro de 2021)
“Passaportes vacinais” e direitos individuais (editorial de 29 de abril de 2021)

Na lógica interna da decisão de Barroso, um não vacinado proveniente de um país como o Quênia (com apenas 6% de pessoas totalmente vacinadas, segundo a plataforma Our World in Data), desde que apresente o teste negativo e cumpra a quarentena, pode entrar no Brasil – ainda que ele tenha deixado de se imunizar por escolha própria, e não necessariamente pela falta de acesso à vacina –, mas um não vacinado que seja cidadão de Portugal (onde 88% dos adultos cumpriram o ciclo completo de vacinação) seria barrado, mesmo que ele também tivesse teste negativo e se isolasse pelo mesmo período de tempo. 

Ora, se o coronavírus não olha passaportes antes de infectar alguém, qual a lógica do critério definido pelo STF? 
Não seriam ambos os viajantes igualmente “seguros” em termos de risco de trazer a Covid-19 para dentro do Brasil? 
Por que liberar um e impedir o outro?

Além disso, o critério de Barroso parece ser diametralmente oposto ao sugerido pela Anvisa nas notas técnicas que, segundo o ministro, deveriam embasar as políticas de entrada no país. A Nota Técnica 112, que trata dos critérios para ingresso no Brasil por via terrestre, recomenda proibir a entrada de não vacinados, mas também afirma que seria aceitável a dispensa do certificado de vacinação no caso de pessoas vindas de países vizinhos “em que cobertura vacinal tenha atingido a imunidade coletiva ou que esteja em níveis de cobertura vacinal e contexto epidemiológico considerados seguros”, ou seja, nações com muita gente vacinada, e não aquelas em que há poucas vacinas. Já a Nota Técnica 113, sobre a entrada no Brasil por via aérea, não cita nenhum critério no trecho em que faz recomendações, limitando-se a prescrever testagem e quarentena para não vacinados.

Por fim, a simples permissão para que alguém vindo de um país com baixa cobertura vacinal entre no país sem o comprovante, desde que cumpra os demais requisitos, é uma admissão implícita de que a combinação de teste negativo e quarentena é aceita até mesmo pelo Supremo como meio suficiente para se garantir a saúde dos brasileiros. Esta era, no fim das contas, a premissa adotada pelo governo federal, que, se por um lado divergiu da Anvisa ao escolher não exigir o comprovante de vacinação, por outro seguiu as recomendações da agência para não vacinados ao impor a quarentena e a apresentação de teste a todos os que entrassem no país.

Não se deve concluir, de tudo o que foi dito acima, que a vacina é inútil ou que não colabora para frear a pandemiacomo afirmamos, os dados brasileiros mostram exatamente o contrário disso e demonstram a capacidade de a vacina reduzir os números da Covid, especialmente o de mortes

Tampouco afirmamos que uma eventual exigência de vacinação como condição para estrangeiros entrarem no Brasil seja algo completamente absurdo ou descabido; muitos países têm adotado medidas semelhantes, e o Brasil, se tomasse tal decisão, estaria apenas exercendo sua soberania. 

No entanto, há dois problemas graves na forma como isso está sendo estabelecido no país: o primeiro é o fato de a obrigação ser imposta por via judicial, atropelando prerrogativa do Poder Executivo; 
e o segundo é a falta de coerência nos critérios escolhidos pelo relator Barroso, às vezes em oposição às recomendações da Anvisa. Em resumo, uma decisão em que faltam tanto a “ciência, ciência, ciência” quanto a “Constituição, Constituição, Constituição”.
 
Editorial - Gazeta do Povo

domingo, 12 de dezembro de 2021

Barroso determina comprovante de vacinação para estrangeiros

O despacho, contudo, abre um precedente para viajantes que venham de países com pouca oferta de vacinas 

Viajantes estrangeiros que chegarem ao Brasil terão que apresentar um comprovante de vacinação contra a covid-19. O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, instituiu a medida neste sábado, 11.  A ordem pela obrigatoriedade da vacinação ocorreu em razão de uma ação da Rede Sustentabilidade. A legenda pedia a imposição de medidas como o “passaporte da vacina” ou quarentena obrigatória na chegada ao Brasil, além de uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no país. Para tanto, o partido alegava que essas eram recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Pela decisão, estrangeiros sem comprovante vacinal não poderão entrar no Brasil. De acordo com o ministro, monitorar a quarentena de milhares de viajantes tornaria a situação fora do controle e traria mais risco à população brasileira.  O despacho, entretanto, abre um precedente para que a vacinação seja substituída por quarentena para os passageiros que “sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não exista vacinação disponível com amplo alcance”.

“A substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não exista vacinação disponível com amplo alcance, ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais”, escreveu o ministro.

Revista Oeste

 


domingo, 8 de novembro de 2020

Cidades italianas pagam para ter novos moradores – inclusive estrangeiros

Com o risco de se tornarem municípios fantasmas, vilarejos tentam atrair gente de fora

 Que tal morar numa pequena e bucólica aldeia montanhosa italiana, daquelas de cinema, a meio caminho entre os sonhos de Fellini e a realidade de Rossellini? Nada mau. E o que dizer sobre ganhar algum dinheiro pela onírica oportunidade? Nos últimos meses é o que vem ocorrendo em um punhado de vilarejos da Itália. A Associação Nacional de Municípios decidiu atrair gente de fora com um objetivo: evitar que lugares diminutos, com taxa de natalidade negativa, sumam do mapa. A mais recente estrela dessa onda é a minúscula Santo Stefano di Sessanio, de meros 33 quilômetros quadrados de área, localizada na província de Áquila, a duas horas de carro de Roma.

 A prefeitura oferece uma bolsa de 8 000 euros (o equivalente a 53 400 reais) anuais a homens e mulheres com idades entre 18 e 40 anos que topem passar três anos em uma de suas casas de pedras medievais. Há bonificação de 20 000 euros (133 500 reais) para os que abrirem um negócio. São bem-vindos aqueles que tenham passaporte europeu ou até mesmo estrangeiros com permissão de estada a longo prazo no país. Em menos de um mês, 1 500 pessoas já se inscreveram. E a troca demográfica agradece: dos 115 moradores de Santo Stefano di Sessanio, quarenta estão com mais de 65 anos.

A Itália é o país europeu que mais tem sofrido com a migração para os grandes centros urbanos nos últimos anos. De acordo com levantamento do Instituto Nacional de Estatística do país, se esse ritmo de mudança permanecer, muito em breve os vilarejos se tornarão cidades fantasmas, mesmo os vizinhos às capitais. O despovoamento tem transformado algumas porções do interior em áreas semidesérticas. Como todos os caminhos levam a Roma, é para lá prioritariamente que os cidadãos se encaminham, além de Milão e outras metrópoles de forte presença industrial e empregos. Até a década de 50, um a cada dois europeus vivia em cidades. Até 2030, a estimativa é que 80% da população será urbana, e adeus ao campo.

Em VEJA, MATÉRIA COMPLETA

 Publicado em VEJA, edição nº 2712 de 11 de novembro de 2020

quinta-feira, 12 de março de 2020

Cavaleiros do Apocalipse - Nas entrelinhas

“Uma crise de relacionamento entre o presidente da República e o Congresso pode pôr tudo a perder. Bolsonaro subestima a pandemia de coronavírus

O Apocalipse, o último livro da Bíblia, foi escrito por João, um dos quatro evangelistasos outros são Mateus, Marcos e Lucas —, por volta de 95 d.C., na pequena ilha grega de Patmos, no mar Egeu. São visões aterradoras, nas quais quatro cavaleiros espalham fome, guerra e peste. Anjos trombeteiam castigos e catástrofes. Há trovões, relâmpagos e terremotos; chuvas de granizo, fogo e sangue. Pragas terríveis se disseminam, como vorazes gafanhotos e venenosos escorpiões. João prevê um confronto final entre Deus e o diabo, entre o bem e o mal. Para muitos, relata o fim do mundo, embora esse não seja o juízo dos teólogos cristãos. Em grego, apocalipse significa “revelação”, ou seja, o desvendamento de coisas que até então permaneciam secretas a um profeta escolhido por Deus, o chamado juízo final: Deus manda os maus para o inferno e os bons para o paraíso.

Em 1348, a peste negra chegou à Península Itálica; para muitos, era o apocalipse. Foi uma das mais trágicas epidemias que assolaram o mundo ocidental. Assim como a Aids, que nesta semana registrou os dois primeiros casos de cura, a peste negra foi considerada um castigo divino contra os hábitos pecaminosos da sociedade. Originária das estepes da Mongólia, onde pulgas hospedeiras da bactéria Yersinia Pestis infectaram diversos roedores, que entraram em contato com zonas de habitação humana e se instalaram nos animais domésticos e nas peças de roupa. A peste foi disseminada pela chamada Rota da Seda e pelo comércio do Mediterrâneo. O intercâmbio comercial entre o Ocidente e o Oriente, reativado desde o século XII, explica a rápida propagação da doença pela Europa.

Não se tinha conhecimento, à época, para entender a doença, tanto sua variação bubônica, que atacava o sistema linfático, como a pneumônica, que atacava diretamente o sistema respiratório. Desconhecendo as origens biológicas da doença, muitos culpavam os judeus, os leprosos e os estrangeiros pela peste negra, embora as condições de vida e higiene nos ambientes urbanos do século XIV fossem grandes propulsoras da epidemia. Nas cidades medievais, lixo e esgoto corriam a céu aberto, atraindo insetos e ratos portadores da peste. A falta de higiene pessoal facilitava a propagação da epidemia, que se instalava por períodos de quatro a cinco meses. Cidades eram abandonadas ou se fechavam completamente, em quarentena. Um terço da população morreu.

Deterioração
O coronavírus não é uma simples gripe, antes fosse; pode até ser menos letal que a dengue, mas não é uma “fantasia” da mídia mundial, como disse o presidente Jair Bolsonaro. Faz parte de uma grande família viral, isolada pela primeira vez em 1937. No entanto, somente em 1965, o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil semelhante a uma coroa. Geralmente, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias de leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum. 

A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas a maior população de risco. O problema é que o novo coronavírus (Covid-19), descoberto em 31/12/19, após casos registrados na China, se propaga mais rápido, por hospedeiros assintomáticos, não tem vacina nem medicação específica e mata os pacientes de baixa imunidade, principalmente idosos e portadores de doenças crônicas. Agora, já virou uma pandemia, conforme anunciou, ontem, a Organização Mundial de Saúde.
Em circunstâncias iguais a de outros países, o Brasil teria todas as condições de evitar uma grave epidemia, a partir das medidas preventivas que estão sendo tomadas pelo Ministério da Saúde. A doença está atingindo pessoas de alta renda, que chegaram de viagens ao exterior; o problema é a doença sair do controle e se propagar de forma generalizada, num país com áreas urbanas muito degradadas, de condições sanitárias medievais. A outra face do problema é o impacto que a epidemia está tendo na economia mundial, que pode até entrar em recessão, ainda mais depois da crise do petróleo provocada pela guerra de preços e produção entre Arábia Saudita e Rússia.

Aqui, esse impacto deveria ser mitigado por medidas econômicas e financeiras mais eficientes, porém, uma crise de relacionamento entre o presidente Jair Bolsonaro e o Congresso pode pôr tudo a perder. O presidente da República, que subestima a epidemia, não cumpre acordo com o Congresso e convoca uma manifestação para pressioná-lo a não votar os projetos que o próprio Executivo encaminhou ao parlamento. Em resposta, o Congresso resolve jogar para a arquibancada e derrota o veto de Bolsonaro ao aumento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o salário mínimo destinado a idosos e deficientes, o que pode representar um aumento de despesas de R$ 7 bilhões a R$ 20 bilhões, dependendo de quem faz a conta. Ou seja, o cenário se deteriora na saúde, na política e na economia. E os cavaleiros do Apocalipse? Deixa pra lá… [o POST abaixo deste, tem fotos de dois cavaleiros do Apocalipse, sorridentes, felizes, comemorando mais uma vitória contra o Brasil e os brasileiros.
Uma boa notícia: a China já está desmontando os hospitais construídos para tratamento dos pacientes do Covid-19 = devido a redução dos casos, aqueles hospitais precisam ser adaptados para tratamentos dos doentes 'comuns'.]

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - Correio Braziliense 


terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

Pedras na Geni - O Globo

Antonio Pedro Pellegrino 


Há privilégios que precisam ser extintos no funcionalismo, mas prerrogativas, que de privilégio nada têm, precisam subsistir

No Brasil de hoje, quando se fala em serviço público, nos deparamos com um verdadeiro festival de barbaridades. Se, num dia, assistimos boquiabertos a um procurador de Justiça esbravejar contra o seu “miserê” de 24 mil mensais, noutro, os salvadores da pátria de plantão não deixam o nosso espanto esmorecer: o funcionalismo público é parasitário, proclama-se em alto e bom som. Essas duas manifestações representam bem o embate no qual o Brasil está imerso. De um lado, os funcionários públicos, esses marajás que ganham muito e trabalham poucovociferam alguns; de outro, uma parcela significativa da sociedade que, debaixo de discursos como o da eficiência, escondem um ódio capaz de fazer quem o sente perder as estribeiras. É justamente a origem desse ódio que pretendo investigar nas próximas linhas.


Antes de prosseguir, diga-se o óbvio: no meio do funcionalismo, realmente, há privilégios que precisam ser extintos, como também, por outro lado, prerrogativas institucionais que de privilégio não têm nada, e que, portanto, precisam subsistir. Contudo, não é objetivo deste artigo analisar se isso ou aquilo deve ser mantido ou não. Foquemos, pois, no que interessa.

Eis o meu argumento: a Constituição de 88, na medida em que exigiu concurso para o provimento de cargos públicos, constituiu para grande parcela da sociedade brasileira uma brusca ruptura, já que abalou a tradição brasileira de ver no Estado uma extensão da família. A propósito, veja-se que, já no Império, Joaquim Nabuco via no funcionalismo o asilo das antigas famílias ricas e fidalgas.

Com a República, a ocupação do espaço público por apadrinhados, ao contrário do que se poderia supor, não diminuiu, bastando tomar como exemplo as famílias que, por gerações e gerações, tiravam suas fortunas de cartórios, os quais lhes eram, não raro, presenteados pelos políticos da ocasião. Porém, com a Constituição de 88, a farra acabou, passando-se a exigir concurso público para o exercício da atividade cartorária.

O ódio, pois, com relação ao funcionalismo público nasce, em grande parte, de uma perda de espaço, isto é, cargos outrora ocupados por quem achava que a eles tinha direito por uma questão de sangue passaram a ser ocupados por “estrangeiros”, pessoas que, criadas em famílias sem contatos no “andar de cima”, dependiam única e exclusivamente de seu suor para conquistar o que almejavam.

No ponto, escutemos Freud, para quem, nas massas, a impressão do passado permanece conservada no inconsciente. O esquecido, assim, não é apagado, mas apenas recalcado, o qual, diante de certas circunstâncias, vem à tona com uma força avassaladora. Aplicando-se a teoria à nossa realidade, temos que o ódio ao funcionalismo público, em estado de latência desde que a Constituição de 88 democratizou o acesso aos cargos públicos, encontrou sua válvula de escape na reforma administrativa do governo Bolsonaro.

Nesse sentido, declarações como a do ministro Paulo Guedes de que, além de parasitas, os funcionários públicos filiados a partidos políticos não deveriam ter estabilidade, pelo absurdo de seu teor, as colocam na categoria de ato falho. Nessa condição, elas põem a nu o que de fato anima o ministro Guedes na sua cruzada contra o funcionalismo: a produção de funcionários públicos nos moldes do “Amanuense Belmiro”, de Cyro dos Anjos, isto é, cabisbaixos, inofensivos, domesticáveis e, obviamente, sem dinheiro para ir à Disney. É preciso resistir.

Antonio Pellegrino, procurador  - O Globo


sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Comitê Olímpico dos EUA pede desculpas ao Brasil; infelizmente, a nossa segurança é que continuará indesculpável



Caso encerrado! Os atletas já estão tendo uma punição e tanto; autoridades agiram com rigor. E nada de nacionalismo exacerbado, por favor!

Pronto! Caso resolvido. O Comitê Olímpico dos EUA pediu desculpas aos brasileiros pelo comportamento dos quatro nadadores que, para encobrir a farra, seguida de vandalismo num posto de gasolina e de uma briga, inventaram um assalto que não existiu. Em depoimento à polícia, Gunas Bentz e Jack Conger confessaram que não foram assaltados. Ryan Lochte já voltou para os EUA, e James Feigen ainda não prestou depoimento.

O pedido de desculpas é assinado por Scott Blackmun, presidente da entidade.

Lá se lê:
“O comportamento desses atletas não é aceitável, muito menos representa os valores do Time Americano ou a conduta da vasta maioria de seus membros. Nós iremos revisar o caso, além de possíveis consequências aos atletas, assim que todos estivermos de volta aos Estados Unidos”.

Bentz e Conger foram hostilizados por brasileiros ao sair da delegacia. Bem, é evidente que os atletas erraram. As autoridades brasileiras cumpriram a sua parte e esclareceram o caso com a devida rapidez. Ate porque é visível que os nadadores não conheciam, digamos assim, o padrão dos assaltos no Brasil. Esse negócio de só tomar o dinheiro não é própria dos nossos delinquentes. Os outros pertences também costumam ser surrupiados. Nessa matéria, é preciso ficar atento à tecnologia nativa…

Agora chega também, né? Uma coisa é tomar as devidas providências para esclarecer o caso. E elas foram tomadas. Os mentirosos já estão sendo severamente punidos. Assim como o suposto assalto foi notícia no mundo inteiro, também a farsa circulou por todo o planeta. Ficou feio pra eles. Mas também não é o caso agora de a gente sair por aí secretando rancor e ressentimento contra os americanos. Certamente os rapazes não tiveram a intenção de ofender toda a nação ou os cariocas.

O delegado responsável pelo caso cobrou que os nadadores se desculpem com os cariocas, sugerindo que eles tentaram manchar o nome do Rio… Devagar com andor, né? Em matéria de segurança pública, não precisamos de estrangeiros para manchar a nossa terra. [esse delegado poderia despender parte dos seus esforços para capturar as dezenas de assassinos de policiais que estão livres por falta de interesse da polícia em prendê-los; já identificaram e prenderam os assassinos do soldado da Força Nacional? O mias trágico, ou cômico é que tem uma promotora reclamando que um juiz condenou um dos americanos a pagar uma multa de R$35.000; a ilustre parquet está inconformada, critica o juiz e exige que além da multa, o atleta seja condenado a prestar serviços comunitários – alguém precisa lembrar a digna membro (ou segundo Dilma, membra)  do Ministério Público que decisão judicial se cumpre e caso não nos agrade se contesta pelas vias legais.]

Os nativos o fazem com incrível desfaçatez. Não nos cabe agora reagir como se esses forasteiros tivessem vindo para difamar nosso paraíso. A segurança pública brasileira, em regra, está muito mais perto do inferno.  Entendo que o pedido de desculpas do Comitê Olímpico dos EUA põe um ponto final à questão.

Infelizmente, a segurança pública do Rio, tão logo terminem os Jogos, e de quase todo o Brasil é que continuará indesculpável.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

terça-feira, 25 de agosto de 2015

As dez camisas mais vendidas do futebol brasileiro em 2015 – adivinhem quem é o campeão: É chato ser o melhor em tudo



Flamengo, com torcida em todo o país, e São Paulo, numeroso no estado mais rico, lideram listas de Centauro e Netshoes
Flamengo em primeiro lugar, alavancado pelo alto número de torcedores e simpatizantes em todo o Brasil. São Paulo em segundo, beneficiado por estar no estado mais populoso do país, cuja renda domiciliar per capita é a segunda mais alta, e ter trocado de fornecedora de materiais esportivos no período analisado. Este é o consenso quando se cruza as tabelas de camisas mais vendidas no primeiro semestre de 2015, de 1º de janeiro a 30 de junho, de Centauro e Netshoes, às quais ÉPOCA teve acesso com exclusividade.

Em terceiro lugar na Netshoes, bom parâmetro das vendas nacionais pela internet, aparece o Cruzeiro, duas vezes seguidas  campeão  brasileiro. Na lista da Centauro, por sua vez bom parâmetro das vendas nacionais em lojas físicas, os cruzeirenses ficam em quarto, depois do Corinthians

A Seleção, na loja online, é a quarta mais vendida, mas nem aparece nas dez mais na varejista física.

A análise fica mais divertida quando se compara, estado por estado, quais camisas saem mais – para ver o ranking completo da Centauro clique aqui, e para comparar com o da Netshoes, aqui.


Mas leve em conta, antes de zoar o colega, que as duas empresas carregam peculiaridades. Um comércio eletrônico não tem limitação de espaço. Ele pode expor quaisquer produtos para consumidores de todo o país ao mesmo tempo. A loja de tijolo e cimento, tem. Nela não há espaço para vender uniformes de todos os clubes, então o lojista prioriza os que vê mais potencial. As peças que vão para vitrines e ficam à frente em araras também tendem a vender mais. Esta é uma das explicações para a Centauro ter nos campeões estaduais mais times locais, e a Netshoes, mais estrangeiros.

Lembre-se que os compilados das varejistas não revelam volume (número de peças comercializadas), nem receita (dinheiro arrecadado pelos lojistas). Também faltariam dados de outras redes e das próprias lojas dos clubes e fornecedoras para se ter certeza sobre quem está à frente de quem. Feitas as ressalvas, vamos às listas.

 DEZ CLUBES QUE MAIS VENDEM CAMISAS NO BRASIL – Netshoes  e Centauro